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	<title>Notas &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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	<description>Notas e Protestos</description>
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	<title>Notas &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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	<item>
		<title>Abertura de Firma</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/abertura-de-firma/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 20:33:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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Firma é assinatura.<br />
Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).<br />
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.</p>
<p><strong>Como é feito?</strong><br />
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.</p>
<p><strong>Documentos necessários</strong><br />
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:</p>
<p>– Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG;</p>
<p>– Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.</p>
<p>– Cadastro de Pessoa Física (CPF);</p>
<p>– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);</p>
<p>– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);</p>
<p>– Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.</p>
<p>Observações<br />
– Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas.</p>
<p>– Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;</p>
<p>– Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;</p>
<p><strong>Atenção:</strong> o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.</p>
<p>fonte: <a href="http://www.cnbsp.org.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">colégio notarial do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atas Notarias</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/atas-notarias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 20:35:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/ata_notaria-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/ata_notaria-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/ata_notaria-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/ata_notaria-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><strong>O que é?</strong></p>
<p>Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.<br />
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.<br />
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.</p>
<p><strong>Quanto custa?</strong></p>
<p>O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse: <a href="http://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/Tabela_Custas/cnb_tabela_2017_impressao_marco__sem_iss.pdf">Tabela de Preço em PDF</a></p>
<p>fonte: <a href="http://www.cnbsp.org.br/">colégio notarial do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Autenticação de Cópias</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/autenticacao-de-copias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 20:37:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2014/05/copia_autenticada-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2014/05/copia_autenticada-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2014/05/copia_autenticada-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2014/05/copia_autenticada-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O que é? A cópia autenticada é a reprodução (&#8220;xerox&#8221;) de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
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<p>A cópia autenticada é a reprodução (&#8220;xerox&#8221;) de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.</p>
<p><strong>Como é feita?</strong></p>
<p>A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.<br />
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.<br />
Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.<br />
No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado. Agora, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), é possível autenticar digitalmente um documento em qualquer Cartório de Notas do Estado de São Paulo.<br />
Na prática, o usuário apresentará o documento original ao tabelião de notas, que converterá as informações para uma cópia digital e, após conferir a integridade, a autenticará por meio da Cenad, entregando para o usuário um pen drive ou outra mídia com o documento digital autenticado. Por exemplo, caso um cidadão detenha pilhas de documentos que pretenda migrar para o meio digital, bastará entregar a um tabelião, que terá todo o acervo digitalizado e autenticado.</p>
<p><strong>Quanto custa?</strong></p>
<p>O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse: <a href="http://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/Tabela_Custas/cnb_tabela_2017_impressao_marco__sem_iss.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tabela de preço em PDF</a></p>
<p>fonte: <a href="http://www.cnbsp.org.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Certidões</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/certidoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 20:47:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2014/05/certidao-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2014/05/certidao-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2014/05/certidao-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2014/05/certidao-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><strong>O que é?</strong></p>
<p>Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.<br />
Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.</p>
<p><strong>Como é feito?</strong></p>
<p>A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.</p>
<p><strong>Documentos necessários:</strong></p>
<p>&#8211; Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou<br />
&#8211; Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.</p>
<p><strong>Pedido de Certidão de Testamento</strong></p>
<p>Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.<br />
Informações sobre o pedido de busca de testamento: <a href="http://www.buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">http://www.buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx</a></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.cnbsp.org.br">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Declaração de União Estável</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/declaracao-de-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 20:48:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracao_uniao_estavel-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracao_uniao_estavel-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracao_uniao_estavel-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracao_uniao_estavel-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O que é? É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracao_uniao_estavel-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracao_uniao_estavel-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracao_uniao_estavel-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracao_uniao_estavel-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><strong>O que é?</strong></p>
<p>É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.<br />
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.<br />
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.</p>
<p><strong>Quais são os requisitos da escritura de união estável?</strong></p>
<p>A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.<br />
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.<br />
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.</p>
<p><strong>O que é a união estável homoafetiva?</strong></p>
<p>É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.<br />
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.</p>
<p><strong>Quanto custa?</strong></p>
<p>O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse: <a href="http://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/Tabela_Custas/cnb_tabela_2017_impressao_marco__sem_iss.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tabela de Preço em PDF</a></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.cnbsp.org.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Declarações</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/declaracoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 20:50:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracoes-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracoes-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracoes-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracoes-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O que é? Vários tipos de declaração podem ser feitas de forma pública (escritura de declaração), em um tabelionato de notas. Nestas escrituras de declaração, as<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracoes-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracoes-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracoes-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/declaracoes-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><strong>O que é?</strong></p>
<p>Vários tipos de declaração podem ser feitas de forma pública (escritura de declaração), em um tabelionato de notas.<br />
Nestas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.<br />
As declarações mais frequentes são:<br />
&#8211; Declaração de união estável.<br />
&#8211; Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins.<br />
&#8211; Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento.<br />
&#8211; Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.</p>
<p><strong>Como é feita?</strong></p>
<p>A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.</p>
<p><strong>O que é necessário?</strong></p>
<p>&#8211; RG e CPF originais do declarante.</p>
<p><strong>Quanto custa?</strong></p>
<p>O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse: <a href="http://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/Tabela_Custas/cnb_tabela_2017_impressao_marco__sem_iss.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tabela de Preço em PDF</a></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.cnbsp.org.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Divórcio e Separação Extrajudicial</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/divorcio-e-separacao-extrajudicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 21:00:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/divorcio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/divorcio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/divorcio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/divorcio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><strong>O que é?</strong></p>
<p>Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.<br />
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.</p>
<p>A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.<br />
Quais são os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório?<br />
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.</p>
<p>Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.<br />
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.</p>
<p>Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.</p>
<p>Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.<br />
Quais são os documentos necessários para a realização de separação ou divórcio em cartório?<br />
Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:</p>
<p>-&gt; certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)</p>
<p>-&gt; documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges</p>
<p>-&gt; escritura de pacto antenupcial (se houver)</p>
<p>-&gt; documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)</p>
<p>-&gt; documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):</p>
<p>a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.</p>
<p>b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.</p>
<p>c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc<br />
.<br />
d) descrição da partilha dos bens.</p>
<p>e) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.</p>
<p>f) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.</p>
<p>g) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.</p>
<p>Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.<br />
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.<br />
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.<br />
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.<br />
Atenção: Qual é o cartório competente para a realização de um divórcio ou separação?<br />
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.<br />
É necessário contratar advogado para fazer a separação ou divórcio em cartório?<br />
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.<br />
O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. Já o advogado, comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.<br />
As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.<br />
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.</p>
<p>Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.<br />
É possível ser representado por procurador na escritura de separação ou divórcio?<br />
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.</p>
<p><strong>Quanto custa?</strong></p>
<p>O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse : <a href="http://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/Tabela_Custas/cnb_tabela_2017_impressao_marco__sem_iss.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tabela de Preço em PDF</a></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.cnbsp.org.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Emancipação</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/emancipacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 21:06:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/emacipacao-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/emacipacao-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/emacipacao-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/emacipacao-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O que é? Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/emacipacao-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/emacipacao-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/emacipacao-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/emacipacao-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><strong>O que é?</strong></p>
<p>Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.</p>
<p><strong>Como é feita?</strong></p>
<p>A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.</p>
<p><strong>Documentos exigidos</strong></p>
<p>&#8211; Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)<br />
&#8211; Dos pais: RG e CPF.</p>
<p><strong>Efeitos</strong></p>
<p>A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).</p>
<p><strong>Quanto custa?</strong></p>
<p>O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou entre em contato conosco.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Escritura de Compra e Venda de Bens</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/escritura-de-compra-e-venda-de-bens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 21:26:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/escritura_bens-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/escritura_bens-150x150.jpeg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/escritura_bens-85x85.jpeg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/escritura_bens-80x80.jpeg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O que é? A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/escritura_bens-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/escritura_bens-150x150.jpeg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/escritura_bens-85x85.jpeg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/escritura_bens-80x80.jpeg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><strong>O que é?</strong></p>
<p>A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.</p>
<p><strong>Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.</strong></p>
<p><strong>Como é feita?</strong></p>
<p>A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.<br />
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.<br />
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.<br />
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário</p>
<p>&#8211; Documentos Pessoais<br />
-Vendedor Pessoa Física:<br />
&#8211; RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;<br />
&#8211; Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;<br />
&#8211; Pacto antenupcial registrado, se houver;</p>
<p>&#8211; Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);<br />
&#8211; Informar endereço;<br />
&#8211; Informar profissão.</p>
<p>Vendedor Pessoa Jurídica:<br />
&#8211; Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;<br />
&#8211; Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;<br />
&#8211; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);<br />
&#8211; Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;<br />
&#8211; RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;<br />
&#8211; Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.</p>
<p>No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda;<br />
&#8211; Certidão da Justiça do Trabalho;<br />
&#8211; Certidão dos Cartórios de Protesto;<br />
&#8211; Certidão dos Distribuidores Cíveis;<br />
&#8211; Certidão de Executivos Fiscais &#8211; Municipal e Estadual;<br />
&#8211; Certidão da Justiça Federal;<br />
&#8211; Certidão da Justiça Criminal.</p>
<p>Compradores:<br />
&#8211; RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;<br />
&#8211; Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;<br />
&#8211; Pacto antenupcial registrado, se houver;<br />
&#8211; Certidão de óbito;<br />
&#8211; Informar endereço;<br />
&#8211; Informar profissão.<br />
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.<br />
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.</p>
<p>&#8211; Documentos dos bens móveis:<br />
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.</p>
<p>Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.<br />
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.<br />
&#8211; Documentos dos bens imóveis:<br />
Urbano – Casa ou Apartamento:<br />
&#8211; Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);<br />
&#8211; Certidão de quitação de tributos imobiliários;<br />
&#8211; Carnê do IPTU do ano vigente;<br />
&#8211; Informar o valor da compra.</p>
<p>Rural:<br />
&#8211; Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;<br />
&#8211; Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;<br />
&#8211; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);<br />
&#8211; 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);<br />
&#8211; Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);<br />
&#8211; Informar o valor da compra.</p>
<p>&#8211; Outros Documentos:</p>
<p>&#8211; Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;</p>
<p>&#8211; Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;</p>
<p>&#8211; Alvará judicial, no original.<br />
Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.</p>
<p><strong>Quanto custa?</strong></p>
<p>O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse: <a href="http://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/Tabela_Custas/cnb_tabela_2017_impressao_marco__sem_iss.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tabela de preços em PDF</a></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.cnbsp.org.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Inventário Extrajudicial</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/inventario-extrajudicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2017 21:37:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://tabeliaotremembe.com/?p=2453</guid>

					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/inventario-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/inventario-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/inventario-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/inventario-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />O que é? O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/inventario-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/inventario-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/inventario-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2017/11/inventario-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><strong>O que é?</strong></p>
<p>O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.<br />
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.</p>
<p><strong>Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.</p>
<p>Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?</strong></p>
<p>Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:<br />
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;<br />
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;<br />
(c) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;<br />
Pelo Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ainda que haja testamento válido, se houver prévia autorização judicial, é possível que o inventário seja feito em um cartório de notas. (d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.<br />
Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.<br />
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.<br />
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.</p>
<p><strong>Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.</p>
<p>Qual é o cartório competente para realização de um inventário?</strong></p>
<p>O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.</p>
<p><strong>Atenção: as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.</p>
<p>Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?</strong></p>
<p>Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos:</p>
<p>Documentos do falecido<br />
&#8211; RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)<br />
&#8211; Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (<a href="http://www.censec.org.br/">http://www.censec.org.br/</a>);<br />
&#8211; Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;<br />
&#8211; Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;<br />
&#8211; RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).</p>
<p>Documentos do advogado<br />
&#8211; Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado<br />
&#8211; Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD<br />
&#8211; imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais</p>
<p>&#8211; imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA</p>
<p>&#8211; bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.</p>
<p><strong>Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.</strong></p>
<p><strong>É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?</strong></p>
<p>A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.<br />
O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.<br />
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.</p>
<p>O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.<br />
Atenção: Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.</p>
<p><strong>É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?</strong></p>
<p>Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.</p>
<p><strong>O que é inventário negativo?</strong></p>
<p>O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.<br />
Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.</p>
<p><strong>O que é sobrepartilha?</strong></p>
<p>Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos: (a) herdeiros maiores e capazes; (b) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório; (d) participação de um advogado.<br />
A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.</p>
<p><strong>Pode ser reconhecida a união estável em inventário?</strong></p>
<p>Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.<br />
Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.<br />
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.</p>
<p><strong>É possível renunciar à herança?</strong></p>
<p>Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.</p>
<p><strong>É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?</strong></p>
<p>Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública.</p>
<p><strong>Quanta custa?</strong></p>
<p>O preço do inventário é tabelado em todos os cartórios do estado de São Paulo e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.</p>
<p>O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse : <a href="http://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/Tabela_Custas/cnb_tabela_2017_impressao_marco__sem_iss.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tabela de Preços em PDF</a></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.cnbsp.org.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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