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	<title>Segurança &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>Tribunais e Cartórios no combate contra a violência aos idosos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Dec 2020 01:39:39 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/violencia-contra-idosos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/violencia-contra-idosos-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/violencia-contra-idosos-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/violencia-contra-idosos-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Tribunais e cartórios entram em ação para facilitar a denúncia de violência, especialmente a patrimonial, contra idosos. Nas dependências dessas instituições, deverão ser divulgados os principais canais de denúncia, como o Disque 100 e o Ligue 180, coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). A estratégia está sendo desenvolvida por meio de acordo entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p>
<p>A iniciativa está alinhada à Recomendação CNJ 46/2020, que elenca medidas preventivas para evitar a violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no período de pandemia. Entre os atos a que cartórios e tribunais devem atentar estão os referentes à antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias e venda de imóveis, por exemplo.</p>
<p>O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, destacou ainda o trabalho do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário, colegiado criado pelo CNJ em setembro de 2020 com o objetivo de fornecer subsídios para iniciativas que promovam os direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário, a articulação com instituições nacionais ou internacionais e auxiliar na formulação de políticas, projetos e diretrizes.</p>
<p>“Temos exatamente como preocupação os eixos da mulher, da família e dos direitos humanos. Na família, se projeta essa questão de agressão ao idoso e da dilapidação de patrimônio dos idosos, que agora, com a pandemia, mostrou essa sua face tão perversa sobre diversos ângulos” afirmou. A temática também está sendo tratada em campanha nas redes sociais do CNJ.</p>
<p>Além de idosos, outros grupos atendidos por esses serviços são as mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, população LGBTs e população em situação de rua. Os canais também estão disponíveis para denúncias de casos de discriminação étnica ou racial. O acordo foi oficializado na 323ª Sessão Ordinária do CNJ, no dia 15/12. A cerimônia também contou com a participação do presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), Rogério Bacellar.</p>
<p>De acordo dados do MMFDH, houve um aumento da violência contra os idosos desde março deste ano. Entre os tipos de violência está a sexual contra idosas, identificada por meio da operação policial Vetos, que aconteceu de 1 de outubro a 4 de dezembro. Durante a operação, mais de 13 mil idosos foram visitados e cerca de 567 pessoas presas. Ainda de acordo com o relatório, foram registradas ao todo 14 mil diligências, quase 4 mil inquéritos instaurados e mais de 2 mil termos circunstanciados.</p>
<p>“Percebemos que faltava nos cartórios e nos tribunais de Justiça um cartaz dizendo qual número o idoso tinha que telefonar. Esse instrumento vai permitir que quem esteja sendo vítima de coação ou violência conheça os nossos canais de denúncia, porque, às vezes, o idoso está dentro do cartório, coagido, e não sabe a quem pedir socorro”, destacou a ministra.</p>
<p>A importância da ação dentro dos cartórios também foi destacada por Rogério Bacellar. “Assino esse convênio, no sentido de fortalecer cada vez mais essa busca contra a violência ao idoso e a mulher. Acho que os cartórios tem muito em que ajudar, não só não deixando que os bens sejam usurpados por parentes, mas simplesmente na orientação no dia-a-dia. Faremos o possível e impossível para dar um basta nessas atitudes”.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&amp;in=MjA0NzQ=&amp;filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Contra-ataque ao mega vazamento de dados pessoais</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/contra-ataque-ao-mega-vazamento-de-dados-pessoais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2021 16:02:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/seguranca-dados-digital-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/seguranca-dados-digital-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/seguranca-dados-digital-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/seguranca-dados-digital-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Estamos na época dos “novos normais”. Após a pandemia, temos consciência que a nossa nova vida implica na responsabilidade de usarmos máscaras, adotarmos distância social e, para os que tem fé ou a redescobriram, rezar pela eficácia das vacinas.</p>
<p>O mega vazamento de dados pessoais noticiado por toda a mídia igualmente implica em um “novo normal”. Nossos dados mais íntimos podem estar, neste momento, sendo utilizados para todo o tipo de fraude. Desvios de FGTS, transferências de bens móveis ou imóveis, abertura de contas em banco, constituição de empresas ou transferências de titularidades, enfim, o inferno é o limite. Como saber se a pessoa que se identifica perante nós ou terceiros é mesmo aquela, e não um falsário?</p>
<p>Da mesma maneira que tecnologias antigas, como máscaras, álcool gel, água e sabão foram determinantes para reduzir os danos do Covid19, há uma tecnologia ancestral, secular, que pode e deve ser usada para a proteção das pessoas contra falsários com acesso a todos os nossos dados pessoais.</p>
<h3>Os cartórios</h3>
<p>Sim, os cartórios. Não é de todo tranquilo assim asseverar, pois, seu sentido, muitas vezes, gera o significado de burocracia ou retrocesso. Contudo, aqui, agora, não vejo outra saída, senão, obtermos segurança jurídica através dos notários e sua chancela de comprovação através do reconhecimento de firma dos subscritores dos documentos, naquilo que Fernando Pessoa, poeticamente, chamaria de “selo régio da sinceridade”, como forma de trazer verdade ao que se consigna.</p>
<p>O reconhecimento de firma, então, seria uma medida simples, barata e necessária que preveniria o risco de ser lesado por um falsário – ou no mínimo dificultaria o possível ato. Recomendo, como a máscara, sua utilização sempre que necessário. Nunca foi tão importante provar que “eu sou eu mesmo”. Porque, amigos, nossos dados estão na integralidade à disposição de falsários. Aliás, neste momento, a preocupação que me aflige não está em quem vazou, porque isto caberá à polícia e às autoridades constituídas apurarem (ou deveriam apurar). Neste momento, me interessa proteger-me dos bandidos que estão com todos nossos dados e podem tomar as mais variadas medidas, nos mais diversos cenários.</p>
<p>O custo do antipático reconhecimento de firma sempre terá sido ínfimo perto do desassossego e sofrimento que podem ser causados por fraudes em escala descomunal.</p>
<p>Sou um defensor ferrenho da livre iniciativa, da livre concorrência, da desburocratização e da melhor Lei lançada nos últimos 50 anos neste país, a Lei de LIBERDADE ECONÔMICA; contudo, diante do “vazamento do fim do mundo”, o reconhecimento de firma em documentos originais passa a ser o “novo normal jurídico” se quisermos, de uma maneira objetiva e efetiva proteger toda a população brasileira, lesada e desamparada. Alguns exemplos de que essa proteção poderia ser adotada imediatamente são: (i) constituição falsas de empresas perante as Juntas Comerciais, Cartórios de Pessoas Jurídicas e suas respectivas alterações, (ii) abertura fraudulenta de contas correntes em bancos, (iii) transferências fraudulentas de imóveis em Cartórios de Registro de Imóveis e (iv) apresentação de documentos falsos nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.</p>
<p>Todos os órgãos públicos e empresas privadas devem alterar seus entendimentos atuais e passar a exigir o reconhecimento de firma em documentos originais em todos os documentos que possam vir a causar danos em razão de possível falsidade, pelo menos enquanto não for equacionado o problema relativo ao vazamento de dados.</p>
<p>Estamos, juridicamente, em um “novo normal”. E é preciso usarmos máscaras no rosto e reconhecimento de firma nos documentos.</p>
<p>Fonte: Estadão / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20742/artigo-contra-ataque-ao-megavazamento-de-dados-por-armando-luiz-rovai?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>A proteção de dados pessoais e as atividades notariais e registrais</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/a-protecao-de-dados-pessoais-e-as-atividades-notariais-e-registrais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 Apr 2021 01:18:37 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/lei-lgpd-inicio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Um balanço dos principais impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Direito Notarial e Registral</p>
<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) foi sancionada em 14 de agosto de 2018, como uma vitória da sociedade civil, após quase uma década de debate legislativo.</p>
<p>No entanto, o tema ganhou ainda mais repercussão neste ano. Isso se deu em razão da emissão da MPV 959/19 pelo governo federal, que tinha como um dos objetivos, mais uma vez, adiar a sua entrada em vigor, neste caso, de agosto de 2020 para maio de 2021, tendo em vista os desafios de enfrentamento da pandemia da covid-19.</p>
<p>Houve muita mobilização da sociedade civil organizada para evitar o adiamento, por entenderem que a necessidade de isolamento social intensificou o uso da internet e demandava, urgentemente, a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.</p>
<p>Em uma reviravolta, para alguns, inesperada, o Senado Federal retira do texto da MPV a cláusula de adiamento da vigência da LGPD. Essa decisão gerou, em um primeiro momento, interpretações confusas sobre a efetiva data de início de vigência da lei.</p>
<p>Ultrapassas as dúvidas iniciais, com a imediata entrada em vigor da LGPD, o governo federal publica o Decreto 10.474/20, finalmente regulamentando o funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).</p>
<p>E a parte da lei que versa sobre as punições que ainda estava longe de entrar em vigor (apenas agosto de 2021), já está cada vez mais próxima.</p>
<p>Por isso, boa parte dos debates jurídicos tem girado em torno dos potenciais impactos da LGPD no setor privado e público e nas mais diversas áreas do direito.</p>
<p>Mas, afinal, porque tanta repercussão? O que a LGPD muda no ordenamento jurídico brasileiro como um todo?</p>
<p>Em síntese, a LGPD cria um sistema normativo de proteção dos dados pessoais, especialmente em meios digitais e uma série de deveres e exigências para as pessoas jurídicas do setor público e privado que lidam com esses dados, em especial, os mais sensíveis.</p>
<p>Isso gera a necessidade de investimentos públicos e privados em procedimentos de segurança da informação e privacidade de dados, assim como em boas práticas de governança e inteligência de dados. Caso contrário, como a LGPD prevê a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas (tais como multas), os gestores públicos e empresários correm o risco de serem penalizados (MENEZES, 2019).</p>
<p>Nesse contexto, convidamos nossos leitores a refletirem conosco sobre os principais impactos da LGPD no direito notarial e registral.</p>
<p>O primeiro ponto é quanto à aplicabilidade da lei nas atividades de notários e registradores. Já adiantamos, de pronto, a sua integral aplicabilidade. Vejamos, o art. 1º, caput e §único da LGPD deixa expresso o amplo escopo da lei: se aplica a toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado que realizem tratamento de dados pessoais, em todo território nacional, devendo ser observada pela União, Estados, DF e Municípios.</p>
<p>Os requisitos para a aplicabilidade vêm expressos no art. 3º: pessoa natural ou jurídica que realize qualquer operação de tratamento de dados pessoais, desde que, alternativamente: o tratamento ou a coleta ocorra em território nacional; tenha por fim a oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.</p>
<p>Mas, afinal, o que é tratamento de dados pessoais? A LGPD deixa isso explícito no art. 5º, X: toda operação realizada com dados pessoais e enumera uma série de possibilidades, tais quais: coleta, produção, classificação, utilização, distribuição, difusão, arquivamento, etc. Já dados pessoais são conceituados como quaisquer informações que permitem a identificação da pessoa natural (art. 5º, I).</p>
<p>Para arrematar qualquer discussão, o art. 23, §4º da LGPD expressamente confere o mesmo tratamento jurídico das pessoas jurídicas de direito público aos serviços notariais e registrais de caráter privado, por delegação do Poder Público.</p>
<p>Não resta dúvidas, portanto, que essas regras se aplicam integralmente às atividades notariais e registrais. Enquanto braço do Poder Público, os Notários e os Oficiais de Registro Público estão sujeitos ao sistema de regras e princípios da LGPD e às regulamentações da ANPD.</p>
<p>O primeiro passo nesse longo processo de adequação nos cartórios é a triagem e categorização dos dados que já possuem armazenados, eliminando dos bancos de dados notariais eventuais informações excessivas. Isso, principalmente, por dois fatores (OBSERVATÓRIO DO REGISTRO, 2020):</p>
<p>I) A premissa da LGPD de que só se deve coletar e arquivar as informações estritamente necessárias (princípio da necessidade &#8211; art. 6º, III).</p>
<p>II) A distinção de tratamento na LGPD dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, estes últimos relacionados a origem étnica, saúde, vida sexual, convicção religiosa e outros (art. 5º, II). Por serem sensíveis, em regra, sequer devem ser armazenados e exigem tratamento ainda mais cauteloso quando houver uma finalidade específica para sua coleta;</p>
<p>O segundo passo é mapear e compreender o fluxo dos dados dentro dos cartórios brasileiros. Nesse sentido, aprender, por exemplo como eles são coletados, por que motivos, se são transferidos a terceiros, a forma e tempo que permanecem armazenados. A partir do diagnóstico, adequar e organizar os fluxos antigos aos novos ditames da LGPD e passar a adotar novos procedimentos que já observam as boas práticas trazidas pela legislação (ARPENBRASIL, 2020).</p>
<p>No que tange à segurança da informação, os cartórios já possuem um pontapé inicial a ser observado: as disposições do Provimento 74/18 do CNJ. Antes mesmo da LGPD, ela já dispunha sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para segurança, integridade e disponibilidade de dados nos serviços cartoriais e notariais. Claro que haverá necessidade de melhorar e adequar as práticas, mas os cartórios que já obedeciam a esse provimento já deram um importante passo (ARPENSP, 2020).</p>
<p>Outro ponto de interesse é a necessidade de observar uma série de deveres na transferência de dados pessoais a terceiros, que mudam caso se trate de pessoa jurídica de direito público ou privado e também varia se para fins comerciais. Neste último caso, em regra, a transferência é vedada (ARPENSP, 2020). Quanto à transferência dos dados pessoais a pessoas jurídicas de direito público, o art. 23, §5º prevê que os serviços notariais e registrais deverão fornecer o acesso a tais dados por meio eletrônico para a administração pública, observadas a finalidade pública e interesse público.</p>
<p>Por fim, não menos importante é a necessidade de treinamentos e capacitação dos notários e funcionários dos cartórios para observar todas as minúcias da nova legislação e começar a instituir a nova cultura relacionada à proteção dos dados pessoais e ao direito dos cidadãos de ter transparência sobre a forma como seus dados são coletados, armazenados e tratados (ARPENBRASIL, 2020).</p>
<p>Apesar de chegar atrasada, já que, leis dessa natureza já são uma realidade desde os anos 90 em diversos países no mundo, a LGPD transforma a Administração Pública Brasileira e também as atividades das Serventias Extrajudiciais.</p>
<p>Não obstante a louvável inovação legislativa, é certo que esse longo processo de adequação dos cartórios também esbarrará em questões de ordem prática e normativa, que deverão ser enfrentadas pelos Delegatários desse importante serviço Público. Destaque-se, como exemplo, a compatibilidade do princípio da publicidade indireta, preconizado no artigo 17 da lei 6.015/73 (&#8220;qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.&#8221;) com as normas da LGPD.</p>
<p>Outra questão que também merece ser destaque consubstancia-se em como conciliar o Provimento 61 do Conselho Nacional de Justiça, o qual estabelece a obrigatoriedade de informações e dados necessários à completa qualificação das partes nos requerimentos para a prática de atos nos cartórios com as regras aventadas pela LGPD?</p>
<p>Penso que a dimensão do princípio da publicidade, norteador das atividades notariais e registrais, e outras questões que impactam diretamente na atividade registral e notarial devem ser objetivo de normativa pelos Tribunais de Justiça dos Estados.</p>
<p>Tratamos aqui apenas de alguns dos direitos dos cidadãos nos serviços cartorários e e deveres a serem urgentemente observados pelos cartórios com a entrada em vigor da LGPD e, em menos de 6 meses, com a possibilidade de aplicação de sanções administrativas.</p>
<p>Sem dúvidas, trata-se de um processo de mudança cultural e paradigmática na coleta e tratamento de dados pessoais, que levará um certo tempo para ter ampla efetividade. Mas não se pode mais adiar o inevitável: é preciso adaptar as atividades registral e notarial aos riscos da realidade digital do século XXI.</p>
<p>Fonte: Migalhas / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20996/artigo-a-protecao-de-dados-pessoais-e-as-atividades-notariais-e-registrais-por-luana-tavares?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>O regime de bens da união estável</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/o-regime-de-bens-da-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Jun 2021 01:48:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-de-bens-uniao-estavel-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-de-bens-uniao-estavel-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-de-bens-uniao-estavel-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-de-bens-uniao-estavel-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Regra aplicada é a da comunhão parcial de bens, mas se recomenda constituir documento para evitar controvérsias A Constituição de 1988, em seu artigo 226, caput,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-de-bens-uniao-estavel-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-de-bens-uniao-estavel-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-de-bens-uniao-estavel-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-de-bens-uniao-estavel-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Regra aplicada é a da comunhão parcial de bens, mas se recomenda constituir documento para evitar controvérsias</p>
<p>A Constituição de 1988, em seu artigo 226, caput, dispõe, genericamente, que &#8220;a família, base da sociedade civil, terá especial proteção do Estado&#8221;. Nos parágrafos seguintes, o texto constitucional confere previsão expressa a três categorias de organização familiar: o casamento (§§ 2º e 3º), a união estável (§ 3º) e a família monoparental (§ 4º).</p>
<p>Consoante ao disposto no art. 1.723 do Código Civil é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.</p>
<p>Percebe-se que, a união estável, é caracterizada como uma situação fática, a medida em que dispensa a formalização e delimitação de início, término, e obrigações através de documentos, sendo fundamental, tão somente o preenchimento dos requisitos indicados pelo diploma legal.</p>
<p>Como se sabe, no que se refere à comunicação patrimonial, a regra é a de que se aplica o regime de comunhão parcial, salvo determinação contratual em contrário. Significa dizer que, em regra, os bens adquiridos na constância da união estável pertencem a ambos os conviventes.</p>
<p>No entanto, constata-se a existência de exceções à aplicabilidade do regime de comunhão parcial de bens, uma delas, consubstancia-se na hipótese em que pelo menos um dos conviventes possui idade superior a 70 (setenta anos).</p>
<p>Desde o julgamento do REsp nº 659.259/RS, firmou-se então o seguinte entendimento &#8220;ao casamento de septuagenário é imposto o regime da separação obrigatória da bens (art. 1.641, II, do CC/02), também o deve ser às uniões estáveis que reúnam as mesmas características, sob pena de inversão da hierarquia constitucionalmente sufragada e que a lei não poderia reconhecer, no âmbito da união estável, uma situação que o legislador civil, para o casamento, entendeu por bem estabelecer restrição&#8221;.</p>
<p>Noutro giro, outra exceção ao regime de bens da união estável, é representada pela situação na qual um dos conviventes embora separado de fato, não deu início a partilha dos bens, conforme o disposto no artigo 1.523, inciso III do Código Civil.</p>
<p>De se indicar que em ambas as exceções apresentadas, o regime patrimonial aplicado será o de separação de bens.</p>
<p>Porém, o regime de separação de bens nos casos supramencionados pode ser afastado, desde que, um dos conviventes comprove a existência de esforço comum na aquisição dos bens, sobre o tema, o STJ tem decidido da seguinte forma:</p>
<p>&#8220;Agravo interno no recurso especial. Direito de família. Reconhecimento e dissolução de união estável. Companheiro sexagenário. Redação original do art. 1.641, II, do CC/2002. Aplicação. Regime de separação obrigatória de bens. Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Necessidade de prova do esforço comum. Agravo interno não provido. 1. De acordo com a redação originária do art. 1.641, II, do Código Civil de 2002, vigente à época do início da união estável, impõe-se ao nubente ou companheiro sexagenário o regime de separação obrigatória de bens. 2. &#8220;No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição&#8221; (EREsp 1.623.858/MG, rel. ministro Lázaro Guimarães – desembargador convocado do TRF 5ª Região -, Segunda Seção, julgado em 23/05/2018, DJe de 30/05/2018, g.n.). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp nº 1.637.695/MG, rel. ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado aos 10/10/2019, DJe de 24/10/2019, sem destaque no original)</p>
<p>Para evitar o prolongamento de controvérsias jurídicas sobre o patrimônio dos conviventes, recomenda-se a elaboração de documento que evidencie a vontade das partes. É fundamental que o casal, através de escritura pública, elenque os anseios que possuem na relação estabelecida, demonstre a intenção de constituir família, além de manifestar de forma expressa sobre a comunicabilidade, ou não, dos bens, de modo a evitar posteriores desdobramentos indesejáveis.</p>
<p>Fonte: Dom Total / Colégio Notarial do Brasil</p>
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		<item>
		<title>Cartórios brasileiros passam a receber denúncias de violência doméstica</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/cartorios-brasileiros-passam-a-receber-denuncias-de-violencia-domestica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Oct 2021 19:15:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[Família]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/mulher-denuncia-cartorios-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/mulher-denuncia-cartorios-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/mulher-denuncia-cartorios-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/mulher-denuncia-cartorios-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Os mais de 13 mil cartórios brasileiros agora são pontos de apoio às <a href="https://www.brasildefatorj.com.br/2021/10/19/rj-mais-de-98-mil-mulheres-foram-vitimas-de-violencia-domestica-em-2020" target="_blank" rel="noopener">mulheres vítimas de violência doméstica</a>. Desde segunda-feira (25), as unidades passaram a integrar a campanha Sinal Vermelho, que tem como objetivo incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico.</p>
<p>Por meio de um símbolo “X” desenhado na palma da mão, as vítimas poderão, de maneira discreta, sinalizar ao colaborador do cartório a situação de vulnerabilidade, e este poderá acionar a polícia.</p>
<p>A ação nacional é permanente e envolve a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade que representa todos os Cartórios do país, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa está prevista em um lei <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.188-de-28-de-julho-de-2021-334902612" target="_blank" rel="noopener">sancionada</a> em junho deste ano.</p>
<p>Para integrar os cartórios à iniciativa, a Anoreg/BR produziu e disponibilizou uma série de materiais às unidades de todo o país, como vídeos, cartilha, cartazes e materiais para as redes sociais, como forma de preparar os funcionários para oferecer auxílio. As mulheres serão abrigadas em uma sala reservada de cada unidade, de onde poderão registrar a denúncia e acionar as autoridades. Caso a vítima não queira ou não possa ter auxílio no momento, os profissionais deverão anotar seus dados pessoais, como nome, CPF, RG e telefone, para depois comunicar as autoridades responsáveis.</p>
<p>Na capital do país, segundo dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), são 37 cartórios espalhados pelo Plano Piloto, Brazlândia, Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Sobradinho, Taguatinga, Gama, Núcleo Bandeirante, Guará e Paranoá.</p>
<p>Segundo dados da AMB, mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos que reside no Brasil.</p>
<p>Já as chamadas para o número 180, serviço que registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher, tiveram aumento de 34% em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço do governo federal. Ao longo de 2020, foram registradas 105.671 denúncias de violência contra a mulher pelo Disque 180.</p>
<p>No DF, de janeiro a setembro deste ano, <a href="https://www.brasildefatodf.com.br/2021/10/19/feminicidio-mais-duas-mulheres-perdem-a-vida-no-df" target="_blank" rel="noopener">foram registrados 17 casos de feminicídio</a>, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). Apenas em outubro, já foram três crimes fatais de violência contra mulheres.</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://www.brasildefatodf.com.br/2021/10/26/cartorios-do-pais-passam-a-receber-denuncias-de-violencia-domestica" target="_blank" rel="noopener">BdF Distrito Federal</a></p>
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		<item>
		<title>A contribuição da atividade notarial ao combate à lavagem de dinheiro</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/a-contribuicao-da-atividade-notarial-ao-combate-a-lavagem-de-dinheiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Nov 2021 01:26:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/lavagem-dinheiro-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/lavagem-dinheiro-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/lavagem-dinheiro-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/lavagem-dinheiro-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Milhões de contratos são processados diariamente em nossas complexas relações sociais, uma boa parte deles são reduzidos a termo e necessitam de alguma forma transitar por<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/lavagem-dinheiro-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/lavagem-dinheiro-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/lavagem-dinheiro-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/lavagem-dinheiro-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Milhões de contratos são processados diariamente em nossas complexas relações sociais, uma boa parte deles são reduzidos a termo e necessitam de alguma forma transitar por um serviço notarial, seja através do reconhecimento da autenticidade de assinaturas apostas no instrumento, seja através da necessidade de se autenticar alguma cópia de documento físico ou eletrônico a ser apresentada perante terceiros como requisito de validade ou ainda através de escrituras públicas, forma necessária de formalização de transmissões imobiliárias aptas a serem levadas a registro perante o oficial de registro de imóveis competente, lavratura de testamentos, inventário e partilha extrajudicial, divórcios e atas notariais, ou ainda para instrumentalizar um procurador com poderes necessários para que atue em seu nome perante terceiros. Atualmente também estão aptos ao apostilamento de documentos como requisito de validade destes perante outros países signatários da Convenção de Haia, comunicação de venda de veículos e emissão de certificação digital.</p>
<p>O serviço notarial é detentor de um atributo almejado pelo criminoso que objetiva legalizar bens obtidos através do emprego de recursos adquiridos ilegalmente, qual seja, a fé pública quanto aos atos que por ele são praticados, o que dá aos mesmos o reconhecimento de serem justos, certos e verdadeiros, sejam eles lavrados pelo tabelião ou por serventuário sob sua supervisão.</p>
<p>Entre as relações contratuais com que o serviço notarial tem contato diariamente, o de maior relevância é o relativo a transações imobiliárias, que, segundo Callegari e Weber (2017), são amplamente utilizadas para a lavagem de dinheiro, devido à sua fraca regulação e a características particulares do mercado imobiliário. Também poderá valer-se da fé pública do tabelionato para a transferência de propriedade de veículos, que poderão estar relacionados à lavagem de capitais e que necessitam dos procedimentos cartorários para a efetivação do registro da propriedade, que é o que deseja efetivamente efetivar no processo de lavagem.</p>
<p>Não obstante outras relações contratuais podem ser indiciosas de lavagem, como a locação de imóveis urbanos, contratos particulares de compra e venda de bens imóveis, outorga de procuração para a compra ou venda de bens, movimentação de conta bancária, contendo poderes irrevogáveis e irretratáveis, entre outras situações típicas de determinada região.</p>
<p>O cenário para que os serviços de registros públicos e tabelionatos viessem a sair de uma certa invisibilidade perante os órgãos responsáveis pelo combate à lavagem de capitais de origem ilícita começou a se alterar com a mudança de enfoque introduzidas pelos tratados internacionais a que o Brasil tornou-se signatário, o que internamente obrigou a criação de uma Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) e externamente a necessidade de se demonstrar que aqui no Brasil efetivamente muito se tem feito para combater esse crime, não obstante o país ser membro do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi).</p>
<p>A Enccla é responsável por congregar as ações necessárias ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, funcionando como uma articulação de um conjunto de órgãos especializados dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal, estadual ou ainda municipal em alguma escala.</p>
<p>Embora prevista a inclusão dos registros públicos e tabelionatos como unidades de inteligência financeira, até o início do ano de 2020 as serventias extrajudiciais ainda não haviam sido integradas a esse o rol de entidades e pessoas elencadas pela Lei nº 9.613 de 1998 como destinatárias do exercício estratégico de tal incumbência, o que para as instituições financeiras já era realidade já havia algum tempo, pois a sua regulamentação como unidade de inteligência financeira, sob coordenação do Banco Central, já havia se dado como uma das primeiras medidas adotadas por essa ação coordenada pela Enccla.</p>
<p>Como parte da regulamentação da Lei nº 9.613 de 1998, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um conjunto de normas de observância obrigatória pelos cartórios, em forma do Provimento de nº 88/2019, visando a municiar os órgãos de inteligência como uma gama taxativa de transações previamente tidas como suspeitas, de conformidade com a classificação do CNJ, portanto de informação compulsória e algumas outras eleitas pela própria serventia que também serão enviadas ao conhecimento do Coaf.</p>
<p>Não obstante a importância que esse segmento tem, sua elevação à categoria de unidade de inteligência financeira perante o Coaf só foi possível quando representantes dos três poderes, em articulação, desenvolveram uma estratégia conjunta de atuação, o que inevitavelmente trouxe esse grupo de atividades para dentro do Coaf.</p>
<p>Por todo o exposto, podemos concluir que a atividade notarial possui relevante papel no combate à prática de lavagem de dinheiro e os mecanismos de fiscalização precisam evoluir a cada dia a fim de se aprimorar a cada dia.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2021-nov-11/opiniao-atividade-notarial-combate-lavagem-dinheiro" target="_blank" rel="noopener">Conjur</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como se prevenir e evitar cair em golpes ao comprar um casa de veraneio</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/como-se-prevenir-e-evitar-cair-em-golpes-ao-comprar-um-casa-de-veraneio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Dec 2021 22:05:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/cuidado-comprar-imovel-veraneio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/cuidado-comprar-imovel-veraneio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/cuidado-comprar-imovel-veraneio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/cuidado-comprar-imovel-veraneio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Caso de uma família que passou 15 anos juntando dinheiro e caiu em um golpe após tentar comprar uma casa, no litoral de São Paulo, gerou<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/cuidado-comprar-imovel-veraneio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/cuidado-comprar-imovel-veraneio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/cuidado-comprar-imovel-veraneio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/cuidado-comprar-imovel-veraneio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Caso de uma família que passou 15 anos juntando dinheiro e caiu em um golpe após tentar comprar uma casa, no litoral de São Paulo, gerou um alerta para compra de imóveis. Especialistas ouvidos pelo g1 listaram cuidados que podem ser tomados</p>
<p>Uma família da capital paulista viu o sonho de ter uma casa na praia se tornar um verdadeiro pesadelo ao ser vítima de um golpe de estelionato e perder, de uma vez, R$ 85 mil. Os golpistas se apresentaram como proprietários do imóvel e convenceram as vítimas que os documentos apresentados seriam originais e registrados em cartório, mas eram falsos. Para evitar que a situação se repita, foram consultados três especialistas em contratos de imóveis que deram dicas para identificar golpes na hora de comprar um imóvel, principalmente, de temporada.</p>
<p>A reportagem consultou o corretor de imóveis Roberto Seguro; o advogado especialista em contratos e condomínios Rodolpho Robalo Gonzalez e a advogada especialista em direito processual civil, Jackeline Pereira da Silva.</p>
<h3>1. Fonte do anúncio</h3>
<p>Segundo os especialistas ouvidos, os cuidados devem ser tomados desde o primeiro contato com a oferta. A primeira dica é checar a fonte do site que hospeda o anúncio. &#8220;É comum que o anúncio [fraudulento] seja encontrado em canais abertos, como um site de vendas. Facilita a vida das pessoas, mas também facilita esse tipo de ação&#8221;, explica Rodolpho.</p>
<p>Ele diz que, ainda que seja um site próprio, é possível verificar há quanto tempo o endereço está no ar. &#8220;Quando vejo que o site foi criado há dois meses, na hora se elimina o desejo de compra&#8221;.</p>
<h3>2. Documentação do imóvel</h3>
<p>Checar a documentação do imóvel a ser comprado é essencial. O interessado deve pegar a cópia da documentação do imóvel, para checar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, será possível saber se há risco de penhora ou encargo por ações judiciais em trâmite ou dívidas do proprietário atual.</p>
<p>A advogada Jackeline frisa que os cuidados devem ser tomados em todas as transações, e não só por receio de golpe. &#8220;Até por questão de documentação, porque se você comprar um imóvel que a pessoa tem uma ação contra ela ou uma dívida, você pode perder esse imóvel por penhora&#8221;, diz.</p>
<p>Também é importante verificar se há dívidas pendentes, como IPTU e atrasos de outros pagamentos do antigo proprietário. As dívidas são repassadas para o novo proprietário com a compra. O corretor de imóveis Roberto Seguro lembra, também, a importância de visitar o local antes da assinatura do contrato e ficar atento a valores muito abaixo do mercado.</p>
<h3>3. Documentação do proprietário e do corretor</h3>
<p>Com a matrícula do imóvel, é possível checar o nome do proprietário registrado e do corretor. &#8220;É primordial que a pessoa interessada verifique sempre se a imobiliária ou o corretor autônomo tenha registro no Creci [Conselho Regional de Corretores de Imóveis]&#8221;, diz o corretor Roberto.</p>
<p>Depois, o interessado deve checar a documentação da pessoa que se apresenta como dono. Se os documentos conferirem com o registrado, o interessado deve ir atrás dos processos aos quais o proprietário responde na Justiça.</p>
<p>&#8220;Precisa pedir certidões negativas de ações trabalhistas, estaduais e federais&#8221;, lembra a advogada Jackeline. Essa checagem serve para verificar se há processos contra o proprietário que possam, no futuro, usar aquele imóvel como garantia de pagamento. &#8220;Dá pra conseguir de graça na internet em questão de dias&#8221;, elucida o advogado Rodolpho.</p>
<h3>4. Não pagar antes da assinatura</h3>
<p>&#8220;Se você for pagar à vista, marca com a pessoa no Cartório de Notas, onde você vai fazer a escritura do imóvel&#8221;, aconselha a advogada. &#8220;É com essa escritura que você vai no Cartório de Imóveis registrar a escritura na matrícula do imóvel&#8221;, explica.</p>
<p>Ainda, a advogada deixa claro que o proprietário tem que estar presente para a assinatura do pagamento. &#8220;É preciso checar se é a mesma pessoa&#8221;, diz. Ela aponta que a transferência de valores só deve ser feita após a assinatura e sempre na conta do proprietário do imóvel, e não de terceiros.</p>
<p>Ler todas as cláusulas do contrato que está sendo firmado também deve ser prioridade. &#8220;Insira as cláusulas que você achar necessário&#8221;, diz Rodolpho. O advogado não recomenda o pagamento adiantado em nenhuma hipótese.</p>
<p>&#8220;Nunca dá sinal. Geralmente, o golpe envolve uma pressão por parte de quem vende ou uma oferta irrecusável. E, também, ansiedade da pessoa que está pra realizar um sonho [&#8230;]. É aí que a coisa ruim acontece&#8221;, finaliza.</p>
<p>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2021/12/16/do-sonho-ao-pesadelo-saiba-como-se-prevenir" target="_blank" rel="noopener">G1</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22168/g1-do-sonho-ao-pesadelo-saiba-como-se-prevenir-e-evitar-cair-em-golpes-ao-comprar-uma-casa-de-veraneio?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Cuidados na hora da compra de um imóvel novo</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/cuidados-na-hora-da-compra-de-um-imovel-novo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jan 2022 23:45:37 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/01/comprar-novo-imovel-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/01/comprar-novo-imovel-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/01/comprar-novo-imovel-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/01/comprar-novo-imovel-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A pandemia veio para ressignificar. O isolamento social, o trabalho remoto e a permanência das pessoas por mais tempo dentro de casa revelaram novos hábitos, criaram uma nova cultura. Uma mudança que impactou a cadeia produtiva.</p>
<p>A construção civil foi um dos setores que perpassaram a pandemia, contribuindo para o surgimento de outro perfil de consumidor: aquele que descobriu no trabalho em home office maneiras de conciliar a rotina profissional e aproveitar mais os espaços com conforto.</p>
<p>Uma tendência que, ao que tudo indica, veio para ficar. Uma leva de consumidores que passaram a priorizar ambientes inteligentes, amplos, sustentáveis e práticos na hora de adquirir o imóvel próprio. Enfim, o hábito de ficar mais horas em casa, seja em teletrabalho, seja junto à família, se incorporou a essa clientela.</p>
<p>Ter a casa própria hoje é uma meta alcançável por uma infinidade de pessoas que planejam um futuro tranquilo. São várias as vantagens em se investir nessa modalidade: segurança patrimonial, valorização, preservação do valor investido, rentabilidade, facilidades de pagamento, disciplina financeira e previsibilidade.</p>
<p>Um tipo de ativo seguro e que não está exposto às flutuações do mercado financeiro ou de ações embora possa, raras vezes, sofrer desvalorização em sua avaliação, mas em geral permanece com o valor de origem preservado.</p>
<p>Diversos são os passos ao se adquirir. É importante ter atenção no momento da compra quanto aos documentos de propriedade. E à questão fiscal do imóvel para verificar se existem débitos relativos aos impostos. Por tudo isso, é de fundamental importância contratar o profissional experiente que saiba orientar o comprador no momento da aquisição do seu imóvel, posto que são vários passos a serem tomados para a efetivação de uma boa compra segura e protegida judicialmente.</p>
<p>Além da escolha do profissional que irá preparar toda a documentação para a aquisição do imóvel é relevante ficar atento também aos custos que serão cobrados no momento da aquisição, tais como: ITBI, escritura pública, taxa de registro da escritura, além de outros gastos como emissão de certidões negativas da matricula do imóvel, certidões negativas de registro do fisco municipal, entre outros que poderão ser exigidos pela parte compradora. Desse modo, é importante reservar 5% do valor do bem para custos adicionais com os documentos e impostos. Valores que variam de acordo com o tipo de negócio, se à vista ou financiado, instituição financeira escolhida e modelo do imóvel.</p>
<p>O imóvel é o melhor investimento que uma pessoa pode fazer, é seguro, muitas vezes, para a vida toda, tem natureza de cunho familiar (lar onde reside a família) e de direito sucessório que é um bom investimento que você deixa para seus herdeiros. Levando tudo isso em consideração, a sua regularização é fundamental.</p>
<p>Todas essas etapas são essenciais para a excelência na consolidação do empreendimento. Fazendo jus a um tradicional bordão de que “quem investe em terra não erra”. Sinal de que sabedoria popular nunca sai de moda.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.otempo.com.br/opiniao/artigos/seguranca-imobiliaria-1.2598791#" target="_blank" rel="noopener">O Tempo</a></p>
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