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	<title>bens &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>Como fazer transferências de bens em vida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2020 21:20:47 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/transferir-bens-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/transferir-bens-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/transferir-bens-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/transferir-bens-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>João e Maria são casados e ao longo da vida construíram um patrimônio composto de empresas, imóveis e ativos financeiros. Além de uma família com quatro filhos.</p>
<p>Todo esse trabalho de acumulação patrimonial foi pensado com o grande objetivo de garantir tranquilidade e qualidade da vida para as próximas gerações. Porém, a transmissão de um patrimônio tão complexo pode ser muito traumática e ter efeito contrário se for mal planejada.</p>
<p>Planejamento sucessório é uma conversa difícil. Poucos se sentem confortáveis falando sobre a própria morte. Gastamos muito tempo nos organizando ao longo da vida e é natural postergar o planejamento do que acontecerá com nossos bens após o fim dela. Porém, quanto mais cedo esse assunto for abordado, melhor. Um processo mal estruturado pode gerar grandes prejuízos financeiros e, pior, destruir mesmo as mais sólidas relações familiares.</p>
<p>Sendo assim, João e Maria decidiram fazer, pelo bem da família, a transmissão da forma mais eficiente possível enquanto vivos. Essa é realmente a única maneira de garantir uma transição tranquila e de acordo com a vontade deles.</p>
<p>A ferramenta mais simples para isso é a doação, enquanto em vida, dos bens, especialmente imóveis, para os herdeiros. Isso pode ser feito com reserva de usufruto, garantindo, por exemplo, que o casal possa doar a casa onde mora e continuar a viver nela.</p>
<p>A doação, quando feita mediante contrato, pode estabelecer também o cumprimento de determinadas condições por aquele que receberá o bem, além de permitir a reversão da doação em caso de falecimento (cláusula de reversão) ou mesmo impedir que o bem doado seja penhorado ou se comunique com bens de um cônjuge.</p>
<p>O custo da doação é o ITCMD, que seria pago apenas após a morte e terá de ser pago no momento da doação. Porém, isso garante também que a transmissão aconteça sem grande burocracia, além de existir uma concreta possibilidade de que esse imposto aumente num futuro próximo.</p>
<p>O problema da simples doação é que, embora o doador mantenha o direito de usufruto do bem enquanto em vida, este passa a ser de fato dos herdeiros, que participam de qualquer decisão relativa ao bem. Caso, por exemplo, o doador deseje fazer a venda de um imóvel é necessário que todos os proprietários aprovem, inclusive com anuência dos cônjuges, se existirem, o que pode gerar discussões, problemas e atrasos.</p>
<p>Sendo assim, a criação de uma holding familiar se coloca como a solução ideal para o casal, que já tem um patrimônio vasto e diversificado. A holding nada mais é do que uma pessoa jurídica que, ao contrário da pessoa física, não morre nunca. Ela será a dona dos seus bens e os sócios dessa empresa serão João, Maria e seus filhos, que, em vez de serem donos do patrimônio diretamente, serão proprietários de cotas da empresa.</p>
<p>Existem muitas vantagens na instituição de uma holding patrimonial. Entre elas, a possibilidade de blindagem do patrimônio e menor burocracia para determinar as regras de sucessão e uso da quota patrimonial de cada sucessor.</p>
<p>O contrato social da holding poderá definir regras, direitos, poderes e deveres dos sócios e a participação de cada um. O administrador da holding, que será João, poderá manter controle sobre todas as decisões relativas aos bens da empresa enquanto estiver vivo. Após a sua morte, a transmissão demandará somente a mudança do contrato social.</p>
<p>É importante, no entanto, que a solução seja muito bem arquitetada para as necessidades da família.</p>
<p>Apesar das inúmeras vantagens, a holding patrimonial também traz custos para sua criação e manutenção. E, sem um contrato social e um acordo de cotistas amplos, as chances de problemas para a sucessão ainda existirão.</p>
<p>Independentemente da solução a ser adotada, o ideal é ter em mente a necessidade de planejamento. Assim, quando bem instituído o plano sucessório, o momento de despedida não será contaminado pela imensa burocracia representada pelo inventário. Isso garante a integridade não só do patrimônio, como também da família nesse momento delicado.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
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		<title>Como ter acesso a recursos bancários e pagar contas de parentes internado</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/como-ter-acesso-a-recursos-bancarios-e-pagar-contas-de-parentes-internado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Mar 2021 22:53:37 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/acesso-bancario-doente-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/acesso-bancario-doente-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/acesso-bancario-doente-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/acesso-bancario-doente-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A pandemia de Covid-19 tem levado milhares de famílias a lidar com a falta repentina de recursos e a burocracia que envolve a movimentação bancária e o pagamento de contas, devido às internações prolongadas ou à morte repentina de um familiar.</p>
<p>A biomédica Larissa Basilio, de 24 anos, enfrenta uma rotina desgastante há nove meses, desde que a mãe dela morreu vítima de Covid-19 após ficar internada por dez dias. Larissa tenta resolver questões que vão da simples troca de titularidade das contas da casa ao acesso ao dinheiro depositado no banco:</p>
<p>— Tive problema com todos os serviços. Na Justiça, obtive o direito apenas de saber quanto a minha mãe tinha em conta. Nem o extrato impresso o banco me dá. Nas operadoras de telefonia e concessionárias, após mandar numerosas vezes o atestado de óbito, a impressão é que não me ouvem, pois ao ligar para o SAC continuam pedindo a autorização do titular da conta.</p>
<p>E acrescentou:</p>
<p>— É muito desgastante cada vez que preciso falar sobre a morte da minha mãe. Éramos só eu e ela, estou tendo que aprender a lidar com tudo sozinha — diz Larissa, que conseguiu resolver parte das pendências ao reclamar nas redes sociais.</p>
<p>A preocupação com o risco iminente de morte provocada pela Covid-19 fica evidente com o número recorde de testamentos registrados no Colégio Notarial do Brasil, entre agosto e dezembro do ano passado, cerca de 19 mil, o maior para o período desde 2010.</p>
<p>Segundo o Colégio Notarial, a procura aumentou não apenas entre os idosos, mas entre os mais jovens, especialmente profissionais de saúde.</p>
<h3>Organizar documentos</h3>
<p>Para o advogado Rodrigo Araújo, do escritório Araújo e Jonhsson Advogados, independentemente de estar doente, o ideal é manter senhas e documentos organizados com alguém de confiança, principalmente os idosos, ou fazer uma procuração por instrumento público, registrada em cartório, para nomear um tutor para caso de necessidade.</p>
<p>— Com a procuração fica mais fácil resolver qualquer questão em banco, plano de saúde e outros serviços. Se for uma urgência, pode-se fazer a procuração particular. Mas, se a pessoa estiver internada e sem condições de fazer qualquer documento, resta à família recorrer à Justiça para pedir a curatela, que é concedida em menos de uma semana. Passada uma semana de internação, aconselho já providenciar.</p>
<p>A advogada especializada em sucessões e heranças, Mariani Chater, diz que a curatela é parecida com o inventário, mas neste caso é preciso apresentar laudo médico e comprovar a dependência financeira em relação ao internado.</p>
<p>— A Justiça vai definir quais ações e valores estarão disponíveis para o curador. São poderes restritos, e este terá que prestar contas depois.</p>
<p>Para quem não conseguir fazer nada disso, mas tiver os dados e senha do familiar hospitalizado, Araújo avalia que é aceitável usá-los diante da situação. No entanto, explica a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), essa movimentação não é considerada regular, podendo até ser questionada mais tarde.</p>
<p>Por isso, o advogado aconselha guardar todos os comprovantes para justificar as movimentações, caso haja contestação.</p>
<p>Outro caminho que agiliza esse processo em meio ao caos da internação é fazer o cadastro no cartório digital. No e-Notariado, o interessado vai a um tabelionato de notas registrar sua foto, assinatura e outros dados no aplicativo, que é conectado com o cartório. Feito isso, está apto a fazer procurações e testamento por videoconferência.</p>
<h3>Planos devem responder</h3>
<p>Uma das grandes preocupações de quem tem um familiar internado, quando este é o titular do plano de saúde, é o que fazer em caso de problemas.</p>
<p>— A operadora é obrigada a responder a qualquer pedido de informação, seja um esclarecimento sobre a cobertura ou cobrança — diz Araújo.</p>
<p>O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti, esclarece ainda que, em geral, pai, filho ou cônjuge podem representar os interesses do paciente junto ao plano de saúde. No entanto, não há regulamentação que garanta agilidade desse processo.</p>
<p>— Se o consumidor fica desacordado, a solução também pode ser uma ação de curatela. Mas, dependendo da empresa, há alternativas de solução mais rápida. É preciso entrar em contato com a operadora e explicar a situação.</p>
<p>Com uma procuração em mãos, também é possível requerer acesso à aposentadoria da pessoa internada, no site do INSS ou no banco, que analisarão a documentação. Caso o segurado esteja impossibilitado de firmar a procuração, os familiares podem ir a uma agência do INSS para se cadastrarem como administradores provisórios, por um período máximo de seis meses, para receber o benefício, mesmo sem a procuração.</p>
<h3>Contas suspensas</h3>
<p>Com relação às contas de consumo, como água, luz, gás e telefone, pedir segunda via pode ser simples. Mas alterar a titularidade ou retirar a conta do débito automático podem exigir autorização legal ou a apresentação do atestado de óbito.</p>
<p>Para as contas de telefone, a Anatel explica que, embora não se tenha uma regularização sobre o congelamento a conta, com isenção de multa, ainda que se comunique o motivo, existe a possibilidade de o consumidor solicitar a suspensão do serviço, entre 30 e 120 dias, uma vez a cada ano.</p>
<p>Na Cedae não é possível pedir suspensão temporária da cobrança, entretanto, o corte continua suspenso enquanto durar a pandemia.</p>
<p>Em relação ao gás e à luz, a Naturgy e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) esclarecem que a família pode pagar com a fatura ou pedir segunda via nos canais de atendimento. Ambos dizem que não há previsão de congelamento da conta. A companhia de gás, todavia, ressalta, que sem consumo, em caso de internação, será cobrada a taxa mínima do serviço. Em caso de atraso, o pagamento após a internação pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros.</p>
<p>Em caso de demora, a orientação é reclamar aos órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, recorrer à Justiça.</p>
<p>Fonte: O Globo / <a href="https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&amp;url_source=noticias&amp;id_noticia=20778&amp;filtro=1&amp;Data=&amp;lj=1366" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Regime de bens pode ser mudado sem a exigência de justificativas excessivas</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/regime-de-bens-pode-ser-mudado-sem-a-exigencia-de-justificativas-excessivas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Jun 2021 19:33:23 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-bens-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-bens-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-bens-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/regime-bens-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A autonomia privada na escolha do regime de bens aplicável ao casamento ou à união estável é prerrogativa assegurada no artigo 1.639 do Código Civil e pode ser exercida tanto antes como durante a união.</p>
<p>De forma antecipada, os nubentes ou conviventes têm ampla liberdade para estipular, quanto a seus bens, o que lhes aprouver, optando por algum dos regimes de bens elencados no Código Civil ou, ainda, por um regime híbrido, mesclando regras específicas dos diferentes regimes existentes para regular a futura união, por meio de pacto antenupcial e/ou escritura de união estável, independentemente da chancela jurisdicional.</p>
<p>Já durante o matrimônio ou união estável, o diploma civil estabelece que a alteração do regime de bens dependeria de autorização judicial, a ser concedida após verificada a procedência das razões invocadas pelos cônjuges (em pedido conjunto e motivado) e ressalvados os direitos de terceiros.</p>
<p>Sem prejuízo às fundadas críticas de que tal exigência implica intervenção estatal indevida no livre exercício dos direitos patrimoniais das partes — críticas com as quais coaduno —, é possível compreender a preocupação do legislador ao exigir das partes a submissão do pedido ao Poder Judiciário, como forma de assegurar que os cônjuges/conviventes tenham ampla e plena ciência das consequências decorrentes da alteração do regime de bens e de que a pretensão não tem o condão de lesar o direito de meação de um deles, assim como lesar eventuais credores-terceiros.</p>
<p>A questão é que, na prática, a previsão normativa de motivação do pedido passou a servir de fundamento para uma série de exigências judiciais, impostas como condição para homologação do pedido de alteração do regime de bens. Neste contexto, a demonstração pormenorizada do acervo de bens das partes tem sido exigência comum em ações dessa natureza.</p>
<p>Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçou sobre o tema, quando do julgamento do recurso especial 1.904.498/SP, e concluiu que este tipo de exigência não encontra embasamento legal.</p>
<p>De acordo com o acórdão de relatoria da ministra Nancy Andrighi: &#8220;A melhor interpretação que se pode conferir ao §2º do artigo 1.639 do Código Civil (CC) é aquela no sentido de não se exigir dos cônjuges justificativas ou provas exageradas, desconectadas da realidade que emerge dos autos, sobretudo diante do fato de a decisão que concede a modificação do regime de bens operar efeitos ex nunc&#8221;.</p>
<p>Na decisão em comento, o STJ preconiza que todos, inclusive o Estado, devem respeitar os limites impostos pela necessária observância ao preceito da dignidade da pessoa humana que, por sua vez, impõe a proteção à vida e intimidade das pessoas. E que, ao exigir das partes motivação além do mínimo suficiente para aferir a licitude do pedido, há o risco de tolher indevidamente a liberdade das partes de escolherem como conduzir a vida em comum do casal.</p>
<p>O STJ anotou ainda, com muito acerto, que a presunção de boa-fé deve beneficiar os consortes e que, havendo justificativa plausível à pretensão de mudança do regime de bens e vasta documentação demonstrando a inexistência de prejuízo a terceiros, não há motivo para a exigência formulada nas instâncias inferiores quanto à juntada de relação detalhada dos bens do casal.</p>
<p>Outrossim, o STJ bem observou que os bens adquiridos pelas partes antes da sentença autorizando a mudança do regime de bens permanecem sujeitos ao regime anterior e, de tal sorte, o patrimônio continua a salvaguardar eventuais passivos que, no caso concreto, inexistiam. A este respeito, vale frisar que as partes podem optar por partilhar os bens comuns quando da modificação do regime de bens (de comunhão parcial para separação de bens, por exemplo) ou não, delegando a partilha para o futuro, quando do término do vínculo conjugal.</p>
<p>No caso analisado pelo STJ, o pedido foi motivado pelos cônjuges, em suma, porque 1) possuíam relacionamento saudável, estabilidade financeira e vida econômica independente, sendo que os bens de cada um já estavam separados de fato, e 2) porque um dos cônjuges assumiu a gestão do patrimônio dos pais e a mudança no regime de bens facilitaria tal atividade. Não há no ordenamento, todavia, um rol (taxativo ou exemplificativo) de hipóteses, de modo que a motivação deverá ser analisada caso a caso, em consonância com a realidade de cada casal.</p>
<p>Fonte: Conjur / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/21229/artigo-regime-de-bens-pode-ser-mudado-sem-a-exigencia-de-justificativas-excessivas-por-ulisses-simoes-da-silva?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Regularização de Imóveis</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/regularizacao-de-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Mar 2022 13:05:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Este artigo trata de algumas formas de regularização de imóveis. Um imóvel é considerado irregular quando o titular do domínio (proprietário que consta na certidão de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Este artigo trata de algumas formas de regularização de imóveis.</p>
<p>Um imóvel é considerado irregular quando o titular do domínio (proprietário que consta na certidão de matrícula) não é o mesmo do detentor da posse do imóvel, ou seja, daquele que reside e mora no imóvel como se seu fosse, mas sem ser o “dono” que consta no cartório de registro de imóveis.</p>
<p>Para regularizar esta situação precisa analisar os documentos existentes em relação à compra do imóvel.</p>
<p>Caso a pessoa tenha um compromisso de compra e venda com a prova da quitação do preço do imóvel, é possível se utilizar de uma ação judicial para suprir a outorga da escritura e transferir o imóvel para seu nome.</p>
<p>Já se a pessoa tiver o compromisso de compra e venda ou cessões de direito, mas não tiver a prova da quitação do preço do imóvel, ela poderá se valer de outra forma de aquisição do imóvel e consequente transferência, como por exemplo o usucapião.</p>
<p>Dentro dessa forma de regularização, existem vários tipos de usucapião, devendo ser analisado cada caso, com seus respectivos documentos, para se fazer uma análise aprofundada e decidir pelo melhor caminho.</p>
<p>Outro problema de regularização está na averbação da obra, para constar no registro de imóveis a construção, ampliação ou reforma feita no imóvel.</p>
<p>Há ainda a regularização de imóveis em inventário, doação e divórcio.</p>
<p>Todas as formas de regularização são muito importantes, haja vista que trará inúmeros benefícios, como a valorização do preço do imóvel, elevando o patrimônio da pessoa; eventual venda poderá ser feita através de financiamento (o que na prática, é muito mais fácil); poderá oferecer o bem imóvel como garantia de empréstimo (para que possa obter mais crédito com pequenas taxas de juros); poderá alugar o imóvel para uso comercial (caso contrário, o inquilino não poderá obter Alvará de Funcionamento) e ainda, não deixar uma grande “dor de cabeça” para sua família depois de falecer (a dor da perda já é devastadora e ter que resolver o problema – que poderia ter sido resolvido anteriormente – só vai trazer mais complicações e dor de cabeça aos herdeiros).</p>
<p>Portanto, dependendo da situação fática e documental do imóvel, existirá um modo para regularizá-lo, sendo necessário um advogado especializado em direito imobiliário para solucionar o problema.</p>
<p>Tendo um imovel irregular, regularize o mais rápido possível, pois além de todos os benefícios citados acima, você ainda correrá o risco de perder o imóvel caso não regularize.</p>
<p>Fonte: <a href="https://jornaltribuna.com.br/2022/02/regularizacao-de-imoveis/" target="_blank" rel="noopener">Jornal Tribuna</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22499/artigo-regularizacao-de-imoveis-por-luciano-r.-braimis?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Como dividir um imóvel financiado em caso de divórcio?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/como-dividir-um-imovel-financiado-em-caso-de-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Mar 2022 13:12:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Você sabe como é realizada a partilha de imóvel que foi financiado por apenas um dos cônjuges antes do casamento ou da união estável?</p>
<p>Um dos pontos mais importantes a ser observado pelos envolvidos em um divórcio é a divisão do patrimônio que possuem, quer se tratem de bens adquiridos antes ou durante o relacionamento.</p>
<p>Na grande maioria dos casos, o impasse persiste sobre o imóvel onde o, até então, casal residia.</p>
<p>Conforme já abordamos em colunas passadas, a primeira informação a se considerar quando chegamos nesse ponto do divórcio é o regime de bens que foi adotado pelas partes quando casaram-se ou passaram a conviver em união estável. Lembrando que, caso o casal não define qual regime deseja adotar, será aplicado o da comunhão parcial de bens, especialmente na união estável.</p>
<p>Em se tratando do regime da comunhão universal de bens, tanto bens anteriores ao relacionamento quanto aqueles adquiridos durante a constância do matrimônio/união estável serão partilhados.</p>
<p>Contudo, quando estamos diante do regime da comunhão parcial de bens, devem integrar a partilha apenas os bens adquiridos durante o relacionamento, eis que se presume que houve assistência mútua dos cônjuges para aquisição.</p>
<p>Agora, sabendo das questões acima, questiono: um indivíduo adquire um imóvel financiado. Poucos meses depois, passa a conviver em união estável e, na sequência, casa-se sob o regime da comunhão parcial de bens. Atualmente este casal está se divorciando. O apartamento financiado integrará a partilha ou não?</p>
<p>Até o fim de 2021, era praticamente certo que, na ocorrência de um divórcio, todas as parcelas do financiamento que foram pagas durante o relacionamento seriam divididas, cabendo ao cônjuge que não realizou a aquisição do imóvel financiado o equivalente a 50% dos valores pagos.</p>
<p>Isso se deve ao fato de a jurisprudência da época entender que apesar do imóvel ter sido adquirido por apenas um dos cônjuges, sendo o responsável pelo adimplemento das parcelas, o outro cônjuge prestou auxilio mútuo, por vezes custeando outras despesas, como alimentação, etc., enquanto o outro arcava com os custos do financiamento.</p>
<p>Ocorre que em recente julgamento do Recurso Especial n. 1.841.128-MG em dezembro de 2021, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu que nos casos em que o imóvel foi adquirido ou financiado antes do casamento, a dívida seria exclusivamente de quem a adquiriu, independente de que durante o período do casamento, houve ajuda mútua entre o casal pagamento do financiamento.</p>
<p>No caso em tela, o cônjuge conseguiu comprovar que adquiriu o imóvel ainda durante o namoro e, mesmo durante o casamento, sempre foi o único responsável pelos pagamentos das parcelas do financiamento.</p>
<p>A decisão manteve observância aos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil, que dispõem sobre o regime de bens entre os cônjuges, sendo que como a parte arcou de forma autônoma e independente com os valores para a aquisição do bem, “motivo pelo qual o pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens”.</p>
<p>Este recente entendimento do STJ vai de encontro a legislação brasileira que prevê que não se partilham bens e dívidas cuja aquisição tenha ocorrido antes do casamento.</p>
<p>Contudo, é importante salientar que cada caso é único, bem como que a decisão sobre a partilha ou não de determinado bem adquirido por um dos cônjuges antes do relacionamento dependerá da prova do pagamento autônomo.</p>
<p>Em caso de dúvidas, é sempre aconselhável apresentar o caso concreto ao advogado de sua confiança, que poderá te orientar de forma correta.</p>
<p>ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jdv.com.br/coluna-como-dividir-um-imovel-financiado-em-caso-de-divorcio/" target="_blank" rel="noopener">JDV</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22498/artigo-como-dividir-um-imovel-financiado-em-caso-de-divorcio-por-samantha-hafemann?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>16 Mitos e verdades sobre a união estável feita em cartório</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/16-mitos-e-verdades-sobre-a-uniao-estavel-feita-em-cartorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Mar 2022 15:29:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">A União Estável feita em Cartório ainda desperta muita curiosidade. Ela faz parte de diversos outros assuntos muito importantes oriundos do direito de família que podem ser tratados na seara extrajudicial sem a necessidade de se buscar o já assoberbado judiciário e infelizmente muitos colegas advogados desconhecem, refletindo com isso no prejuízo para a Sociedade que muitas vezes deixa de resolver seus problemas (ou mesmo preveni-los) já que o profissional consultado não conhece os caminhos disponíveis do Extrajudicial. A União Estável tem regramento legal em dois diplomas antigos (Lei 8.971/94, Lei 9.278/96, Código Civil, além dos par.3º e 4º do art. 226 da Carta Magna). Muitos outros atos normativos (especialmente do CNJ) ajudam a colorir o embasamento para essa forma de família.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste brevíssimo ensaio vamos pontuar, no que diz respeito à União Estável feita em cartório, alguns dos fatos mais comuns que podem ser considerados mito e verdade, rogando desde já que os interessados se aprofundem no tema (já que meu objetivo sempre vai ser encaminhar você à leitura!!!). Vamos lá:</p>
<h3 style="text-align: justify;">SOMENTE A UNIÃO ESTÁVEL FEITA EM CARTÓRIO, POR ESCRITURA PÚBLICA, PODE SER RECONHECIDA POR LEI</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: a Lei não exige em qualquer momento escritura pública para que o relacionamento de União Estável seja reconhecido. Basta a leitura do art. 1.723 do CCB para ver que tal formalidade não está dentro dos requisitos reclamados por Lei (“convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”). O que de fato está a Lei fala, quando fala em documento é o contrato escrito (art. 1.725) e mesmo assim não exige que seja por escritura pública (ou seja, pode ser sim por Instrumento Particular). Diante da possibilidade enorme de ser um documento mal feito, a recomendação é que seja feita por alguém que conheça do assunto e também que seja feito por escritura pública já que sendo assim ela ficará eternizada no acervo do Cartório (ou seja, sumiu basta pedir uma Certidão (popularmente chamada de “segunda via”) a qualquer momento…. e o Cartório tem que ter esse “original” sempre para possibilitar a expedição das certidões;</p>
<h3 style="text-align: justify;">É POSSÍVEL ESCOLHER REGIMES DE BENS COMO A SEPARAÇÃO DE BENS, A COMUNHÃO TOTAL DE BENS ETC</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: ressalvada a hipótese onde a Lei impõe a separação obrigatória de bens (vide art. 1.641 do CCB) o casal poderá escolher qualquer um dos regimes que o Código Civil já oferece (separação de bens, comunhão total/universal de bens, comunhão parcial, participação final nos aquestos) e ainda criar um regime de bens misto, tal como acontece no Casamento;</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL TEM QUE SER FEITA NO CARTÓRIO DO DOMICÍLIO DO CASAL</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: a Lei não faz essa exigência em qualquer momento. Sendo feita por escritura pública são atraídas as regras do art. 8º da Lei de Notários e Registradores (“Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio”), dessa forma – para o bem e para o mal – ela pode ser feita em qualquer cartório de notas. Como não há qualquer sistema que controle e interligue a realização de Escrituras de União Estável em diversos Cartórios / Estados (e também pela possibilidade de ser feito por Instrumento Particular, o que esvaziaria suposta eficiência de um sistema interligando) isso também pode ser um problema;</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL PODE SER FEITA INTEIRAMENTE ON-LINE, SEM PRECISAR IR AO CARTÓRIO</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: especialmente no momento de pandemia que vivemos passou a ser possível a realização de diversos atos notariais e registrais pela via eletrônica. Coube ao CNJ a tarefa de normatizar isso através do Provimento CNJ 100/2020 (que suplico desde já que os colegas leiam pois é muito bacana). Aqui cabe uma observação: para a realização de atos pelo formato eletrônico deverão ser observadas as regras dos arts. 19 e seguintes do provimento para fins de territorialidade (isso também já causou e pode estar causando muita dor de cabeça entre os colegas cartorários…);</p>
<h3 style="text-align: justify;">É OBRIGATÓRIO ADVOGADO PARA A REALIZAÇÃO DA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: pouquíssimas vezes enquanto Cartorário eu vi um casal vir ao Cartório acompanhado de Advogado para realizar a Escritura Declaratória de União Estável. É preciso considerar que não é obrigatória a presença, mas ela também não é proibida: sim, orientação jurídica nunca é demais. Vejo como o contexto ideal quando o casal realiza o ato (com a presença ou não) do Advogado, mas através de escritura pública feita em cartório com base em minuta preparada pelo advogado, conhecendo este os detalhes e objetivos do casal;</p>
<h3 style="text-align: justify;">OBTER UMA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL É UM PROCEDIMENTO CARO, BUROCRÁTICO E DEMORADO</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: um dos atos notariais mais céleres e dinâmicos que existe é a lavratura da Escritura de União Estável. O Cartório geralmente já tem uma minuta pronta (lamentável usar “modelinhos” prontos, mas costuma ajudar em muitos casos: o ideal é o casal fazer um documento voltado para os detalhes do casal e suas necessidades específicas). A Escritura fica pronta em minutos. Claro que é preciso considerar as peculiaridades do Cartório e outros pontos, mas não é nem de longe um ato complexo como um Inventário, Usucapião, Compra e Venda, Usufruto etc. Não é CARO pois é tecnicamente o que se chama de uma “Escritura sem valor declarado” já que não há transação imobiliária etc. A cobrança como em qualquer outro ato notarial é regrada por normas estaduais, então variará conforme o Estado. Consulte sempre o tabelionato antes!</p>
<h3 style="text-align: justify;">SÓ CONSIGO FAZER A ESCRITURA SE EU FOR SOLTEIRO OU DIVORCIADO. CASADO SEPARADO DE FATO NÃO PODE</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: a Lei permite expressamente (art. 1.723, § 1º do CCB) que a união estável se configure mesmo se algum deles (ou os dois) ainda for casado, porém separado de fato (e basta uma declaração para isso, sem qualquer comprovação. A palavra das partes tem valor e o Tabelião não deve e nem pode, nesse caso, realizar “investigações”. Ele registra a declaração das partes apenas, que ali estiveram naquele dia e na sua presença disseram aquilo tudo, sob as penas da lei). Nessa hipótese de separados de fato só não recomendo a possibilidade de adoção de regime de bens com comunhão (para evitar confusão patrimonial. Imagine-se um separado de fato adotando a comunhão universal…. esquece!);</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO MUDAR MEU NOME ACRESCENTANDO SOBRENOME DO MEU COMPANHEIRO ATRAVÉS DA UNIÃO ESTÁVEL</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: muita gente não sabe, mas a modificação do nome é possível e há decisões do STJ sedimentando essa possibilidade (vide REsp 1306196/MG e REsp 1206656/GO, por exemplo);</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL ME GARANTE TODOS OS DIREITOS DE PESSOA CASADA (PARTILHA, HERANÇA ETC)</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: não é certo dizer que a ESCRITURA garante. Quem garante é a configuração da União Estável através da reunião dos requisitos que a Lei exige. A Escritura é um importante instrumento que juntamente com as demais provas vai robustecer o conjunto probatório para configurar a União Estável e o casal precisa saber disso. Ora, o Instrumento isoladamente não configura e nem poderia. Lembre-se que a União Estável já foi chamada de “União Livre” em comparação ao casamento e com toda razão já que ela se diferencia do casamento pela ausência de formalidades… o melhor conselho para quem vive em União Estável é sim cuidar das provas pois elas serão necessárias para a comprovação da sua configuração e através disso garantir que os direitos dela decorrente sejam usufruídos;</p>
<h3 style="text-align: justify;">NÃO POSSO FAZER UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO SE TIVER FILHOS MENORES</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: é plenamente possível fazer Escritura de União Estável em Cartório mesmo com filhos menores do casal. Observe-se que na hipótese estamos fazendo – e não desfazendo – uma União. Sempre recomendei nesses casos que o casal juntasse no dossiê, além dos documentos de identificação e comprobatórios dos fatos, as Certidões de Nascimentos dos filhos, no caso. Recomendação e não obrigatoriedade;</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO ALTERAR A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: infelizmente tivemos alguns casos onde os juízes não autorizavam a alteração utilizando-se analogia para aplicar (a restrição!!!) do que ocorre com a alteração do regime de bens em Casamento. Vejo como um equívoco já que não podemos aplicar restrição por analogia… é regra basilar de direito. De toda forma, basta pensar: se não posso alterar, então vou dissolver e fazer outro com as modificações pretendidas – ou seja – acaba-se com isso obrigando o casal a simular uma dissolução, ter mais trabalho e gasto de tempo e dinheiro para chegar no mesmo objetivo… um desserviço;</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO REGISTRAR MINHA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL NO MEU REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E NO REGISTRO DE IMÓVEIS</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: muita gente também não sabe e desconhece o PROVIMENTO CNJ 37/2014 que tem a seguinte ementa: “Dispõe sobre o registro de união estável, no Livro E, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais”. Ora, é plenamente possível o registro. No Registro de Imóveis também é possível. No Rio de Janeiro a possibilidade está regulada pelo PROVIMENTO CGJ 03/2019. Aqui cabe ponderar sobre o ponto seguinte:</p>
<h3 style="text-align: justify;">SÓ A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL ME PERMITE CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: novamente não é o título (Escritura) que vai permitir ou não a Conversão da União Estável em Casamento. A Lei permite expressamente aos interessados (já que não se trata de obrigatoriedade, mas sim facultatividade) a conversão da União Estável em Casamento. Isso pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente (vide o precedente do TJRJ – AgInst 0038080-09.2015.8.19.0000). No Rio de Janeiro o Código de Normas regula expressamente o procedimento extrajudicial de conversão nos artigos 783 e seguintes;</p>
<h3 style="text-align: justify;">PARA A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL A PRESENÇA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: a regra está estatuída no art. 733 e seguintes do CPC/2015 e de fato aqui, diferentemente da Escritura declaratória de União Estável, a presença do Advogado é obrigatória e requisito de Lei. Nunca é demais lembrar que o cartório não pode indicar advogado e nem fornecer advogado para o ato. As partes devem procurar e trazer seu profissional de confiança ou mesmo o Defensor Público;</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO FAZER ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: embora muitos cartórios torçam o nariz para fazer essa Escritura (e como já falei aqui, fazer cara feia ou torcer o nariz não resolve. Se é possível fazer e os requisitos foram prenchidos o Cartório tem que fazer, sob pena de responsabilização) ela é plenamente possível. Aqui no Rio de Janeiro temos desde 2014 um Parecer da CGJ/RJ deixando claro sobre a possibilidade. Vale a consulta (Parecer SN84/2014 referente ao Processo 2013-204757);</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL PODE SER FEITA COM DATA RETROATIVA</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: nenhum ato notarial (Escritura, Procuração, Reconhecimento de Firma etc) pode ser feito com data retroativa. Quando o cidadão vai até o Cartório e pede um reconhecimento de firma, por exemplo, ele é praticado com a data em que de fato o preposto realiza o ato (e cola a etiquetinha de reconhecimento, se esse for o caso). Da mesma forma uma Escritura Pública (seja ela de União Estável ou não): ela vai “sair” com a data do dia em que o ato foi praticado, selado e assinado – porém – nada impede que sejam declarados no documento que o casal vive em União Estável há cinco anos, dez anos etc. Importante ressaltar que os efeitos não vão retroagir já que o contrato escrito (aqui sob a forma pública, então) só passou a existir a partir da lavratura. No caso da adoção do regime da Comunhão Universal de Bens, por conta da particularidade deste regime (que tem a retroação de efeitos como característica, na forma da Lei) há sim retroação de efeitos para garantir meação sobre bens anteriores (vide REsp 1459597/SC). Cuidado com a Comunhão Universal…</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&amp;url_source=noticias&amp;id_noticia=22557&amp;filtro=1&amp;lj=1366" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notorial do Brasil </a> | <a href="https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1405736102/16-mitos-e-verdades-sobre-a-uniao-estavel-" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Anulação de testamento: quando e como é possível</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/anulacao-de-testamento-quando-e-como-e-possivel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Apr 2022 13:53:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família]]></category>
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		<category><![CDATA[cartório]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Personagem de Ana Beatriz Nogueira em Um Lugar ao Sol descobre que a tia deixou seus bens em testamento para a cuidadora e tenta anular o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;"><em>Personagem de Ana Beatriz Nogueira em Um Lugar ao Sol descobre que a tia deixou seus bens em testamento para a cuidadora e tenta anular o ato. Mas quando e como é possível?</em></p>
<p style="text-align: justify;">“Escuta, minha filha, ou você invalida, abre mão, não sei, desse testamento — que claramente foi feito sob coação, ou eu vou ter que entrar com um processo”. Essa é a fala de Elenice, personagem que Ana Beatriz Nogueira interpreta na novela “Um Lugar ao Sol”, da TV Globo, ao descobrir que, após falecer, sua tia Aurora deixou todos os seus ricos bens em testamento para sua cuidadora, a quem de fato cuidou e a acompanhou durante grande parte de sua velhice. Elenice e seu irmão, Theodoro, mal sabiam do estado de saúde da tia, e apenas se interessaram em saber da familiar quando souberam que ela estava internada, já nas últimas.</p>
<p style="text-align: justify;">Situações como essa podem facilmente acontecer na vida real, e a família de um ente querido se deparar com o fato de que o testador deixou bens em testamento para alguém que, supostamente, não herdaria ou não deveria, por lei, herdar bens daquela pessoa. Mas o que muitas pessoas não sabem é que o testamento é um dos atos mais seguros quando se fala em planejamento sucessório.</p>
<p style="text-align: justify;">O tema ganhou destaque durante o período de pandemia, quando o mundo se deparou com uma doença desconhecida, sem tratamento e que poderia levar ao óbito tão rapidamente, ajudando a quebrar o tabu de que é realizado apenas por quem possui muitos patrimônios ou é considerado “rico”, na linguagem popular. É um ato tão seguro e que segue tão fielmente aos desejos do testador que é feito diante de protocolos específicos, como presença de testemunhas que, obrigatoriamente, não podem ser parentes ou herdeiros do mesmo.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas voltando à personagem Elenice, será que ela conseguiria anular o testamento da tia Aurora e pegar para si e o irmão a herança deixada, mesmo diante das condições citadas anteriormente? Quem nos ajuda a entender situações como essa é o advogado Júlio Martins, ex-cartorário, advogado e especializado em atos que permeiam o planejamento sucessório, tais como testamento, partilha de bens, inventário e doação – o ato que consiste em partilhar a herança em vida.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Advogado esclarece</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Júlio Martins destaca um ponto importante relacionado ao fato da Tia Aurora deixar todos os seus bens para cuidadora, tendo em vista a presença dos seus sobrinhos, herdeiros não necessários. Fica inviável a disposição de todos os bens em testamento em caso em que o testador possui herdeiros necessários, ou seja, os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. No caso da personagem Elenice, o testamento é válido e legítimo.</p>
<p style="text-align: justify;">“Quando a pessoa tem herdeiros necessários não pode dispor da integralidade do seu patrimônio em testamento. São necessários na forma do art. 1.845 seus descendentes, os ascendentes e o cônjuge/companheiro. Nesse caso específico deverá ocorrer a redução das disposições testamentárias, por infringência à regra que veda a inclusão da legítima dos herdeiros necessários no testamento, se tais “herdeiros de sangue” forem herdeiros necessários”, afirma Júlio.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele cita o §1º do art. 1.967, que afirma que “em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas às quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor”.</p>
<p style="text-align: justify;">No geral, há algumas situações elegíveis por lei em que o ato pode ser revogado ou anulado. Júlio comenta que as hipóteses de nulidade de testamento seguem o art. 1.900 do Código Civil e dispõe todas elas, incluindo sob aspectos também que favoreçam as pessoas a que se referem os artigos. 1.801 e 1.802.</p>
<p style="text-align: justify;">São nulas a disposição dos bens quando:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiros;</li>
<li>se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar; que favoreça à pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;</li>
<li>que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;</li>
<li>e também que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802, além das nulidades genéricas de todo negócio jurídico, como um todo, alinhadas no art. 166 do mesmo Código, ou seja, quando:</li>
<li>celebrado por pessoa absolutamente incapaz;</li>
<li>for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;</li>
<li>o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;</li>
<li>não revestir a forma prescrita em lei;</li>
<li>esta for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;</li>
<li>tiver por objetivo fraudar lei imperativa;</li>
<li>a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Júlio destaca que também são anuláveis os testamentos que apresentarem disposições “eivadas por erro, dolo ou coação, como assevera o art. 1.909 do CCB”, alertando que para essas o prazo é de quatro anos para pedir a anulação, a partir do conhecimento do vício, conforme a Lei. Já para as primeiras hipóteses listadas acima não há prazo, já que o ato nulo não convalesce, como regra geral de direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Se os personagens da novela, Elenice e Theodoro, fossem filhos de Aurora e não sobrinhos, e agissem com negligência em relação à vida da mãe, eles poderiam ser privados da legítima no caso do cf. art. 1.962 do Código Civil, a ser provado, em que “há desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade”. Outras situações presentes no art. 1961 também impediriam que mesmo herdeiros necessários, a legítima fosse provada, tais como se houver sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; houver acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; por casos de violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Disputa entre familiares</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O testamento é um ato extremamente seguro, mas muitas vezes motivo de conflitos e disputas entre familiares após a morte do testador. O advogado Júlio Martins explica que na prática, a ação do testador nem sempre agrada os herdeiros e familiares, e a cobiça se torna o motivo que permeia estas desavenças. “Observamos na prática que nem sempre a vontade do testador agrada os seus herdeiros/familiares, e a intenção de anular e desfazer a vontade pode surgir, lamentavelmente”.</p>
<p style="text-align: justify;">Júlio esclarece uma dúvida que muitas pessoas possuem, sobre o verdadeiro efeito deste ato e o momento em que ele é válido. “Muitas pessoas pensam, equivocadamente, que o testamento é absoluto e desde já determina a divisão patrimonial, porém, a verdade é que a eficácia deste importante instrumento está ligado à sua não modificação/revogação em vida pelo testador e pela ocorrência do evento morte. Assim, feito o testamento nada se modifica ainda; somente com a morte é que ele passará a surtir efeitos se não for anulado pelos interessados”, afirma. E há de fato o risco de a vontade não ser cumprida, a menos que profissionais qualificados acompanhem o testador durante a realização do ato. “O que sempre recomendamos é um planejamento sucessório e a realização de testamentos, se for o caso, somente por instrumento público e com assistência de advogado, embora a lei assim não exija (mas não também proíba)”.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, o testamento público realizado em cartório é muito mais seguro que aquele que a lei permite que seja feito pelo sujeito em sua casa, sem qualquer assistência de tabelião ou advogado. Mas ele reforça que “qualquer das formas existentes de testamento podem ser alvo de ação buscando sua anulação, como se viu”. “O testamento não é um instrumento absolutamente inatingível por demandas que busquem sua anulação e desfazimento. Soluções mais sofisticadas podem ser buscadas através de outros instrumentos no que diz respeito a planejamento sucessório e, ainda assim, o experiente e cauteloso advogado por certo alertará o interessado sobre os riscos de cada medida”, explica Júlio.</p>
<p style="text-align: justify;">A cultura brasileira não beneficia muito que a população se interesse por temas relacionados a planejamento sucessório. Isso porque muitas famílias não aceitam nem falar sobre o assunto por acreditar que estão atraindo a morte ou coisa parecida. Por outro lado, muitos acham que testamento é tema para quem tem muitos bens e vem de família rica.</p>
<p style="text-align: justify;">“A verdade é que já há uma regra legal “genérica” para atender a todos os casos de quando a pessoa morre e deixa bens; o testamento (fazendo parte de uma solução maior e mais sofisticada que é o planejamento sucessório) é uma das alternativas para suplantar a orientação que a lei já dá para a destinação dos bens, permitindo, dentro das complexas regras do que a lei faculta, um direcionamento diferenciado dos bens. Como falamos, sim o testamento pode ser anulado. Se não for ao final anulado, pode pelo menos ter o desfecho do inventário postergado por anos de briga judicial – o que é demasiadamente prejudicial para as famílias”, encerra o advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">Concluindo, o fato é que Elenice e Theodoro poderiam buscar, por meio da justiça, a anulação ou revogação do ato realizado pela tia Aurora mas por outros motivos, e não por pensarem terem direito à herança da tia, já que não são considerados herdeiros necessários perante a lei.</p>
<p>Fontes: <a href="https://cnbsp.org.br/2022/03/24/cnb-rj-anulacao-de-testamento-quando-e-como-e-possivel/" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://cnbrj.org.br/anulacao-de-testamento-quando-e-como-e-possivel/#:~:text=J%C3%BAlio%20destaca%20que%20tamb%C3%A9m%20s%C3%A3o,do%20v%C3%ADcio%2C%20conforme%20a%20Lei." target="_blank" rel="noopener">CNB/RJ</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ entende que levantamento de hipoteca judiciária não depende de trânsito em julgado da ação</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/stj-entende-que-levantamento-de-hipoteca-judiciaria-nao-depende-de-transito-em-julgado-da-acao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Apr 2022 12:14:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
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<p style="text-align: justify;">No caso julgado, os Recorrentes ajuizaram Ação de Indenização, julgada procedente, com deferimento do pedido de hipoteca judiciária sobre diversos bens do Recorrido. Após o recurso de Apelação, o <strong>Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo</strong> (TJSP) reduziu o valor da indenização por danos patrimoniais e afastou a condenação pelos danos morais. Posto isto, o devedor pediu o cumprimento provisório da sentença, ocasião em que depositou judicialmente o valor da condenação e requereu a liberação da hipoteca judiciária, sendo este pedido impugnado pelos autores da ação, o que foi deferido pelo TJSP.</p>
<p style="text-align: justify;">Em seu Voto, o Ministro Relator observou que hipoteca judiciária recai sobre os bens do devedor com o objetivo de garantir o cumprimento da sentença. Assim, não há sentido em sua manutenção após a decisão do tribunal, que “<em>dotada de efeito substitutivo, reforma a sentença de Mérito, afastando da parte recorrente a condição de devedora</em>.” O Ministro ainda relembrou que relembrou que, provida a Apelação, a decisão do tribunal substitui a sentença, passando a viger o que nela foi estabelecido e destacou que, ainda prevalece na doutrina a compreensão de que, substituída a sentença de mérito pela decisão do tribunal em sentido oposto, a condenação que ensejou a hipoteca judiciária deixa de existir, devendo o gravame ser levantado.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda de acordo com o Ministro, o § 5º do art. 495 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm" target="_blank" rel="noopener">Código de Processo Civil</a> (CPC) sugere a desnecessidade do trânsito em julgado da decisão que reforma ou invalida aquela que gerou a hipoteca quando afirma que a responsabilidade civil será gerada desde a reforma ou invalidação da decisão originária. Ricardo Villas Bôas Cueva ainda ressaltou que, de acordo com o art. 995 do CPC os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.</p>
<p>Fonte: <a href="https://cnbsp.org.br/2022/04/11/stj-entende-que-levantamento-de-hipoteca-judiciaria-nao-depende-de-transito-em-julgado-da-acao/" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://portaldori.com.br/2022/04/11/stj-entende-que-levantamento-de-hipoteca-judiciaria-nao-depende-de-transito-em-julgado-da-acao/" target="_blank" rel="noopener">Instituto de Registro Imobiliário do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Impenhorabilidade de imóvel rural depende de residência e subsistência</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/impenhorabilidade-de-imovel-rural-depende-de-residencia-e-subsistencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Apr 2022 12:30:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/04/29-05-22-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/04/29-05-22-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/04/29-05-22-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/04/29-05-22-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />TJ/SP decidiu que não basta provar dimensões do imóvel, mas que ele seja indispensável à sobrevivência da família Impenhorabilidade de pequena propriedade rural demanda provas de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/04/29-05-22-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/04/29-05-22-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/04/29-05-22-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/04/29-05-22-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;"><em>TJ/SP decidiu que não basta provar dimensões do imóvel, mas que ele seja indispensável à sobrevivência da família</em></p>
<p style="text-align: justify;">Impenhorabilidade de pequena propriedade rural demanda provas de residência e de subsistência. Sob este entendimento, a 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recurso para impugnação a penhora de imóvel e manteve execução de título extrajudicial por um banco.</p>
<p style="text-align: justify;">Os agravantes buscaram o TJ afirmando que a penhora recaiu sobre bem impenhorável, que corresponde a um quinhão de uma herança, uma pequena propriedade rural.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas o colegiado considerou que, para o reconhecimento da alegada impenhorabilidade, necessário que a pequena propriedade rural seja indispensável à sobrevivência da família, não bastando que as dimensões do imóvel estejam em conformidade com a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8629.htm" target="_blank" rel="noopener">lei 8.629/93</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso, foi reconhecida a ausência de demonstração no sentido de que os agravantes atualmente residam no imóvel penhorado, a caracterizar o propalado bem de família.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de o imóvel se enquadrar como pequena propriedade rural, não houve comprovação de que os recorrentes dependam exclusivamente da exploração do imóvel objeto de constrição, para sua sobrevivência.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“No caso, não há sequer alegação de que os recorrentes dependam exclusivamente da exploração do imóvel objeto de constrição, para sua sobrevivência.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">Foi, assim, negado provimento ao recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">O banco foi representado pelo advogado Marcos de Rezende Andrade Junior, do escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados.</p>
<ul>
<li><u>Processo</u>: <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do;jsessionid=0A56A65179AF6329F57F82CF442E7431.cposg3?conversationId=&amp;paginaConsulta=0&amp;cbPesquisa=NUMPROC&amp;numeroDigitoAnoUnificado=2285389-03.2021&amp;foroNumeroUnificado=0000&amp;dePesquisaNuUnificado=2285389-03.2021.8.26.0000&amp;dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&amp;dePesquisa=&amp;tipoNuProcesso=UNIFICADO" target="_blank" rel="noopener">2285389-03.2021.8.26.0000</a></li>
</ul>
<p>Leia o <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/4/8680F736B0B001_acordao2imovelrural.pdf" target="_blank" rel="noopener">acórdão</a>.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/364309/impenhorabilidade-de-imovel-rural-depende-de-residencia-e-subsistencia" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a> | <a href="https://cnbsp.org.br/2022/04/22/migalhas-impenhorabilidade-de-imovel-rural-depende-de-residencia-e-subsistencia/" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
<div class="post_meta post_meta_single"></div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Minha companheira faleceu e tem mãe viva. Como fica a partilha?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/minha-companheira-faleceu-e-tem-mae-viva-como-fica-a-partilha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 May 2022 11:37:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família Pergunta do leitor: Minha companheira, com que eu tinha união estável desde 2006, faleceu há dois anos.<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><em>Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pergunta do leitor: </strong>Minha companheira, com que eu tinha união estável desde 2006, faleceu há dois anos. Não temos filhos e ela tem somente a mãe viva. Agora estão me pedindo a parte da mãe dela daquilo que adquirimos durante a união. Quanto tenho de partilhar?</p>
<p style="text-align: justify;">Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina</p>
<p style="text-align: justify;">Inicialmente, cumpre esclarecer que, por forca de decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários 646721 e 878694, não há diferença de tratamento entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, tanto para a pessoa casada, quanto aos que vivem em união estável, vale o mesmo regramento previsto no Código Civil no tocante à sucessão do cônjuge.</p>
<p style="text-align: justify;">Por sua vez, a união estável pressupõe convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com intuito de constituir família, para a qual, não havendo contrato ou escritura pública de união estável estabelecendo outro regime de bens, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com este regime de bens, em caso de falecimento de um dos companheiros, o companheiro sobrevivente é considerado meeiro dos bens comuns, assim considerados aqueles adquiridos na constância da união estável, cabendo aos descendentes (filhos, netos, bisnetos), se existentes, direito a outra metade desses bens, denominada herança.</p>
<p style="text-align: justify;">Na falta de descendentes, o companheiro sobrevivente terá direito a um terço dessa herança, se concorrer com pai e mãe do companheiro falecido; ou direito à metade da herança se apenas um dos pais for vivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Estão também incluídos na herança os bens adquiridos pelo companheiro falecido anteriormente ao início da união estável, por herança ou doação, sendo considerados como bens particulares.</p>
<p>Fonte: <a href="https://cnbsp.org.br/2022/05/10/exame-invest-minha-companheira-faleceu-e-tem-mae-viva-como-fica-a-partilha/" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://exame.com/invest/minhas-financas/minha-companheira-faleceu-mae-viva-como-fica-partilha/" target="_blank" rel="noopener">Exame Invest</a></p>
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