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	<title>dados &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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	<description>Notas e Protestos</description>
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		<title>Contra-ataque ao mega vazamento de dados pessoais</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/contra-ataque-ao-mega-vazamento-de-dados-pessoais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2021 16:02:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/seguranca-dados-digital-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/seguranca-dados-digital-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/seguranca-dados-digital-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/seguranca-dados-digital-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Estamos na época dos “novos normais”. Após a pandemia, temos consciência que a nossa nova vida implica na responsabilidade de usarmos máscaras, adotarmos distância social e, para os que tem fé ou a redescobriram, rezar pela eficácia das vacinas.</p>
<p>O mega vazamento de dados pessoais noticiado por toda a mídia igualmente implica em um “novo normal”. Nossos dados mais íntimos podem estar, neste momento, sendo utilizados para todo o tipo de fraude. Desvios de FGTS, transferências de bens móveis ou imóveis, abertura de contas em banco, constituição de empresas ou transferências de titularidades, enfim, o inferno é o limite. Como saber se a pessoa que se identifica perante nós ou terceiros é mesmo aquela, e não um falsário?</p>
<p>Da mesma maneira que tecnologias antigas, como máscaras, álcool gel, água e sabão foram determinantes para reduzir os danos do Covid19, há uma tecnologia ancestral, secular, que pode e deve ser usada para a proteção das pessoas contra falsários com acesso a todos os nossos dados pessoais.</p>
<h3>Os cartórios</h3>
<p>Sim, os cartórios. Não é de todo tranquilo assim asseverar, pois, seu sentido, muitas vezes, gera o significado de burocracia ou retrocesso. Contudo, aqui, agora, não vejo outra saída, senão, obtermos segurança jurídica através dos notários e sua chancela de comprovação através do reconhecimento de firma dos subscritores dos documentos, naquilo que Fernando Pessoa, poeticamente, chamaria de “selo régio da sinceridade”, como forma de trazer verdade ao que se consigna.</p>
<p>O reconhecimento de firma, então, seria uma medida simples, barata e necessária que preveniria o risco de ser lesado por um falsário – ou no mínimo dificultaria o possível ato. Recomendo, como a máscara, sua utilização sempre que necessário. Nunca foi tão importante provar que “eu sou eu mesmo”. Porque, amigos, nossos dados estão na integralidade à disposição de falsários. Aliás, neste momento, a preocupação que me aflige não está em quem vazou, porque isto caberá à polícia e às autoridades constituídas apurarem (ou deveriam apurar). Neste momento, me interessa proteger-me dos bandidos que estão com todos nossos dados e podem tomar as mais variadas medidas, nos mais diversos cenários.</p>
<p>O custo do antipático reconhecimento de firma sempre terá sido ínfimo perto do desassossego e sofrimento que podem ser causados por fraudes em escala descomunal.</p>
<p>Sou um defensor ferrenho da livre iniciativa, da livre concorrência, da desburocratização e da melhor Lei lançada nos últimos 50 anos neste país, a Lei de LIBERDADE ECONÔMICA; contudo, diante do “vazamento do fim do mundo”, o reconhecimento de firma em documentos originais passa a ser o “novo normal jurídico” se quisermos, de uma maneira objetiva e efetiva proteger toda a população brasileira, lesada e desamparada. Alguns exemplos de que essa proteção poderia ser adotada imediatamente são: (i) constituição falsas de empresas perante as Juntas Comerciais, Cartórios de Pessoas Jurídicas e suas respectivas alterações, (ii) abertura fraudulenta de contas correntes em bancos, (iii) transferências fraudulentas de imóveis em Cartórios de Registro de Imóveis e (iv) apresentação de documentos falsos nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.</p>
<p>Todos os órgãos públicos e empresas privadas devem alterar seus entendimentos atuais e passar a exigir o reconhecimento de firma em documentos originais em todos os documentos que possam vir a causar danos em razão de possível falsidade, pelo menos enquanto não for equacionado o problema relativo ao vazamento de dados.</p>
<p>Estamos, juridicamente, em um “novo normal”. E é preciso usarmos máscaras no rosto e reconhecimento de firma nos documentos.</p>
<p>Fonte: Estadão / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20742/artigo-contra-ataque-ao-megavazamento-de-dados-por-armando-luiz-rovai?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Relatório apresenta dados vitais de negócios e cidadania da população brasileira</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/relatorio-apresenta-dados-vitais-de-negocios-e-cidadania-da-populacao-brasileira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Dec 2021 16:07:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/pessoas-andando-rua-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/pessoas-andando-rua-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/pessoas-andando-rua-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/12/pessoas-andando-rua-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>No Dia Nacional do Notário e do Registrador (18.11), Relatório apresentou informações detalhadas da atuação do setor no combate à lavagem de dinheiro, arrecadação fiscal, recuperação de crédito e estatísticas de negócios e cidadania da população brasileira</p>
<p>Os 13.440 Cartórios distribuídos pelos 5.570 municípios do País são responsáveis pelos atos vitais do cidadão brasileiro: do nascimento ao óbito, da união estável ao casamento, da compra de uma casa ao registro de uma empresa, do testamento ao reconhecimento de paternidade, da recuperação de dívidas à fiscalização de arrecadação tributária para União, Estados e municípios. Ao todo, 77 órgãos públicos recebem parte dos valores pagos pelos cidadãos aos cartórios – do Ministério Público à Santa Casa de Misericórdia, passando por Tribunais de Justiça e Defensorias Públicas.</p>
<p>Na data em que se comemorou o Dia Nacional do Notário e do Registrador (18 de novembro), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lançou o Relatório Cartório em Números, fonte primária de informações à sociedade sobre uma série de atos vitais de cidadania, negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, constituição de empresas e recuperação de créditos para entes públicos e privados.</p>
<p>Em estudo inédito revela que até 80% da receita bruta dos cartórios é comprometida com repasses a órgãos públicos e despesas de funcionamento, sendo que o Estado brasileiro ainda é beneficiado – gratuitamente – por um silencioso trabalho de fiscalização de tributos exercido por notários e registradores, que muitas vezes só podem praticar seus atos após conferência minuciosa do pagamento de tributos aos entes públicos, como o ITBI, ITCMD, ISS, ITR e IPTU, valores que somente este ano totalizaram R$ 73 bilhões, destinados a promover o desenvolvimento social e econômico do País.</p>
<p>Administrados por profissionais formados em Direito, aprovados em concursos públicos de provas e títulos realizados por Tribunais de Justiça do País, os Cartórios brasileiros empregam diretamente 80.383 funcionários, beneficiando ainda 125.786 pessoas de forma indireta. À frente destas unidades estão 6.613 homens e 6.368 mulheres, que gerenciam suas unidades de forma privada, devendo arcar com todas as responsabilidades inerentes à profissão, respondendo de forma administrativa, civil e criminal por todos os atos praticados e pela unidade e sua equipe de colaboradores.</p>
<p>Os Cartórios do Brasil geram dados desagregados de impacto social e econômico em todas as regiões do País, sendo responsáveis direto pelas informações primárias para a elaboração de políticas públicas nas áreas de Saúde, Educação, Habitação, Saneamento e Defesa. O relatório traduz e torna público os números das cinco especialidades que compõem os chamados serviços extrajudiciais: Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protesto.</p>
<p>Entre as informações do relatório nacional, destaca-se uma das mais recentes atuações do setor, que diz respeito ao combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Em fevereiro deste ano, por meio do Provimento nº 88, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios foram incluídos na lista de entidades que repassam comunicações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Economia. Desde então, 784.067 atos foram relatados, sendo 686.174 apenas na categoria Comunicações Suspeitas (COS), marca que ultrapassou os Bancos, com 176.696, antes responsáveis pelos maiores números remetidos ao Coaf.</p>
<h3>Tributos e créditos</h3>
<p>No período de 2010 a 2020, foram fiscalizados para o Poder Público R$ 542 bilhões em impostos, sendo R$ 73 bilhões somente neste ano, o maior patamar atingido nos últimos 11 anos. Apenas com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a arrecadação foi de R$ 81 bilhões até o mês de setembro. Já nos valores incidentes de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis (ITBI), R$ 53 bilhões e R$ 15 bilhões, respectivamente.</p>
<p>Os Cartórios de Protesto, com amparo legal e fiscalização do Poder Público, solucionam, em até três dias úteis, 60% das dívidas, permitindo que pequenas, médias e grandes empresas recebam seus créditos e mantenham a economia equilibrada, recuperando 44 bilhões para o setor privado nos últimos 30 meses, o que representa 2/3 das dívidas levadas a Protesto. Também são utilizados por entes públicos federais, estaduais e municipais para a cobrança de dívidas de impostos não pagos, permitindo a estes órgãos desenvolverem suas políticas públicas por meio da recuperação de R$ 8,7 bilhões somente nos últimos 30 meses.</p>
<p>A atuação dos Tabelionatos de Notas na desjudicialização dos atos de divórcios, separações, partilhas e inventários resultou na facilitação e otimização de tempo para o cidadão e para o Poder Judiciário, além de gerar economia de quase R$ 5 bilhões aos cofres públicos, beneficiando mais de 8 milhões de pessoas. A economia ao Poder Público aumentou nos últimos anos, passando de R$ 564 milhões em 2017 para R$ 620 milhões em 2019. Novos atos de apostilamento, usucapião e retificações de registros ampliaram ainda mais esta economia com a não utilização da máquina pública.</p>
<h3>Atos de cidadania e estatísticas vitais</h3>
<p>Além das estatísticas vitais de nascimentos, casamentos e óbitos, os cartórios brasileiros incorporaram a seu Portal da Transparência painéis específicos para mensurar o impacto da pandemia da COVID-19 no País, com páginas especiais relacionadas a óbitos causados pelo novo coronavírus, e seus impactos na mortalidade por causas respiratórias e cardíacas, segmentando ainda estas informações por local de falecimento, cor da pele e local de residência.</p>
<p>A parceria com a Receita Federal do Brasil permitiu a emissão gratuita de mais de 10 milhões de CPFs já no ato de registro de nascimento, facilitando a vida da população. Tornados Ofícios da Cidadania por conta da Lei Federal nº 13.484/17, os Cartórios passaram a atuar em parcerias com órgãos públicos para oferecer novos serviços aos usuários, como a inscrição, consultas, alteração e emissão de segundas vias de CPFs. Já os atos gratuitos de nascimento, inclusive aqueles realizados em maternidades, e óbitos, bem como suas respectivas certidões, já totalizaram mais de 58 milhões desde 2002.</p>
<p>Nos últimos anos, outros atos têm ganhado notoriedade, como os casamentos homoafetivos, realizados desde 2013 no Registro Civil. Até o ano de 2019, foram 62.967 celebrações civis de matrimônio em todo o País. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os transgêneros têm o direito à substituição de prenome e gênero diretamente no Cartório de Registro Civil. No mesmo ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 73/2018, a fim de formalizar a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento, levando a 3.921 mudanças de nome e gênero desde então.</p>
<h3>Regularização de bens e serviços eletrônicos</h3>
<p>Com a pandemia, os Cartórios se reinventaram e, com autorização do Poder Judiciário, puderam migrar ser serviços para o meio eletrônico. Atos de escrituras de compra e venda, doações, divórcios, inventários, testamentos podem ser feitos por meio de videoconferência pela plataforma e-Notariado. Os serviços de Protesto – como envio de títulos, certidões, cancelamentos e quitação – estão todos disponíveis em plataforma própria, a Cenprot, 24 horas por dia, acessíveis de qualquer do mundo.</p>
<p>Serviços eletrônicos para o registro de propriedades foram remodelados e hoje podem ser realizados de forma totalmente digital, por meio da Central Nacional de Registro de Imóveis. Mais de 97% das solicitações feitas por meio do Portal Registradores, que integra os serviços prestados eletronicamente pelos Cartórios de Registro de Imóveis, são gratuitas. No total, foram 324.534.109 solicitações em 20 meses, sendo 317.529.191 gratuitas. Para melhoria do ambiente de negócios e maior praticidade nas transferências imobiliárias, a Central de Imóveis do Brasil implementou um novo módulo de serviço, o Guichê de Certidões, bem como implantou o projeto Indicadores Imobiliários, que permitiu ao Brasil melhorar sua colocação no quesito de registros de propriedades no ranking internacional Doing Business.</p>
<p><a href="https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2020/11/Cart%C3%B3rios-em-N%C3%BAmeros-2-edi%C3%A7%C3%A3o-2020.pdf" target="_blank" rel="noopener">Acesse o Relatório.</a></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.anoreg.org.br/site/2020/11/18/relatorio-cartorio-em-numeros-apresenta-dados-vitais-de-ne" target="_blank" rel="noopener">Anoreg/BR</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22065/anoregbr-relatorio-cartorio-em-numeros-apresenta-dados-vitais-de-negocios-e-cidadania-da-populacao-brasileira?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Não há fraude ao credor se imóvel doado continua moradia da família do devedor</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/nao-ha-fraude-ao-credor-se-imovel-doado-continua-moradia-da-familia-do-devedor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 13:17:26 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">O devedor que possui um imóvel impenhorável por se tratar de moradia da família não pratica fraude ao credor se, ao doar o bem, não altera essa destinação.</p>
<p style="text-align: justify;">Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que, em dívida com o governo do estado de São Paulo, doou um imóvel em que residia com a família para os próprios filhos.</p>
<p style="text-align: justify;">A dívida foi feita com uma agência estadual de fomento ao empreendedor, que emitiu cédula de crédito bancário no valor de R$ 2,3 milhões em favor de uma empresa de comércio de veículos. O homem constou no título como devedor solidário.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando os pagamentos deixaram de ser feitos, a agência executou o título extrajudicialmente. No curso da demanda, o devedor e sua esposa fizeram a doação da casa onde moravam para os três filhos. Para o governo paulista, houve fraude à execução.</p>
<p style="text-align: justify;">Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que a doação não alterou a situação fática do imóvel: ele segue como bem de família, a qual ainda reside nele. Além disso, os filhos do casal, proprietários, ainda não atingiram a maioridade.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa situação afasta a ocorrência do prejuízo ao credor (eventus damni). “Há que se preservar, na hipótese, a impenhorabilidade do imóvel”, concluiu a ministra Nancy.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Critérios e divergência</h3>
<p style="text-align: justify;">O voto da relatora reconhece que a jurisprudência do STJ diverge sobre o tema. Se um imóvel impenhorável é doado pelo devedor, sua impenhorabilidade deve ser preservada?</p>
<p style="text-align: justify;">As turmas de Direito Público entendem que mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe serva de residência, a impenhorabilidade continua. Caso a doação seja anulada, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família.</p>
<p style="text-align: justify;">Já as turmas de Direito Privado entendem que o devedor que aliena o bem de família está, ao mesmo tempo, dispondo daquela proteção legal, na medida em que seu comportamento evidencia que o bem não lhe serve mais à moradia ou subsistência.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse caso, o parâmetro usado para saber se há ou não a ocorrência de fraude é: a destinação do imóvel como bem de família foi alterada? A alienação gerou proveito econômico ao devedor? No caso julgado, a resposta para as duas questões é negativa.</p>
<p style="text-align: justify;">A conclusão na 3ª Turma do STJ foi unânime, conforme o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.</p>
<p>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/nao-fraude-credor-imovel-doado-continua.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o acórdão<br />
REsp 1.926.646</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22520/conjur-nao-ha-fraude-ao-credor-se-imovel-doado-continua-moradia-da-familia-do-devedor?filtro=1" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://www.conjur.com.br/2022-mar-06/nao-fraude-credor-imovel-doado-continua-impenhoravel" target="_blank" rel="noopener">Conjur</a></p>
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		<item>
		<title>Saiba se os pais podem vender bens da herança de seus filhos sem consentimento</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/saiba-se-os-pais-podem-vender-bens-da-heranca-de-seus-filhos-sem-consentimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jun 2022 00:32:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/06/Design-sem-nome-21-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/06/Design-sem-nome-21-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/06/Design-sem-nome-21-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/06/Design-sem-nome-21-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Pelo fato de não haver herança enquanto vivos, os pais podem fazer o que quiserem com seus bens e patrimônios Quando uma pessoa morre, seus pertences<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/06/Design-sem-nome-21-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/06/Design-sem-nome-21-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/06/Design-sem-nome-21-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/06/Design-sem-nome-21-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;"><em>Pelo fato de não haver herança enquanto vivos, os pais podem fazer o que quiserem com seus bens e patrimônios</em></p>
<p style="text-align: justify;">Quando uma pessoa morre, seus pertences devem ser inventariados e todo o processo deve ser concluído para dividi-los. A herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, e fazem parte do testamento, em caso de morte. Portanto, o direito de receber herança só surge quando falece o titular do patrimônio.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, enquanto uma pessoa estiver viva, ela tem o direito de dispor de seus bens como bem entender. Nesse sentido, confira neste artigo mais detalhes sobre porque os filhos não podem impedir que os pais vendam seus bens.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Descubra se os filhos podem impedir os pais de fazerem qualquer ação nos bens</h3>
<p style="text-align: justify;">Quando falamos sobre herança, existem muitos questionamentos. No entanto, enquanto a pessoa está viva, os futuros herdeiros também questionam sobre a possibilidade de haver consentimentos dos filhos para qualquer ação que os pais queiram fazer com seus bens.</p>
<p style="text-align: justify;">De forma geral, de acordo com a lei, enquanto a pessoa, dona dos bens, estiver viva, não há herdeiros. Há apenas a esperança de herdar os bens. Como resultado, os filhos têm pouco poder para impedir que seus pais vendam um imóvel, por exemplo.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Quais os casos de exceção?</h3>
<p style="text-align: justify;">O proprietário de um bem tem o direito de vender, comprar, negociar e gastar o valor da forma que preferir. Isso é verdade desde que você tenha dinheiro suficiente para sustentar a si mesmo e seus dependentes incapacitados.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, essa regra possui algumas exceções. A primeira é quando a pessoa tem filhos, é casada e possui um imóvel. Nesse sentido, somente o cônjuge deverá aprovar a venda, e não os filhos, salvo se o casamento seguir o regime de separação absoluta, caso em que esta autorização não é exigida por lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, é possível dizer que o único caso em que os filhos são obrigados a participar da venda de um bem é quando um dos pais o vende para um dos filhos. Assim, os outros descendentes e o vendedor devem concordar por escrito com a transação.</p>
<p>Fonte: <a href="https://escolaeducacao.com.br/saiba-se-os-pais-podem-vender-bens-da-heranca-dos-filhos/" target="_blank" rel="noopener">Escola Educação</a>  | <a href="https://cnbsp.org.br/2022/06/15/escola-educacao-saiba-se-os-pais-podem-vender-bens-da-heranca-de-seus-filhos-sem-consentimento/" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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