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	<title>Tabelião Tremembé</title>
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	<description>Notas e Protestos</description>
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	<title>Tabelião Tremembé</title>
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	<item>
		<title>Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/lei-cria-o-programa-antes-que-aconteca-de-prevencao-a-violencia-contra-a-mulher/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2026 21:47:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20260318142801559-768x473.jpeg" 0="" alt="Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher" />Marina Ramos /Câmara dos Deputados Inaugurada em março, Sala Lilás da Câmara integra o programa Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20260318142801559-768x473.jpeg" 0="" alt="Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher" /><div class="image-container" data-midia="1268737">
<div class="midia-creditos"><em>Marina Ramos /Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20260318142801559-768x473.jpeg" alt="Inauguração da Sala Lilás. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ). Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ). Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jack Rocha (PT-ES)"></div>
<div class="midia-legenda">Inaugurada em março, Sala Lilás da Câmara integra o programa</div>
</div>
<p>Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15398-30-abril-2026-799021-norma-pl.html">Lei 15.398/26</a>, que cria o Programa Antes que Aconteça. O objetivo do programa é reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.</p>
<p>A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.</p>
<p>A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.</p>
<p>Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência), de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco) e de serviços itinerantes.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1255046-hugo-motta-inaugura-sala-lilas-da-camara-para-acolher-mulheres-vitimas-de-violencia/">Câmara inaugura Sala Lilás para acolher mulheres vítimas de violência</a></p>
<p>O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.</p>
<p><strong>Acolhimento especializado</strong><br />
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.</p>
<p>De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), que relatou o projeto no Plenário, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.</p>
<p><strong>Premiação</strong><br />
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.</p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1268323-lei-cria-o-programa-antes-que-aconteca-de-prevencao-a-violencia-contra-a-mulher/" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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		<title>Relator quer votar fim da escala 6&#215;1 neste mês; assista</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/relator-quer-votar-fim-da-escala-6x1-neste-mes-assista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2026 18:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O relator da comissão especial na Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6&#215;1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), disse que o grupo trabalha para concluir<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="video-container youtube youtube-100" data-youtube-id="tVs2PAuU8Kw">
<div class="midia-creditos"></div>
</p>
<div class="midia-legenda"></div>
</div>
<p>O relator da <span class="termoGlossario" title="Comissão temporária criada para analisar e votar proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de código e propostas que envolvam matéria de competência de mais de quatro comissões de mérito." data-toggle="tooltip" data-placement="top">comissão especial</span> na Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6&#215;1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), disse que o grupo trabalha para concluir o parecer entre os dias 25 e 26 de maio e levar o texto ao Plenário no dia 27.</p>
<p>Segundo ele, a orientação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é buscar o fim da escala 6&#215;1 sem redução salarial.</p>
<p>Em entrevista ao <em>Painel Eletrônico</em>, da Rádio Câmara, nesta segunda-feira (4), Prates afirmou que o desafio é construir um texto que equilibre demandas de trabalhadores e empresários, com um período de transição não muito longo.</p>
<p>“Nós temos que buscar um texto médio, em que haja uma regra de transição que mitigue os problemas enfrentados pelo empreendedor, mas também não estenda demais o desejo do trabalhador e da população brasileira”, comentou. “Quero lembrar que cerca de 70% dos brasileiros apoiam o fim da escala 6&#215;1.”</p>
<p><strong>Debates</strong><br />
A comissão especial foi instalada na semana passada e, nesta terça-feira (5), o relator apresenta seu plano de trabalho. Leo Prates lembrou, contudo, que começou a discutir o tema antes, ainda em 2025.</p>
<p>“Durante o ano passado, eu presidi a Comissão do Trabalho e pude liderar os trabalhos. Criamos uma subcomissão presidida pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), ligada ao sindicato dos trabalhadores, e relatada pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), muito próximo aos sindicatos patronais, tentando achar um ponto de equilíbrio,” destacou.</p>
<p>Prates afirmou que o foco da discussão é a qualidade de vida do trabalhador, com atenção especial às mulheres, que, segundo ele, são maioria entre quem trabalha na escala 6&#215;1.</p>
<p>Ainda de acordo com o relator, em torno de 30% da mão de obra do país trabalha nesse regime, com salário médio de R$ 2.600. Já os que trabalham 40 horas em vez de 44 horas semanais têm uma renda média de R$ 6.200.</p>
<p>“O Brasil tem uma das mais altas cargas horárias do mundo, com 44 horas de jornada semanal, e uma das mais baixas produtividades. Não é justo que se coloque a baixa produtividade apenas nas costas dos trabalhadores. Um dos requisitos para produtividade é a qualificação profissional”, declarou o relator.</p>
<p>“Como alguém vai se qualificar trabalhando 6 dias por semana e tendo apenas um dia de folga, sendo na sua grande maioria mulher, que já tem jornada dupla, tripla, quádrupla?” questionou.</p>
<p><strong>Propostas em análise</strong><br />
A comissão especial analisa duas propostas de mudança na Constituição (PECs <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/632530-pec-reduz-jornada-semanal-de-trabalho-de-44-para-36-horas">221/19</a> e <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1136412-pec-preve-a-adocao-da-jornada-de-quatro-dias-de-trabalho-para-todos-os-trabalhadores-brasileiros">8/25</a>).</p>
<p>A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe reduzir a jornada semanal gradualmente das atuais 44 para 36 horas. A transição se daria ao longo de dez anos. A proposta <span class="termoGlossario" title="" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Projeto que tramita em conjunto com outro que trate de matéria semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, que deverão constar do seu parecer.">apensada</span> (PEC 8/25), da deputada Erika Hilton, prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1265049-comissao-aprova-admissibilidade-de-propostas-que-acabam-com-a-escala-6x1">Os textos foram admitidos pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania no último dia 22</a>.</p>
<p>Após a comissão especial, precisarão ser examinados pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573448-saiba-mais-sobre-a-tramitacao-de-pecs/">Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição</a></li>
</ul>
<p> </p>
<div></div>
<p> </p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1268399-relator-quer-votar-fim-da-escala-6x1-neste-mes-assista/" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Comissão aprova punição maior para abuso cometido por pessoa de confiança da vítima</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/comissao-aprova-punicao-maior-para-abuso-cometido-por-pessoa-de-confianca-da-vitima/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2026 18:13:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20260429192348508-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova punição maior para abuso cometido por pessoa de confiança da vítima" />Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Rogéria Santos aumento da pena é &#8220;proporcional à gravidade desses atos&#8221; A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20260429192348508-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova punição maior para abuso cometido por pessoa de confiança da vítima" /><div class="image-container" data-midia="1268439">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20260429192348508-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)"></div>
<div class="midia-legenda">Rogéria Santos aumento da pena é &#8220;proporcional à gravidade desses atos&#8221;</div>
</div>
<p>A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta em 50% a punição para crimes de abuso contra crianças e pessoas com deficiência. O agravamento vale quando o crime é cometido por quem ocupa cargo ou posição de confiança da vítima.</p>
<p>Com a mudança, a punição para o crime de corrupção de menores (hoje de 1 a 4 anos) pode chegar a 6 anos. Já para o estupro de vulnerável, que atualmente tem pena de 8 a 15 anos, a sentença máxima pode subir para 22 anos e 6 meses.</p>
<p>A proposta também obriga instituições de transporte, educação, saúde e assistência social a criarem canais de denúncia e mecanismos de fiscalização sobre seus profissionais. Caso não ofereçam esses meios, as instituições podem responder a processos administrativos e civis.</p>
<p>Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1149561-projeto-preve-penas-maiores-para-abuso-de-confianca-contra-vulneraveis">Projeto de Lei 4638/24</a>, com <span class="termoGlossario" title="Proposta para alterar, no todo ou em parte, o texto de um projeto de lei submetido à discussão ou votação." data-toggle="tooltip" data-placement="top">emenda</span>.</p>
<p>Segundo a parlamentar, o agravamento da pena transmite uma mensagem clara de intolerância. &#8220;É necessário dar uma resposta proporcional à gravidade desses atos praticados por quem deveria proteger&#8221;, afirmou a relatora.</p>
<p>Uma das principais mudanças foi a troca do termo &#8220;deficiência mental&#8221; por &#8220;pessoa com deficiência&#8221;. Já a subemenda aprovada pela comissão deixa claro no texto que a regra deve ser cumprida pelos serviços públicos e privados essenciais.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para votação no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1268190-comissao-aprova-punicao-maior-para-abuso-cometido-por-pessoa-de-confianca-da-vitima/" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/nova-lei-aumenta-penas-para-crimes-de-furto-roubo-e-receptacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2026 15:49:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20220804103924245-768x513.jpg" 0="" alt="Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação" />Depositphotos Lei pune quem cede uma &#8220;conta laranja&#8221; para movimentar dinheiro de crimes O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (4)<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20220804103924245-768x513.jpg" 0="" alt="Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação" /><div class="image-container" data-midia="1268338">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20220804103924245-768x513.jpg" alt="Segurança - geral - segurança digital - proteção de dados pessoais - hacker - roubo compras on line"></div>
<div class="midia-legenda">Lei pune quem cede uma &#8220;conta laranja&#8221; para movimentar dinheiro de crimes</div>
</div>
<p>O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (4) a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15397-30-abril-2026-799020-norma-pl.html">Lei 15.397/26</a>, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A norma também cria regras para punir fraudes eletrônicas.</p>
<p>A lei altera o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-norma-pe.html">Código Penal</a> e teve origem no Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/03/senado-aprova-aumento-de-penas-para-furto-roubo-e-receptacao">uma nova versão do texto (substitutivo)</a>, que foi <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1255362-CAMARA-APROVA-AUMENTO-DE-PENA-PARA-FURTO,-ROUBO,-RECEPTACAO-E-LATROCINIO">confirmada</a> pela Câmara dos Deputados.</p>
<p><strong>Furto</strong><br />
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de <span class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span> de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime for praticado durante a noite.</p>
<p>O texto cria punições mais severas (de 4 a 10 anos de prisão) quando o objeto alvo do furto for:</p>
<ul>
<li>celulares, computadores ou tablets;</li>
<li>armas de fogo ou explosivos;</li>
<li>veículos levados para outros estados ou exterior; ou</li>
<li>animais domésticos ou de produção (gado).</li>
</ul>
<p><strong>Roubo</strong><br />
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos de reclusão passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets; e armas de fogo.</p>
<p>Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para de 16 a 24 anos.</p>
<p>No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.</p>
<p><strong>Fraudes digitais</strong><br />
A lei pune também quem cede uma &#8220;conta laranja&#8221; para movimentar dinheiro de crimes (de 1 a 5 anos de reclusão e multa).</p>
<p>Se a conta for utilizada para receber dinheiro proveniente de fraudes eletrônicas (golpes via redes sociais, WhatsApp ou e-mails falsos), a pena é de 4 a 8 anos de reclusão.</p>
<p><strong>Serviços públicos</strong><br />
O furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados terá pena de reclusão de 2 a 8 anos.</p>
<p>A punição para a interrupção desses serviços pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública.</p>
<p><strong>Receptação de animais</strong><br />
A nova lei criou ainda uma punição específica para quem compra, transporta ou vende animais que sabe serem fruto de crime.</p>
<p>Para a receptação de animais domésticos ou de criação (como bois e cavalos), a pena agora é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.</p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1268248-nova-lei-aumenta-penas-para-crimes-de-furto-roubo-e-receptacao/" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/congresso-derruba-veto-e-reduz-penas-de-condenados-por-tentativa-de-golpe/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 18:37:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260430111634445-768x473.jpg" 0="" alt="Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe" />Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Sessão do Congresso Nacional analisou o veto nesta quinta-feira O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260430111634445-768x473.jpg" 0="" alt="Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe" /><div class="image-container" data-midia="1267893">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260430111634445-768x473.jpg" alt="Destinada à deliberação do Veto nº 3 de 2026 (Dosimetria de Penas)."></div>
<div class="midia-legenda">Sessão do Congresso Nacional analisou o veto nesta quinta-feira</div>
</div>
<p>O Congresso Nacional derrubou o veto ao projeto de lei que diminui as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.</p>
<p>Na Câmara dos Deputados foram 318 votos contra o veto e 144 a favor, com 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos pela rejeição do veto e 24 contra.</p>
<p>Conhecido como PL da Dosimetria, o Projeto de Lei 2162/23 foi aprovado em dezembro do ano passado, na forma do texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).</p>
<p>Na sessão desta quinta-feira (30), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu considerar prejudicados os trechos do projeto que alteram os incisos 4 a 10 do artigo 112 da <a href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei de Execução Penal</a>, sobre progressão de regime, por colidirem com a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15358-24-marco-2026-798846-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei Antifacção</a>, sancionada em março deste ano.</p>
<p>Segundo ele, sua decisão se baseou no fato de o projeto da dosimetria não ter pretendido mudar os percentuais de cumprimento de pena no regime mais rígido para a progressão de regime de condenados por <span class="termoGlossario" title="A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança." data-toggle="tooltip" data-placement="top">crimes hediondos</span> (milícia, organização criminosa, feminicídio, por exemplo).</p>
<p>Ao questionar a decisão, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o &#8220;fatiamento é uma inovação e fere a Constituição&#8221;. &#8220;Se a intenção era proteger de mudança esses incisos, o Senado poderia ter alterado o texto e não alterou, aprovando na íntegra o PL da dosimetria” afirmou.</p>
<p>O presidente do Congresso rejeitou essa e outras <span class="termoGlossario" title="Solicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos, em caso de dúvida sobre a interpretação do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. Da decisão do presidente da Câmara cabe recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), no caso de apresentação em sessão. Em comissão, a questão de ordem será resolvida pelo seu presidente, cabendo recurso a ser dirigido à Presidência da Casa." data-toggle="tooltip" data-placement="top">questões de ordem</span> contra sua decisão.</p>
<p>A líder da <span class="termoGlossario" title="Bancada partidária cujo número de integrantes seja imediatamente inferior à maioria e que expresse posição diferente desta em relação ao governo." data-toggle="tooltip" data-placement="top">Minoria</span> no Congresso, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a decisão de Alcolumbre foi sábia, tanto técnica como politicamente. &#8220;Nós vamos preservar o que foi conquistado pelo PL Antifacção e, ao mesmo tempo, evitar que o PL da Dosimetria produza efeitos indesejados&#8221;, avaliou.</p>
<p><strong>Justificativa</strong><br />
Parlamentares favoráveis à derrubada do veto argumentam que as penas aplicadas aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 são desproporcionais.</p>
<p>O relator da proposta na Câmara, deputado Paulinho da Força, afirmou que é injusto aceitar que &#8220;a justiça seja tratada com viés político&#8221; e pessoas continuem pagando com a liberdade por distorções. &#8220;Manter este veto é compactuar com o erro e fechar os olhos para exageros, é aceitar que o Parlamento não vale nada&#8221;, disse.</p>
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<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260430143848819-768x473.jpg" alt="Destinada à deliberação do Veto nº 3 de 2026 (Dosimetria de Penas). Dep. Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE - SP)"></div>
<div class="midia-legenda">Paulinho da Força, relator do projeto na Câmara</div>
</div>
<p>Já deputados contrários à derrubada do veto afirmaram que o projeto representa uma tentativa de anistia a golpistas e pode beneficiar criminosos comuns.</p>
<p>Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), os parlamentares a favor do projeto da dosimetria nunca se preocuparam com a &#8220;massa de manobra que trouxeram para quebrar os Poderes e para se postarem à frente dos quartéis&#8221;, ao citar as pessoas presas no atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.</p>
<p>Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), afirmou não haver justiça em condenar uma idosa a 15 anos de prisão ou um pipoqueiro, ao fazer alusão a condenados pelos atos golpistas. &#8220;Se ainda não é a hora da anistia ampla, geral e irrestrita, que todos sonhamos e havemos de alcançar, então, vamos fazer com que as penas não sejam somadas&#8221;, defendeu.</p>
<p>O texto que havia sido vetado e que agora será enviado à promulgação como lei prevê o uso da pena mais grave de dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) quando praticados no mesmo contexto. Atualmente, é feita a soma de ambas as penas.</p>
<p>O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), criticou o projeto, no entanto, por produzir benefício para Bolsonaro, generais e demais envolvidos na tentativa de golpe contra o presidente Lula. &#8220;Quando o processo legislativo é mobilizado para reduzir consequências penais de fatos concretos, praticados por agentes políticos determinados, a lei perde sua natureza impessoal e se converte em instrumento de proteção de aliados, funcionando como anistia disfarçada e privilégio penal&#8221;, declarou.</p>
<p><strong>Nova regra<br />
</strong>A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses dois crimes (tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), como aqueles do grupo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.</p>
<p>Outro integrante do grupo, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, fugiu do Brasil em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos sem cumprir pena.</p>
<p>Esse grupo foi condenado definitivamente pela 1ª Turma do Supremo, em 25 de novembro do ano passado, a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime inicial fechado. Outras penas de <span class="termoGlossario" title="Pena privativa de liberdade que se cumpre em regime aberto ou semiaberto, salvo transferência excepcional para o regime fechado. É menos severa que a reclusão e mais rigorosa que a prisão simples." data-toggle="tooltip" data-placement="top">detenção</span> devem ser cumpridas depois daquelas de <span class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span>.</p>
<p>Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.</p>
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<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260430153357003-768x473.jpg" alt="Destinada à deliberação do Veto nº 3 de 2026 (Dosimetria de Penas). Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS - RJ)"></div>
<div class="midia-legenda">Marcelo Crivella, autor do projeto</div>
</div>
<p>Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da Vara de Execução Penal antes da progressão de regime. Ele foi condenado a 24 anos de reclusão no regime inicial fechado.</p>
<p>No entanto, a conta final cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.</p>
<p>Esse cálculo também é influenciado pela mudança nas regras de progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo).</p>
<p><strong>Progressão de pena<br />
</strong>Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.</p>
<p>Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, o texto muda a Lei de Execução Penal para fazer valer os 16% de regime fechado para esses tipos de crimes. Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.</p>
<p><strong>Reincidência</strong><br />
Entretanto, com a fórmula usada para não alterar a progressão de regime para os crimes hediondos, haverá na Lei de Execução Penal duas redações semelhantes para o percentual de progressão de pena no caso dos reincidentes por outros crimes não hediondos.</p>
<p>A redação atual do artigo 112 da lei, que permanece no inciso 4, prevê cumprimento de 30% da pena no caso de reincidente em crime praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, sem diferenciações.</p>
<p>Já a nova redação dada pelo projeto da dosimetria para o inciso 2 prevê os mesmos 30% de cumprimento de pena, também com violência ou grave ameaça, mas cria exceção para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.</p>
<p>Para os reincidentes desses crimes contra o Estado, o índice de cumprimento no regime inicial passa de 30% para 20%.</p>
<p><strong>Emenda no Senado</strong><br />
Na votação do texto no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa aprovou uma emenda considerada de redação pela maioria do colegiado.<br />
Essa emenda acabou por manter no texto futuro da lei crimes que, na redação da Câmara, ficariam de fora do cumprimento maior de pena no regime anterior antes de se obter a progressão (favorecimento da prostituição e rufanismo, por exemplo).</p>
<p>Os contrários a essa emenda argumentaram que ela não era de redação, pois tornou exceção apenas os crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquanto a redação da Câmara resultava em uma exceção maior.</p>
<p>Pelo regimento, alterações de mérito devem ser votadas novamente pela Casa na qual o projeto foi votado primeiramente. Com a interpretação referendada pelo Plenário do Senado, o texto foi enviado diretamente à sanção.</p>
<p><strong>Multidão</strong><br />
Quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado terão pena reduzida de 1/3 a 2/3.</p>
<p>Assim, as pessoas presas por aqueles atos contarão com essa redução no cálculo da pena e com a redução do tempo para progredir de regime.</p>
<p>No entanto, a redução de 1/3 a 2/3 será aplicada desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.</p>
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<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260430120814520-768x473.jpg" alt="Destinada à deliberação do Veto nº 3 de 2026 (Dosimetria de Penas). Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)"></div>
<div class="midia-legenda">Jandira Feghali questionou a forma de votação do veto</div>
</div>
<p><strong>Prisão domiciliar</strong><br />
Outro ponto com veto derrubado é a possibilidade de que a realização de estudo ou trabalho reduza a pena no caso da prisão em regime domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.</p>
<p>Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.</p>
<p>A mudança beneficia todos os apenados por qualquer tipo de crime que estejam nessa modalidade de cumprimento de pena, mas dependerá de meios de fiscalização. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para a prisão domiciliar em 27 de março deste ano. No mesmo regime está o general Augusto Heleno.</p>
<p><strong>História</strong><br />
A gradação de percentuais para progressão de regime surgiu com a aprovação do Projeto de Lei 10.372/18, transformado na <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2019/lei-13964-24-dezembro-2019-789639-norma-pl.html">Lei 13.964/19</a>. No mesmo texto ocorreu a diferenciação da progressão para os crimes que venham a ser cometidos com “violência à pessoa” ou “grave ameaça”, com tempos maiores de cumprimento no regime inicial para alcance de outros regimes mais benéficos quando comparados àqueles cometidos sem violência ou ameaça.</p>
<p>A interpretação jurisprudencial de “grave ameaça” na Lei de Execução Penal envolve a existência de uma conduta intimidatória, promessa de mal injusto e sério, capaz de viciar a vontade da vítima e impedir sua reação.</p>
<p>Segundo entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores (STJ e STF), a grave ameaça não precisa ser física, mas deve ser capaz de atemorizar e reduzir a capacidade de resistência da vítima, como ameaças verbais com simulação de arma ou promessa de retorno do agressor.</p>
<p>Segundo súmula do STJ, crimes cometidos com violência à pessoa excluem benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.</p>
<p><strong>Mudança de redação</strong><br />
A mudança de redação proporcionada pelo projeto da dosimetria exclui a referência da violência “à pessoa” para beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, mas também pode interferir na interpretação jurídica do termo, ensejando o enquadramento de crimes contra o patrimônio praticados com ou sem violência.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1013750-saiba-como-e-a-analise-dos-vetos-pelo-congresso-nacional/">Saiba como é feita a análise de vetos pelo Congresso Nacional</a></li>
</ul>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1267930-congresso-derruba-veto-e-reduz-penas-de-condenados-por-tentativa-de-golpe/" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/comissao-aprova-punicao-para-uso-de-ia-em-violencia-contra-a-mulher/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 18:31:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260428170003439-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher" />Bruno Spada / Câmara dos Deputados Marco Feliciano, relator do projeto de lei na CCJ A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260428170003439-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher" /><div class="image-container" data-midia="1268052">
<div class="midia-creditos"><em>Bruno Spada / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260428170003439-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pr. Marco Feliciano (PL - SP)"></div>
<div class="midia-legenda">Marco Feliciano, relator do projeto de lei na CCJ</div>
</div>
<p>A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime alterar ou criar fotos, vídeos e áudios com o uso de inteligência artificial (IA) para praticar violência contra a mulher. A medida é inserida na <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html">Lei Maria da Penha</a>.</p>
<p>A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p>Por recomendação do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), o colegiado aprovou o <span class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1034844-projeto-pune-manipulacao-de-fotos-e-videos-por-ia-para-cometer-violencia-contra-a-mulher">Projeto de Lei 5695/23</a>, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e ao <span class="termoGlossario" title="Projeto que tramita em conjunto com outro que trate de matéria semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, que deverão constar do seu parecer." data-toggle="tooltip" data-placement="top">apensado</span>.</p>
<p>Feliciano reforçou que esse tipo de violência digital muitas vezes ocorre de forma paralela a agressões físicas. &#8220;Essa sanção é proporcional ao impacto que a disseminação de conteúdos manipulados pode causar, atingindo a reputação e a integridade social da mulher&#8221;, afirmou o relator.</p>
<p>A pena para o novo crime será de <span class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span> de 2 a 4 anos, além de multa.</p>
<p>De acordo com o novo tipo penal, configura crime o ato de adulterar, criar, manipular ou produzir fotos, vídeos e áudios utilizando sistemas de inteligência artificial. Para que a conduta seja punida, a manipulação deve ser feita com o intuito específico de causar constrangimento, humilhação, assédio ou ameaça à mulher, obrigatoriamente dentro do contexto de violência doméstica e familiar.</p>
<p>O substitutivo ampliou o escopo do novo crime, incluindo, por exemplo, quem produz o material. O projeto original é mais enxuto e pune apenas os casos de alteração ou manipulação de fotos, vídeos e áduios com uso de IA.</p>
<p>Além disso, o texto substitutivo dobrou a pena original, que era de reclusão de 1 a 2 anos.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1267913-comissao-aprova-punicao-para-uso-de-ia-em-violencia-contra-a-mulher/" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/comissao-aprova-penas-maiores-para-trafico-de-drogas-com-uso-de-aeronaves/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 16:49:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/comissao-aprova-penas-maiores-para-trafico-de-drogas-com-uso-de-aeronaves/</guid>

					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260408151052342-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves" />Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Jordy: medida compatível com uma realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260408151052342-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves" /><div class="image-container" data-midia="1267850">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260408151052342-768x473.jpg" alt="Deputado Carlos Jordy (PL-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados"></div>
<div class="midia-legenda">Jordy: medida compatível com uma realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente</div>
</div>
<p>A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11343-23-agosto-2006-545399-norma-pl.html">Lei Antidrogas</a> para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.</p>
<p>Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de <span class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span>, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.</p>
<p>O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.</p>
<p>O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do <span class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> acatado anteriormente <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1227570-COMISSAO-APROVA-PENAS-MAIS-DURAS-PARA-TRAFICO-DE-DROGAS-COM-USO-DE-AERONAVES">na Comissão de Segurança Pública</a> para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.</p>
<p>O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.</p>
<p><strong>Resposta compatível</strong><br />
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.</p>
<p>Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.</p>
<p><strong>Próximas etapas</strong><br />
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1267792-comissao-aprova-penas-maiores-para-trafico-de-drogas-com-uso-de-aeronaves/" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Congresso inicia sessão para analisar veto ao PL da Dosimetria; acompanhe</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/congresso-inicia-sessao-para-analisar-veto-ao-pl-da-dosimetria-acompanhe/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 14:38:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/congresso-inicia-sessao-para-analisar-veto-ao-pl-da-dosimetria-acompanhe/</guid>

					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260430111634445-768x473.jpg" 0="" alt="Congresso inicia sessão para analisar veto ao PL da Dosimetria; acompanhe" />Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Sessão do Congresso Nacional O Congresso Nacional iniciou a sessão deliberativa desta quinta-feira (30). A pauta da reunião conjunta de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260430111634445-768x473.jpg" 0="" alt="Congresso inicia sessão para analisar veto ao PL da Dosimetria; acompanhe" /><div class="image-container" data-midia="1267893">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260430111634445-768x473.jpg" alt="Destinada à deliberação do Veto nº 3 de 2026 (Dosimetria de Penas)."></div>
<div class="midia-legenda">Sessão do Congresso Nacional</div>
</div>
<p>O Congresso Nacional iniciou a sessão deliberativa desta quinta-feira (30). A pauta da reunião conjunta de deputados e senadores prevê apenas a análise do <span class="termoGlossario" title="Ocorre quando o presidente da República recusa, totalmente ou em parte, projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Para que o veto seja derrubado, e o projeto se torne lei, são precisos os votos de 257 deputados e 41 senadores." data-toggle="tooltip" data-placement="top">veto</span> integral (VET 3/26) ao Projeto de Lei 2162/23, o PL da Dosimetria.</p>
<p>A proposta, <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1231564-camara-aprova-projeto-que-reduz-penas-dos-condenados-pelo-8-de-janeiro/">aprovada pela Câmara dos Deputados</a> e pelo Senado e <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1237411-LULA-VETA-PROJETO-QUE-REDUZ-PENAS-DE-CONDENADOS-POR-TENTATIVA-DE-GOLPE-DE-ESTADO">vetada</a> pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reduz as penas de condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.</p>
<p>A derrubada do veto pode mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1013750-saiba-como-e-a-analise-dos-vetos-pelo-congresso-nacional/">Saiba como é feita a análise de vetos pelo Congresso Nacional</a></li>
</ul>
<p>Mais informações a seguir.</p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1267831-congresso-inicia-sessao-para-analisar-veto-ao-pl-da-dosimetria-acompanhe/" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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		<title>Deputados de oposição comemoram e governistas criticam rejeição do Senado a Messias no STF</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/deputados-de-oposicao-comemoram-e-governistas-criticam-rejeicao-do-senado-a-messias-no-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2026 01:59:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260429212838244-768x473.jpg" 0="" alt="Deputados de oposição comemoram e governistas criticam rejeição do Senado a Messias no STF" />Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Cabo Gilberto Silva, líder da oposição A rejeição do Senado à indicação de Jorge Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260429212838244-768x473.jpg" 0="" alt="Deputados de oposição comemoram e governistas criticam rejeição do Senado a Messias no STF" /><div class="image-container" data-midia="1267761">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260429212838244-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Cabo Gilberto Silva (PL - PB)"></div>
<div class="midia-legenda">Cabo Gilberto Silva, líder da oposição</div>
</div>
<p>A rejeição do Senado à indicação de Jorge Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada por deputados da oposição, em discursos no Plenário da Câmara. Parlamentares da base do governo, porém, avaliaram que o Senado &#8220;virou as costas&#8221; para o povo com a decisão. O nome de Messias foi rejeitado nesta quarta-feira (29) por 42 a 34 votos dos senadores.</p>
<p>A oposição classificou a rejeição de Messias como &#8220;vitória da democracia&#8221; contra o que chamam de tentativa de aparelhamento do Judiciário. Para o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a votação marca &#8220;a maior vitória&#8221; dentro do Congresso em defesa do Estado Democrático de Direito. &#8220;Esta vitória não é nossa, não é da oposição, não é do Senado nem da Câmara. Esta vitória é do povo brasileiro&#8221;, declarou.</p>
<p>A base do governo, por sua vez, acusou o Senado de virar as costas para o povo brasileiro e para a democracia. &#8220;Os inimigos do povo não respeitaram o voto soberano e popular na indicação do ministro do Supremo, de uma pessoa ilibada, decente, coerente, evangélico&#8221;, disse o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC). Segundo ele, a democracia e o povo brasileiro vão derrotar os que estão contra o governo nas próximas eleições.</p>
<div class="image-container" data-midia="1267762">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260429110610182-768x473.jpg" alt="Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)"></div>
<div class="midia-legenda">Pedro Uczai, líder do PT</div>
</div>
<p>O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o Executivo viu, com a votação, &#8220;as costas&#8221; do Senado Federal. &#8220;Parabéns aos senadores pelo recado duro que hoje deram ao governo&#8221;, disse.</p>
<p>Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) reforçou que a ação do Senado foi contra o povo brasileiro. &#8220;Hoje rejeitam a indicação de um homem íntegro, preparado, com todas as qualificações para ser um ministro&#8221;, lamentou.</p>
<p><strong>Indicação</strong><br />
Atual advogado-geral da União, Jorge Messias foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.</p>
<p>Com a rejeição, a mensagem indicando Messias foi arquivada, e o presidente Lula terá de encaminhar um novo nome para preencher a vaga deixada por Barroso no STF.</p>
<p>Esta foi a primeira vez que uma indicação ao STF foi rejeitada em 132 anos. Antes, apenas cinco indicações feitas pelo então presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. O STF foi criado em 1890, após a Proclamação da República.</p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1267760-deputados-de-oposicao-comemoram-e-governistas-criticam-rejeicao-do-senado-a-messias-no-stf/" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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		<title>Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/camara-aprova-projeto-que-classifica-crimes-sexuais-contra-vulneraveis-como-hediondos-e-inafiancaveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Apr 2026 23:55:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260428213441036-768x473.jpg" 0="" alt="Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis" />Bruno Spada/Câmara dos Deputados Bia Kicis, relatora do projeto A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260428213441036-768x473.jpg" 0="" alt="Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis" /><div class="image-container" data-midia="1267727">
<div class="midia-creditos"><em>Bruno Spada/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260428213441036-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Bia Kicis (PL - DF)"></div>
<div class="midia-legenda">Bia Kicis, relatora do projeto</div>
</div>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como <span class="termoGlossario" title="A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança." data-toggle="tooltip" data-placement="top">hediondos</span>, além de impedir a concessão de fiança. A proposta será enviada ao Senado.</p>
<p>Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.</p>
<p>De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do <span class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).</p>
<p>Laura Carneiro afirmou que o projeto atinge os crimes &#8220;mais nefastos&#8221; do Código Penal. &#8220;Que a gente possa contribuir todos os dias com projetos que transformem para melhor a vida de crianças e adolescentes&#8221;, disse.</p>
<p>O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).</p>
<p>Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.</p>
<p>Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.</p>
<p><strong>Pedofilia</strong><br />
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:</p>
<ul>
<li>produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;</li>
<li>agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;</li>
<li>exibir em tempo real essas cenas;</li>
<li>difundir essas cenas por qualquer meio;</li>
<li>armazenar ou acessar pela internet essas cenas;</li>
<li>comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;</li>
<li>simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;</li>
<li>venda ou exposição de material produzido com essa simulação;</li>
<li>aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;</li>
<li>facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;</li>
<li>aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;</li>
<li>submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;</li>
<li>proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.</li>
</ul>
<p><strong>Sem fiança</strong><br />
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.</p>
<div class="image-container" data-midia="1267729">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260429103047938-768x473.jpg" alt="Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)"></div>
<div class="midia-legenda">Laura Carneiro, autora do projeto de lei</div>
</div>
<p>Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:</p>
<ul>
<li>estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);</li>
<li>corrupção de menores;</li>
<li>satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;</li>
<li>favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;</li>
<li>praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;</li>
<li>proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;</li>
<li>divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;</li>
<li>divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).</li>
</ul>
<p><strong>Pena menor</strong><br />
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (<span class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span> de 1 a 4 anos):</p>
<ul>
<li>comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;</li>
<li>simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;</li>
<li>venda ou exposição de material produzido com essa simulação;</li>
<li>aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;</li>
<li>facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;</li>
<li>aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.</li>
</ul>
<p><strong>Debate em Plenário</strong><br />
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que a proposta avança para enfrentar esse &#8220;grave problema&#8221; que existe no mundo. &#8220;Punir aqueles que praticam a pedofilia é fundamental&#8221;, disse.</p>
<p>O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) elogiou a aprovação e reforçou que o projeto vai muito além de ir contra a pedofilia e engloba outros crimes que envolvem a criança e o adolescente.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1267686-camara-aprova-projeto-que-classifica-crimes-sexuais-contra-vulneraveis-como-hediondos-e-inafiancaveis/" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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