<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Cartório &#8211; Tabelião Tremembé</title>
	<atom:link href="https://tabeliaotremembe.com/category/noticias/cartorio/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://tabeliaotremembe.com</link>
	<description>Notas e Protestos</description>
	<lastBuildDate>Sat, 24 Jul 2021 15:22:52 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.7.6</generator>

<image>
	<url>https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/ttremembe-50x50.png</url>
	<title>Cartório &#8211; Tabelião Tremembé</title>
	<link>https://tabeliaotremembe.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Você sabe porque se reconhece firma?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/voce-sabe-porque-se-reconhece-firma/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Feb 2021 15:01:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid 19]]></category>
		<category><![CDATA[firma]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[protestos]]></category>
		<category><![CDATA[reconhecer firma]]></category>
		<category><![CDATA[tabelião tremembe]]></category>
		<category><![CDATA[tremembe]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/?p=2773</guid>

					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública.<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Assim, a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento.</p>
<p>Caso você tenha um documento e precise realizar esse ato, entenda agora como se dá esse processo.</p>
<p>O interessado precisa ter a sua assinatura cadastrada no Cartório de Notas de sua preferência. Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo, desde que se apresente um documento de identificação original com foto, como:</p>
<ul>
<li>Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);</li>
<li>Carteira Nacional de Habilitação (CNH);</li>
<li>Carteira de trabalho (CTPS);</li>
<li>Passaporte com o prazo de visto não expirado (em caso de estrangeiros);</li>
<li>Carteira de Exercício Profissional (como a OAB, para advogados, por exemplo).</li>
</ul>
<p>Existem 2 tipos de reconhecimento de firma. São eles:</p>
<p><strong><em>Reconhecimento por semelhança</em></strong> – Essa forma é para as pessoas que não podem comparecer ao cartório; assim o tabelião compara se a assinatura no documento apresentado é semelhante com àquela constante no cartão, que é de posse do mesmo. Caso o tabelião verifique que elas não são parecidas e não está seguro em realizar o ato, ele pode exigir a presença da pessoa, portando um documento de identificação original válido.</p>
<p><strong><em>Reconhecimento por autenticidade</em></strong> – é quando a pessoa comparece ao cartório para realizar o ato, chamando-se assim de reconhecimento de firma por autenticidade ou firma autêntica. Assim, ela precisa assinar o documento na presença do tabelião, apresentar o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura.</p>
<p>O reconhecimento de firma confere segurança jurídica a documentos oficiais e serve como comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura. Entre os documentos que podem requerer o reconhecimento de firma, estão procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20651/diario-do-estado-voce-sabe-porque-se-reconhece-firma?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Proposta facilita, após divórcio, mudar nome dos pais em documentos de filhos</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/proposta-facilita-apos-divorcio-mudar-nome-dos-pais-em-documentos-de-filhos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2021 20:01:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[certidão]]></category>
		<category><![CDATA[conflitos]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid 19]]></category>
		<category><![CDATA[divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[nome]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[tabelião tremembe]]></category>
		<category><![CDATA[tremembe]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/?p=2781</guid>

					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-150x150.jpeg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-85x85.jpeg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-80x80.jpeg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Além do elevado número de mortes causadas pela covid-19, o Brasil, durante a pandemia iniciada em 2020, foi recordista no número de divórcios. Segundo dados do<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-150x150.jpeg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-85x85.jpeg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-80x80.jpeg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Além do elevado número de mortes causadas pela covid-19, o Brasil, durante a pandemia iniciada em 2020, foi recordista no número de divórcios. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, de janeiro a novembro, a quantidade de casais separados no país chegou a 35.717, maior que todo o ano de 2019, quando 34.078 decidiram se divorciar.</p>
<p>O processo de divórcio, além do abalo emocional, da burocracia e do tempo despendido até a concretização, causa outro problema que parece menor, mas também é uma fonte de desgaste para as famílias: a alteração dos nomes. Mesmo que hoje seja permitido não acrescentar sobrenomes quando um casal se une pela lei, ainda há o costume de um dos parceiros adotar o do outro. Quando ocorre a separação, continuam a ver o antigo nome de casado em todos os documentos dos filhos, a não ser que entrem com um processo judicial para modificá-lo.</p>
<p>Pensando em facilitar a vida desses cidadãos, a senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.591/2019, que permite a averbação simplificada para mudar o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos.</p>
<p>Segundo Daniella, a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560, de 1992) já permite a averbação de mudança no nome da mãe, em decorrência de casamento, no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa — quando a mãe se divorcia e quer substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão do filho — não é permitida pela legislação, só ocorre via judicial.</p>
<p>A senadora chama a atenção para os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento averbada para provar que o nome de casada, agora abandonado, identificava a mesma pessoa que voltou a usar o nome de solteira após a separação.</p>
<h3>Alcance social</h3>
<p>O projeto já pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que não se reuniu durante 2020 devido à pandemia. O regramento que permitiu as deliberações remotas não abrangeu as votações nas comissões. No retorno das atividades legislativas à normalidade, o texto deve ser analisado pelos parlamentares.</p>
<p>O senador Ciro Nogueira (PP/PI) já apresentou seu relatório favorável à proposta. Ao recomendar a aprovação do projeto, Ciro frisou o alcance social da iniciativa, que possibilita a simples averbação em cartório dos nomes atualizados do pai e mãe nos documentos pessoais dos filhos, sem a necessidade da tutela do Poder Judiciário.</p>
<p>O texto deixa explícito que o registro de nascimento contendo a averbação em questão é suficientemente válido para a primeira emissão ou alteração de documentos de identificação civil, como carteira de identidade, profissional e de identificação funcional e passaporte. O projeto é terminativo e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, segue para análise da Câmara dos Deputados quando for aprovado.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/11/proposta-facilita-apos-divorcio-mudar-nome-dos-pais-em-documentos-de-filhos" target="_blank" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quando é necessário e qual é o prazo para fazer o inventário?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/quando-e-necessario-e-qual-e-o-prazo-para-fazer-o-inventario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Feb 2021 17:53:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid 19]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[protestos]]></category>
		<category><![CDATA[tabelião tremembe]]></category>
		<category><![CDATA[tremembe]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/?p=2794</guid>

					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/inventario-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/inventario-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/inventario-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/inventario-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />A lei, de uma forma geral, estipula o prazo de 60 dias para abertura sob pena de multa Quando um ente querido falece e deixa bens<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/inventario-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/inventario-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/inventario-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/inventario-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A lei, de uma forma geral, estipula o prazo de 60 dias para abertura sob pena de multa</p>
<p>Quando um ente querido falece e deixa bens há necessidade de se abrir inventário.</p>
<p>O inventário nada mais é que um meio para se proceder a partilha de bens entre os herdeiros do falecido. No inventário deve-se apresentar todos os bens móveis, imóveis, direitos, ações e saldo bancário da pessoa falecida que no vocabulário jurídico se chama “de cujus”.</p>
<p>O que temos percebido é que muitas pessoas acreditam que se não derem entrada no prazo previsto em Lei, não podem mais fazê-lo. O que não é verdade. Se ultrapassar esse prazo, será cobrada multa. Ressalte-se que pode ser dada entrada no inventário a qualquer momento, com exceção no caso de herança vacante, o que raramente acontece (é quando o falecido não deixa herdeiros).</p>
<p>A Lei, de uma forma geral, coloca o prazo de 2 meses para a abertura de inventário sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). No Estado de São Paulo, se ultrapassar esses 2 meses, será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) e, se ultrapassar 180 dias, a multa será de 20% (vinte por cento).</p>
<p>Como o Código de Processo Civil deixa a critério dos Estados, a possibilidade de cobrarem o ITCMD, com multa SE quiserem, passados os 2 meses, há alguns Estados que esse prazo é maior.</p>
<p>Como exemplo, no Estado de Minas Gerais, para quem recolhe o ITCMD em até 90 dias após o falecimento, há um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o imposto.</p>
<p>Sobre quem pode herdar os bens do falecido, há uma ordem sucessória estabelecida no Código Civil, em seu art. 1.829, da seguinte forma:</p>
<p>Art.1.829:</p>
<p>I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;<br />
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;<br />
III – ao cônjuge sobrevivente;<br />
IV – aos colaterais.</p>
<p>Dessa forma, a herança irá para o(s) filho(s) juntamente com cônjuge / companheiro(a).</p>
<p>Na falta de filho(s), para o pai e/ou mãe juntamente com cônjuge / companheiro(a).</p>
<p>Na falta de ambos os pais, para o cônjuge / companheiro(a).</p>
<p>Na falta de cônjuge / companheiro(a), para os irmãos, tios e sobrinhos, os mais próximos excluem os mais remotos da herança.</p>
<p>No que se refere aos tipos de inventário, existe o inventário extrajudicial e o judicial, ambos precisam de um advogado.</p>
<p>O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com tudo e não há menor ou incapaz. A principal característica do inventário extrajudicial é a celeridade. Ele é realizado no cartório de escolha do cliente ou de seu advogado, independentemente do local onde estiverem os bens do falecido.</p>
<p>O inventário judicial tramita no lugar do último domicílio da pessoa, ele pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes. Como o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum. Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um advogado.</p>
<p>Fonte: TV Jaguari / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20721/artigo-inventario-quando-e-necessario-faze-lo-e-qual-prazo-para-realiza-lo-por-cristina-ribeiro?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A proteção de dados pessoais e as atividades notariais e registrais</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/a-protecao-de-dados-pessoais-e-as-atividades-notariais-e-registrais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 Apr 2021 01:18:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid 19]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[joão garani]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[protestos]]></category>
		<category><![CDATA[segurança]]></category>
		<category><![CDATA[tabelião tremembe]]></category>
		<category><![CDATA[tremembe]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/?p=2873</guid>

					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Um balanço dos principais impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Direito Notarial e Registral A Lei Geral de Proteção de Dados (lei<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Um balanço dos principais impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Direito Notarial e Registral</p>
<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) foi sancionada em 14 de agosto de 2018, como uma vitória da sociedade civil, após quase uma década de debate legislativo.</p>
<p>No entanto, o tema ganhou ainda mais repercussão neste ano. Isso se deu em razão da emissão da MPV 959/19 pelo governo federal, que tinha como um dos objetivos, mais uma vez, adiar a sua entrada em vigor, neste caso, de agosto de 2020 para maio de 2021, tendo em vista os desafios de enfrentamento da pandemia da covid-19.</p>
<p>Houve muita mobilização da sociedade civil organizada para evitar o adiamento, por entenderem que a necessidade de isolamento social intensificou o uso da internet e demandava, urgentemente, a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.</p>
<p>Em uma reviravolta, para alguns, inesperada, o Senado Federal retira do texto da MPV a cláusula de adiamento da vigência da LGPD. Essa decisão gerou, em um primeiro momento, interpretações confusas sobre a efetiva data de início de vigência da lei.</p>
<p>Ultrapassas as dúvidas iniciais, com a imediata entrada em vigor da LGPD, o governo federal publica o Decreto 10.474/20, finalmente regulamentando o funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).</p>
<p>E a parte da lei que versa sobre as punições que ainda estava longe de entrar em vigor (apenas agosto de 2021), já está cada vez mais próxima.</p>
<p>Por isso, boa parte dos debates jurídicos tem girado em torno dos potenciais impactos da LGPD no setor privado e público e nas mais diversas áreas do direito.</p>
<p>Mas, afinal, porque tanta repercussão? O que a LGPD muda no ordenamento jurídico brasileiro como um todo?</p>
<p>Em síntese, a LGPD cria um sistema normativo de proteção dos dados pessoais, especialmente em meios digitais e uma série de deveres e exigências para as pessoas jurídicas do setor público e privado que lidam com esses dados, em especial, os mais sensíveis.</p>
<p>Isso gera a necessidade de investimentos públicos e privados em procedimentos de segurança da informação e privacidade de dados, assim como em boas práticas de governança e inteligência de dados. Caso contrário, como a LGPD prevê a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas (tais como multas), os gestores públicos e empresários correm o risco de serem penalizados (MENEZES, 2019).</p>
<p>Nesse contexto, convidamos nossos leitores a refletirem conosco sobre os principais impactos da LGPD no direito notarial e registral.</p>
<p>O primeiro ponto é quanto à aplicabilidade da lei nas atividades de notários e registradores. Já adiantamos, de pronto, a sua integral aplicabilidade. Vejamos, o art. 1º, caput e §único da LGPD deixa expresso o amplo escopo da lei: se aplica a toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado que realizem tratamento de dados pessoais, em todo território nacional, devendo ser observada pela União, Estados, DF e Municípios.</p>
<p>Os requisitos para a aplicabilidade vêm expressos no art. 3º: pessoa natural ou jurídica que realize qualquer operação de tratamento de dados pessoais, desde que, alternativamente: o tratamento ou a coleta ocorra em território nacional; tenha por fim a oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.</p>
<p>Mas, afinal, o que é tratamento de dados pessoais? A LGPD deixa isso explícito no art. 5º, X: toda operação realizada com dados pessoais e enumera uma série de possibilidades, tais quais: coleta, produção, classificação, utilização, distribuição, difusão, arquivamento, etc. Já dados pessoais são conceituados como quaisquer informações que permitem a identificação da pessoa natural (art. 5º, I).</p>
<p>Para arrematar qualquer discussão, o art. 23, §4º da LGPD expressamente confere o mesmo tratamento jurídico das pessoas jurídicas de direito público aos serviços notariais e registrais de caráter privado, por delegação do Poder Público.</p>
<p>Não resta dúvidas, portanto, que essas regras se aplicam integralmente às atividades notariais e registrais. Enquanto braço do Poder Público, os Notários e os Oficiais de Registro Público estão sujeitos ao sistema de regras e princípios da LGPD e às regulamentações da ANPD.</p>
<p>O primeiro passo nesse longo processo de adequação nos cartórios é a triagem e categorização dos dados que já possuem armazenados, eliminando dos bancos de dados notariais eventuais informações excessivas. Isso, principalmente, por dois fatores (OBSERVATÓRIO DO REGISTRO, 2020):</p>
<p>I) A premissa da LGPD de que só se deve coletar e arquivar as informações estritamente necessárias (princípio da necessidade &#8211; art. 6º, III).</p>
<p>II) A distinção de tratamento na LGPD dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, estes últimos relacionados a origem étnica, saúde, vida sexual, convicção religiosa e outros (art. 5º, II). Por serem sensíveis, em regra, sequer devem ser armazenados e exigem tratamento ainda mais cauteloso quando houver uma finalidade específica para sua coleta;</p>
<p>O segundo passo é mapear e compreender o fluxo dos dados dentro dos cartórios brasileiros. Nesse sentido, aprender, por exemplo como eles são coletados, por que motivos, se são transferidos a terceiros, a forma e tempo que permanecem armazenados. A partir do diagnóstico, adequar e organizar os fluxos antigos aos novos ditames da LGPD e passar a adotar novos procedimentos que já observam as boas práticas trazidas pela legislação (ARPENBRASIL, 2020).</p>
<p>No que tange à segurança da informação, os cartórios já possuem um pontapé inicial a ser observado: as disposições do Provimento 74/18 do CNJ. Antes mesmo da LGPD, ela já dispunha sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para segurança, integridade e disponibilidade de dados nos serviços cartoriais e notariais. Claro que haverá necessidade de melhorar e adequar as práticas, mas os cartórios que já obedeciam a esse provimento já deram um importante passo (ARPENSP, 2020).</p>
<p>Outro ponto de interesse é a necessidade de observar uma série de deveres na transferência de dados pessoais a terceiros, que mudam caso se trate de pessoa jurídica de direito público ou privado e também varia se para fins comerciais. Neste último caso, em regra, a transferência é vedada (ARPENSP, 2020). Quanto à transferência dos dados pessoais a pessoas jurídicas de direito público, o art. 23, §5º prevê que os serviços notariais e registrais deverão fornecer o acesso a tais dados por meio eletrônico para a administração pública, observadas a finalidade pública e interesse público.</p>
<p>Por fim, não menos importante é a necessidade de treinamentos e capacitação dos notários e funcionários dos cartórios para observar todas as minúcias da nova legislação e começar a instituir a nova cultura relacionada à proteção dos dados pessoais e ao direito dos cidadãos de ter transparência sobre a forma como seus dados são coletados, armazenados e tratados (ARPENBRASIL, 2020).</p>
<p>Apesar de chegar atrasada, já que, leis dessa natureza já são uma realidade desde os anos 90 em diversos países no mundo, a LGPD transforma a Administração Pública Brasileira e também as atividades das Serventias Extrajudiciais.</p>
<p>Não obstante a louvável inovação legislativa, é certo que esse longo processo de adequação dos cartórios também esbarrará em questões de ordem prática e normativa, que deverão ser enfrentadas pelos Delegatários desse importante serviço Público. Destaque-se, como exemplo, a compatibilidade do princípio da publicidade indireta, preconizado no artigo 17 da lei 6.015/73 (&#8220;qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.&#8221;) com as normas da LGPD.</p>
<p>Outra questão que também merece ser destaque consubstancia-se em como conciliar o Provimento 61 do Conselho Nacional de Justiça, o qual estabelece a obrigatoriedade de informações e dados necessários à completa qualificação das partes nos requerimentos para a prática de atos nos cartórios com as regras aventadas pela LGPD?</p>
<p>Penso que a dimensão do princípio da publicidade, norteador das atividades notariais e registrais, e outras questões que impactam diretamente na atividade registral e notarial devem ser objetivo de normativa pelos Tribunais de Justiça dos Estados.</p>
<p>Tratamos aqui apenas de alguns dos direitos dos cidadãos nos serviços cartorários e e deveres a serem urgentemente observados pelos cartórios com a entrada em vigor da LGPD e, em menos de 6 meses, com a possibilidade de aplicação de sanções administrativas.</p>
<p>Sem dúvidas, trata-se de um processo de mudança cultural e paradigmática na coleta e tratamento de dados pessoais, que levará um certo tempo para ter ampla efetividade. Mas não se pode mais adiar o inevitável: é preciso adaptar as atividades registral e notarial aos riscos da realidade digital do século XXI.</p>
<p>Fonte: Migalhas / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20996/artigo-a-protecao-de-dados-pessoais-e-as-atividades-notariais-e-registrais-por-luana-tavares?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como vender um imóvel de herança?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/como-vender-um-imovel-de-heranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jun 2021 17:51:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid 19]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[joão garani]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[tabelião tremembe]]></category>
		<category><![CDATA[tremembe]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/?p=2930</guid>

					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/vender-imovel-heranca-1-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/vender-imovel-heranca-1-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/vender-imovel-heranca-1-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/vender-imovel-heranca-1-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Provavelmente você já sabe que é possível vender um imóvel recebido de herança. Mas há particularidades para o ato ocorrer. Não basta simplesmente anunciá-lo e depois<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/vender-imovel-heranca-1-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/vender-imovel-heranca-1-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/vender-imovel-heranca-1-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/vender-imovel-heranca-1-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Provavelmente você já sabe que é possível vender um imóvel recebido de herança. Mas há particularidades para o ato ocorrer.</p>
<p>Não basta simplesmente anunciá-lo e depois fazer um contrato de compra e venda. Antes de tudo, é preciso analisar qual é o seu direito sobre o bem.</p>
<p>Afinal, só é dono quem registra. E sem o inventário você não terá como comprovar a sua propriedade, apenas a posse.<br />
Existem pelo menos quatro formas principais de se vender um imóvel herdado, sendo que a principal e tradicional só poderá ser feita após todos os trâmites do inventário.</p>
<p>Porém, há outras três maneiras legais de vender o seu imóvel herdado antes mesmo de finalizar o inventário.</p>
<p>Uma delas se dá pela autorização judicial. Quando é deixado como herança um ou mais imóveis, é comum que os herdeiros não tenham dinheiro suficiente para arcar com os custos para cumprir com a obrigação do inventário.</p>
<p>Por conta disso, muitos optam por vender um dos imóveis para custear as obrigações legais, e depois repartir o restante. Porém, isso não é uma tarefa simples.</p>
<p>Uma das vantagens do processo judicial de inventário é que, no decorrer da ação, poderá ser solicitado ao juiz uma autorização para a venda do imóvel.</p>
<p>É uma situação excepcional, que depende do caso, sendo obrigatória a concordância de todos os herdeiros envolvidos.</p>
<p>É interessante que já se tenha um comprador interessado, até para expor ao juiz os valores da transação e como será feito o pagamento, de forma que seja possível provar também o recolhimento dos impostos.</p>
<p>Há também a possibilidade de se proceder com a cessão de direitos hereditários. Segundo o Código Civil tal situação só poderá ocorrer após o falecimento da pessoa de quem você está herdando o bem, pois “não existe herança de pessoa viva”.</p>
<p>Em qualquer um dos tipos de inventário (judicial ou extrajudicial), os herdeiros podem fazer um contrato de cessão de direitos hereditários.</p>
<p>Trata-se de um documento no qual um herdeiro cede a outro herdeiro ou a um terceiro os seus direitos de participar da herança. Nesse caso, não há necessidade de pedir autorização para um juiz, mas para essa cessão deve haver a concordância de todos os demais herdeiros.</p>
<p>E para que tenha validade, esse contrato deve ser feito por meio de escritura pública em Cartório de Notas.</p>
<p>Há, também, a cessão de posse, outro instrumento usual e cabível para vender um imóvel herdado. A posse também pode ser vendida, embora o seu Direito sobre o imóvel seja bastante restrito.</p>
<p>Porém, é preciso deixar bem claro ao comprador que ele estará adquirindo apenas a posse do imóvel, e que ele não poderá ser o proprietário até que todos os requisitos sejam preenchidos.</p>
<p>Antes de terminar o inventário, não é possível vender o imóvel da forma convencional, pois os herdeiros ainda não serão os seus proprietários.</p>
<p>Afinal, a propriedade só será adquirida após o registro no Cartório de Imóveis, o que exige que o inventário esteja finalizado.</p>
<p>Mas todas as outras três modalidades são cabíveis: os herdeiros podem pedir uma autorização judicial, ou podem ceder direitos hereditários, ou podem até mesmo ceder a posse a terceiros.</p>
<p>Procure sempre seu advogado. Faça se negócio ter efetividade, tendo confiança em quem conhece o Direito.</p>
<p>Fonte: O Popular / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/21173/artigo-como-vender-um-imovel-de-heranca-por-katty-ferreira?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Escritura pública registrada em cartório de união estável</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/escritura-publica-registrada-em-cartorio-de-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Jun 2021 15:39:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Família]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid 19]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[protestos]]></category>
		<category><![CDATA[tabelião tremembe]]></category>
		<category><![CDATA[tremembe]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/?p=2958</guid>

					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/uniao-estavel-registro-cartorio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/uniao-estavel-registro-cartorio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/uniao-estavel-registro-cartorio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/uniao-estavel-registro-cartorio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O registro em cartório garante direitos como planos de saúde, pensão e seguros de vida “Eu moro com ele há muito tempo e decidimos ir no<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/uniao-estavel-registro-cartorio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/uniao-estavel-registro-cartorio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/uniao-estavel-registro-cartorio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/uniao-estavel-registro-cartorio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O registro em cartório garante direitos como planos de saúde, pensão e seguros de vida</p>
<p>“Eu moro com ele há muito tempo e decidimos ir no cartório para oficializar a nossa união.”</p>
<p>Uma frase muito comum que ouvimos das pessoas que vivem em união estável, mais o que seria esse documento que eles registraram no cartório? Teria ele validade para provar que duas pessoas vivem em união estável?</p>
<p>Essas indagações são constantes no nosso dia a dia, uma vez que as pessoas estão optando de forma crescente em viver em união estável, e posteriormente converter em casamento.</p>
<p>Porém, alguns direitos somente são garantidos com a comprovação pública da união, e para que isso se ocorra basta que as pessoas compareçam em um cartório, com os seus documentos e peça a expedição de uma escritura pública de união estável.</p>
<p>A escritura pública é um documento que será feito pelo cartório que formaliza a união estável, pois em seu conteúdo existe as principais informações sobre a convivência dessas pessoas, nome completo, profissão, documentos pessoais, descrição do período que convivem juntos, ou seja, desde quando iniciou, bem como as regras que vigerão durante a união, evitando, assim, qualquer problema futuro na dissolução da união estável.</p>
<p>Além do aspecto patrimonial, a escritura pública de união estável permite resguardar os direitos a serem adquiridos pelo companheiro em rol exemplificativo podemos citar: a inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, pensão por morte, seguro de vida e outros necessários a comprovação da união estável.</p>
<p>Como definido por lei a união estável é uma entidade familiar, pelo qual duas pessoas, vivem de forma contínua, duradoura, pública com objetivo de constituir uma família.</p>
<p>No entanto, se duas pessoas que vivem em união estável e não possuem uma escritura pública, terão que comprovar através de testemunhas, documentos, declarações que vivem juntos e assim garantir os seus direitos, sendo que muitas das vezes essa comprovação somente é possível por uma ação judicial, o que demanda mais tempo e morosidade.</p>
<p>Por isso hoje a escritura pública é a principal prova de união, não necessitando de outras provas, garantindo assim os seus direitos e deveres.</p>
<p>Sendo assim, podemos responder as perguntas iniciais deste artigo, a escritura pública e o documento expedido pelo cartório, para fins de comprovação da união estável que envolve duas pessoas, sendo uma prova pública desta união, garantindo-lhes todos os seus direitos.</p>
<p>Portanto, se você vive em união estável, procure um cartório e faça a sua escritura pública, e garanta os seus direitos e deveres dessa união.</p>
<p>Fonte: Dom Total / Colégio Notarial do Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Qual a difereça entre o inventário judicial e o extrajudicial?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/qual-a-difereca-entre-o-inventario-judicial-e-o-extrajudicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Jul 2021 22:17:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/?p=3001</guid>

					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/inventario-judicial-extrajudicial-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/inventario-judicial-extrajudicial-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/inventario-judicial-extrajudicial-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/inventario-judicial-extrajudicial-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Desde 2007 existe e possibilidade de escolha quanto à forma e o rito de tramitação de um inventário. Ocorre que, desde então, foi instituído o inventário<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/inventario-judicial-extrajudicial-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/inventario-judicial-extrajudicial-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/inventario-judicial-extrajudicial-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/inventario-judicial-extrajudicial-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Desde 2007 existe e possibilidade de escolha quanto à forma e o rito de tramitação de um inventário. Ocorre que, desde então, foi instituído o inventário extrajudicial (ou inventário administrativo) além do, já existente e tradicional, inventário judicial.</p>
<p>O inventário judicial é o meio tradicional, já o inventário extrajudicial e/ou administrativo pode ser realizado em qualquer cartório de notas, tabelionato. Contudo, a possibilidade de escolha entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial fica vinculada ao atendimento de alguns requisitos legais taxativos e obrigatórios.</p>
<p>O inventário judicial é, em regra geral, mais demorado e mais caro, eis que submetido ao crivo do Poder Judiciário e a fiscalização do Ministério Público, ou seja, possui um rito mais burocrático e oneroso financeiramente. Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais célere e menos oneroso financeiramente. Neste procedimento não existe o crivo do Poder judiciário e, nem tão pouco a participação do Ministério Público. Porém, para que seja possível a escolha por este rito, é preciso que, além de que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens e, ainda, que não haja testamento deixado pelo falecido.</p>
<p>Em ambos os casos é obrigatória a presença de advogado e a observância aos ditames legais (regras do Direito Sucessório). De igual sorte, em ambos os casos é possível o pedido de dispensa do pagamento de custas, mediante um pedido, devidamente instruído e fundamentado, de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Entretanto, tal benefício não elide a obrigação do recolhimento de eventual incidência do tributo competente, ITCMD (eis que no RS existe uma faixa de isenção na incidência do referido tributo).</p>
<p>Desta forma, resta evidente a necessidade de procurar orientação profissional especializada para o auxílio na escolha do melhor rumo, antes de “dar início” ao inventário, eis que devem ser consideradas todas as peculiaridades de cada situação, sempre no intuito de atender aos anseios e necessidades de cada caso.</p>
<p>Fonte: Segs / Colégio Notarial do Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A importância da ATA Notarial na defesa dos interesses do produtor rural</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/a-importancia-da-ata-notarial-na-defesa-dos-interesses-do-produtor-rural/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Jul 2021 18:18:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agropecuária]]></category>
		<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/?p=3014</guid>

					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/ata-produtor-rural-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/ata-produtor-rural-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/ata-produtor-rural-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/ata-produtor-rural-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />A ata notarial ganhou destaque com o advento do Código de Processo Civil de 2015, no capítulo que trata das provas: “Art. 384. A existência e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/ata-produtor-rural-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/ata-produtor-rural-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/ata-produtor-rural-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/ata-produtor-rural-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A ata notarial ganhou destaque com o advento do Código de Processo Civil de 2015, no capítulo que trata das provas: “Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”</p>
<p>Cuida-se, em síntese, de documento público lavrado por um agente dotado de fé pública (tabelião), cujo intuito é documentar fatos jurídicos. É ato privativo do tabelião (art. 7º, Lei 8.935/1994). Pela fé pública que esses agentes possuem, presume-se verdadeiro o fato por eles atestado na ata notarial.</p>
<p>No âmbito do processo civil, a ata notarial ganha papel importantíssimo como elemento de prova, em especial quando o fato a ser provado pode perecer com o tempo ou mudar sua forma e características, impossibilitando seu registro posterior. Em outras palavras, a ata notarial servirá como meio de prova a respeito de um fato que não poderá aguardar a instrução processual.</p>
<p>Tomamos como exemplo em um cenário bastante atual, a necessidade de se documentar que o fogo que se alastrou em direção a uma determinada reserva legal, plantação ou área de pastagem, teve início em outra propriedade, de modo a afastar a responsabilidade do produtor rural prejudicado pelo alastramento de um foco de incêndio que não causou. Nesse caso, a ata notarial servirá como meio de prova tanto para a busca da reparação civil como para a instrução de eventual defesa na esfera ambiental.</p>
<p>Na hipótese de quebra de safra decorrente de intempérie, como geada, excesso ou ausência de chuvas, ou da ineficácia de um defensivo agrícola, faz-se de suma importância a lavratura da ata notarial, que servirá como meio de prova em futuras discussões contratuais, incluindo os instrumentos para financiamento da cadeia produtiva, como é o caso da CPR – Cédula de Produto Rural.</p>
<p>A ata notarial também pode ser utilizada na defesa da posse ou mesmo na comprovação da posse para fins de usucapião, seja judicial ou extrajudicial.</p>
<p>Em algumas circunstâncias, a ata notarial servirá como instrumento para evitar que determinadas situações desaguem no Poder Judiciário, proporcionando às partes a composição extrajudicial, eliminando despesas e custas judiciais, além do desgaste de um processo judicial.</p>
<p>Como prova pré-constituída em demandas judiciais, a Ata Notarial pode ser apresentada desde logo, seja no ato do ajuizamento da ação ou na apresentação da defesa, facilitando a compreensão do julgador, já que a espera pela realização da prova pericial ou da audiência de instrução e julgamento poderá perdurar por meses ou até anos, quando o cenário já se alterou, impossibilitando a documentação do fato a ser provado.</p>
<p>Vale lembrar que o tabelião responsável pala lavratura da ata notarial não emitirá juízo de valor, tampouco fará constar em ata a sua opinião, ele apenas fará registrar aquilo que presencia ou presenciou, viu ou ouviu com seus próprios sentidos.</p>
<p>Fonte: Primeira Hora / Colégio Notarial do Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Pode ser feito o reconhecimento de firma de menores?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/pode-ser-feito-o-reconhecimento-de-firma-de-menores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Jul 2021 01:56:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid 19]]></category>
		<category><![CDATA[firma]]></category>
		<category><![CDATA[joão garani]]></category>
		<category><![CDATA[menor]]></category>
		<category><![CDATA[menor de idade]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[protestos]]></category>
		<category><![CDATA[reconhecer firma]]></category>
		<category><![CDATA[tabelião]]></category>
		<category><![CDATA[tabelião tremembe]]></category>
		<category><![CDATA[tremembe]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/?p=3021</guid>

					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Conforme se sabe, reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Conforme se sabe, reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.</p>
<p>Duas são as modalidades de reconhecimento de firma, quais sejam, por autenticidade, onde o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado, devendo apor a sua assinatura ao mesmo na presença do tabelião, e por semelhança, quando o notário certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados.</p>
<p>Com relação aos maiores de 16 e menores de 18 anos, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/SP) resolvem o caso, haja vista a presença do item 180.4, do Capítulo XVI, que assim determina:</p>
<p>“180.4. Os maiores de 16 anos podem abrir ficha-padrão, devendo o Tabelião de Notas consignar a incapacidade relativa do menor de 18 anos.”</p>
<p>E veja-se, nestes casos, sequer se faz necessária a assistência do menor pelos seus representantes legais, conforme decidido nos autos do Processo CG nº 1.573/98, onde assim constou:<br />
“Evidentemente, o reconhecimento de firma, que é um ato notarial voltado somente ao reconhecimento da semelhança ou da autenticidade de uma assinatura, não válida ou invalida o ato jurídico aonde a assinatura tiver sido lançada. Se o incapaz compareceu irregularmente no ato jurídico, o reconhecimento de firma não convalidará o ato. Daí porque não há como exigir-se, para o reconhecimento de firma, seja o menor púbere assistido na forma da lei.</p>
<p>Com a notícia de que a matéria tem sido objeto de interpretações divergentes pelos delegados do serviço notarial, cumpre seja ela esclarecida, para merecer tratamento uniforme em todas as unidades do serviço.</p>
<p>Daí por que a proposta é no sentido de que seja este publicado, com caráter normativo, a fim de que fique estabelecido que o reconhecimento de firma dos menores púberes, quer seja por semelhança ou autenticidade, não depende de comparecimento do menor assistido por seu representante legal.”</p>
<p>Já com relação aos menores de 16 anos, as NSCGJ/SP são silentes, o que dê certo causa algum desconforto quando da prática do ato notarial. Mas não é necessária a dúvida, visto que pela leitura do art. 3º do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Assim, os menores impúberes não podem praticar atos civis e como tal não razão para firmarem assinaturas em documentos.</p>
<p>Fonte: CNB/SP | Colégio Notarial do Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Quem é responsável pelo pagamento perante o condomínio?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/quem-e-responsavel-pelo-pagamento-perante-o-condominio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 Jul 2021 15:22:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[condominio]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid 19]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[joão garani]]></category>
		<category><![CDATA[notas]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[protestos]]></category>
		<category><![CDATA[tabelião tremembe]]></category>
		<category><![CDATA[tremembe]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/?p=3028</guid>

					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/condominio-quem-paga-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/condominio-quem-paga-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/condominio-quem-paga-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/condominio-quem-paga-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />A pessoa comprou um imóvel de outra, que é o vendedor; pagou o preço integralmente, mas ainda não transferiu a propriedade no registro de imóveis, seja<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/condominio-quem-paga-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/condominio-quem-paga-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/condominio-quem-paga-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/condominio-quem-paga-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A pessoa comprou um imóvel de outra, que é o vendedor; pagou o preço integralmente, mas ainda não transferiu a propriedade no registro de imóveis, seja porque não possui condições financeiras para arcar com as despesas, seja por comodidade.</p>
<p>Ocorre que o vendedor, anos depois da venda, recebe a citação para responder perante o condomínio por débitos acumulados após a venda. Ora, quem é parte legítima para responder pelo débito se o compromisso de compra e venda nem sequer foi registrado?</p>
<p>A situação é mais comum do que se imagina, e por serem muitos os processos que abordam o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão com o julgamento de um recurso em que o Condomínio tentava receber o que lhe era devido.</p>
<p>Conforme o entendimento do STJ, o que determina a responsabilidade pelo pagamento das obrigações perante o condomínio (cotas condominiais, taxas extras e tudo que se refere ao imóvel) não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, que é aferida pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio sobre a transação de compra e venda realizada.</p>
<p>Assim, havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor (que permanece figurando como proprietário no cartório de registro de imóveis) quanto sobre o promissário comprador (que apesar de ter pago integralmente o preço ainda não registrou o ato).</p>
<p>Tudo vai depender das circunstâncias de cada caso concreto! Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitiu na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.</p>
<p>Mas o que seria essa “ciência inequívoca”? Ora, quem participa das assembleias condominiais, assina as atas, recebe e-mails com informações, conversa com o síndico, recebe as correspondências, ou, ainda que aluga a unidade, e se apresenta como locador, é quem deve responder pelo pagamento de débitos perante o condomínio.</p>
<p>Portanto, a situação de fato é que determina o responsável pelo pagamento de débitos condominiais, sendo indiferente se o compromisso de compra e venda foi ou não registrado.</p>
<p>O ideal, portanto, é que o compromisso de compra e venda seja formalizado mediante contrato escrito e registrada no cartório competente, o que visa à proteção de todos os envolvidos, podendo, até mesmo, postergar-se, mas não tanto, o registro efetivo da escritura de compra e venda quando a situação financeira se mostrar favorável.</p>
<p>Fonte: Folha Vitória / Colégio Notarial do Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
