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	<title>casamento &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>Na pandemia aumentou no Google a busca por &#8220;Divórcio Online&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2020 14:04:13 +0000</pubDate>
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<p>Não é possível saber quantos desses casais realmente pegaram suas coisas e foram embora, mas, de alguma forma, a busca por novos ares na vida conjugal também já se traduziu no número de divórcios registrados nos cartórios de notas do país. Entre maio e junho deste ano, a quantidade de divórcios consensuais, ou seja, que não vão para a esfera judicial, aumentou 18,7%, segundo informações da Agência Brasil.</p>
<p>Ainda é cedo para dizer se o crescimento está relacionado a uma demanda reprimida, de quando os cartórios estavam fechados por conta do isolamento social, ou mesmo à liberação de uma plataforma virtual pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio, para que os cônjuges possam fazer o divórcio virtual.</p>
<p>Conversamos com a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini sobre o tema. Afinal, quais são os caminhos para seguir com a separação durante a pandemia?</p>
<p><strong>Como pedir divórcio na quarentena: virtual e presencialmente</strong></p>
<p>Desde março, quando a orientação das autoridades médicas passou a ser que as pessoas fiquem em casa para diminuir a curva de contágio da Covid-19, os aspectos da convivência entre os casais começaram a pesar: mulheres sobrecarregadas pela falta de divisão de tarefas domésticas, falta de diálogo e a mudança drástica na rotina familiar fizeram com que o divórcio rondasse os lares (ou pelo menos, a busca no Google) dos brasileiros.</p>
<p>Em maio, o CNJ estabeleceu normas para que parte dos atos notariais pudesse ser feita virtualmente — entre eles, a assinatura da papelada do divórcio. Ou seja, dá, sim, para pedir separação sem sair de casa. Mas, para isso, é preciso consenso entre os cônjuges e eles não podem ter filhos menores. Assim como acontece nos pedidos de divórcio extrajudiciais feitos presencialmente. Se houver filhos envolvidos, ou não houver acordo, aí o processo é litigioso e não pode ser feito pela plataforma virtual.</p>
<p>O divórcio virtual pode ser solicitado pelo site do Colégio Notarial do Brasil (CNB). No entanto, o órgão pede para que o usuário tenha acesso a um certificado digital para dar entrada no pedido. E, nesta etapa é preciso se dirigir a um dos cartórios credenciados. Com essa liberação, o processo segue: as reuniões com advogados podem ser feitas por videoconferências, que são gravadas e arquivadas, integrando o ato notarial.</p>
<p>Mesmo que a separação seja amigável, a escritura do divórcio só pode ser feita com o acompanhamento de um advogado que pode ser o mesmo para o casal.</p>
<p>&#8220;Nessa modalidade de dissolução da sociedade conjugal, é preciso que as partes estejam de acordo com partilha de bens e em consenso. Aí, mesmo sendo um caso extrajudicial, é preciso a presença do advogado para elaborar uma minuta e registrar no cartório&#8221;, explica a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini, que atua há mais de dez anos no tema.</p>
<p>&#8220;Costumo dizer que em menos de seis meses saí o divórcio consensual. Só fica dependendo da burocracia de cada cartório&#8221;. Os custos do cartório podem ser de, em média, R$ 600. Além disso, é necessário arcar com os honorários do advogado. Pela tabela da OAB-SP, o profissional pode cobrar R$ 3.110,55 pelos serviços prestados.</p>
<p>Já o divórcio litigioso, ou seja, quando os parceiros não chegaram a um consenso, em casos de violência doméstica, quando há pendências como guarda, visitas e pensão relativas a filhos menores ou incapazes, pode se arrastar por mais tempo. &#8220;Depende muito do casal. Há disputas que entram no campo sentimental, o filho vira objeto de barganha, de agressão. Geralmente, o que acontece depois que um acordo é protocolado, é uma audiência de conciliação entre as partes. Afinal, o juiz de família busca sempre o acordo para evitar a judicialização dessas questões&#8221;, explica a advogada.</p>
<p>Se nada for resolvido, o processo caminha até o juiz proferir uma sentença. &#8220;Todo dia me perguntam quanto tempo vai durar o processo, e eu digo que isso depende bastante do casal. Coloco a perspectiva de pelo menos um ano, mas eu tenho casos de separação que estão acontecendo há cinco anos&#8221;. Pela OAB-SP, os honorários cobrados por divórcio judicial litigioso têm valor mínimo de R$ 8.709,53.</p>
<p><strong>A hora de decidir</strong></p>
<p>Giovannini, que atende em Belo Horizonte (MG), têm mais clientes mulheres — uma tendência, inclusive, apontada por outras profissionais de Direito durante a pandemia. Segundo ela, a maior preocupação no momento de decidir pelo divórcio tem a ver com a dependência financeira que elas mantêm em relação ao parceiro.</p>
<p>&#8220;Estamos em uma situação de crise econômica e crise emocional. Isso chega a elas como medo de como cuidarão dos filhos, onde vão morar e como vão pagar uma advogada para o divórcio&#8221;, avalia. &#8220;Mas, para aquelas que estão pensando em se separar, como mulher, eu dou um primeiro conselho: buscar orientação de um advogado ou advogada para resolver o mais rápido possível, principalmente porque isso é o melhor para as crianças&#8221;.</p>
<p>Caso não seja possível pagar um advogado para o processo, a orientação é procurar a unidade da Defensoria Pública de sua cidade. A de São Paulo, por exemplo, orienta que os interessados já levem os documentos necessários para o pedido. &#8220;Só não dá para fazer o divórcio &#8216;de boca&#8217;. É preciso ter um documento&#8221;, diz a advogada.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&amp;in=MjAxMzE=&amp;filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>O Confinamento por causa da Quarentena aumenta o número de divórcios</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/o-confinamento-por-causa-da-quarentena-faz-aumentar-o-numero-de-divorcios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Nov 2020 19:54:27 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Julho teve recorde de separações formalizadas para o mês, foram 74. Entre julho e setembro foram 200 registros, o maior número no período desde 2010. Restrição social é apontada como um dos gatilhos para as decisões de casais na pandemia</p>
<p>Uma média de 33 divórcios registrados em cartórios de Campinas (SP) a cada 15 dias. É o que apontam os dados do Colégio Notarial do Brasil no período de julho &#8211; mês recorde de separações formalizadas na cidade em 2020 &#8211; a setembro. Um total de 200 atos entre casais, o maior número para o terceiro trimestre desde 2010.</p>
<p>Um dos gatilhos para tanto é o confinamento social imposto pela quarentena do novo coronavírus. Segundo a psicóloga Thais Bezerra, que também atua como coordenadora de Psicologia do Hospital PUC-Campinas, famílias se viram obrigadas a conviver dentro de casa, sem ter outras possibilidades devido às restrições na pandemia, e os conflitos aumentaram.</p>
<p>&#8220;Eu percebi, no contexto do consultório, que as pessoas confinadas, presas em casa, isso deu margem para surgir conflitos. De repente, dificuldades de relacionamento que já existiam foram acentuadas nesse período.&#8221;, explica.</p>
<blockquote><p>&#8220;<span style="font-size: 14pt;">Acho que, na maioria [das separações], são relacionamentos que já tinham alguma dificuldade aí, algo acontecendo, mas houve alguns que eram saudáveis e sofreram com isso. [&#8230;] Na minha percepção, dobraram as queixas em relação a relacionamento.&#8221;, completa a psicóloga.</span></p></blockquote>
<p>Os dados mostram essa tendência, afirma Andrey Guimarães, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil &#8211; Seção São Paulo.</p>
<p>&#8220;A tendência é realmente de impacto da pandemia nos números de divórcio. Pensando com as diversas restrições que temos hoje, pessoas adotando as restrições pessoais, próprias, e ainda assim nós temos um aumento.&#8221;, explica.</p>
<p>O trimestre considerado no levantamento, feito pelo Colégio Notarial a pedido do G1, registrou alta de 11,7% em relação ao ano passado. Foram 179 divórcios de julho a setembro de 2019 consolidados nos Cartórios de Notas, uma média de 29 registros a cada quinzena.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;">Questionamentos comuns</span></p>
<p>A psicóloga Thais Bezerra listou alguns dos principais questionamentos entre casais discutidos em consultório durante o período de confinamento:</p>
<ul>
<li>A questão da convivência em si.</li>
<li>Divisão de tarefas de casa: na maioria das vezes se viram dentro de casa e tendo que fazer coisas que não faziam.</li>
<li>Casais com filhos: o manejo com filhos, anteriormente delegado para a escola ou babá, por exemplo, ficou comprometido e funcionando de outra forma.</li>
<li>Insegurança com a questão financeira, tanto aqueles que perderam emprego, quanto outros que até tiveram aumento de demanda de trabalho.</li>
<li>Detalhes da convivência, da rotina, que vieram à tona, como manias e hábitos que passaram a incomodar mais.</li>
</ul>
<p>&#8220;Tem todos os cenários. Aqueles que já chegam decididos e aqueles que chegam com uma insatisfação muito grande, e outros que chegam no sentido de entender o que leva a relação a chegar nisso.&#8221;</p>
<blockquote><p>&#8220;<span style="font-size: 14pt;">Acho que da mesma maneira que a gente ouve muito que as pessoas estão tendo que se reinventar, nas relações isso está acontecendo também. Acho que as pessoas estão tendo que olhar para a questão do relacionamento de uma nova forma.&#8221;, completa.</span></p></blockquote>
<p>Além desses fatores &#8211; relatados de maneira parecida por homens e mulheres -, Thais destaca que mais casos de alcoolismo e de violência contra a mulher começaram a ocorrer na pandemia.</p>
<p>&#8220;Alguns conflitos apareceram mais, a questão do alcoolismo é uma coisa que aumentou muito. Em algumas situações, isso até potencializa um pico para os conflitos aumentarem ou até aparecerem. [&#8230;] Aumentou muito o índice de violência contra mulher, então algumas relações já tinham uma questão muito complicada.&#8221;</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">Divórcios no ano</span></strong></p>
<p>Desde janeiro de 2020 até a primeira quinzena de outubro, os cartórios de Campinas registraram 553 divórcios. Em todo o ano passado foram 755 separações formalizadas.</p>
<p>Durante os meses de restrições mais severas por causa da pandemia, houve queda nos registros. Os números voltaram a se equiparar a anos anteriores em maio e junho, e a alta foi percebida em seguida.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">Processo rápido, presencial ou online</span></strong></p>
<p>Guimarães destaca que chamou a atenção como as pessoas conseguiram se adaptar rapidamente em virtude da quarentena e das restrições sociais para conter o avanço do novo coronavírus. A <a href="https://www.e-notariado.org.br/customer" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Plataforma E-notariado</a> &#8211; por onde é possível registrar divórcios, inventários e outros serviços online desde maio &#8211; já registrou cerca de 20 mil atos.</p>
<blockquote><p><span style="font-size: 14pt;">&#8220;É um numero expressivo porque em outros tempos seria muito mais lento. As pessoas demoram um pouco para assimilar as mudanças, e desta vez acelerou bastante o movimento. A necessidade é a mãe da motivação. Sentiu necessidade, a pessoa se adapta.&#8221;, afirma.</span></p></blockquote>
<p>Os divórcios podem ser realizados em cerca de uma hora nos cartórios, caso o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes, além de divisão mais complexa de bens. Também é necessário que seja de forma amigável. Se o cenário for o oposto, os processos devem correr pelo Fórum judicial.</p>
<p><strong>Como funciona no módulo online:</strong></p>
<ul>
<li>A pessoa interessada em iniciar um processo &#8211; de inventário, divórcio, união estável ou doação, por exemplo &#8211; entra em contato com o cartório para alinhar os termos do contrato.</li>
<li>Em seguida, há a aprovação da minuta e o tabelião agenda um horário para uma videoconferência.</li>
<li>O tabelião explica o que foi feito e a pessoa declara que aceita os termos do contrato dela.</li>
<li>No caso do divórcio, o cartório expede uma assinatura eletrônica gratuitamente.</li>
<li>O vídeo fica arquivado para consulta, e para eventual questionamento.</li>
<li>O tabelião assina com o certificado digital e conclui o ato.</li>
<li>Manda para a pessoa o documento digital e fisicamente, e ela pode levar para fazer a averbação na certidão de casamento, por exemplo.</li>
</ul>
<p>Em casos mais complexos, que dependam de audiências em Fórum, o processo pode levar alguns meses até ser iniciado, pois depende da agenda do juiz.</p>
<p>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2020/11/04/confinados-na-quarentena-campinas-registra-media-de-33-divorcios-a-cada-15-dias-e-no-de-separacoes-e-o-maior-desde-2010.ghtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">G1</a></p>
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		<title>Reconhecida União  Estável Paralela  ao Casamento</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/reconhecida-uniao-estavel-paralela-ao-casamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Nov 2020 20:34:20 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/casamento-paralelo-dedos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/casamento-paralelo-dedos-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/casamento-paralelo-dedos-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/casamento-paralelo-dedos-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) atendeu parcialmente a pedido em recurso e reconheceu união estável concomitante ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial.</p>
<p>O apelo ao TJ/RS foi movido por mulher que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto ele mantinha-se legalmente casado – e até que morresse, em 2011. Ela contou que os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná.</p>
<p>O reconhecimento de união estável quando em paralelo a casamento é incomum, e o Código Civil, por exemplo, estabelece como exceção apenas quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente. Ocorre que o caso da decisão também é incomum. Isso porque a conclusão foi de que a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio. Essa peculiaridade fez diferença na decisão.</p>
<p>Conforme o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, uma vez comprovada a relação extraconjugal “duradoura, pública e com a intenção de constituir família”, ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim, admitir a união estável “desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado”, disse o relator.</p>
<p>Para ele, “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”.</p>
<h3>Afeto</h3>
<p>O Desembargador disse também que não pode o “formalismo legal” prevalecer sobre uma situação de fato consolidada por anos, e que no direito de família contemporâneo o “norte” é o afeto. “Havendo inércia do legislador em reconhecer a simultaneidade familiar, cabe ao Estado-juiz, suprindo essa omissão, a tarefa de análise das particularidades do caso concreto e reconhecimento de direitos”, afirmou no acórdão.</p>
<p>Considera que o conceito de família está em transformação, “evolução histórica” atrelada a avanços sociais, permitindo a revisão do princípio da monogamia e o dever de lealdade estabelecidos. “Deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do ‘castigo’ da marginalização vai fazê-lo”.</p>
<h3>Demais votos</h3>
<p>Entre os julgadores que acompanharam o voto do relator, O Desembargador Rui Portanova comentou sobre outro aspecto do processo, que é a repartição de bens do falecido. “Não vejo como justo que um relacionamento que durou décadas, e que era de todos conhecido, pode simplesmente ser apagado do mundo jurídico”, disse ele. “A partir desse ponto de vista, é preciso buscar a interpretação da regra que melhor se aproxima do direito posto sem, contudo, permitir que qualquer das partes obtenha vantagem em detrimento do direito da outra”.</p>
<p>O Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl reconheceu o relacionamento estável afirmando que solução diferente “consagraria, ao cabo, uma situação de injustiça e, especialmente, de enriquecimento indevido da Sucessão”.</p>
<p>Para a Juíza de Direito convocada ao TJ/RS, Rosana Broglio Garbin, o ordenamento jurídico deve acompanhar a evolução das relações sociais de modo a superar “conceitos atrasados” e que não atendam à pluralidade das entidades familiares.</p>
<p>O posicionamento divergente foi do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, cujo entendimento é de que o direito de família brasileiro está baseado no princípio da monogamia. “Se não são admitidos como válidos dois casamentos simultâneos, não há coerência na admissão de uma união de fato (união estável) simultânea ao casamento – sob pena de se atribuir mais direitos a essa união de fato do que ao próprio casamento, pois um segundo casamento não produziria efeitos, enquanto aquela relação fática, sim”.</p>
<p>Fonte: TJ/RS</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF decide que não é possível o reconhecimento de União Estáveis simultâneas</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/stf-decide-que-nao-e-possivel-o-reconhecimento-de-uniao-estaveis-simultaneas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Dec 2020 13:32:05 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/uniao-estavel-simultanea-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/uniao-estavel-simultanea-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/uniao-estavel-simultanea-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/uniao-estavel-simultanea-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Em placar apertado, 6&#215;5, os ministros julgaram caso no qual um homem manteve simultânea e prolongadamente relações equiparáveis à união estável com uma mulher e outro homem</p>
<p>Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram que não é possível reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão. Em placar apertado, 6&#215;5, os ministros fixaram a seguinte tese:</p>
<p>&#8220;A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.&#8221;</p>
<p><strong>Caso</strong></p>
<p>Um homem manteve simultânea e prolongada relações equiparáveis à união estável com uma mulher e outro homem. Esta relação homoafetiva teria perdurado pelo menos 12 anos.</p>
<p>Após a morte do companheiro, a mulher foi à juízo e obteve o reconhecimento judicial de união estável. Posteriormente, o outro parceiro também acionou a Justiça e obteve decisão de 1º grau que reconheceu a união estável.</p>
<p>Em razão do reconhecimento de união estável com o parceiro, a mulher provocou o TJ/SE a decidir sobre o tema. Aquele Tribunal se manifestou no sentido de que, embora reconhecendo que houve uma união estável entre os companheiros, houve pré-decisão em favor da mulher e que não poderia reconhecer união estável da mesma pessoa em duas relações.</p>
<p><strong>Plenário físico</strong></p>
<p>O caso começou a ser julgado em plenário físico em setembro de 2019. Naquela ocasião, o ministro Dias Toffoli havia pedido vista. Até o pedido de vista, tinham sido abertas duas correntes de entendimento:</p>
<p><strong>Contra o rateio</strong></p>
<p>O relator Alexandre de Moraes afirmou que essa possibilidade &#8211; o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas &#8211; não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Para S. Exa., isso caracteriza bigamia, o que é vedado no país. O ministro salientou que a existência de declaração judicial definitiva de uma união estável, por si só, impede o reconhecimento de outra união concomitante e paralela, &#8220;seja essa união heteroafetiva ou homoafetiva&#8221;. Veja o <a href="https://www.migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/12/45BC45A35BE726_moraes.pdf" target="_blank" rel="noopener">voto</a> do ministro Moraes.</p>
<p>Em plenário físico, Moraes foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Agora em plenário virtual, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux também seguiram o entendimento do relator.</p>
<p><strong>A favor do rateio</strong></p>
<p>Ainda em 2019, Edson Fachin abriu a divergência para permitir o rateio da pensão por morte. Para o ministro, prevalece o entendimento de que não se trata de uma discussão de Direito de Família ou Cível, mas meramente de Direito Previdenciário pós-morte.</p>
<p>Fachin lembrou que a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm" target="_blank" rel="noopener">lei 8.213/91</a> reconhece não só o cônjuge, mas também o companheiro e a companheira como dependente para efeitos jurídicos previdenciários. O ministro observou que, embora haja jurisprudência rejeitando efeitos previdenciários a uniões estáveis concomitantes, entende ser possível a divisão da pensão por morte, desde que haja boa-fé objetiva, ou seja, a circunstância de que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea. Veja o <a href="https://www.migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/12/122347C4324FB4_fachin.pdf" target="_blank" rel="noopener">voto</a> de Fachin.</p>
<p>Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.</p>
<p>Processo: RE 1.045.273</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&amp;in=MjA0NDM=&amp;filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como fica a pensão por morte após decisão do STF?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/como-fica-a-pensao-por-morte-apos-decisao-do-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Dec 2020 21:46:17 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/pensao-morte-rateio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/pensao-morte-rateio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/pensao-morte-rateio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/12/pensao-morte-rateio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Em dezembro deste ano, STF decidiu que cidadão brasileiro não pode ter mais de um relacionamento simultâneo. Na Previdência, o benefício não pode ser rateado, explica o especialista Hilário Bocchi Junior</p>
<p>Você já ouviu dizer que uma pessoa tem mais de um relacionamento? E que na falta desta pessoa, aquelas com quem ela se relacionava podem discutir quem fica com o direito à pensão por morte?</p>
<p>O especialista em Previdência Hilário Bocchi diz que alguns juízes diziam que a pensão deveria ser rateada, mas outros afirmavam que não, e que apenas um dos dependentes poderia receber o benefício.</p>
<p>Um desses casos chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 11 de dezembro, por seis votos a cinco, os ministros decidiram que não pode haver mais de um relacionamento simultâneo, que isso pode ser até considerado um crime &#8211; bigamia, previsto no artigo 235 do Código Penal &#8211; e que na Previdência, o benefício não pode ser rateado: só um pode receber.</p>
<h3>Pensão por morte não pode ser rateada</h3>
<p>Caso exista um casamento e uma união estável ou duas uniões estáveis, somente um dos dependentes poderá receber o benefício previdenciário, afirma o especialista.</p>
<p>&#8220;O STF decidiu que a existência de um casamento ou de uma união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.&#8221;</p>
<p>A suprema corte reconheceu, no entanto, que se o casamento não tiver tido fim pelo divórcio, mas o casal se encontrar separado de fato ou judicialmente, a união estável poderá valer e garantir o direito ao benefício previdenciário de pensão por morte.</p>
<h3>União estável garante pensão por morte</h3>
<p>A união estável homo ou hétero-afetiva tem proteção constitucional e está apta a garantir direitos, inclusive previdenciários, desde que não haja impedimento legal.</p>
<p>Bocchi Junior explica que o artigo 226 da Constituição Federal e o artigo 1.723 do Código Civil garantem o reconhecimento da união estável entre duas pessoas como entidade familiar, independentemente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos, desde que fique configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.</p>
<p>&#8220;No caso de existência simultânea de mais de um casamento ou união estável, a proteção deve ser atribuída àquele reconhecido juridicamente e mais antigo, já que o posterior teria impedimento legal para ser validado. Ainda que as pessoas desconhecessem tal situação ou estivessem de boa fé&#8221;, diz.</p>
<p>Desde 1991, a lei previdenciária garante ao companheiro ou à companheira o direito à pensão por morte do segurado ou da segurada. A lei exige convivência de dois anos para ter direito ao benefício.</p>
<p>&#8220;É fundamental documentar o início e o fim do casamento ou da união estável para garantir a proteção dos direitos dos dependentes na previdência social.&#8221;</p>
<p>Além do tempo de convivência de dois anos é preciso comprovar também que o segurado falecido contribuiu para a previdência por mais de 18 meses, que é o prazo de carência.</p>
<p>A idade do dependente também é importante para definir por quanto tempo o benefício será pago: se será temporário ou vitalício, o que acontece apenas para dependentes com mais de 44 anos de idade.</p>
<p>O ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia, conserva os direitos na Previdência e o benefício pode ser rateado.</p>
<p>Fonte:  <a href="https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2020/12/23/casado-divorciado-separado-ou-uniao-estavel-como-fica-a-pensao-por-morte-apos-decisao-do-stf.ghtml" target="_blank" rel="noopener">G1</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Proposta facilita, após divórcio, mudar nome dos pais em documentos de filhos</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/proposta-facilita-apos-divorcio-mudar-nome-dos-pais-em-documentos-de-filhos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2021 20:01:03 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-150x150.jpeg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-85x85.jpeg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-80x80.jpeg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Além do elevado número de mortes causadas pela covid-19, o Brasil, durante a pandemia iniciada em 2020, foi recordista no número de divórcios. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, de janeiro a novembro, a quantidade de casais separados no país chegou a 35.717, maior que todo o ano de 2019, quando 34.078 decidiram se divorciar.</p>
<p>O processo de divórcio, além do abalo emocional, da burocracia e do tempo despendido até a concretização, causa outro problema que parece menor, mas também é uma fonte de desgaste para as famílias: a alteração dos nomes. Mesmo que hoje seja permitido não acrescentar sobrenomes quando um casal se une pela lei, ainda há o costume de um dos parceiros adotar o do outro. Quando ocorre a separação, continuam a ver o antigo nome de casado em todos os documentos dos filhos, a não ser que entrem com um processo judicial para modificá-lo.</p>
<p>Pensando em facilitar a vida desses cidadãos, a senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.591/2019, que permite a averbação simplificada para mudar o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos.</p>
<p>Segundo Daniella, a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560, de 1992) já permite a averbação de mudança no nome da mãe, em decorrência de casamento, no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa — quando a mãe se divorcia e quer substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão do filho — não é permitida pela legislação, só ocorre via judicial.</p>
<p>A senadora chama a atenção para os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento averbada para provar que o nome de casada, agora abandonado, identificava a mesma pessoa que voltou a usar o nome de solteira após a separação.</p>
<h3>Alcance social</h3>
<p>O projeto já pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que não se reuniu durante 2020 devido à pandemia. O regramento que permitiu as deliberações remotas não abrangeu as votações nas comissões. No retorno das atividades legislativas à normalidade, o texto deve ser analisado pelos parlamentares.</p>
<p>O senador Ciro Nogueira (PP/PI) já apresentou seu relatório favorável à proposta. Ao recomendar a aprovação do projeto, Ciro frisou o alcance social da iniciativa, que possibilita a simples averbação em cartório dos nomes atualizados do pai e mãe nos documentos pessoais dos filhos, sem a necessidade da tutela do Poder Judiciário.</p>
<p>O texto deixa explícito que o registro de nascimento contendo a averbação em questão é suficientemente válido para a primeira emissão ou alteração de documentos de identificação civil, como carteira de identidade, profissional e de identificação funcional e passaporte. O projeto é terminativo e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, segue para análise da Câmara dos Deputados quando for aprovado.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/11/proposta-facilita-apos-divorcio-mudar-nome-dos-pais-em-documentos-de-filhos" target="_blank" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<item>
		<title>Esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retomar nome de solteira</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/esposa-arrependida-por-adotar-sobrenome-do-marido-podera-retomar-nome-de-solteira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Mar 2021 22:09:57 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/casamento-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/casamento-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/casamento-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/casamento-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.</p>
<p>Segundo a mulher, o sobrenome do marido acabou se tornando o mais importante em sua identificação civil, em detrimento do próprio sobrenome familiar, gerando desconforto, especialmente porque ela sempre foi conhecida pelo sobrenome do pai, e os únicos familiares que ainda carregavam o patronímico familiar estavam em grave situação de saúde.</p>
<p>&#8220;Dado que as justificativas apresentadas pela parte não são frívolas, mas, ao revés, demonstram a irresignação de quem vê no horizonte a iminente perda dos seus entes próximos sem que lhe sobre uma das mais palpáveis e significativas recordações – o sobrenome –, devem ser preservadas a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e a perpetuação da herança familiar&#8221;, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.</p>
<h3>Evolução social</h3>
<p>A ministra lembrou que é tradicional uma pessoa, geralmente a mulher, abdicar de parte significativa dos seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do cônjuge após o casamento – adquirindo, dessa forma, uma denominação que não lhe pertencia e, assim, transformando a sua própria genética familiar.</p>
<p>Os motivos para essa modificação, segundo a relatora, podem ser vários, como a histórica dominação patriarcal, o esforço para agradar ao outro e até mesmo a tentativa de adquirir status social com a adoção do patronímico.</p>
<p>&#8220;Todavia, é indiscutível que a transformação e a evolução da sociedade em que vivemos colocam essa questão, a cada dia, em um patamar de muito menor relevância e, mais do que isso, a coloca na esfera da liberdade e da autonomia da vontade das partes, justamente porque se trata de uma alteração substancial em um direito da personalidade, indissociável da própria pessoa humana&#8221;, afirmou a ministra.</p>
<h3>Flexibilização progressiva</h3>
<p>Por esse motivo, Nancy Andrighi destacou que, embora a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional, com restritas hipóteses legais, o STJ tem flexibilizado progressivamente essas regras, interpretando-as para que se amoldem à atual realidade social, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.</p>
<p>No caso dos autos, a ministra ressaltou que, conforme conclusão da sentença – posteriormente reformada pelo tribunal local –, a mulher não baseou o pedido em mera vaidade; ao contrário, apresentou razões concretas para retomar o sobrenome de solteira, ao mesmo tempo em que comprovou que a modificação não acarretará impactos para outras pessoas.</p>
<p>Ao restabelecer a sentença, a magistrada afirmou que, embora não exista previsão legal nesse sentido e haja interesse público em restringir as alterações de registro civil, &#8220;deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal, inclusive porque o papel identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios, como o CPF ou o RG&#8221;.</p>
<p>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</p>
<p>Fonte: STJ / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20828/stj-esposa-arrependida-por-adotar-sobrenome-do-marido-podera-retomar-nome-de-solteira-decide-terceira-turma?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Minha mãe me deu uma casa antes do casamento. Meu marido tem direito?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/minha-mae-me-deu-uma-casa-antes-do-casamento-meu-marido-tem-direito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 16:42:32 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/casal-imovel-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/casal-imovel-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/casal-imovel-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/casal-imovel-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Dúvida da leitora: Casei em 1989 e minha mãe já havia deixado um imóvel para mim em 1972. Porém meu casamento foi feito sob o regime de comunhão parcial de bens. Quais são os meus direitos caso eu me separe?</p>
<p>Resposta de Samir Choaib, Julia Marrach de Pasqual e Lais Meinberg Siqueira</p>
<p>No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal e deverão ser partilhados em caso de divórcio. Já os bens recebidos em doação ou herança são considerados particulares e não são partilhados.</p>
<p>No caso do imóvel deixado pela sua mãe em 1972, seu cônjuge não terá direito sobre o bem. Ressalta-se, no entanto, que o cônjuge tem direito à metade dos rendimentos decorrentes de patrimônio particular, exceto na hipótese do bem ter sido transmitido pela sua mãe com cláusula de incomunicabilidade sobre os rendimentos.</p>
<p>Por exemplo: se o imóvel deixado por sua mãe era alugado, em caso de divórcio seu marido não terá direito à metade do bem, mas sim à metade dos aluguéis recebidos durante o casamento. Caso a doação/herança tenha sido transmitida com cláusula de incomunicabilidade sobre os rendimentos, o cônjuge não terá direito ao imóvel e tampouco à metade desses rendimentos.</p>
<p>Além disso, de acordo com o Código Civil Brasileiro você poderá solicitar a fixação de pensão alimentícia, desde que proporcionais às necessidades de quem solicita e às possibilidades de quem deve pagar.</p>
<p>Atualmente o entendimento dos tribunais brasileiros &#8211; excetuados casos específicos &#8211; é no sentido de que as pensões entre cônjuges são medidas excepcionais e transitórias, o que significa que, em regra, somente são fixadas por um período determinado, para que o beneficiário da pensão alimentícia tenha tempo hábil para ingressar ou reingressar no mercado de trabalho.</p>
<p>Essa medida possibilita que o indivíduo tenha condições de promover a sua própria subsistência, a fim de estimular a independência de vidas e não a ociosidade, uma vez que o divórcio não constitui uma garantia material perpétua.</p>
<p>Portanto, você poderá ter direito a pensão alimentícia por um determinado período, desde que comprove não ter outros meios para promover sua própria subsistência, bem como que deixou de exercer sua atividade profissional durante o casamento, ou que, por conta do matrimônio, nunca trabalhou e sempre dependeu financeiramente do ex-marido.</p>
<p>Fonte: Exame Invest / Colégio Notarial do Brasil</p>
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		<title>Contrato de namoro ou união estável? Lei estipula regras para o amor</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/contrato-de-namoro-ou-uniao-estavel-lei-estipula-regras-para-o-amor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Mar 2021 21:38:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Família]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/namoro-uniao-estavel-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/namoro-uniao-estavel-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/namoro-uniao-estavel-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/03/namoro-uniao-estavel-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A constituição de família e a partilha de bens são parte fundamental de acordos previstos pela legislação brasileira</p>
<p>Não é novidade que as relações afetivas contemporâneas vêm ganhando contornos cada vez mais peculiares. Em pesquisa recente do Colégio Notarial Seção São Paulo, foi contabilizado o aumento de 54,5% na celebração dos chamados contratos de namoro. Esse crescimento é reflexo da centralidade que ganhou a autonomia de homens e mulheres em seus relacionamentos afetivos, demonstrando que o direito de família deve tentar caminhar a passos próximos do que a sociedade já encara como realidade.</p>
<p>Mas, afinal, o que é contrato de namoro? Segundo a professora Marília Pedroso Xavier, nada mais é do que “uma espécie de negócio jurídico no qual as partes que estão tendo um relacionamento afetivo acordam consensualmente que não há entre elas objetivo de constituir família”.</p>
<p>O que isso significa? Significa que o traço distintivo do contrato de namoro é a ausência de vontade de constituir família, diferentemente do que se dá na união estável. Apesar da usual confusão a respeito de como se dá o reconhecimento de união estável, ela nada mais é do que “união pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família”.</p>
<p>Esses são os únicos requisitos elencados pela legislação, inexistindo, portanto, um critério temporal (os famosos três E cinco anos de relacionamento) ou a necessidade de coabitação, ao contrário do que é incorretamente difundido.</p>
<p>O objetivo do contrato de namoro é dar autonomia ao casal que não deseja se sujeitar a determinados efeitos jurídicos. Afinal, se não for pactuada de maneira distinta (por instrumento público ou particular), a união estável atrairá o regime da comunhão parcial de bens. Findo o namoro, não será necessário fazer partilha de bens. Também não haverá efeito sucessório.</p>
<p>Assim, o contrato de namoro é opção viável para quem claramente não tem a intenção de constituir família e, com isso, não almeja determinados efeitos patrimoniais incidentes sobre as demais relações afetivas.</p>
<p>O entendimento do que é “objetivo de constituir família” traz dúvidas, e a separação entre contrato de namoro e união estável, não raras vezes, é sutil. Em decisão sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça diferencia o chamado “namoro qualificado” (prolongado) de união estável, entendendo que a intenção de constituir família nesta última “deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída”.</p>
<p>Em outro caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou demanda emblemática em que, não obstante houvesse a alegação de uma das partes de que o relacionamento seria namoro, foi reconhecida a união estável, pois, entre outros fundamentos, o casal havia tentado a inseminação artificial em mais de uma oportunidade. Essa evidência demonstra uma contradição ao requisito inerente ao namoro, qual seja, a ausência de intenção de constituir família.</p>
<p>Visando à maior segurança, é possível realizar o contrato pela via particular ou por meio de escritura pública. Caso o relacionamento mude com o decorrer do tempo, é possível substituir o contrato por união estável ou desfazê-lo.</p>
<p>Nada impede que no contrato de namoro seja estipulado qual o regime de bens será aplicado caso o status “evolua” para união estável. O cenário pandêmico, aliás, parece ter incentivado os casais a coabitar, dividindo despesas e responsabilidades, fato que acarretou duplo efeito: ora aumentando o vínculo afetivo, ora sendo crucial para os términos.</p>
<p>Um questionamento interessante a respeito do assunto seria a possibilidade, ou não, de alguém celebrar mais de um contrato de namoro de maneira simultânea. Ou, ainda, cogitar a pactuação de uma cláusula de exclusividade. Ou, melhor, de fidelidade.</p>
<p>Cenários plausíveis? Talvez. Muito embora em descompasso com a tônica brasileira de evitar pautas familiares-patrimoniais, parece que é hora de falar sobre temas dessa natureza.</p>
<p>Fonte: Estado de Minas / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20874/artigo-contrato-de-namoro-ou-uniao-estavel-lei-estipula-regras-para-o-amor-por-anna-marina?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Namoro ou União Estável? Faça um contrato</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/namoro-ou-uniao-estavel-faca-um-contrato/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Apr 2021 15:37:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/contrato-namoro-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/contrato-namoro-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/contrato-namoro-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/contrato-namoro-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Desde o ano passado, devido à pandemia provocada pela covid-19, muitos casais de namorados decidiram morar juntos, impulsionando o aumento do chamado contrato de namoro. Apesar de pouco conhecido, o contrato de namoro já existe há mais de 15 anos. Ele serve para assegurar que uma determinada relação não se configure em uma união estável, implicando na divisão de bens.</p>
<p>O contrato de namoro é embasado na alteração da Lei 9.278 de 1996 que afastou o prazo mínimo de cinco anos de convivência e ocasionou preocupação nos casais atuais. Nele, é definido pelas duas partes que não há a intenção de construir uma família, ou seja, a relação dos namorados é apenas parental e não conjugal &#8211; quando há a intenção de constituição de família.</p>
<p>Todo o processo é realizado no cartório de notas, de preferência com o acompanhamento de um advogado de Direito de Família, por necessitar de cláusulas contratuais bem definidas para esse namoro. Por exemplo, se tiver filhos, definir regras para guarda e visitas. Se tiver pets, a mesma situação. As regras são estipuladas respeitando a moral, os bons costumes e a lei. É uma garantia jurídica para proteger o patrimônio de ambos, caso o relacionamento termine. Ou seja, nada será repartido, sem risco de um dos pares entrar com ação de reconhecimento de união estável.</p>
<p>Pode parecer invasivo, mas na verdade esse contrato mostra ao outro que você está resguardando bens patrimoniais para um casamento futuro, uma vez que o namoro pode ser convertido em união estável ou casamento. A partir daí, a regra de partilha de bens começa a vigorar, de acordo com o regime de bens escolhido. Portanto, não é uma desconfiança, mas uma segurança jurídica que prepara o relacionamento para um casamento ou união estável, que respeita as decisões de ambos, inclusive decisões financeiras.</p>
<p>Hoje, no namoro qualificado (ou relacionamento mais sério), não há compromisso de casamento. As pessoas são livres para romper a relação quando bem quiserem. Há relação sexual, um vive na casa do outro, mas não há a intenção de constituir uma família. No entanto, sem esse contrato, existe o risco de uma das partes conseguir o reconhecimento de união estável.</p>
<p>O prazo de validade termina quando o relacionamento é rompido, porém se existirem regras instituídas após o término do relacionamento, esse contrato continua vigorando, por exemplo em caso de guarda e visita de pets ou filhos.</p>
<p>Portanto, o contrato de namoro é uma alternativa para os relacionamentos modernos. E você que está num relacionamento que configura um namoro topa fazer esse acordo?</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20890/artigo-namoro-ou-uniao-estavel-faca-um-contrato-por-catia-sturari?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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