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	<title>Herança &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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	<title>Herança &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>Tributação e herança, uma questão de planejamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Nov 2021 19:24:09 +0000</pubDate>
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<p>No Brasil temos por cultura nos sentirmos desconfortáveis ao falarmos sobre o assunto &#8220;morte&#8221; e &#8220;Planejamento Sucessório&#8221;, por algumas questões muito simples e pontuais, quais sejam:</p>
<p>A morte é algo que deve ser evitada;<br />
Temos uma cultura não voltada para o planejamento;<br />
Temos uma previsão legal da sucessão que atende a maioria das pessoas;<br />
Concentração de renda o que torna seletiva a preocupação, e uma carga tributária menor que nas demais áreas da economia.</p>
<p>Para entender a importância do planejamento sucessório e o quanto este promove benefícios para a sociedade e seus negócios, é importante conhecer o sistema tributário no Brasil e seus reflexos na cobrança do imposto sobre heranças e doações, pois em que pese a carga tributária da herança e doações sejam menores que em outros Países desenvolvidos, podemos afirmar que um bom planejamento sucessório pode ser ainda melhor.</p>
<p>Inicialmente é importante dizer que a média das alíquotas para tributar heranças no Brasil é de 3,3% enquanto que a alíquota do arroz por exemplo é de 7,7%. Se estão espantados com a diferença, vejam então em relação a outros países.</p>
<p>Nos Estados Unidos da América a tributação sobre a herança gira em torno de 49% e em alguns países Europeus em torno de 33%. Portanto, o nosso país é generoso com os herdeiros ao apresentar uma carga tributária com uma média de 3,3%. Mas pode melhorar!</p>
<p>O Brasil adotou como sistema a obrigatoriedade do Inventário, pois este é necessário para que seja finalmente transmitido os bens aos herdeiros. Além disso, foi delegada a competência para a tributação das heranças e doações aos Estados membros, ou seja, cada ente da federação irá dispor em lei estadual qual percentual de alíquota a ser cobrada tanto das doações quanto das heranças.</p>
<p>Desta forma, o planejamento sucessório se torna muito importante, pois com tantas regras diferentes acerca das alíquotas e formas de escalonamento, se faz necessário escolher o que melhor irá atender as suas expectativas, e para isso é também importante contratar um profissional especialista em direito das famílias e sucessões para auxiliar no planejamento, e também no Inventário.</p>
<p>Apresentamos para a discussão 5 (cinco) critérios que ao nosso sentir são essenciais para que você conheça e possa realizar o seu planejamento sucessório, com o objetivo de preservar os bens de família e das empresas familiares, são eles:</p>
<p>1 – A alíquota, uma questão importante e que no Brasil não pode exceder a 8%, em que pese já tramita Projeto de Lei para majorar de 8% para 16%.</p>
<p>Neste aspecto quando existem bens espalhados pelo Brasil, é importante verificar as alíquotas de acordo com o Estado para ser traçado um plano eficiente.</p>
<p>2 – A progressão objetiva das alíquotas, uma vez que em determinados Estados da Federação temos progressões de alíquotas em 2%, 4% e 8%, além disso, alguns Estados da Federação adotaram margens de incidência diversas.</p>
<p>3 – A progressividade subjetiva também pode ser encontrada no Brasil em alguns Estados como por exemplo Santa Catariana que cobra alíquota diferente de parentes colaterais, em que pese esta distinção não exista na lei.</p>
<p>4 – A base de cálculo para aplicação da alíquota também sofre variações de acordo com alguns Estados, podendo incidir sobre o valor venal previsto no IPTU ou outro valor de mercado.</p>
<p>5 – O rol de isenção, também tem suas especificidades de acordo com cada Estado da Federação.</p>
<p>Ao relatar estes cinco aspectos importantes para as questões sucessórias demonstramos a importância da sociedade de conhecer o sistema no Brasil, ao conhecer o sistema, a sociedade se conscientiza da importância do Planejamento Sucessório, e ainda de uma estratégia para realizar o Inventário.</p>
<p>Com a previsão legal da realização do inventário extrajudicial, transmitir ao herdeiro um bem ficou ainda mais prático e econômico, e com isso teremos uma evolução nesta área para que as famílias consigam proteger seus negócios e seus patrimônios de forma efetiva.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22007/artigo-tributacao-e-heranca-uma-questao-de-planejamento-por-ana-lucia-ricarte?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notaria do Brasil</a></p>
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		<title>Posso deixar minha herança para quem eu quiser?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/posso-deixar-minha-heranca-para-quem-eu-quiser/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Nov 2021 20:02:01 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/deixar-heranca-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/deixar-heranca-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/deixar-heranca-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/deixar-heranca-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Será preciso observar quem são os “herdeiros necessários”</p>
<p>Herança é um assunto bem delicado e, não raro, é motivo de muitas discussões e brigas em família. Deixar um testamento pode facilitar muito e evitar algumas rusgas, contudo é preciso estar ciente de que há limitações.</p>
<p>Algumas pessoas se questionam: É possível deixar a herança para qualquer pessoa? Posso dispor da totalidade dos meus bens?</p>
<p>Nesse sentido, a resposta é depende. A pessoa precisa contratar um advogado que possa garantir um planejamento sucessório adequado, obedecendo os procedimentos legais, possibilitando alcançar uma disposição de última vontade de maneira válida e eficaz.</p>
<p>De toda maneira, o primeiro passo antes de mais nada é listar os “Herdeiros Necessários”, cuja quota não poderá ser incluída no Testamento. Caso haja algum parente nesta linha sucessória que seja um desafeto, não terá outra maneira de impedir que este receba parte da herança.</p>
<h3>Testamento é limitado</h3>
<p>Grande parte das pessoas gostaria de definir ainda em vida como seria o rateio de seus bens entre os seus sucessores após sua morte. A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um testamento.</p>
<p>Ocorre que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão dos seus bens, o testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado,e que é previsto em Lei.</p>
<p>No geral, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, dos seus bens, para depois de sua morte, porém, há uma ressalva: a parte “legítima” dos “Herdeiros Necessários” não poderá ser incluída no Testamento.</p>
<h3>Quem são os “Herdeiros Necessários”?</h3>
<p>Os herdeiros necessários são os parentes em linha reta e o cônjuge. Portanto, são aqueles que têm direito à parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge/companheiro(a).</p>
<p>Ante o exposto, é possível concluir que toda pessoa capaz é apta a elaborar um Testamento, porém, deverá conhecer suas limitações, sendo necessário observar a existência de possíveis “Herdeiros Necessários”, caso em que a parte “disponível” da herança é limitada a 50% dos bens do Testador, sendo a outra metade pertencentes, por lei, aos “Herdeiros Necessários”.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>Após a leitura deste texto, fica claro que pode haver a possibilidade de um parente pelo qual haja problemas de convivência receba parte da herança. Isso porque assim diz a legislação brasileira, caso esteja na linha de sucessão direta.</p>
<p>Não é possível, por exemplo, beneficiar um filho em detrimento do outro. Eles são considerados herdeiros necessários. O que é possível é pai ou mãe poder doar até 50% da sua parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar. Já os outros 50% devem ser transmitidos com a ordem natural de sucessão prevista em lei.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/posso-deixar-minha-heranca-para-quem-eu-quiser-o-que-diz-a-lei/" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22016/jornal-contabil-posso-deixar-minha-heranca-para-quem-eu-quiser-saiba-o-que-diz-a-lei?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Saiba como é feita a divisão de herança entre irmãos</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/saiba-como-e-feita-a-divisao-de-heranca-entre-irmaos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Nov 2021 15:13:24 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/dividir-heranca-irmaos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/dividir-heranca-irmaos-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/dividir-heranca-irmaos-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/dividir-heranca-irmaos-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Neste artigo você vai entender como funciona a divisão de herança entre irmãos, esclarecer suas principais dúvidas sobre procedimentos como esse e, caso precise, siga o passo a passo para que o processo aconteça de maneira adequada</p>
<p>A divisão de herança entre irmãos é a partilha de bens deixados por um pai ou uma mãe, ao falecerem, para seus filhos. Ela pode acontecer a partir de orientações deixadas pelo dono da herança em um testamento ou pode ocorrer sem que tenha sido deixado testamento algum.</p>
<p>Nesse segundo caso, a herança é passada para os entes mais próximos automaticamente e em proporções determinadas pela lei. Filhos, por exemplo, podem receber no máximo 50% dos bens. Falaremos mais sobre isso em seguida.</p>
<p>No Código Civil, a partilha de herança está definida em artigos do Livro V – Do Direito das Sucessões. Vale a pena consultá-lo.</p>
<p><strong>Como se divide a herança entre irmãos?</strong><br />
Bens deixados por pai ou mãe falecidos podem ser compartilhados entre irmãos a partir de determinações apresentadas em testamento ou na ausência de documentos como esses.</p>
<p>No entanto, o processo é diferente quando o progenitor deixa um testamento. Confira quais os procedimentos padrões em casos de divisão de herança.</p>
<p><strong>1. Divisão de herança quando há testamento</strong><br />
Caso o detentor dos bens a serem compartilhados entre os filhos tenha deixado um testamento com orientações de partilha, será necessário avaliar o que nele consta. A partir dele, serão obtidas informações do tipo:</p>
<p>Quem receberá qual parte da herança.<br />
Como acontecerá a divisão.<br />
Outros desejos do falecido relacionados aos seus bens, posses e peculiaridades que possam ter influência direta no momento da divisão.</p>
<p><strong>2. Divisão de herança na ausência de testamento</strong><br />
Em casos em que o pai ou a mãe não tenha deixado nenhum tipo de testamento, o procedimento é diferente.</p>
<p>Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes.<br />
Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.<br />
Pela lei, filhos nascidos fora do casamento terão exatamente os mesmos direitos de todos os outros filhos.<br />
É necessário inventário para a partilha de herança entre irmãos?<br />
Para que qualquer partilha de herança aconteça de forma adequada e legal, será imprescindível a realização de um inventário. Ele poderá ser judicial ou extrajudicial e deve ser executado em um prazo máximo de 60 dias a partir do falecimento do proprietário dos bens.</p>
<p>O inventário judicial é opção quando o compartilhamento da herança desencadeia alguma situação particular e específica que gere discordância entre os envolvidos, como quando irmãos discordam da divisão proposta.</p>
<p>Também é obrigatório o inventário com mediação do poder judiciário no caso de envolvimento de herdeiros menores de idade na partilha.</p>
<p>Se não houver consenso sobre a decisão da partilha ou em outros casos nos quais o processo ocorre judicialmente, será fundamental a todos os envolvidos contarem com advogados especializados na mediação e solução de problemas como esses.</p>
<p>Confira abaixo outras respostas para as dúvidas mais frequentes relacionadas à divisão de herança entre irmãos.</p>
<p><strong>Quem cuida dos pais e vive com eles tem direito à herança maior?</strong><br />
Não. Todos os filhos têm direito a mesma porcentagem da herança. Portanto, nenhum irmão pode receber mais ou menos herança do que o outro, exceto se apresentada a vontade do falecido em testamento.</p>
<p><strong>Qual filho tem mais direito na herança?</strong><br />
Todos os herdeiros têm direito a no máximo 50% do total do patrimônio. A não ser que alguma orientação diferente tenha sido deixada em testamento pelo proprietário original dos bens.</p>
<p><strong>Pode excluir um filho da herança?</strong><br />
Sim. Pode acontecer de herdeiros ficarem fora do compartilhamento de bens deixados por pai ou mãe falecidos. Um filho é excluído da herança quando considerado indigno ou quando deserdado. Isso acontece quando o indivíduo em questão tenha cometido alguma das seguintes ações:</p>
<p>Cometer injúria grave contra o pai ou a mãe proprietário original dos bens.<br />
Cometer ofensa física contra o mesmo.<br />
Ter ou já ter tido relações ilícitas com madrasta ou padrasto.<br />
Deixar o pai ou a mãe (proprietário dos bens) desamparados quando enfrentando problemas de saúde.<br />
Participar de homicídio ou tentativa de homicídio contra quem deixou a herança ou parentes.<br />
Cometer crime contra a honra dessa pessoa.<br />
Fraudar algum documento para impedir a decisão do proprietário dos bens em relação ao compartilhamento da herança.<br />
Vale ressaltar: a definição das razões, bem como sua análise e a posterior exclusão de um filho da partilha de bens deixados por pai ou mãe falecidos, ocorre somente a partir de decisões da justiça.</p>
<p><strong>Declaração de herança em Imposto de Renda</strong><br />
Além do cuidado para que todo o processo para a partilha de heranças ocorra de forma adequada, há, ainda, a necessidade de declaração dessa herança no Imposto de Renda do herdeiro.</p>
<p>E mais: quem herda um imóvel e o vende para outro proprietário precisa compreender como declarar venda de imóvel recebido por herança para estar adequado às exigências do Fisco e não enfrentar dores de cabeça futuras.</p>
<p>Se você for um herdeiro que estiver comercializando propriedade herdada, entenda também como funciona o cálculo do lucro imobiliário. Talvez você possa se isentar de pagá-lo à Receita Federal.</p>
<p>Para declarar venda de imóvel recebido por herança no IR você vai precisar reunir seus documentos pessoais e os da propriedade. Em seguida, você deverá:</p>
<p>Utilizar o Programa de Cálculo de Ganho de Capital (GCAP).<br />
Reunir as informações que constarão no próprio programa após o preenchimento dos dados necessários.<br />
Informar tudo o que for requisitado sobre o novo bem na ficha de Bens e Direitos do programa do IRPF referente ao ano da declaração.<br />
Preencher, enfim, a ficha de Rendimentos Isentos e enviar.<br />
Em busca de praticidade ou ainda em dúvida sobre como realizar os procedimentos? Declare seu Imposto de Renda de graça e sem sair de casa, com todos os detalhes necessários sobre bens herdados e vendidos. Você merece esse conforto! Conte com o suporte da Leoa.</p>
<p>Original de Leoa</p>
<p>Fonte: Jornal Contábil | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22035/jornal-contabil-saiba-como-e-feita-a-divisao-de-heranca-entre-irmaos?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Herança &#8220;esquecida&#8221;: Encontrei ações antigas, e agora?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Feb 2022 23:30:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Você deve conhecer a sensação de encontrar uma nota de alguns reais perdida no bolso de uma roupa que não é usada há muito tempo. Agora<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify">Você deve conhecer a sensação de encontrar uma nota de alguns reais perdida no bolso de uma roupa que não é usada há muito tempo. Agora imagine descobrir que você – ou alguém próximo – possui ações de uma empresa que já não lembrava (ou nem sabia) que existiam?</p>
<p style="text-align: justify">Foi mais ou menos o que aconteceu com Elizabeth, leitora do InfoMoney, que tomou conhecimento recentemente da existência de ações em nome do pai, já falecido. Seria possível recuperá-las de alguma maneira?</p>
<p style="text-align: justify">Três especialistas traçaram o passo a passo do que fazer nessa situação. Elizabeth e os demais assinantes da newsletter do InfoMoney receberam a explicação na edição de sexta-feira (18). As edições de sexta, batizadas InfoMoney Reponde, são sempre dedicadas a tirar as dúvidas dos investidores. Confira:<br />
&#8220;<strong>Descobri recentemente ações em nome do meu pai, que faleceu em 1997. Como faço para recebê-las?&#8221;</strong>  (Elizabeth F.)</p>
<p style="text-align: justify">Nesse tipo de situação, o primeiro passo é conseguir um documento que comprove que a titularidade das ações era de quem se alega – neste caso específico, do pai de Elizabeth – à época do falecimento. Também é preciso obter o saldo atualizado dos papéis, explica Pythagoras Carvalho, sócio da área Private Clients, Família e Sucessões do escritório Pinheiro Neto Advogados.</p>
<p style="text-align: justify">E que documento é necessário para ter essa comprovação? Segundo Carvalho, isso depende do tipo de companhia emissora das ações. “Se era uma companhia aberta [com ações listadas em bolsa de valores], é uma certidão do banco depositário dos papéis”, explica. No caso de uma companhia fechada, basta uma cópia da página pertinente do Livro de Registro de Ações Nominativas, ou uma certidão emitida pela empresa.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a instituição que faz a escrituração das ações de uma companhia aberta – o banco depositário – é obrigada a fornecer extrato com a posição acionária, tanto a atualizada quanto a relativa a uma data específica. Contudo, no caso de falecimento do titular dos papéis, apenas o inventariante dos bens deixados pode solicitar essas informações, devido ao sigilo a que as instituições financeiras estão sujeitas.</p>
<p style="text-align: justify">Por isso, a orientação da autarquia é de que o inventariante assine o requerimento do extrato e o envie por carta com A.R. ao endereço da instituição, incluindo cópia simples de seu RG, CPF e um comprovante de residência, além do documento que o qualifique como tal – despacho de nomeação, Certidão de Inventariante ou escritura, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify">Caso o inventário do titular das ações já tiver sido concluído, Carvalho diz que será preciso fazer uma “sobrepartilha” – ou seja, um novo inventário apenas com o novo bem encontrado (as ações). A sobrepartilha vai resultar em uma escritura de partilha (caso seja realizada em cartório) ou em um “formal” de partilha – um título judicial – se o processo precisar ser conduzido na Justiça. “Esse documento precisa ser então apresentado ao banco depositário, no caso de companhias abertas, ou à própria empresa, se for fechada”, explica o advogado.</p>
<p style="text-align: justify">Com esse procedimento, os herdeiros solicitarão a realização da transferência da titularidade das ações, explica Frederico Bastos, do escritório BVZ Advogados. “As instituições financeiras costumam ser bastante criteriosas e ter um procedimento e documentos específicos para realizar a transferência”, diz.</p>
<p style="text-align: justify">No caso de inventários não concluídos, as ações encontradas passarão a integrar a herança a ser partilhada, assim como qualquer outro bem do falecido, segundo Leonardo Barros Campos Ramos, sócio do escritório SGMP Advogados.</p>
<p style="text-align: justify">“As ações serão distribuídas entre os herdeiros, que poderão resgatá-las ou mantê-las aplicadas, com a ressalva de que com a partilha o herdeiro passa a ser o proprietário, inclusive com a troca de custódia para o seu nome junto a uma corretora”, diz.</p>
<p style="text-align: justify">Um detalhe: enquanto o inventário não for concluído, Ramos alerta que as ações permanecerão bloqueadas. Estarão sujeitas às oscilações do mercado e eventuais dividendos continuarão rendendo.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.infomoney.com.br/onde-investir/heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora/" target="_blank" rel="noopener">Info Money</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22486/info-money-heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colegio Notarial do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Proposta prevê possibilidade de guarda compartilhada de animais</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/proposta-preve-possibilidade-de-guarda-compartilhada-de-animais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Mar 2022 13:17:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Casamento]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">Projeto também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação</p>
<p style="text-align: justify;">O Projeto de Lei 4375/21 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que animais de estimação poderão ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada. O texto em análise na Câmara dos Deputados trata também da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais.</p>
<p style="text-align: justify;">“Quando se trata da separação conjugal na sociedade, surge também a discussão sobre de quem é o direito de ficar com a guarda do animal de estimação, e o número crescente de separações e divórcios têm potencializado essa questão”, afirmou o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão (Avante/RJ).</p>
<p style="text-align: justify;">“Atualmente, quando não há acordo sobre a guarda dos animais de estimação, cabe ao Estado decidir. Ocorre que a legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, obrigando o juiz a decidir sem o devido amparo legal”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Tramitação</h3>
<p style="text-align: justify;">O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22521/agencia-camara-proposta-preve-possibilidade-de-guarda-compartilhada-de-animais?filtro=1" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/853860-proposta-preve-possibilidade-de-guarda-compartilhada-de-an" target="_blank" rel="noopener">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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		<title>Anulação de testamento: quando e como é possível</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/anulacao-de-testamento-quando-e-como-e-possivel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Apr 2022 13:53:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Personagem de Ana Beatriz Nogueira em Um Lugar ao Sol descobre que a tia deixou seus bens em testamento para a cuidadora e tenta anular o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;"><em>Personagem de Ana Beatriz Nogueira em Um Lugar ao Sol descobre que a tia deixou seus bens em testamento para a cuidadora e tenta anular o ato. Mas quando e como é possível?</em></p>
<p style="text-align: justify;">“Escuta, minha filha, ou você invalida, abre mão, não sei, desse testamento — que claramente foi feito sob coação, ou eu vou ter que entrar com um processo”. Essa é a fala de Elenice, personagem que Ana Beatriz Nogueira interpreta na novela “Um Lugar ao Sol”, da TV Globo, ao descobrir que, após falecer, sua tia Aurora deixou todos os seus ricos bens em testamento para sua cuidadora, a quem de fato cuidou e a acompanhou durante grande parte de sua velhice. Elenice e seu irmão, Theodoro, mal sabiam do estado de saúde da tia, e apenas se interessaram em saber da familiar quando souberam que ela estava internada, já nas últimas.</p>
<p style="text-align: justify;">Situações como essa podem facilmente acontecer na vida real, e a família de um ente querido se deparar com o fato de que o testador deixou bens em testamento para alguém que, supostamente, não herdaria ou não deveria, por lei, herdar bens daquela pessoa. Mas o que muitas pessoas não sabem é que o testamento é um dos atos mais seguros quando se fala em planejamento sucessório.</p>
<p style="text-align: justify;">O tema ganhou destaque durante o período de pandemia, quando o mundo se deparou com uma doença desconhecida, sem tratamento e que poderia levar ao óbito tão rapidamente, ajudando a quebrar o tabu de que é realizado apenas por quem possui muitos patrimônios ou é considerado “rico”, na linguagem popular. É um ato tão seguro e que segue tão fielmente aos desejos do testador que é feito diante de protocolos específicos, como presença de testemunhas que, obrigatoriamente, não podem ser parentes ou herdeiros do mesmo.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas voltando à personagem Elenice, será que ela conseguiria anular o testamento da tia Aurora e pegar para si e o irmão a herança deixada, mesmo diante das condições citadas anteriormente? Quem nos ajuda a entender situações como essa é o advogado Júlio Martins, ex-cartorário, advogado e especializado em atos que permeiam o planejamento sucessório, tais como testamento, partilha de bens, inventário e doação – o ato que consiste em partilhar a herança em vida.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Advogado esclarece</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Júlio Martins destaca um ponto importante relacionado ao fato da Tia Aurora deixar todos os seus bens para cuidadora, tendo em vista a presença dos seus sobrinhos, herdeiros não necessários. Fica inviável a disposição de todos os bens em testamento em caso em que o testador possui herdeiros necessários, ou seja, os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. No caso da personagem Elenice, o testamento é válido e legítimo.</p>
<p style="text-align: justify;">“Quando a pessoa tem herdeiros necessários não pode dispor da integralidade do seu patrimônio em testamento. São necessários na forma do art. 1.845 seus descendentes, os ascendentes e o cônjuge/companheiro. Nesse caso específico deverá ocorrer a redução das disposições testamentárias, por infringência à regra que veda a inclusão da legítima dos herdeiros necessários no testamento, se tais “herdeiros de sangue” forem herdeiros necessários”, afirma Júlio.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele cita o §1º do art. 1.967, que afirma que “em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas às quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor”.</p>
<p style="text-align: justify;">No geral, há algumas situações elegíveis por lei em que o ato pode ser revogado ou anulado. Júlio comenta que as hipóteses de nulidade de testamento seguem o art. 1.900 do Código Civil e dispõe todas elas, incluindo sob aspectos também que favoreçam as pessoas a que se referem os artigos. 1.801 e 1.802.</p>
<p style="text-align: justify;">São nulas a disposição dos bens quando:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiros;</li>
<li>se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar; que favoreça à pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;</li>
<li>que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;</li>
<li>e também que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802, além das nulidades genéricas de todo negócio jurídico, como um todo, alinhadas no art. 166 do mesmo Código, ou seja, quando:</li>
<li>celebrado por pessoa absolutamente incapaz;</li>
<li>for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;</li>
<li>o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;</li>
<li>não revestir a forma prescrita em lei;</li>
<li>esta for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;</li>
<li>tiver por objetivo fraudar lei imperativa;</li>
<li>a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Júlio destaca que também são anuláveis os testamentos que apresentarem disposições “eivadas por erro, dolo ou coação, como assevera o art. 1.909 do CCB”, alertando que para essas o prazo é de quatro anos para pedir a anulação, a partir do conhecimento do vício, conforme a Lei. Já para as primeiras hipóteses listadas acima não há prazo, já que o ato nulo não convalesce, como regra geral de direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Se os personagens da novela, Elenice e Theodoro, fossem filhos de Aurora e não sobrinhos, e agissem com negligência em relação à vida da mãe, eles poderiam ser privados da legítima no caso do cf. art. 1.962 do Código Civil, a ser provado, em que “há desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade”. Outras situações presentes no art. 1961 também impediriam que mesmo herdeiros necessários, a legítima fosse provada, tais como se houver sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; houver acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; por casos de violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Disputa entre familiares</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O testamento é um ato extremamente seguro, mas muitas vezes motivo de conflitos e disputas entre familiares após a morte do testador. O advogado Júlio Martins explica que na prática, a ação do testador nem sempre agrada os herdeiros e familiares, e a cobiça se torna o motivo que permeia estas desavenças. “Observamos na prática que nem sempre a vontade do testador agrada os seus herdeiros/familiares, e a intenção de anular e desfazer a vontade pode surgir, lamentavelmente”.</p>
<p style="text-align: justify;">Júlio esclarece uma dúvida que muitas pessoas possuem, sobre o verdadeiro efeito deste ato e o momento em que ele é válido. “Muitas pessoas pensam, equivocadamente, que o testamento é absoluto e desde já determina a divisão patrimonial, porém, a verdade é que a eficácia deste importante instrumento está ligado à sua não modificação/revogação em vida pelo testador e pela ocorrência do evento morte. Assim, feito o testamento nada se modifica ainda; somente com a morte é que ele passará a surtir efeitos se não for anulado pelos interessados”, afirma. E há de fato o risco de a vontade não ser cumprida, a menos que profissionais qualificados acompanhem o testador durante a realização do ato. “O que sempre recomendamos é um planejamento sucessório e a realização de testamentos, se for o caso, somente por instrumento público e com assistência de advogado, embora a lei assim não exija (mas não também proíba)”.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, o testamento público realizado em cartório é muito mais seguro que aquele que a lei permite que seja feito pelo sujeito em sua casa, sem qualquer assistência de tabelião ou advogado. Mas ele reforça que “qualquer das formas existentes de testamento podem ser alvo de ação buscando sua anulação, como se viu”. “O testamento não é um instrumento absolutamente inatingível por demandas que busquem sua anulação e desfazimento. Soluções mais sofisticadas podem ser buscadas através de outros instrumentos no que diz respeito a planejamento sucessório e, ainda assim, o experiente e cauteloso advogado por certo alertará o interessado sobre os riscos de cada medida”, explica Júlio.</p>
<p style="text-align: justify;">A cultura brasileira não beneficia muito que a população se interesse por temas relacionados a planejamento sucessório. Isso porque muitas famílias não aceitam nem falar sobre o assunto por acreditar que estão atraindo a morte ou coisa parecida. Por outro lado, muitos acham que testamento é tema para quem tem muitos bens e vem de família rica.</p>
<p style="text-align: justify;">“A verdade é que já há uma regra legal “genérica” para atender a todos os casos de quando a pessoa morre e deixa bens; o testamento (fazendo parte de uma solução maior e mais sofisticada que é o planejamento sucessório) é uma das alternativas para suplantar a orientação que a lei já dá para a destinação dos bens, permitindo, dentro das complexas regras do que a lei faculta, um direcionamento diferenciado dos bens. Como falamos, sim o testamento pode ser anulado. Se não for ao final anulado, pode pelo menos ter o desfecho do inventário postergado por anos de briga judicial – o que é demasiadamente prejudicial para as famílias”, encerra o advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">Concluindo, o fato é que Elenice e Theodoro poderiam buscar, por meio da justiça, a anulação ou revogação do ato realizado pela tia Aurora mas por outros motivos, e não por pensarem terem direito à herança da tia, já que não são considerados herdeiros necessários perante a lei.</p>
<p>Fontes: <a href="https://cnbsp.org.br/2022/03/24/cnb-rj-anulacao-de-testamento-quando-e-como-e-possivel/" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://cnbrj.org.br/anulacao-de-testamento-quando-e-como-e-possivel/#:~:text=J%C3%BAlio%20destaca%20que%20tamb%C3%A9m%20s%C3%A3o,do%20v%C3%ADcio%2C%20conforme%20a%20Lei." target="_blank" rel="noopener">CNB/RJ</a></p>
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