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	<title>Tabelião Tremembé</title>
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	<description>Notas e Protestos</description>
	<lastBuildDate>Fri, 18 Sep 2026 17:34:00 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Tabelião Tremembé</title>
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	<item>
		<title>Projeto cria regras para gratuidade de justiça a produtores rurais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Sep 2026 17:34:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2021/08/img20210823125224120.jpg" 0="" alt="Projeto cria regras para gratuidade de justiça a produtores rurais" />Depositphotos Medida valerá para demandas relacionadas a crédito O Projeto de Lei 1917/26 estabelece critérios específicos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça a<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2021/08/img20210823125224120.jpg" 0="" alt="Projeto cria regras para gratuidade de justiça a produtores rurais" /><div class="image-container" data-midia="{&quot;url&quot;:&quot;https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2021/08/img20210823125224120.jpg&quot;,&quot;titulo&quot;:&quot;Direito e Justiça - Geral - Direito - Justiça - Juiz - juizado - julgamento - condenação - prisão - sentença - símbolos da justiça - Judiciário&quot;,&quot;data&quot;:&quot;23/08/2021&quot;,&quot;thumbnail&quot;:&quot;https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2021/08/img20210823125224120PEQ.jpg&quot;,&quot;album&quot;:null,&quot;autor&quot;:&quot;Depositphotos&quot;}">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" title="Direito e Justiça - Geral - Direito - Justiça - Juiz - juizado - julgamento - condenação - prisão - sentença - símbolos da justiça - Judiciário" src="https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2021/08/img20210823125224120.jpg" alt="Direito e Justiça - Geral - Direito - Justiça - Juiz - juizado - julgamento - condenação - prisão - sentença - símbolos da justiça - Judiciário"></div>
<div class="midia-legenda">Medida valerá para demandas relacionadas a crédito</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 1917/26 estabelece critérios específicos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça a produtores rurais. A medida valerá para demandas judiciais sobre prorrogação de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de contratos e financiamentos agropecuários.</p>
<p>Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as dívidas podem ter sido contraídas com bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes da cadeia produtiva, incluindo as Cédulas de Produto Rural (CPR).</p>
<p>Autor da proposta, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) afirmou que a ideia é assegurar o livre acesso à justiça. “O produtor rural pode ser dono de uma área valiosa, mas não possuir recursos para arcar com as despesas de um processo sem comprometer a continuidade da atividade e o sustento da família”, disse.</p>
<p><strong>Critérios e limites</strong><br />
Pela proposta, a falta de recursos do produtor rural será presumida em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou estado de calamidade pública no município do imóvel rural. A regra também será aplicada se as custas processuais forem iguais ou superiores a 10% da renda líquida anual.</p>
<p>A existência de patrimônio imobilizado (como terras) não descaracterizará, por si só, a necessidade financeira. Caso o juiz indefira o pedido de gratuidade integral, o projeto fixa um limite de 1% do valor da causa para as custas judiciais.</p>
<p><span>A proposta estabelece ainda regras específicas, alinhadas ao <a href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2015/lei-13105-16-marco-2015-780273-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Código de Processo Civil</a>, que trata das normas processuais gerais e das diretrizes relativas ao benefício da gratuidade da justiça.</span></p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado, em <span class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1303762-projeto-cria-regras-para-gratuidade-de-justica-a-produtores-rurais" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Projeto limita anuidade da OAB e de outros conselhos de classe a até R$ 250</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/projeto-limita-anuidade-da-oab-e-de-outros-conselhos-de-classe-a-ate-r-250/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2026 21:44:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2023/12/img20220310103454875-jpg-4-587x349.jpg" 0="" alt="Projeto limita anuidade da OAB e de outros conselhos de classe a até R$ 250" />Depositphotos Sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2023/12/img20220310103454875-jpg-4-587x349.jpg" 0="" alt="Projeto limita anuidade da OAB e de outros conselhos de classe a até R$ 250" /><div class="image-container" data-midia="1025771">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2023/12/img20220310103454875-jpg-4-587x349.jpg" alt="Brasília - monumentos e prédios públicos - OAB - Ordem dos advogados do Brasil - prédio da OAB - fachada"></div>
<div class="midia-legenda">Sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais.</p>
<p>Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social.</p>
<p>A proposta altera o Estatuto da Advocacia (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1994/lei-8906-4-julho-1994-349751-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 8.906/94</a>) e a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2011/lei-12514-28-outubro-2011-611703-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 12.514/11</a>, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (<span class="termoGlossario" title="Calculado pelo IBGE, mede a inflação de famílias com rendimento mensal de um a cinco salários mínimos em 11 regiões metropolitanas e nos municípios de Goiânia e Campo Grande. É utilizado como parâmetro em negociações trabalhistas para reajustar salários." data-toggle="tooltip" data-placement="top">INPC</span>).</p>
<p><strong>Cobrança e disparidade</strong><br />
O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, <a href="https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores" target="_blank" rel="noopener noreferrer">corrigidos pelo INPC até julho de 2026</a>, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81.</p>
<p>Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social.</p>
<p>Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado em <span class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1303782-projeto-limita-anuidade-da-oab-e-de-outros-conselhos-de-classe-a-ate-r-250" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Comissão aprova projeto que permite videoconferência em Juizados Especiais Cíveis e Criminais</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/comissao-aprova-projeto-que-permite-videoconferencia-em-juizados-especiais-civeis-e-criminais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Sep 2026 18:18:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/07/img20200217100306504-768x512.jpg" 0="" alt="Comissão aprova projeto que permite videoconferência em Juizados Especiais Cíveis e Criminais" />Divulgação/Polícia Civil do Paraná A prática de atos processuais por meio de recursos tecnológicos já é usual no dia a dia dos juizados A Comissão de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/07/img20200217100306504-768x512.jpg" 0="" alt="Comissão aprova projeto que permite videoconferência em Juizados Especiais Cíveis e Criminais" /><div class="image-container" data-midia="1079700">
<div class="midia-creditos"><em>Divulgação/Polícia Civil do Paraná</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/07/img20200217100306504-768x512.jpg" alt="Segurança - geral - direito e justiça delegados ocorrências crimes criminosos tecnologia eficiência serviço público investigação policial inquéritos (flagrantes por videoconferência no Paraná)"></div>
<div class="midia-legenda"><span>A prática de atos processuais por meio de recursos tecnológicos já é usual no dia a dia dos juizados</span></div>
</div>
<p><span>A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1760/26, que modifica a Lei sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1995/lei-9099-26-setembro-1995-348608-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 9.099/95</a>) para incluir a previsão de videoconferência na prática de atos processuais.</span></p>
<p><span>Segundo o projeto, fica admitida a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.</span></p>
<p><span>No Juizado Especial Cível, o réu residente de comarca diferente daquela onde tramita o processo poderá requerer que a sua participação em audiências se dê por videoconferência, somente podendo haver negativa fundada em razão fática ou jurídica relevante. </span></p>
<p><span>Relator na CCJ, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou parecer favorável à proposta de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). </span></p>
<p><span>Ricardo Ayres ressaltou que a possibilidade da videoconferência diminui entraves para que as pessoas exerçam seu direito de defesa. </span></p>
<p><span>&#8220;A medida elimina custos com transporte e alimentação, preserva o seu tempo útil e equaliza as condições de litigância para sujeitos vulneráveis, tais como pessoas com mobilidade reduzida ou com quadros de saúde delicados, para os quais o deslocamento físico representaria obstáculo ao exercício de seus direitos”, destacou o relator.</span></p>
<p><strong>Segurança jurídica</strong></p>
<p><span>Ayres também lembrou que a prática de atos processuais por meio de recursos tecnológicos já é usual no dia a dia dos juizados, mas considerou que transformar a possibilidade em lei “traz maior segurança jurídica e afasta quaisquer discussões ou entendimentos divergentes sobre a obrigatoriedade de presença física das partes”.</span></p>
<p><span>O projeto também estabelece a possibilidade de réus serem representados por preposto (pessoa indicada que tenha conhecimento dos fatos) nos casos relacionados ao exercício de sua profissão. Atualmente, a lei já prevê essa possibilidade para empresas.</span></p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p><span>A proposta tramitou em <span class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.</span></p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1304732-comissao-aprova-projeto-que-permite-videoconferencia-em-juizados-especiais-civeis-e-criminais" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Comissão aprova inclusão no ECA de regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/comissao-aprova-inclusao-no-eca-de-regra-sobre-atuacao-do-ministerio-publico-em-pedido-de-pensao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Sep 2026 20:29:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20260408151124684-2-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova inclusão no ECA de regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão" />Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Maria Arraes: medida concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição A Comissão de Constituição<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20260408151124684-2-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova inclusão no ECA de regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão" /><div class="image-container" data-midia="1271959">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20260408151124684-2-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria Arraes (SOLIDARIEDADE - PE)"></div>
<div class="midia-legenda">Maria Arraes: medida <span>concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição</span></div>
</div>
<p><span>A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1290979-projeto-inclui-no-eca-regra-sobre-atuacao-do-ministerio-publico-em-pedido-de-pensao-alimenticia">Projeto de Lei 354/26</a>, que inclui no <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-publicacaooriginal-1-pl.html">Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)</a> regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. </span></p>
<p><span>Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca. O objetivo é transformar em texto legal entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ &#8211; Súmula 594). </span></p>
<p><span>A relatora na comissão, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Arraes destacou que a proposta não traz uma inovação substancial, mas “confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada, promovendo segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis”.</span></p>
<p><span>“A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos”, disse Arraes.</span></p>
<p><span>De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.</span></p>
<p><span>A proposta tramitou em <span class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.</span></p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1304213-comissao-aprova-inclusao-no-eca-de-regra-sobre-atuacao-do-ministerio-publico-em-pedido-de-pensao" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/lei-atualiza-custas-judiciais-e-cria-fundos-para-justica-federal-e-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Sep 2026 20:34:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/mg-6798-1-768x512.jpg" 0="" alt="Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ" />Quem recebe até a faixa de redução máxima do Imposto de Renda, atualmente de R$ 5 mil mensais, terá presumida a insuficiência de recursos para pagar<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/mg-6798-1-768x512.jpg" 0="" alt="Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ" /><div class="image-container" data-midia="1303592">
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/mg-6798-1-768x512.jpg"></div>
<div class="midia-legenda">Quem recebe até a faixa de redução máxima do Imposto de Renda, atualmente de R$ 5 mil mensais, terá presumida a insuficiência de recursos para pagar as custas</div>
</div>
<p>A Presidência da República sancionou a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15498-4-setembro-2026-799902-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 15.498/26</a>, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>A norma também cria fundos para financiar atividades da Justiça Federal e do STJ. A Presidência vetou quatro trechos do projeto, que abrangem 17 dispositivos.</p>
<p>Sancionada na sexta-feira (4), a lei teve origem no Projeto de Lei 5827/13, apresentado pelo STJ e posteriormente renumerado como PL 429/24.</p>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou a proposta com alterações em dezembro de 2024 e a enviou ao Senado. O Senado aprovou o projeto em agosto. Depois, o texto retornou à Câmara, <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1297024-CAMARA-APROVA-REGRAS-PARA-REAJUSTE-DE-CUSTAS-JUDICIAIS-E-ISENCAO-PARA-QUEM-GANHA-ATE-R$-5-MIL">que concluiu a votação</a>.</p>
<p><strong>Custas e gratuidade</strong><br />
A lei atualiza os valores das custas processuais da Justiça Federal e do STJ. Custas são os valores cobrados para cobrir despesas de um processo judicial.</p>
<p>Os valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (<span class="termoGlossario" title="Calculado pelo IBGE, mede o custo de vida de famílias com rendimento mensal de um a 40 salários mínimos em onze regiões metropolitanas. Desde 1999, é usado pelo governo com o índice oficial de inflação do País." data-toggle="tooltip" data-placement="top">IPCA</span>). A correção deverá respeitar intervalo mínimo de um ano.</p>
<p>As novas tabelas de custas da Justiça Federal entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.</p>
<p>A partir dessa mesma data, a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas do tribunal. A regra geral prevê percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.</p>
<p>Quem recebe até a faixa de redução máxima do Imposto de Renda (IR), atualmente de R$ 5 mil mensais, terá presumida a insuficiência de recursos para pagar as custas.</p>
<p>Essa presunção poderá ser contestada. Acima desse valor, o juiz poderá decidir sobre a gratuidade em cada caso.</p>
<p><strong>Fundos da Justiça Federal e do STJ</strong><br />
A <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15498-4-setembro-2026-799902-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 15.498/26</a> cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ).</p>
<p>O Fejufe receberá, entre outras receitas, as custas recolhidas pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus.</p>
<p>O valor arrecadado será distribuído da seguinte forma:</p>
<ul>
<li>9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União;</li>
<li>6% para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça;</li>
<li>5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.</li>
</ul>
<p><strong>Vetos</strong><br />
A Presidência da República vetou dispositivos que definiam fontes de receita para o Fejufe.</p>
<p>Entre as fontes estavam multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos de depósitos judiciais e receitas de prestação de serviços.</p>
<p>Também incluíam a venda de bens e materiais, a realização de cursos e eventos e o uso de instalações da Justiça Federal.</p>
<p>Segundo a mensagem de veto, a destinação dessas receitas ao Fejufe contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (<span class="termoGlossario" title="Lei que orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte. Contém informações sobre as metas e prioridades dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público da União. Também define a meta fiscal para o ano seguinte. É elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional." data-toggle="tooltip" data-placement="top">LDO</span>) de 2026. A justificativa foi que o texto não previa limite de até cinco anos para a vinculação dos recursos.</p>
<p>A Presidência também vetou a possibilidade de o fundo receber auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.</p>
<p>Para o Executivo, a medida também descumpriria a LDO. Além disso, poderia comprometer a autonomia funcional da Justiça Federal e a soberania nacional.</p>
<p>Outro veto retirou do Fejufe os valores arrecadados com inscrições em concursos da Justiça Federal. O governo argumentou que essas taxas custeiam os próprios concursos e não têm finalidade de arrecadação.</p>
<p>Por fim, o Executivo vetou a entrada em vigor imediata de parte da lei. Segundo a mensagem presidencial, os órgãos e os usuários da Justiça precisam de tempo para se adaptar às novas regras. Com o veto, a lei passa a seguir a regra geral de vigência prevista na legislação, que é de 45 dias após a publicação.</p>
<p><em>*Com informações da Agência Senado</em></p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1303313-lei-atualiza-custas-judiciais-e-cria-fundos-para-justica-federal-e-stj" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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		<item>
		<title>Comissão aprova avaliação de risco para benefícios de condenados por crimes ligados a facções</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/comissao-aprova-avaliacao-de-risco-para-beneficios-de-condenados-por-crimes-ligados-a-faccoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Sep 2026 19:40:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260617155723948-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova avaliação de risco para benefícios de condenados por crimes ligados a facções" />Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Delegado Caveira, relator da proposta A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260617155723948-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova avaliação de risco para benefícios de condenados por crimes ligados a facções" /><div class="image-container" data-midia="1303630">
<div class="midia-creditos"><em>Thiago Cristino / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260617155723948-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Caveira (PL - PA)"></div>
<div class="midia-legenda">Delegado Caveira, relator da proposta</div>
</div>
<p>A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras mais rígidas para a concessão de benefícios a condenados por crimes ligados a organizações criminosas. Pela proposta, benefícios como progressão de regime, liberdade condicional e saída temporária passam a ser condicionados à avaliação prévia de risco à sociedade e à ordem pública.</p>
<p>A avaliação deverá verificar, entre outros pontos, se o condenado mantém vínculo com a facção e se atuou em favor dela dentro do presídio, bem como o risco de retorno às atividades criminosas caso receba o benefício.</p>
<p>Também deverá ser analisada a capacidade de o condenado influenciar, ordenar ou facilitar a prática de crimes mesmo estando em regime de liberdade restrita ou monitorada.</p>
<p>O texto aprovado é um <span class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 171/26, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). O relator argumentou que o cumprimento do tempo de pena não é suficiente para progressão de regime quando houver elementos que indiquem a manutenção do vínculo com a organização.</p>
<p>“O decurso do mero lapso temporal não pode operar como passaporte de lideranças faccionais para a liberdade”, afirmou.</p>
<p><strong>Avaliação de risco</strong></p>
<p>A avaliação deverá ser fundamentada por parecer da Comissão Técnica de Classificação do estabelecimento penal, aval do Ministério Público e outros elementos técnicos, periciais ou investigativos.</p>
<p>O parecer da comissão técnica deverá ser apresentado em até 30 dias, prazo que poderá ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, mediante justificativa.</p>
<p>Depois, o Ministério Público terá dez dias para se manifestar. A defesa também poderá apresentar manifestação e pedir diligências no prazo de dez dias. Caberá ao juiz da execução decidir com base nos elementos reunidos.</p>
<p>A avaliação deverá ser renovada a cada 12 meses ou diante de fato novo.</p>
<p>O substitutivo também impede que as novas restrições sejam aplicadas retroativamente a situações anteriores à entrada em vigor da lei. O relator afirma que a mudança é necessária para respeitar o princípio constitucional de que uma lei penal mais grave não pode retroagir.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1303200-comissao-aprova-avaliacao-de-risco-para-beneficios-de-condenados-por-crimes-ligados-a-faccoes" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/comissao-aprova-regras-para-saida-temporaria-de-condenados-por-violencia-domestica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Sep 2026 16:31:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260519152148082-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica" />Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Delegada Ione: texto dificulta saídas temporárias e regulamenta exceções A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260519152148082-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica" /><div class="image-container" data-midia="1303490">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260519152148082-768x473.jpg" alt="Eleição de Presidente e Vice-Presidente. Dep. Delegada Ione (PL-MG)"></div>
<div class="midia-legenda">Delegada Ione: texto dificulta saídas temporárias e regulamenta exceções</div>
</div>
<p>A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), que estabelece critérios para a saída temporária de presos por violência doméstica e familiar.</p>
<p>O texto torna obrigatória uma avaliação prévia de risco e exige que a vítima seja ouvida. O <span class="termoGlossario" title="É formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. No primeiro atuam os procuradores. Nos estados, os promotores. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios." data-toggle="tooltip" data-placement="top">Ministério Público</span> deverá se manifestar antes da decisão sobre a saída temporária.</p>
<p>A avaliação deverá considerar os riscos às integridades física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima e de seus dependentes.</p>
<p>A Justiça deverá considerar que há risco, por exemplo, quando:</p>
<p>&#8211; o preso já tiver descumprido medidas protetivas ou tiver histórico de violência e perseguição; e</p>
<p>&#8211; o agressor tiver tentado entrar em contato com a vítima durante o cumprimento da pena.</p>
<p><strong>Benefício excepcional</strong><br />
Afastada a condição de risco, a saída temporária poderá ser concedida excepcionalmente para que o preso participe de cursos de ensino formal.</p>
<p>Nesse caso, ele deverá aceitar o uso de tornozeleira eletrônica, permanecer em casa quando não estiver estudando e manter distância da vítima e de seus familiares.</p>
<p>O descumprimento de qualquer uma dessas condições resultará na perda imediata do benefício.</p>
<p><strong>Voto da relatora</strong><br />
A comissão acolheu o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3174978&amp;filename=Parecer-CSPCCO-2026-08-25">parecer da relatora</a>, deputada Delegada Ione (PL-MG), pela aprovação do PL 36/26 e a rejeição do PL 34/26, <span class="termoGlossario" title="Projeto que tramita em conjunto com outro que trate de matéria semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, que deverão constar do seu parecer." data-toggle="tooltip" data-placement="top">apensado</span>, que previa a proibição total das saídas temporárias.</p>
<p>Segundo a relatora, as duas propostas buscam proteger as vítimas, porém o PL 36/26 seria mais adequado por estabelecer regras para as exceções. “O texto aprovado dificulta a saída temporária, mas regulamenta as exceções, seguindo o que os tribunais já vêm decidindo”, explicou.</p>
<p>Miguel Lombardi, autor dos dois projetos, destacou que o cumprimento da pena deve considerar a situação de cada caso e evitar que as vítimas sejam expostas a riscos que podem ser prevenidos.</p>
<p><strong>Próximas etapas<br />
</strong>A proposta ainda será analisada, em <span class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p> </p>
<p> </p>
<div></div>
<p> </p>
<p> </p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1303351-comissao-aprova-regras-para-saida-temporaria-de-condenados-por-violencia-domestica" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/nova-lei-cria-fundo-para-promover-acesso-a-justica-gratuita/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2026 22:33:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/08/img20180507153518981-768x509.jpg" 0="" alt="Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita" />Pedro França/Agência Senado Lei teve origem em projeto de iniciativa da Defensoria O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/08/img20180507153518981-768x509.jpg" 0="" alt="Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita" /><div class="image-container" data-midia="1086036">
<div class="midia-creditos"><em>Pedro França/Agência Senado</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/08/img20180507153518981-768x509.jpg" alt="Direito e Justiça - geral - defensoria pública"></div>
<div class="midia-legenda">Lei teve origem em projeto de iniciativa da Defensoria</div>
</div>
<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15500-4-setembro-2026-799904-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 15.500/26</a>, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).</p>
<p>O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.</p>
<p>Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.</p>
<p><strong>Conselhos</strong></p>
<p>Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.</p>
<p>O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:</p>
<ul>
<li>dotações orçamentárias próprias; e</li>
<li>5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.</li>
</ul>
<p>A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.</p>
<p>O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.</p>
<p><strong>Vetos</strong></p>
<p>O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.</p>
<p>Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.</p>
<p>Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (<span class="termoGlossario" title="Lei que orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte. Contém informações sobre as metas e prioridades dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público da União. Também define a meta fiscal para o ano seguinte. É elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional." data-toggle="tooltip" data-placement="top">LDO</span>) de 2026 (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2025/lei-15321-31-dezembro-2025-798617-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 15.321/25</a>).</p>
<p><strong>Taxas de concurso</strong></p>
<p>O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.</p>
<p>Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.</p>
<p>O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.</p>
<p>O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.</p>
<p><strong>Prazo de implementação</strong></p>
<p>Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.</p>
<p>Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4657-4-setembro-1942-414605-norma-pe.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Decreto-Lei 4.657/42</a>), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.</p>
<p>Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.</p>
<p><em>Com informações da Agência Senado</em></p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1303131-nova-lei-cria-fundo-para-promover-acesso-a-justica-gratuita" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Comissão aprova aumento da pena para organização criminosa com atuação interestadual</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/comissao-aprova-aumento-da-pena-para-organizacao-criminosa-com-atuacao-interestadual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2026 21:23:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tabeliaotremembe.com/comissao-aprova-aumento-da-pena-para-organizacao-criminosa-com-atuacao-interestadual/</guid>

					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260617182948490-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova aumento da pena para organização criminosa com atuação interestadual" />Thiago Cristino/Câmara dos Deputados Delegado Caveira, relator do projeto de lei A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260617182948490-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova aumento da pena para organização criminosa com atuação interestadual" /><div class="image-container" data-midia="1303370">
<div class="midia-creditos"><em>Thiago Cristino/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260617182948490-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Caveira (PL - PA)"></div>
<div class="midia-legenda">Delegado Caveira, relator do projeto de lei</div>
</div>
<p>A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição para a prática do crime de organização criminosa com atuação em mais de um estado.</p>
<p>Hoje, esse crime é punido com <span class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span> de três a oito anos e multa. Com a proposta, o tempo de prisão poderá ser aumentado de 1/6 a 2/3. Na prática, o acréscimo poderá elevar uma condenação de três anos para até cinco anos e uma de oito anos para até 13 anos e quatro meses.</p>
<p>Foi aprovado o <span class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 86/26, dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP).</p>
<p>O relator argumentou que, assim como ocorre com o tráfico interestadual, a expansão das organizações criminosas resulta em aumento do orçamento de combate ao crime.</p>
<p>“A capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo às polícias estaduais e federais, justificando plenamente a incidência de causa de aumento de pena”, justificou o relator.</p>
<p><strong>Acordo de não persecução penal</strong></p>
<p>O texto também proíbe que sejam pactuados acordos, entre o Ministério Público e investigados, para evitar a abertura de processo criminal no caso de crimes envolvendo organização criminosa.</p>
<p>Pela medida, a proibição não depende de o investigado ser formalmente acusado de integrar facção. Basta existir provas ou informação indicando que o crime foi praticado em colaboração, por determinação ou em proveito dessas organizações.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1303191-comissao-aprova-aumento-da-pena-para-organizacao-criminosa-com-atuacao-interestadual" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Comissão aprova justiça gratuita para pessoas com câncer ou com deficiência</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/comissao-aprova-justica-gratuita-para-pessoas-com-cancer-ou-com-deficiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2026 18:12:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260526175232735-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova justiça gratuita para pessoas com câncer ou com deficiência" />Kayo Magalhães / Câmara dos deputados Laura Carneiro: é indiscutível a importância de assegurar justiça gratuita a essas pessoas A Comissão de Constituição e Justiça e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260526175232735-768x473.jpg" 0="" alt="Comissão aprova justiça gratuita para pessoas com câncer ou com deficiência" /><div class="image-container" data-midia="1303178">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img decoding="async" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260526175232735-768x473.jpg" alt="Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados"></div>
<div class="midia-legenda">Laura Carneiro: é<span> indiscutível a importância de assegurar justiça gratuita a essas pessoas</span></div>
</div>
<p><span>A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante justiça gratuita a pessoas com câncer ou com deficiência.</span></p>
<p><span>Por recomendação da relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado um texto alternativo ao <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1051701-projeto-concede-gratuidade-na-justica-para-pacientes-em-tratamento-do-cancer-e-pessoas-com-deficiencia">Projeto de Lei 917/24</a>, do ex-deputado Luciano Galego.</span></p>
<p><span>No <span class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span>, a deputada trocou a palavra “câncer” por “neoplasia maligna”, para adequar o texto a outros diplomas normativos vigentes, e retirou a previsão expressa de gratuidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso porque elas já são reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e, portanto, têm os mesmos direitos.</span></p>
<p><span>“É indiscutível a importância de se assegurar direito à gratuidade da justiça aos pacientes com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna e às pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista&#8221;, afirmou.</span></p>
<p><span>&#8220;Quem já convive com restrições e desafios diários como as pessoas dos grupos referidos não deve enfrentar obstáculos financeiros na busca por garantir seus direitos fundamentais assegurados por lei e acessar o sistema judiciário”, defendeu a relatora.</span></p>
<p><span><strong>Acesso a tratamentos</strong><br />
Laura Carneiro também destacou que muitas vezes essas pessoas recorrem ao Poder Judiciário para obter acesso a tratamentos e remédios negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por operadoras de planos de saúde.</span></p>
<p><span>“Portanto, a gratuidade do acesso à justiça afigura-se relevante também para garantir que a falta ou insuficiência de recursos financeiros não constitua obstáculo importante para que elas lutem pela vida, saúde e dignidade”, argumentou.</span></p>
<p><span><strong>Como é hoje</strong><br />
Hoje não há uma lei que garanta automaticamente a gratuidade da justiça para esses grupos específicos. O direito ao benefício é regulamentado pelo <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13105-16-marco-2015-780273-norma-pl.html">Código de Processo Civil</a> e concedido com base na comprovação de &#8220;insuficiência de recursos&#8221;, cabendo ao juiz analisar a situação financeira em cada caso.</span></p>
<p><span><strong>Próximos passos</strong><br />
A proposta tramitou em <span class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.</span></p>
<p>Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&#8230;&#8230;.. Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1302975-comissao-aprova-justica-gratuita-para-pessoas-com-cancer-ou-com-deficiencia" target="_blank" class="feedzy-rss-link-icon">Read More</a></p>
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