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	<title>Jennyfer Sales &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>Herança &#8220;esquecida&#8221;: Encontrei ações antigas, e agora?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Feb 2022 23:30:02 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify">Você deve conhecer a sensação de encontrar uma nota de alguns reais perdida no bolso de uma roupa que não é usada há muito tempo. Agora imagine descobrir que você – ou alguém próximo – possui ações de uma empresa que já não lembrava (ou nem sabia) que existiam?</p>
<p style="text-align: justify">Foi mais ou menos o que aconteceu com Elizabeth, leitora do InfoMoney, que tomou conhecimento recentemente da existência de ações em nome do pai, já falecido. Seria possível recuperá-las de alguma maneira?</p>
<p style="text-align: justify">Três especialistas traçaram o passo a passo do que fazer nessa situação. Elizabeth e os demais assinantes da newsletter do InfoMoney receberam a explicação na edição de sexta-feira (18). As edições de sexta, batizadas InfoMoney Reponde, são sempre dedicadas a tirar as dúvidas dos investidores. Confira:<br />
&#8220;<strong>Descobri recentemente ações em nome do meu pai, que faleceu em 1997. Como faço para recebê-las?&#8221;</strong>  (Elizabeth F.)</p>
<p style="text-align: justify">Nesse tipo de situação, o primeiro passo é conseguir um documento que comprove que a titularidade das ações era de quem se alega – neste caso específico, do pai de Elizabeth – à época do falecimento. Também é preciso obter o saldo atualizado dos papéis, explica Pythagoras Carvalho, sócio da área Private Clients, Família e Sucessões do escritório Pinheiro Neto Advogados.</p>
<p style="text-align: justify">E que documento é necessário para ter essa comprovação? Segundo Carvalho, isso depende do tipo de companhia emissora das ações. “Se era uma companhia aberta [com ações listadas em bolsa de valores], é uma certidão do banco depositário dos papéis”, explica. No caso de uma companhia fechada, basta uma cópia da página pertinente do Livro de Registro de Ações Nominativas, ou uma certidão emitida pela empresa.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a instituição que faz a escrituração das ações de uma companhia aberta – o banco depositário – é obrigada a fornecer extrato com a posição acionária, tanto a atualizada quanto a relativa a uma data específica. Contudo, no caso de falecimento do titular dos papéis, apenas o inventariante dos bens deixados pode solicitar essas informações, devido ao sigilo a que as instituições financeiras estão sujeitas.</p>
<p style="text-align: justify">Por isso, a orientação da autarquia é de que o inventariante assine o requerimento do extrato e o envie por carta com A.R. ao endereço da instituição, incluindo cópia simples de seu RG, CPF e um comprovante de residência, além do documento que o qualifique como tal – despacho de nomeação, Certidão de Inventariante ou escritura, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify">Caso o inventário do titular das ações já tiver sido concluído, Carvalho diz que será preciso fazer uma “sobrepartilha” – ou seja, um novo inventário apenas com o novo bem encontrado (as ações). A sobrepartilha vai resultar em uma escritura de partilha (caso seja realizada em cartório) ou em um “formal” de partilha – um título judicial – se o processo precisar ser conduzido na Justiça. “Esse documento precisa ser então apresentado ao banco depositário, no caso de companhias abertas, ou à própria empresa, se for fechada”, explica o advogado.</p>
<p style="text-align: justify">Com esse procedimento, os herdeiros solicitarão a realização da transferência da titularidade das ações, explica Frederico Bastos, do escritório BVZ Advogados. “As instituições financeiras costumam ser bastante criteriosas e ter um procedimento e documentos específicos para realizar a transferência”, diz.</p>
<p style="text-align: justify">No caso de inventários não concluídos, as ações encontradas passarão a integrar a herança a ser partilhada, assim como qualquer outro bem do falecido, segundo Leonardo Barros Campos Ramos, sócio do escritório SGMP Advogados.</p>
<p style="text-align: justify">“As ações serão distribuídas entre os herdeiros, que poderão resgatá-las ou mantê-las aplicadas, com a ressalva de que com a partilha o herdeiro passa a ser o proprietário, inclusive com a troca de custódia para o seu nome junto a uma corretora”, diz.</p>
<p style="text-align: justify">Um detalhe: enquanto o inventário não for concluído, Ramos alerta que as ações permanecerão bloqueadas. Estarão sujeitas às oscilações do mercado e eventuais dividendos continuarão rendendo.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.infomoney.com.br/onde-investir/heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora/" target="_blank" rel="noopener">Info Money</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22486/info-money-heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colegio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Regularização de Imóveis</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/regularizacao-de-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Mar 2022 13:05:46 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Este artigo trata de algumas formas de regularização de imóveis.</p>
<p>Um imóvel é considerado irregular quando o titular do domínio (proprietário que consta na certidão de matrícula) não é o mesmo do detentor da posse do imóvel, ou seja, daquele que reside e mora no imóvel como se seu fosse, mas sem ser o “dono” que consta no cartório de registro de imóveis.</p>
<p>Para regularizar esta situação precisa analisar os documentos existentes em relação à compra do imóvel.</p>
<p>Caso a pessoa tenha um compromisso de compra e venda com a prova da quitação do preço do imóvel, é possível se utilizar de uma ação judicial para suprir a outorga da escritura e transferir o imóvel para seu nome.</p>
<p>Já se a pessoa tiver o compromisso de compra e venda ou cessões de direito, mas não tiver a prova da quitação do preço do imóvel, ela poderá se valer de outra forma de aquisição do imóvel e consequente transferência, como por exemplo o usucapião.</p>
<p>Dentro dessa forma de regularização, existem vários tipos de usucapião, devendo ser analisado cada caso, com seus respectivos documentos, para se fazer uma análise aprofundada e decidir pelo melhor caminho.</p>
<p>Outro problema de regularização está na averbação da obra, para constar no registro de imóveis a construção, ampliação ou reforma feita no imóvel.</p>
<p>Há ainda a regularização de imóveis em inventário, doação e divórcio.</p>
<p>Todas as formas de regularização são muito importantes, haja vista que trará inúmeros benefícios, como a valorização do preço do imóvel, elevando o patrimônio da pessoa; eventual venda poderá ser feita através de financiamento (o que na prática, é muito mais fácil); poderá oferecer o bem imóvel como garantia de empréstimo (para que possa obter mais crédito com pequenas taxas de juros); poderá alugar o imóvel para uso comercial (caso contrário, o inquilino não poderá obter Alvará de Funcionamento) e ainda, não deixar uma grande “dor de cabeça” para sua família depois de falecer (a dor da perda já é devastadora e ter que resolver o problema – que poderia ter sido resolvido anteriormente – só vai trazer mais complicações e dor de cabeça aos herdeiros).</p>
<p>Portanto, dependendo da situação fática e documental do imóvel, existirá um modo para regularizá-lo, sendo necessário um advogado especializado em direito imobiliário para solucionar o problema.</p>
<p>Tendo um imovel irregular, regularize o mais rápido possível, pois além de todos os benefícios citados acima, você ainda correrá o risco de perder o imóvel caso não regularize.</p>
<p>Fonte: <a href="https://jornaltribuna.com.br/2022/02/regularizacao-de-imoveis/" target="_blank" rel="noopener">Jornal Tribuna</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22499/artigo-regularizacao-de-imoveis-por-luciano-r.-braimis?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Como dividir um imóvel financiado em caso de divórcio?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/como-dividir-um-imovel-financiado-em-caso-de-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Mar 2022 13:12:52 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Você sabe como é realizada a partilha de imóvel que foi financiado por apenas um dos cônjuges antes do casamento ou da união estável?</p>
<p>Um dos pontos mais importantes a ser observado pelos envolvidos em um divórcio é a divisão do patrimônio que possuem, quer se tratem de bens adquiridos antes ou durante o relacionamento.</p>
<p>Na grande maioria dos casos, o impasse persiste sobre o imóvel onde o, até então, casal residia.</p>
<p>Conforme já abordamos em colunas passadas, a primeira informação a se considerar quando chegamos nesse ponto do divórcio é o regime de bens que foi adotado pelas partes quando casaram-se ou passaram a conviver em união estável. Lembrando que, caso o casal não define qual regime deseja adotar, será aplicado o da comunhão parcial de bens, especialmente na união estável.</p>
<p>Em se tratando do regime da comunhão universal de bens, tanto bens anteriores ao relacionamento quanto aqueles adquiridos durante a constância do matrimônio/união estável serão partilhados.</p>
<p>Contudo, quando estamos diante do regime da comunhão parcial de bens, devem integrar a partilha apenas os bens adquiridos durante o relacionamento, eis que se presume que houve assistência mútua dos cônjuges para aquisição.</p>
<p>Agora, sabendo das questões acima, questiono: um indivíduo adquire um imóvel financiado. Poucos meses depois, passa a conviver em união estável e, na sequência, casa-se sob o regime da comunhão parcial de bens. Atualmente este casal está se divorciando. O apartamento financiado integrará a partilha ou não?</p>
<p>Até o fim de 2021, era praticamente certo que, na ocorrência de um divórcio, todas as parcelas do financiamento que foram pagas durante o relacionamento seriam divididas, cabendo ao cônjuge que não realizou a aquisição do imóvel financiado o equivalente a 50% dos valores pagos.</p>
<p>Isso se deve ao fato de a jurisprudência da época entender que apesar do imóvel ter sido adquirido por apenas um dos cônjuges, sendo o responsável pelo adimplemento das parcelas, o outro cônjuge prestou auxilio mútuo, por vezes custeando outras despesas, como alimentação, etc., enquanto o outro arcava com os custos do financiamento.</p>
<p>Ocorre que em recente julgamento do Recurso Especial n. 1.841.128-MG em dezembro de 2021, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu que nos casos em que o imóvel foi adquirido ou financiado antes do casamento, a dívida seria exclusivamente de quem a adquiriu, independente de que durante o período do casamento, houve ajuda mútua entre o casal pagamento do financiamento.</p>
<p>No caso em tela, o cônjuge conseguiu comprovar que adquiriu o imóvel ainda durante o namoro e, mesmo durante o casamento, sempre foi o único responsável pelos pagamentos das parcelas do financiamento.</p>
<p>A decisão manteve observância aos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil, que dispõem sobre o regime de bens entre os cônjuges, sendo que como a parte arcou de forma autônoma e independente com os valores para a aquisição do bem, “motivo pelo qual o pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens”.</p>
<p>Este recente entendimento do STJ vai de encontro a legislação brasileira que prevê que não se partilham bens e dívidas cuja aquisição tenha ocorrido antes do casamento.</p>
<p>Contudo, é importante salientar que cada caso é único, bem como que a decisão sobre a partilha ou não de determinado bem adquirido por um dos cônjuges antes do relacionamento dependerá da prova do pagamento autônomo.</p>
<p>Em caso de dúvidas, é sempre aconselhável apresentar o caso concreto ao advogado de sua confiança, que poderá te orientar de forma correta.</p>
<p>ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jdv.com.br/coluna-como-dividir-um-imovel-financiado-em-caso-de-divorcio/" target="_blank" rel="noopener">JDV</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22498/artigo-como-dividir-um-imovel-financiado-em-caso-de-divorcio-por-samantha-hafemann?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Proposta prevê possibilidade de guarda compartilhada de animais</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/proposta-preve-possibilidade-de-guarda-compartilhada-de-animais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Mar 2022 13:17:08 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">Projeto também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação</p>
<p style="text-align: justify;">O Projeto de Lei 4375/21 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que animais de estimação poderão ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada. O texto em análise na Câmara dos Deputados trata também da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais.</p>
<p style="text-align: justify;">“Quando se trata da separação conjugal na sociedade, surge também a discussão sobre de quem é o direito de ficar com a guarda do animal de estimação, e o número crescente de separações e divórcios têm potencializado essa questão”, afirmou o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão (Avante/RJ).</p>
<p style="text-align: justify;">“Atualmente, quando não há acordo sobre a guarda dos animais de estimação, cabe ao Estado decidir. Ocorre que a legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, obrigando o juiz a decidir sem o devido amparo legal”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Tramitação</h3>
<p style="text-align: justify;">O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22521/agencia-camara-proposta-preve-possibilidade-de-guarda-compartilhada-de-animais?filtro=1" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/853860-proposta-preve-possibilidade-de-guarda-compartilhada-de-an" target="_blank" rel="noopener">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Não há fraude ao credor se imóvel doado continua moradia da família do devedor</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/nao-ha-fraude-ao-credor-se-imovel-doado-continua-moradia-da-familia-do-devedor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 13:17:26 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">O devedor que possui um imóvel impenhorável por se tratar de moradia da família não pratica fraude ao credor se, ao doar o bem, não altera essa destinação.</p>
<p style="text-align: justify;">Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que, em dívida com o governo do estado de São Paulo, doou um imóvel em que residia com a família para os próprios filhos.</p>
<p style="text-align: justify;">A dívida foi feita com uma agência estadual de fomento ao empreendedor, que emitiu cédula de crédito bancário no valor de R$ 2,3 milhões em favor de uma empresa de comércio de veículos. O homem constou no título como devedor solidário.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando os pagamentos deixaram de ser feitos, a agência executou o título extrajudicialmente. No curso da demanda, o devedor e sua esposa fizeram a doação da casa onde moravam para os três filhos. Para o governo paulista, houve fraude à execução.</p>
<p style="text-align: justify;">Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que a doação não alterou a situação fática do imóvel: ele segue como bem de família, a qual ainda reside nele. Além disso, os filhos do casal, proprietários, ainda não atingiram a maioridade.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa situação afasta a ocorrência do prejuízo ao credor (eventus damni). “Há que se preservar, na hipótese, a impenhorabilidade do imóvel”, concluiu a ministra Nancy.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Critérios e divergência</h3>
<p style="text-align: justify;">O voto da relatora reconhece que a jurisprudência do STJ diverge sobre o tema. Se um imóvel impenhorável é doado pelo devedor, sua impenhorabilidade deve ser preservada?</p>
<p style="text-align: justify;">As turmas de Direito Público entendem que mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe serva de residência, a impenhorabilidade continua. Caso a doação seja anulada, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família.</p>
<p style="text-align: justify;">Já as turmas de Direito Privado entendem que o devedor que aliena o bem de família está, ao mesmo tempo, dispondo daquela proteção legal, na medida em que seu comportamento evidencia que o bem não lhe serve mais à moradia ou subsistência.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse caso, o parâmetro usado para saber se há ou não a ocorrência de fraude é: a destinação do imóvel como bem de família foi alterada? A alienação gerou proveito econômico ao devedor? No caso julgado, a resposta para as duas questões é negativa.</p>
<p style="text-align: justify;">A conclusão na 3ª Turma do STJ foi unânime, conforme o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.</p>
<p>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/nao-fraude-credor-imovel-doado-continua.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o acórdão<br />
REsp 1.926.646</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22520/conjur-nao-ha-fraude-ao-credor-se-imovel-doado-continua-moradia-da-familia-do-devedor?filtro=1" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://www.conjur.com.br/2022-mar-06/nao-fraude-credor-imovel-doado-continua-impenhoravel" target="_blank" rel="noopener">Conjur</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>16 Mitos e verdades sobre a união estável feita em cartório</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/16-mitos-e-verdades-sobre-a-uniao-estavel-feita-em-cartorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Mar 2022 15:29:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[bens]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
		<category><![CDATA[divorcio]]></category>
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		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[união]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />A União Estável feita em Cartório ainda desperta muita curiosidade. Ela faz parte de diversos outros assuntos muito importantes oriundos do direito de família que podem<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">A União Estável feita em Cartório ainda desperta muita curiosidade. Ela faz parte de diversos outros assuntos muito importantes oriundos do direito de família que podem ser tratados na seara extrajudicial sem a necessidade de se buscar o já assoberbado judiciário e infelizmente muitos colegas advogados desconhecem, refletindo com isso no prejuízo para a Sociedade que muitas vezes deixa de resolver seus problemas (ou mesmo preveni-los) já que o profissional consultado não conhece os caminhos disponíveis do Extrajudicial. A União Estável tem regramento legal em dois diplomas antigos (Lei 8.971/94, Lei 9.278/96, Código Civil, além dos par.3º e 4º do art. 226 da Carta Magna). Muitos outros atos normativos (especialmente do CNJ) ajudam a colorir o embasamento para essa forma de família.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste brevíssimo ensaio vamos pontuar, no que diz respeito à União Estável feita em cartório, alguns dos fatos mais comuns que podem ser considerados mito e verdade, rogando desde já que os interessados se aprofundem no tema (já que meu objetivo sempre vai ser encaminhar você à leitura!!!). Vamos lá:</p>
<h3 style="text-align: justify;">SOMENTE A UNIÃO ESTÁVEL FEITA EM CARTÓRIO, POR ESCRITURA PÚBLICA, PODE SER RECONHECIDA POR LEI</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: a Lei não exige em qualquer momento escritura pública para que o relacionamento de União Estável seja reconhecido. Basta a leitura do art. 1.723 do CCB para ver que tal formalidade não está dentro dos requisitos reclamados por Lei (“convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”). O que de fato está a Lei fala, quando fala em documento é o contrato escrito (art. 1.725) e mesmo assim não exige que seja por escritura pública (ou seja, pode ser sim por Instrumento Particular). Diante da possibilidade enorme de ser um documento mal feito, a recomendação é que seja feita por alguém que conheça do assunto e também que seja feito por escritura pública já que sendo assim ela ficará eternizada no acervo do Cartório (ou seja, sumiu basta pedir uma Certidão (popularmente chamada de “segunda via”) a qualquer momento…. e o Cartório tem que ter esse “original” sempre para possibilitar a expedição das certidões;</p>
<h3 style="text-align: justify;">É POSSÍVEL ESCOLHER REGIMES DE BENS COMO A SEPARAÇÃO DE BENS, A COMUNHÃO TOTAL DE BENS ETC</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: ressalvada a hipótese onde a Lei impõe a separação obrigatória de bens (vide art. 1.641 do CCB) o casal poderá escolher qualquer um dos regimes que o Código Civil já oferece (separação de bens, comunhão total/universal de bens, comunhão parcial, participação final nos aquestos) e ainda criar um regime de bens misto, tal como acontece no Casamento;</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL TEM QUE SER FEITA NO CARTÓRIO DO DOMICÍLIO DO CASAL</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: a Lei não faz essa exigência em qualquer momento. Sendo feita por escritura pública são atraídas as regras do art. 8º da Lei de Notários e Registradores (“Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio”), dessa forma – para o bem e para o mal – ela pode ser feita em qualquer cartório de notas. Como não há qualquer sistema que controle e interligue a realização de Escrituras de União Estável em diversos Cartórios / Estados (e também pela possibilidade de ser feito por Instrumento Particular, o que esvaziaria suposta eficiência de um sistema interligando) isso também pode ser um problema;</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL PODE SER FEITA INTEIRAMENTE ON-LINE, SEM PRECISAR IR AO CARTÓRIO</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: especialmente no momento de pandemia que vivemos passou a ser possível a realização de diversos atos notariais e registrais pela via eletrônica. Coube ao CNJ a tarefa de normatizar isso através do Provimento CNJ 100/2020 (que suplico desde já que os colegas leiam pois é muito bacana). Aqui cabe uma observação: para a realização de atos pelo formato eletrônico deverão ser observadas as regras dos arts. 19 e seguintes do provimento para fins de territorialidade (isso também já causou e pode estar causando muita dor de cabeça entre os colegas cartorários…);</p>
<h3 style="text-align: justify;">É OBRIGATÓRIO ADVOGADO PARA A REALIZAÇÃO DA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: pouquíssimas vezes enquanto Cartorário eu vi um casal vir ao Cartório acompanhado de Advogado para realizar a Escritura Declaratória de União Estável. É preciso considerar que não é obrigatória a presença, mas ela também não é proibida: sim, orientação jurídica nunca é demais. Vejo como o contexto ideal quando o casal realiza o ato (com a presença ou não) do Advogado, mas através de escritura pública feita em cartório com base em minuta preparada pelo advogado, conhecendo este os detalhes e objetivos do casal;</p>
<h3 style="text-align: justify;">OBTER UMA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL É UM PROCEDIMENTO CARO, BUROCRÁTICO E DEMORADO</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: um dos atos notariais mais céleres e dinâmicos que existe é a lavratura da Escritura de União Estável. O Cartório geralmente já tem uma minuta pronta (lamentável usar “modelinhos” prontos, mas costuma ajudar em muitos casos: o ideal é o casal fazer um documento voltado para os detalhes do casal e suas necessidades específicas). A Escritura fica pronta em minutos. Claro que é preciso considerar as peculiaridades do Cartório e outros pontos, mas não é nem de longe um ato complexo como um Inventário, Usucapião, Compra e Venda, Usufruto etc. Não é CARO pois é tecnicamente o que se chama de uma “Escritura sem valor declarado” já que não há transação imobiliária etc. A cobrança como em qualquer outro ato notarial é regrada por normas estaduais, então variará conforme o Estado. Consulte sempre o tabelionato antes!</p>
<h3 style="text-align: justify;">SÓ CONSIGO FAZER A ESCRITURA SE EU FOR SOLTEIRO OU DIVORCIADO. CASADO SEPARADO DE FATO NÃO PODE</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: a Lei permite expressamente (art. 1.723, § 1º do CCB) que a união estável se configure mesmo se algum deles (ou os dois) ainda for casado, porém separado de fato (e basta uma declaração para isso, sem qualquer comprovação. A palavra das partes tem valor e o Tabelião não deve e nem pode, nesse caso, realizar “investigações”. Ele registra a declaração das partes apenas, que ali estiveram naquele dia e na sua presença disseram aquilo tudo, sob as penas da lei). Nessa hipótese de separados de fato só não recomendo a possibilidade de adoção de regime de bens com comunhão (para evitar confusão patrimonial. Imagine-se um separado de fato adotando a comunhão universal…. esquece!);</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO MUDAR MEU NOME ACRESCENTANDO SOBRENOME DO MEU COMPANHEIRO ATRAVÉS DA UNIÃO ESTÁVEL</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: muita gente não sabe, mas a modificação do nome é possível e há decisões do STJ sedimentando essa possibilidade (vide REsp 1306196/MG e REsp 1206656/GO, por exemplo);</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL ME GARANTE TODOS OS DIREITOS DE PESSOA CASADA (PARTILHA, HERANÇA ETC)</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: não é certo dizer que a ESCRITURA garante. Quem garante é a configuração da União Estável através da reunião dos requisitos que a Lei exige. A Escritura é um importante instrumento que juntamente com as demais provas vai robustecer o conjunto probatório para configurar a União Estável e o casal precisa saber disso. Ora, o Instrumento isoladamente não configura e nem poderia. Lembre-se que a União Estável já foi chamada de “União Livre” em comparação ao casamento e com toda razão já que ela se diferencia do casamento pela ausência de formalidades… o melhor conselho para quem vive em União Estável é sim cuidar das provas pois elas serão necessárias para a comprovação da sua configuração e através disso garantir que os direitos dela decorrente sejam usufruídos;</p>
<h3 style="text-align: justify;">NÃO POSSO FAZER UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO SE TIVER FILHOS MENORES</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: é plenamente possível fazer Escritura de União Estável em Cartório mesmo com filhos menores do casal. Observe-se que na hipótese estamos fazendo – e não desfazendo – uma União. Sempre recomendei nesses casos que o casal juntasse no dossiê, além dos documentos de identificação e comprobatórios dos fatos, as Certidões de Nascimentos dos filhos, no caso. Recomendação e não obrigatoriedade;</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO ALTERAR A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: infelizmente tivemos alguns casos onde os juízes não autorizavam a alteração utilizando-se analogia para aplicar (a restrição!!!) do que ocorre com a alteração do regime de bens em Casamento. Vejo como um equívoco já que não podemos aplicar restrição por analogia… é regra basilar de direito. De toda forma, basta pensar: se não posso alterar, então vou dissolver e fazer outro com as modificações pretendidas – ou seja – acaba-se com isso obrigando o casal a simular uma dissolução, ter mais trabalho e gasto de tempo e dinheiro para chegar no mesmo objetivo… um desserviço;</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO REGISTRAR MINHA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL NO MEU REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E NO REGISTRO DE IMÓVEIS</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: muita gente também não sabe e desconhece o PROVIMENTO CNJ 37/2014 que tem a seguinte ementa: “Dispõe sobre o registro de união estável, no Livro E, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais”. Ora, é plenamente possível o registro. No Registro de Imóveis também é possível. No Rio de Janeiro a possibilidade está regulada pelo PROVIMENTO CGJ 03/2019. Aqui cabe ponderar sobre o ponto seguinte:</p>
<h3 style="text-align: justify;">SÓ A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL ME PERMITE CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: novamente não é o título (Escritura) que vai permitir ou não a Conversão da União Estável em Casamento. A Lei permite expressamente aos interessados (já que não se trata de obrigatoriedade, mas sim facultatividade) a conversão da União Estável em Casamento. Isso pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente (vide o precedente do TJRJ – AgInst 0038080-09.2015.8.19.0000). No Rio de Janeiro o Código de Normas regula expressamente o procedimento extrajudicial de conversão nos artigos 783 e seguintes;</p>
<h3 style="text-align: justify;">PARA A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL A PRESENÇA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: a regra está estatuída no art. 733 e seguintes do CPC/2015 e de fato aqui, diferentemente da Escritura declaratória de União Estável, a presença do Advogado é obrigatória e requisito de Lei. Nunca é demais lembrar que o cartório não pode indicar advogado e nem fornecer advogado para o ato. As partes devem procurar e trazer seu profissional de confiança ou mesmo o Defensor Público;</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO FAZER ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: embora muitos cartórios torçam o nariz para fazer essa Escritura (e como já falei aqui, fazer cara feia ou torcer o nariz não resolve. Se é possível fazer e os requisitos foram prenchidos o Cartório tem que fazer, sob pena de responsabilização) ela é plenamente possível. Aqui no Rio de Janeiro temos desde 2014 um Parecer da CGJ/RJ deixando claro sobre a possibilidade. Vale a consulta (Parecer SN84/2014 referente ao Processo 2013-204757);</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL PODE SER FEITA COM DATA RETROATIVA</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: nenhum ato notarial (Escritura, Procuração, Reconhecimento de Firma etc) pode ser feito com data retroativa. Quando o cidadão vai até o Cartório e pede um reconhecimento de firma, por exemplo, ele é praticado com a data em que de fato o preposto realiza o ato (e cola a etiquetinha de reconhecimento, se esse for o caso). Da mesma forma uma Escritura Pública (seja ela de União Estável ou não): ela vai “sair” com a data do dia em que o ato foi praticado, selado e assinado – porém – nada impede que sejam declarados no documento que o casal vive em União Estável há cinco anos, dez anos etc. Importante ressaltar que os efeitos não vão retroagir já que o contrato escrito (aqui sob a forma pública, então) só passou a existir a partir da lavratura. No caso da adoção do regime da Comunhão Universal de Bens, por conta da particularidade deste regime (que tem a retroação de efeitos como característica, na forma da Lei) há sim retroação de efeitos para garantir meação sobre bens anteriores (vide REsp 1459597/SC). Cuidado com a Comunhão Universal…</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&amp;url_source=noticias&amp;id_noticia=22557&amp;filtro=1&amp;lj=1366" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notorial do Brasil </a> | <a href="https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1405736102/16-mitos-e-verdades-sobre-a-uniao-estavel-" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como fazer a declaração de bens partilhados no divórcio?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/como-fazer-a-declaracao-de-bens-partilhados-no-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Mar 2022 15:36:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Documentos]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
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		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-1-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-1-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Se a propriedade transferida à ex-cônjuge teve valor superior ao custo de aquisição, haverá incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital Dúvida do<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-1-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-1-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">Se a propriedade transferida à ex-cônjuge teve valor superior ao custo de aquisição, haverá incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital</p>
<p style="text-align: justify;">Dúvida do leitor: “Como declarar bens partilhados no divórcio no Imposto de Renda? Me divorciei e no Formal de Partilha, um dos imóveis ficou comigo e outro com minha ex-esposa”.</p>
<p style="text-align: justify;">Resposta de Sonia Regina Senhorini Rodrigues</p>
<p style="text-align: justify;">Muito embora não esteja descrito na pergunta, aparentemente foram partilhados os bens comuns do casal e os bens que foram entregues à ex-esposa constituíam sua meação.</p>
<p style="text-align: justify;">Em se tratando de meação, os bens que deixaram de integrar o seu patrimônio não deverão ser lançados em “Pagamentos”, tampouco em “Doações”, por não se referirem a essas situações.</p>
<p style="text-align: justify;">O campo “Pagamentos”, aventado pelo contribuinte, tem por objetivo registrar os pagamentos de despesas dedutíveis ou de pagamentos de rendas tributáveis pelos beneficiários.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o campo de “Doações” é destinado a doações efetivamente realizadas e requer pagamento do imposto incidente sobre doação e sucessão.</p>
<p style="text-align: justify;">O patrimônio comum não foi doado à ex-esposa. Ele foi constituído em conjunto pelos dois contribuintes (razão pela qual está sendo partilhado), sendo que constava da declaração de apenas um dos contribuintes por expressa normatização da Receita Federal do Brasil, que estabelece que os bens comuns do casal devem constar de apenas uma declaração.</p>
<p style="text-align: justify;">O ideal seria que houvesse um campo para registro das transferências patrimoniais assemelhado aos campos “Doações” e “Pagamentos”. Como não há esse campo específico, recomendamos o uso da ficha de “Bens e direitos”, para que a informação não deixe de ser declarada.</p>
<p style="text-align: justify;">O bem que constava de sua declaração no campo de “Bens e direitos” e que foi atribuído à ex-esposa em decorrência do término da sociedade conjugal deverá ter o valor baixado de sua declaração nos dois anos (campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”).</p>
<p style="text-align: justify;">Deve ocorrer a explicação da situação ocorrida no campo “Discriminação” desta ficha da declaração, com a indicação dos dados do processo, nome e CPF da ex-esposa.</p>
<p style="text-align: justify;">Já a ex-esposa que recebe o imóvel deverá declarar o valor correspondente à meação na linha 19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar e o bem ou direito advindo da meação na ficha de “Bens e direitos” de sua declaração.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há que se buscar abatimentos, pois a meação não constitui rendimento tributável. Trata-se de transferência patrimonial não tributada pelo imposto sobre a renda.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o bem seja transferido à ex-cônjuge por valor superior ao custo de aquisição haverá incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital, que não admitirá qualquer dedução.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22553/info-money-ir-2022-como-fazer-a-declaracao-de-bens-partilhados-no-divorcio?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/como-fazer-declarar-bens-partilhados-no-divorcio-no-imp" target="_blank" rel="noopener">Info Money</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>O que é Testamento Vital?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/o-que-e-testamento-vital/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Mar 2022 14:01:32 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/testameto-vital-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/testameto-vital-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/testameto-vital-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/testameto-vital-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><em>Conversa com Bial explica e discute como a justiça brasileira lida com o documento.</em></p>
<p>O caso de Anita Harley: Cristine Rodrigues, assessora e amiga da maior acionista das Casas Pernambucanas, e seu advogado, José Eduardo Cardozo, participaram do programa para debater o assunto; confira!</p>
<p>Você já ouviu falar em Testamento Vital? Esse foi o tema do Conversa com Bial , que recebeu Cristine Rodrigues, assessora e amiga de Anita Louise Regina Harley, maior acionista e ex-presidente da rede varejista Casas Pernambucanas, que está em coma há cinco anos, ao lado de seu advogado, José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça.</p>
<p>Na entrevista, Cristine conta à Bial sobre o porquê de Anita decidir preparar o Testamento Vital e os detalhes do processo que ainda corre para fazê-lo valer. Outra participante é Fabiola Murta, técnica de tecnologia da informação, que passou por experiência semelhante.</p>
<h3>O caso de Anita Harley</h3>
<p>Com a palavra, Cristine Rodrigues:</p>
<p>“Eu conheci Anita há mais de 50 anos. […] Efetivamente, desde 1990, todos os cuidados pessoais eram de minha responsabilidade, sempre estive ao lado dela. Em 1999, ela totalmente lúcida — ela estava com 52 anos — é advogada e resolveu fazer esse documento. A preocupação dela era justamente o que aconteceu. Ela não gostaria que ninguém a visse nesse estado, que ela fosse preservada.”</p>
<h3>O que é o Testamento Vital?</h3>
<p>Explica-se: o Testamento Vital é uma espécie de procuração que assegura decisões pessoais sobre a própria vida em situações nas quais não é possível fazê-las, como em casos de pessoas que sofrem algum tipo de doença ou acidente, e são mantidas vivas por aparelhos. O documento antecipa o desejo da pessoa em permanecer numa situação similar ou não, mas no Brasil não há garantias de que isso será respeitado, já que outros motivos são colocados à frente.</p>
<p>Fonte: <a href="https://cnbsp.org.br/2022/03/16/gshow-o-que-e-testamento-vital-%c2%91conversa-com-bial%c2%92-explica-e-discute-como-a-justica-brasileira-lida-com-o-documento/" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://globoplay.globo.com/v/10389971/" target="_blank" rel="noopener">Gshow</a></p>
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		<title>Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventario, diz TJ/SP</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/pedido-de-reconhecimento-de-uniao-estavel-pode-ser-analisado-em-inventario-diz-tj-sp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Mar 2022 16:48:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-2-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-2-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-2-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-2-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos evidentes juntados aos autos do processo.</p>
<p>Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a análise de um pedido de reconhecimento de união estável no bojo de um inventário.</p>
<p>Em primeira instância, o juiz havia entendido que se tratavam de pedidos incompatíveis, devendo o reconhecimento de união estável ser discutido em ação autônoma.</p>
<p>As autoras, representadas pelo advogado Vinícius Jonathan Caetano, não concordaram com a decisão e entraram com recurso de agravo de instrumento. O TJ/SP, por sua vez, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.685.935), reformou a decisão e validou a discussão da união estável no inventário.</p>
<p>“Assim, a questão envolvendo a união estável pode ser reconhecida nos autos de inventário/arrolamento, com a admissão do companheiro supérstite como inventariante, desde que demonstrada, de forma cabal, a pretensa união”, explicou o relator do caso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda.</p>
<p>Nesse contexto, completou o magistrado, a questão envolvendo a união estável pode ser solucionada nos próprios autos do inventário, cabendo ao juízo de origem apreciar os documentos apresentados pelas autoras, “em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”. A decisão foi unânime.</p>
<p>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/inventario-uniao-estavel.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> para ler o acórdão</p>
<p>Fonte: <a href="https://cnbsp.org.br/2022/03/17/conjur-pedido-de-reconhecimento-de-uniao-estavel-pode-ser-analisado-em-inventario-diz-tj-sp/" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial</a></p>
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		<title>União estável sem formalização traz sérios riscos para casais que moram juntos</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/uniao-estavel-sem-formalizacao-traz-serios-riscos-para-casais-que-moram-juntos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Mar 2022 13:53:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Casamento]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-2-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-2-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-2-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-2-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;"><em>Casamentos múltiplos, dificuldade para acessar herança e planos de saúde são apenas alguns problemas jurídicos enfrentados por casais que não formalizam suas relações</em></p>
<p style="text-align: justify;">Casal decidir morar junto sem formalização jurídica é uma prática muito comum no Brasil. Segundo o levantamento IBGE, o número de casamentos formais vivencia uma queda nos últimos anos, com menos 2,17% de matrimônios em 2019. Em contrapartida, as uniões estáveis aumentaram exponencialmente no ano seguinte (2020).</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o levantamento do Colégio Notarial do Brasil, o número de pedidos de união estável cresceu quase 33,2% em todo o país no período e até agosto de 2021. Foram realizadas 88.781 escrituras de união estável, em comparação a 66.674 até o mesmo mês de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;">A pandemia é apontada como a principal causa deste aumento, devido ao número de mortos durante o período.</p>
<p style="text-align: justify;">As soluções jurídicas são pouco conhecidas, mas os problemas são frequentemente presenciados no cotidiano da população. Contestação de bens, pensão e heranças em caso de falecimento e até mesmo dificuldade para incluir o companheiro em planos de saúde, são alguns exemplos.</p>
<p style="text-align: justify;">Infelizmente, muitas pessoas deixam para resolver a situação quando já se tornou um problema, causando gasto de tempo, dinheiro e saúde mental. Para conseguir uma pensão por morte, por exemplo, o cônjuge precisaria apresentar documentos de até dois anos antes no óbito para provar que houve uma união estável, questão que um simples contrato de união estável resolveria caso tivesse sido feito enquanto o casal convivia.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida. Porém, a convivência deve ser reconhecida de forma pública, conforme o Art. 1.723, do Código Civil/2002. Segundo o advogado Michel Teixeira, isso pode ser provado com documentos que confirmem a moradia conjunta como contas de consumo em nome de ambos.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, “para conseguir benefícios em empresas e órgãos públicos, geralmente, é necessário a apresentação de um documento formal, como o contrato de união estável ou uma escritura pública”, afirma o especialista. A única diferença é que a união estável pode ser formalizada com um contrato particular assinado pelo casal e mais duas testemunhas, sem a necessidade de reconhecimento de firma.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o advogado, “ir morar junto sem formalização traz inúmeros riscos para os indivíduos e alerta para quem costuma agir muito na confiança e dividir bens ‘de boca’ em caso de separação”, ou seja, sem nenhum tipo de documento que registre formalmente o acordo.</p>
<p style="text-align: justify;">O código civil também prevê que se não houve formalização da união estável , com o tipo de partilha de bens definido pelo casal em documento, será imposto o regime parcial. Neste caso, tudo que foi conquistado durante a relação será igualmente dividido pela metade, não importando se uma das partes pagou apenas 10% do valor total de um bem, por exemplo, tudo será dividido de forma igual entre os dois.</p>
<p style="text-align: justify;">Um outro ponto sobre o qual poucas pessoas têm conhecimento é que entrar em uma relação estável sem ter terminado a anterior pode configurar poligamia, prática considerada ilegal de acordo com o artigo 166 da legislação brasileira. “Se houver uma acusação judicial, o casal pode ser investigado e perder os direitos do atual relacionamento”, afirma Michel.</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil a poligamia é considerada crime pelo Código Penal Brasileiro, com pena máxima de 3 anos para quem compartilha o cônjuge há 6 anos para quem tem vários cônjuges simultâneos. Já o casamento poligâmico não é válido no Direito de Família, conforme artigo 166.</p>
<p>Fonte: <a href="https://cnbsp.org.br/2022/03/25/folha-vitoria-uniao-estavel-sem-formalizacao-traz-serios-riscos-para-casais-que-moram-juntos/" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/03/2022/uniao-estavel-sem-formalizacao-traz-serios-riscos-para-casais-que-moram-juntos" target="_blank" rel="noopener">Folha Vitória</a></p>
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