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	<title>divorcio &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>Na pandemia aumentou no Google a busca por &#8220;Divórcio Online&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2020 14:04:13 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/divorcio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/divorcio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/divorcio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/divorcio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Se no meio de uma briga com seu parceiro ou parceira, em plena &#8220;crise no casamento pandêmico&#8221;, você digitou no Google &#8220;como pedir divórcio&#8221; e pensou na possibilidade de separação nem que seja por um segundo, entenda: você não está sozinho. Nos últimos seis meses, de acordo com levantamento da empresa, a procura pelos termos &#8220;como entrar com um pedido de divórcio&#8221; cresceu 3.750% nos últimos 6 meses; de &#8220;divórcio online&#8221;, 1.150%, no mesmo período.</p>
<p>Não é possível saber quantos desses casais realmente pegaram suas coisas e foram embora, mas, de alguma forma, a busca por novos ares na vida conjugal também já se traduziu no número de divórcios registrados nos cartórios de notas do país. Entre maio e junho deste ano, a quantidade de divórcios consensuais, ou seja, que não vão para a esfera judicial, aumentou 18,7%, segundo informações da Agência Brasil.</p>
<p>Ainda é cedo para dizer se o crescimento está relacionado a uma demanda reprimida, de quando os cartórios estavam fechados por conta do isolamento social, ou mesmo à liberação de uma plataforma virtual pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio, para que os cônjuges possam fazer o divórcio virtual.</p>
<p>Conversamos com a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini sobre o tema. Afinal, quais são os caminhos para seguir com a separação durante a pandemia?</p>
<p><strong>Como pedir divórcio na quarentena: virtual e presencialmente</strong></p>
<p>Desde março, quando a orientação das autoridades médicas passou a ser que as pessoas fiquem em casa para diminuir a curva de contágio da Covid-19, os aspectos da convivência entre os casais começaram a pesar: mulheres sobrecarregadas pela falta de divisão de tarefas domésticas, falta de diálogo e a mudança drástica na rotina familiar fizeram com que o divórcio rondasse os lares (ou pelo menos, a busca no Google) dos brasileiros.</p>
<p>Em maio, o CNJ estabeleceu normas para que parte dos atos notariais pudesse ser feita virtualmente — entre eles, a assinatura da papelada do divórcio. Ou seja, dá, sim, para pedir separação sem sair de casa. Mas, para isso, é preciso consenso entre os cônjuges e eles não podem ter filhos menores. Assim como acontece nos pedidos de divórcio extrajudiciais feitos presencialmente. Se houver filhos envolvidos, ou não houver acordo, aí o processo é litigioso e não pode ser feito pela plataforma virtual.</p>
<p>O divórcio virtual pode ser solicitado pelo site do Colégio Notarial do Brasil (CNB). No entanto, o órgão pede para que o usuário tenha acesso a um certificado digital para dar entrada no pedido. E, nesta etapa é preciso se dirigir a um dos cartórios credenciados. Com essa liberação, o processo segue: as reuniões com advogados podem ser feitas por videoconferências, que são gravadas e arquivadas, integrando o ato notarial.</p>
<p>Mesmo que a separação seja amigável, a escritura do divórcio só pode ser feita com o acompanhamento de um advogado que pode ser o mesmo para o casal.</p>
<p>&#8220;Nessa modalidade de dissolução da sociedade conjugal, é preciso que as partes estejam de acordo com partilha de bens e em consenso. Aí, mesmo sendo um caso extrajudicial, é preciso a presença do advogado para elaborar uma minuta e registrar no cartório&#8221;, explica a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini, que atua há mais de dez anos no tema.</p>
<p>&#8220;Costumo dizer que em menos de seis meses saí o divórcio consensual. Só fica dependendo da burocracia de cada cartório&#8221;. Os custos do cartório podem ser de, em média, R$ 600. Além disso, é necessário arcar com os honorários do advogado. Pela tabela da OAB-SP, o profissional pode cobrar R$ 3.110,55 pelos serviços prestados.</p>
<p>Já o divórcio litigioso, ou seja, quando os parceiros não chegaram a um consenso, em casos de violência doméstica, quando há pendências como guarda, visitas e pensão relativas a filhos menores ou incapazes, pode se arrastar por mais tempo. &#8220;Depende muito do casal. Há disputas que entram no campo sentimental, o filho vira objeto de barganha, de agressão. Geralmente, o que acontece depois que um acordo é protocolado, é uma audiência de conciliação entre as partes. Afinal, o juiz de família busca sempre o acordo para evitar a judicialização dessas questões&#8221;, explica a advogada.</p>
<p>Se nada for resolvido, o processo caminha até o juiz proferir uma sentença. &#8220;Todo dia me perguntam quanto tempo vai durar o processo, e eu digo que isso depende bastante do casal. Coloco a perspectiva de pelo menos um ano, mas eu tenho casos de separação que estão acontecendo há cinco anos&#8221;. Pela OAB-SP, os honorários cobrados por divórcio judicial litigioso têm valor mínimo de R$ 8.709,53.</p>
<p><strong>A hora de decidir</strong></p>
<p>Giovannini, que atende em Belo Horizonte (MG), têm mais clientes mulheres — uma tendência, inclusive, apontada por outras profissionais de Direito durante a pandemia. Segundo ela, a maior preocupação no momento de decidir pelo divórcio tem a ver com a dependência financeira que elas mantêm em relação ao parceiro.</p>
<p>&#8220;Estamos em uma situação de crise econômica e crise emocional. Isso chega a elas como medo de como cuidarão dos filhos, onde vão morar e como vão pagar uma advogada para o divórcio&#8221;, avalia. &#8220;Mas, para aquelas que estão pensando em se separar, como mulher, eu dou um primeiro conselho: buscar orientação de um advogado ou advogada para resolver o mais rápido possível, principalmente porque isso é o melhor para as crianças&#8221;.</p>
<p>Caso não seja possível pagar um advogado para o processo, a orientação é procurar a unidade da Defensoria Pública de sua cidade. A de São Paulo, por exemplo, orienta que os interessados já levem os documentos necessários para o pedido. &#8220;Só não dá para fazer o divórcio &#8216;de boca&#8217;. É preciso ter um documento&#8221;, diz a advogada.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&amp;in=MjAxMzE=&amp;filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>O Confinamento por causa da Quarentena aumenta o número de divórcios</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/o-confinamento-por-causa-da-quarentena-faz-aumentar-o-numero-de-divorcios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Nov 2020 19:54:27 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Julho teve recorde de separações formalizadas para o mês, foram 74. Entre julho e setembro foram 200 registros, o maior número no período desde 2010. Restrição social é apontada como um dos gatilhos para as decisões de casais na pandemia</p>
<p>Uma média de 33 divórcios registrados em cartórios de Campinas (SP) a cada 15 dias. É o que apontam os dados do Colégio Notarial do Brasil no período de julho &#8211; mês recorde de separações formalizadas na cidade em 2020 &#8211; a setembro. Um total de 200 atos entre casais, o maior número para o terceiro trimestre desde 2010.</p>
<p>Um dos gatilhos para tanto é o confinamento social imposto pela quarentena do novo coronavírus. Segundo a psicóloga Thais Bezerra, que também atua como coordenadora de Psicologia do Hospital PUC-Campinas, famílias se viram obrigadas a conviver dentro de casa, sem ter outras possibilidades devido às restrições na pandemia, e os conflitos aumentaram.</p>
<p>&#8220;Eu percebi, no contexto do consultório, que as pessoas confinadas, presas em casa, isso deu margem para surgir conflitos. De repente, dificuldades de relacionamento que já existiam foram acentuadas nesse período.&#8221;, explica.</p>
<blockquote><p>&#8220;<span style="font-size: 14pt;">Acho que, na maioria [das separações], são relacionamentos que já tinham alguma dificuldade aí, algo acontecendo, mas houve alguns que eram saudáveis e sofreram com isso. [&#8230;] Na minha percepção, dobraram as queixas em relação a relacionamento.&#8221;, completa a psicóloga.</span></p></blockquote>
<p>Os dados mostram essa tendência, afirma Andrey Guimarães, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil &#8211; Seção São Paulo.</p>
<p>&#8220;A tendência é realmente de impacto da pandemia nos números de divórcio. Pensando com as diversas restrições que temos hoje, pessoas adotando as restrições pessoais, próprias, e ainda assim nós temos um aumento.&#8221;, explica.</p>
<p>O trimestre considerado no levantamento, feito pelo Colégio Notarial a pedido do G1, registrou alta de 11,7% em relação ao ano passado. Foram 179 divórcios de julho a setembro de 2019 consolidados nos Cartórios de Notas, uma média de 29 registros a cada quinzena.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;">Questionamentos comuns</span></p>
<p>A psicóloga Thais Bezerra listou alguns dos principais questionamentos entre casais discutidos em consultório durante o período de confinamento:</p>
<ul>
<li>A questão da convivência em si.</li>
<li>Divisão de tarefas de casa: na maioria das vezes se viram dentro de casa e tendo que fazer coisas que não faziam.</li>
<li>Casais com filhos: o manejo com filhos, anteriormente delegado para a escola ou babá, por exemplo, ficou comprometido e funcionando de outra forma.</li>
<li>Insegurança com a questão financeira, tanto aqueles que perderam emprego, quanto outros que até tiveram aumento de demanda de trabalho.</li>
<li>Detalhes da convivência, da rotina, que vieram à tona, como manias e hábitos que passaram a incomodar mais.</li>
</ul>
<p>&#8220;Tem todos os cenários. Aqueles que já chegam decididos e aqueles que chegam com uma insatisfação muito grande, e outros que chegam no sentido de entender o que leva a relação a chegar nisso.&#8221;</p>
<blockquote><p>&#8220;<span style="font-size: 14pt;">Acho que da mesma maneira que a gente ouve muito que as pessoas estão tendo que se reinventar, nas relações isso está acontecendo também. Acho que as pessoas estão tendo que olhar para a questão do relacionamento de uma nova forma.&#8221;, completa.</span></p></blockquote>
<p>Além desses fatores &#8211; relatados de maneira parecida por homens e mulheres -, Thais destaca que mais casos de alcoolismo e de violência contra a mulher começaram a ocorrer na pandemia.</p>
<p>&#8220;Alguns conflitos apareceram mais, a questão do alcoolismo é uma coisa que aumentou muito. Em algumas situações, isso até potencializa um pico para os conflitos aumentarem ou até aparecerem. [&#8230;] Aumentou muito o índice de violência contra mulher, então algumas relações já tinham uma questão muito complicada.&#8221;</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">Divórcios no ano</span></strong></p>
<p>Desde janeiro de 2020 até a primeira quinzena de outubro, os cartórios de Campinas registraram 553 divórcios. Em todo o ano passado foram 755 separações formalizadas.</p>
<p>Durante os meses de restrições mais severas por causa da pandemia, houve queda nos registros. Os números voltaram a se equiparar a anos anteriores em maio e junho, e a alta foi percebida em seguida.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">Processo rápido, presencial ou online</span></strong></p>
<p>Guimarães destaca que chamou a atenção como as pessoas conseguiram se adaptar rapidamente em virtude da quarentena e das restrições sociais para conter o avanço do novo coronavírus. A <a href="https://www.e-notariado.org.br/customer" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Plataforma E-notariado</a> &#8211; por onde é possível registrar divórcios, inventários e outros serviços online desde maio &#8211; já registrou cerca de 20 mil atos.</p>
<blockquote><p><span style="font-size: 14pt;">&#8220;É um numero expressivo porque em outros tempos seria muito mais lento. As pessoas demoram um pouco para assimilar as mudanças, e desta vez acelerou bastante o movimento. A necessidade é a mãe da motivação. Sentiu necessidade, a pessoa se adapta.&#8221;, afirma.</span></p></blockquote>
<p>Os divórcios podem ser realizados em cerca de uma hora nos cartórios, caso o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes, além de divisão mais complexa de bens. Também é necessário que seja de forma amigável. Se o cenário for o oposto, os processos devem correr pelo Fórum judicial.</p>
<p><strong>Como funciona no módulo online:</strong></p>
<ul>
<li>A pessoa interessada em iniciar um processo &#8211; de inventário, divórcio, união estável ou doação, por exemplo &#8211; entra em contato com o cartório para alinhar os termos do contrato.</li>
<li>Em seguida, há a aprovação da minuta e o tabelião agenda um horário para uma videoconferência.</li>
<li>O tabelião explica o que foi feito e a pessoa declara que aceita os termos do contrato dela.</li>
<li>No caso do divórcio, o cartório expede uma assinatura eletrônica gratuitamente.</li>
<li>O vídeo fica arquivado para consulta, e para eventual questionamento.</li>
<li>O tabelião assina com o certificado digital e conclui o ato.</li>
<li>Manda para a pessoa o documento digital e fisicamente, e ela pode levar para fazer a averbação na certidão de casamento, por exemplo.</li>
</ul>
<p>Em casos mais complexos, que dependam de audiências em Fórum, o processo pode levar alguns meses até ser iniciado, pois depende da agenda do juiz.</p>
<p>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2020/11/04/confinados-na-quarentena-campinas-registra-media-de-33-divorcios-a-cada-15-dias-e-no-de-separacoes-e-o-maior-desde-2010.ghtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">G1</a></p>
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		<item>
		<title>Valor recebido por processo trabalhista deve ser dividido no divórcio?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/valor-recebido-por-processo-trabalhista-deve-ser-dividido-no-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Feb 2021 16:00:02 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/divorcio-trabalho-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/divorcio-trabalho-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/divorcio-trabalho-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/divorcio-trabalho-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><em>Os valores ganhos em processos trabalhistas fazem parte da partilha de bens de um casal? Advogado responde</em></p>
<p>Para definir quais bens participam da partilha entre o casal com o divórcio, primeiramente é preciso saber em qual regime de bens foi celebrado o matrimônio.</p>
<p>Os regimes mais comuns são: 1) a comunhão parcial, em que, com algumas exceções, como bens recebidos por doação ou herança, todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos os cônjuges e devem ser partilhados, 2) a comunhão universal, em que bens adquiridos antes e durante o casamento são partilhados e 3) a separação total, em que nenhum bem participa da partilha.</p>
<p>Na separação total de bens, evidentemente, os valores decorrentes de uma ação trabalhista, recebidos por um dos cônjuges, não serão divididos com o outro cônjuge. Já na comunhão total e parcial, mais de uma situação pode ocorrer.</p>
<p>A primeira é a hipótese em que o cônjuge recebe valores decorrentes de um processo trabalhista ainda quando está em matrimônio. Nesse caso, os valores recebidos na constância do casamento, decorrentes de ação trabalhista, participam da partilha de bens. Outra hipótese é o ajuizamento da ação ou a prestação do serviço terem ocorridos durante o casamento, mas os valores terem sido pagos apenas após o divórcio.</p>
<p>Nesse caso, a maior parte das decisões dos tribunais entendem que se os valores decorrem do trabalho prestado durante a união, mesmo que recebidos após a separação, devem ser partilhados. Apesar disso, nessa situação também existem decisões entendendo pela não divisão dos valores, embora seja uma posição minoritária.</p>
<p>Em resumo, considerando a maior parte das decisões dos tribunais, no regime de comunhão universal ou parcial, se o cônjuge tem algum crédito trabalhista a receber, decorrente do trabalho prestado durante o matrimônio, mesmo que ele de fato venha a recebê-lo apenas após a separação, deverá ser dividido com o outro cônjuge.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20662/exame-valor-recebido-por-processo-trabalhista-deve-ser-dividido-no-divorcio?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Proposta facilita, após divórcio, mudar nome dos pais em documentos de filhos</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/proposta-facilita-apos-divorcio-mudar-nome-dos-pais-em-documentos-de-filhos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2021 20:01:03 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-150x150.jpeg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-150x150.jpeg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-85x85.jpeg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/nome-filhos-pais-divorciados-80x80.jpeg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Além do elevado número de mortes causadas pela covid-19, o Brasil, durante a pandemia iniciada em 2020, foi recordista no número de divórcios. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, de janeiro a novembro, a quantidade de casais separados no país chegou a 35.717, maior que todo o ano de 2019, quando 34.078 decidiram se divorciar.</p>
<p>O processo de divórcio, além do abalo emocional, da burocracia e do tempo despendido até a concretização, causa outro problema que parece menor, mas também é uma fonte de desgaste para as famílias: a alteração dos nomes. Mesmo que hoje seja permitido não acrescentar sobrenomes quando um casal se une pela lei, ainda há o costume de um dos parceiros adotar o do outro. Quando ocorre a separação, continuam a ver o antigo nome de casado em todos os documentos dos filhos, a não ser que entrem com um processo judicial para modificá-lo.</p>
<p>Pensando em facilitar a vida desses cidadãos, a senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.591/2019, que permite a averbação simplificada para mudar o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos.</p>
<p>Segundo Daniella, a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560, de 1992) já permite a averbação de mudança no nome da mãe, em decorrência de casamento, no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa — quando a mãe se divorcia e quer substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão do filho — não é permitida pela legislação, só ocorre via judicial.</p>
<p>A senadora chama a atenção para os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento averbada para provar que o nome de casada, agora abandonado, identificava a mesma pessoa que voltou a usar o nome de solteira após a separação.</p>
<h3>Alcance social</h3>
<p>O projeto já pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que não se reuniu durante 2020 devido à pandemia. O regramento que permitiu as deliberações remotas não abrangeu as votações nas comissões. No retorno das atividades legislativas à normalidade, o texto deve ser analisado pelos parlamentares.</p>
<p>O senador Ciro Nogueira (PP/PI) já apresentou seu relatório favorável à proposta. Ao recomendar a aprovação do projeto, Ciro frisou o alcance social da iniciativa, que possibilita a simples averbação em cartório dos nomes atualizados do pai e mãe nos documentos pessoais dos filhos, sem a necessidade da tutela do Poder Judiciário.</p>
<p>O texto deixa explícito que o registro de nascimento contendo a averbação em questão é suficientemente válido para a primeira emissão ou alteração de documentos de identificação civil, como carteira de identidade, profissional e de identificação funcional e passaporte. O projeto é terminativo e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, segue para análise da Câmara dos Deputados quando for aprovado.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/11/proposta-facilita-apos-divorcio-mudar-nome-dos-pais-em-documentos-de-filhos" target="_blank" rel="noopener">Agência Senado</a></p>
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		<title>O divórcio no exterior e o reconhecimento no Brasil</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/o-divorcio-no-exterior-e-o-reconhecimento-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 May 2021 21:06:45 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/05/divorcio-no-exterior-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/05/divorcio-no-exterior-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/05/divorcio-no-exterior-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/05/divorcio-no-exterior-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Para que os efeitos do divórcio estrangeiro tenham eficácia no Brasil, será necessária a sua homologação</p>
<p>Não é novidade que, em decorrência da globalização, as relações se tornaram mais dinâmicas e multiculturais. Por conta disso, as pessoas não mais se sentem intimidadas com as barreiras fronteiriças, a ponto de, inclusive, constituírem relacionamentos sem nunca terem conhecido pessoalmente o seu conjugue. Não é à toa que o crescimento do casamento por procuração durante a pandemia tem sido crescente.</p>
<p>Nesse mesmo sentido, o instituto da família, na totalidade, acaba sendo influenciado por esse dinamismo pluricultural. Não importa o local, nacionalidade ou idioma: pessoas se casam e se divorciam a todo momento constituindo grandes laços transnacionais.</p>
<p>Em que pese ser tudo muito fascinante na teoria, algumas dúvidas são levantadas, principalmente por brasileiros, quando se deparam com a prática. Por exemplo, uma pessoa casada resolve se divorciar no exterior. Como fazer para ter o divórcio reconhecido no Brasil?</p>
<p>Pois bem, o Direito Internacional Privado nos traz essa resposta. Caso tenha ocorrido divórcio no exterior de casal que casou no Brasil, será necessária a sua regularização perante a jurisdição brasileira de modo a se evitar eventuais transtornos. Tais transtornos poderão interferir desde o recebimento de herança até a prática de um ilícito penal de um dos cônjuges.</p>
<p>Para evitar essas dores de cabeça, é preciso regularizar a situação através de uma homologação de sentença estrangeira, procedimento este que irá conferir eficácia à sentença que decretou o divórcio e servirá como instrumento para a devida averbação. Logo, para que o divórcio tenha seus efeitos no Brasil, ele terá de ser homologado; e essa homologação poderá ser feita de algumas formas, levando-se em consideração a modalidade de seu divórcio e se há a presença, ou não, de filhos menores.</p>
<p>Caso o divórcio tenha sido puramente consensual, sem filhos menores e sem partilha de bens, o procedimento de homologação poderá ser realizado de forma célere diretamente no cartório de registro civil.</p>
<p>Entretanto, nos casos daqueles que envolvem guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a homologação deverá ser feita pelo Superior Tribunal de Justiça através de advogado, sendo necessária a seguinte documentação: sentença estrangeira de divórcio e anexos (se houver), original da certidão consular de casamento &#8211; ou o original da certidão estrangeira de casamento-, procuração em favor de advogado e declaração de concordância do ex-cônjuge.</p>
<p>Acaso não se consiga essa declaração do ex-cônjuge, ainda assim será possível a homologação, só demorará um pouco mais porque será preciso chamá-lo (a) ao processo para responder à ação.</p>
<p>Importante registrar que, mesmo sem ter registro do casamento no Brasil, ainda se faz necessária a sua homologação.</p>
<p>Assim, percebe-se que não é tão difícil o divórcio realizado no estrangeiro ter eficácia no Brasil. Para evitar maiores transtornos, é imprescindível um profissional qualificado e especializado para, em questão de alguns meses após o início do processo, ter o divórcio devidamente formalizado no país.</p>
<p>Fonte: Migalhas / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/21060/artigo-o-divorcio-no-exterior-e-o-reconhecimento-no-brasil-por-maiara-alves-dias?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Após se divorciar é possível voltar atrás?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/apos-se-divorciar-e-possivel-voltar-atras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Jun 2021 14:14:42 +0000</pubDate>
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<p>Apesar de ser papel do(s) advogado(s) responsável(is) pelo divórcio questionar se o casal tem certeza sobre esta escolha, certificando-se que não existe chance de reconciliação, muitas vezes o tempo se encarrega de amadurecer pensamentos e curar mágoas e desavenças, fazendo com que o próprio casal mude de ideia.</p>
<p>Desta forma, caso o divórcio já tenha sido formalizado por sentença transitada em julgado (ou seja, que se tornou imutável, não admitindo mais discussões ou recursos), não haverá mais possibilidade de voltar atrás, estando completamente dissolvido o vínculo matrimonial.</p>
<p>Neste caso, o casal deve realizar novo casamento.</p>
<p>O divórcio realizado por sentença judicial (popularmente chamado &#8220;no Fórum&#8221;) ou por escritura pública (&#8220;no cartório&#8221;) somente pode será anulado caso seja demonstrada de forma sólida a ocorrência de erros irreparáveis ou de vícios de consentimento no procedimento.</p>
<p>Durante o procedimento de divórcio (judicial ou extrajudicial), antes de ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença que homologa/decreta o divórcio ou antes de ser lavrada a escritura pública de divórcio, o casal, em conjunto, pode pedir a desistência, baseado em fato superveniente, como por exemplo o reestabelecimento da vida conjugal, pois a justiça não pode impedir a reconciliação de um casal.</p>
<p>Mesmo nos casos em que o divórcio esteja ocorrendo na via judicial de forma litigiosa (ou seja, quando não há acordo entre as partes), é possível requerer a desistência, desde que a outra parte não tenha sido citada. Caso a citação já tenha ocorrido, a outra parte deverá anuir/concordar com o pedido de desistência.</p>
<p>Lembrando que esta desistência deve ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença que decreta o divórcio.</p>
<p>Ademais, mesmo que o casal desista do divórcio e opte por reatar o vínculo matrimonial, caso no futuro decidam novamente se divorciar, a desistência no passado expressado não vai interferir no novo pedido de divórcio.</p>
<p>De qualquer forma, assim como a escolha de casar-se possui grande importância na vida de uma pessoa, o divórcio tem igual peso eis que é o fim irremediável do matrimônio. Ambas as decisões exigem reflexão de ambas as partes, sendo sempre aconselhável que tanto o casamento quanto o divórcio sejam concretizados apenas quando as partes têm certeza da escolha que estão fazendo.</p>
<p>Lembrando, por fim, que para que o divórcio ocorra não é necessário que o casal esteja de acordo, bastando que o fim da união matrimonial seja a vontade de um dos cônjuges, dispensando-se a concordância do outro cônjuge para que seja decretado o divórcio.</p>
<p>ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.</p>
<p>Fonte: JDV / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/21172/artigo-depois-de-me-divorciar-posso-voltar-atras-por-samantha-hafemann?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>A empresa do casal também é dividida no divórcio?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/a-empresa-do-casal-tambem-e-dividida-no-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 12 Jun 2021 23:49:18 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/divorcio-empresa-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/divorcio-empresa-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/divorcio-empresa-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/06/divorcio-empresa-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Como já tratamos em outros momentos, a divisão dos bens no divórcio sempre observará o regime de bens adotado no casamento. Contudo, quando falamos em divisão das quotas sociais da empresa em caso de divórcio, além de considerar o regime de bens, é preciso verificar à quem pertence as quotas (se ambos os cônjuges são sócios ou apenas um).</p>
<p>Quando ambos possuem quotas sociais é preciso partilhar o acervo comum, ou seja, o valor do capital integralizado à data da separação de fato, mesmo que o regime adotado no casamento seja o da comunhão parcial de bens.</p>
<p>Porém, quando apenas um dos cônjuges/companheiros é sócio, no divórcio o outro faz jus ao recebimento da metade dos dividendos que tem direito o sócio, não percebidos durante a vida em comum.</p>
<p>Ademais, as quotas sociais fazem parte do patrimônio do sócio, logo, tal patrimônio também integra a partilha no divórcio.</p>
<p>Se o casal adotou o regime da comunhão de bens (total ou parcial), no divórcio a partilha dos bens será à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada um, inclusive, das quotas sociais da empresa.</p>
<p>Lembrando que no regime da comunhão parcial de bens e na união estável, para que ocorra a partilha das quotas sociais, estas devem ter sido adquiridas durante o relacionamento.</p>
<p>Se você ficou com dúvida ou se quiser relembrar quais regimes de comunhão de bens existem no Brasil, confere essa coluna de algumas semanas atrás (Casamento: entenda quais os regimes de bens que existem no Brasil).</p>
<p>Desta forma, pode o cônjuge/companheiro que não é sócio exigir a dissolução parcial da sociedade empresarial mediante apuração de haveres, recebendo até a dissolução da sociedade a divisão periódica dos lucros.</p>
<p>ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.</p>
<p>Fonte: JDV / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/21197/artigo-a-empresa-do-casal-tambem-e-dividida-no-divorcio-por-samantha-hafemann?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como fazer divórcio amigável no cartório?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/como-fazer-divorcio-amigavel-no-cartorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Aug 2021 12:52:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/divorcio-cartorio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/divorcio-cartorio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/divorcio-cartorio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/divorcio-cartorio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />A separação emocional de casais muitas vezes requer intervenção judicial para resolver questões como separação e divórcio, bem como divisão de bens, custódia dos filhos e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/divorcio-cartorio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/divorcio-cartorio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/divorcio-cartorio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/divorcio-cartorio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A separação emocional de casais muitas vezes requer intervenção judicial para resolver questões como separação e divórcio, bem como divisão de bens, custódia dos filhos e pensão alimentícia.</p>
<p>Mas a necessidade de intervenção estatal está se tornando cada vez menos necessária. É o caso do divórcio extrajudicial amigável: quando ambas as partes concordam sobre o que cada uma terá o direito de ficar. Nesse caso, o divórcio pode ser realizado de forma simplificada, em cartório.</p>
<p>No entanto, é importante distinguir entre separação e divórcio. Em caso de separação expiram as obrigações de coabitação e fidelidade próprias ao casamento, bem como o regime de bens. No entanto, os parceiros não podem casar novamente sob condição de separação. Por outro lado, o divórcio é a dissolução completa de um casamento.</p>
<p><strong>Quando o divórcio pode ser feito em cartório?</strong></p>
<p>O divórcio amigável só pode ser efetuado em cartório notarial se o casal não tiver filhos menores ou incapazes (art. 1124-A do Código de Processo Civil). Se você tem filhos assim, o divórcio só é possível por meio dos tribunais.</p>
<p>De acordo com o advogado de Valinhos SP, Marco Jean de Oliveira Teixeira, se a mulher estiver grávida também não é possível ser feito o divórcio no cartório, pois considera-se que o nascituro já possui direitos e estes devem ser protegidos.</p>
<p>Para este tipo divórcio também é necessária a presença de um advogado (art. 1124-A § 2.º do Código de Processo Civil), que não pode ser nomeado pelo cartorário. O advogado pode representar ambas as partes, ou seja, não há necessidade de um advogado diferente para cada uma das partes.</p>
<p>O ato público de divórcio deve conter disposições relativas à divisão dos bens e alimentos dos cônjuges. Refira-se que estas disposições não são obrigatórias uma vez que o cônjuge pode renunciar aos alimentos. Muita atenção deve ser dada a isso, pois a renúncia ao recebimento da pensão não pode ser cancelada, portanto não será possível mudar de ideia posteriormente, a menos que a outra parte concorde.</p>
<p>Passo a passo para realização do divórcio no cartório:</p>
<ul>
<li>Recolher os documentos necessários;</li>
<li>Contratar um advogado;</li>
<li>Escolher um notário;</li>
<li>Preencher um pedido/petição de divórcio (geralmente tratado por um advogado);</li>
<li>Agendar a consulta com o notário para assinatura da escritura;</li>
<li>Quando você tiver uma certidão assinada em suas mãos, ao final da sua certidão de casamento, leve-a ao cartório onde você se casou.</li>
</ul>
<p>Estas etapas do divórcio feito em cartório levam em torno de uma semana para serem realizadas, mas existem alguns cartórios que conseguem realizá-las com mais rapidez.</p>
<p>Fonte: <a href="https://douradosagora.com.br/noticias/brasil/como-fazer-divorcio-amigavel-no-cartorio" target="_blank" rel="noopener">Dourados Agora</a></p>
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		<title>Como funciona o divorcio em cartório e quais são os procedimentos</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/como-funciona-o-divorcio-em-cartorio-e-quais-sao-os-procedimentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Oct 2021 13:06:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/divorcio-cartorio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/divorcio-cartorio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/divorcio-cartorio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/divorcio-cartorio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Desde 2007 é possível realizar o divórcio de forma extrajudicial, ou seja, diretamente nos cartórios de notas</p>
<p>Se antes o assunto divórcio era considerado um tabu, atualmente esta questão é usual e amplamente falada entre as pessoas. O advogado de Candiba BA, Marco Jean de Oliveira Teixeira, afirma que a legislação brasileira vem se adaptando a esta evolução, de modo que, desde 2007 é possível realizar o divórcio de forma extrajudicial, ou seja, diretamente nos cartórios de notas.</p>
<p>No entanto, muita gente ainda desconhece as vantagens desta forma de divórcio. Por isso, neste artigo falaremos dos principais aspectos do divórcio realizado em cartório, a partir das regras trazidas pela Lei n. 11.441/2007.</p>
<p>Por isso, se você possui dúvida quanto aos requisitos, o rol de documentos a serem apresentados e o prazo para conclusão do procedimento, este artigo é para você. Então, acompanhe!</p>
<h3>Quais as vantagens</h3>
<p>Realizar o divórcio em cartório permite aos cônjuges encerrar o casamento de maneira célere e econômica.</p>
<p>Diferente de um divórcio judicial, em que são observadas diversas etapas até a sentença, no divórcio extrajudicial o procedimento é simplificado e exige menos das partes e do seu advogado.</p>
<p>A partir daí, os valores pagos pelas partes são inferiores às custas judiciais, o que pode tornar todo o processo menos oneroso.</p>
<h3>Quais os requisitos</h3>
<p>Primeiramente, só é possível realizar o divórcio em cartório se o casal não possuir filhos menores. Caso não tenham ou possuam filhos maiores de idade, é possível realizar a dissolução do casamento em cartório.</p>
<p>Além disso, é preciso que haja a assessoria de um advogado para as partes. Ele deverá realizar a petição de divórcio, que conterá o resumo do caso, a listagem de bens, se a mulher voltará a usar o nome de solteira, se haverá pagamento de pensão a um dos ex-cônjuges, entre outros fatores.</p>
<p>Na posse da petição e dos documentos necessários, além da assistência do advogado, é possível buscar o cartório.</p>
<p>Uma das questões abordadas no procedimento de divórcio extrajudicial é a divisão do patrimônio do casal. Na hipótese do casal possuir bens em comum e/ou estarem casados em algum regime que obrigue a divisão dos bens, é possível que haja a divisão dos bens no divórcio.</p>
<p>Caso as partes desejarem, é possível que os bens fiquem em condomínio, ou seja, serão de ambos os cônjuges mesmo depois de se divorciarem. Neste caso, as partes terão responsabilidade pelo bem na proporção de suas cotas.</p>
<p>Por exemplo, caso tenham uma casa em condomínio, cada um deverá arcar com metade dos impostos devidos, com metade da conservação e também terão direito de retirar metade dos frutos do bem.</p>
<p>Para isto, é importante que seja gravado na matrícula do imóvel que o bem está em regime de condomínio pelas partes.</p>
<p>No entanto, caso sejam partilhados os bens, deve ser demonstrado que houve a divisão dos valores a cada parte, ou, na hipótese de uma parte comprar a cota da outra, que sejam recolhidos os impostos e seja demonstrada a transação da venda.</p>
<p>Há também a possibilidade de uma parte doar sua cota ao outro cônjuge. Neste caso, deve ser recolhido o imposto sobre transmissão dos bens (ITCMD), que varia de acordo com o valor do bem.</p>
<h3>Quais os documentos</h3>
<p>Os documentos a serem apresentados em cartório são: RG e CPF das partes, certidão de casamento, além dos documentos do advogado e a minuta do divórcio.</p>
<p>Caso as partes tenham bens em comum, deverão ser apresentados os seguintes documentos: em caso de imóveis, certidão negativa expedida pelo cartório de registro de imóveis; em caso de imóvel urbano, certidão negativa referente a tributos municipais; em caso de imóvel rural, certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal; certidão de matrícula atualizada; certidão de valor venal. Em caso de veículos, o CRLV e a tabela FIPE. Em caso de valores em banco, extratos bancários. Em caso de jóias, a nota fiscal dos objetos. E assim por diante.</p>
<p>Com esses documentos em mãos, o cartorário lavrará a escritura de divórcio e, com isso, um casal divorciado poderá alterar seus documentos e realizar as eventuais averbações.</p>
<h3>Como fazer – o passo a passo</h3>
<p>O primeiro passo é buscar um advogado especialista em direito de família. Contratado o profissional, as partes devem repassar os seus dados, para que o profissional elabore a minuta de divórcio consensual.</p>
<p>Este documento conterá todos os dados das partes, como será feita a partilha de bens, se a mulher voltará a usar o nome de solteira, etc.</p>
<p>Com a minuta feita e assinada pelo casal, as partes (advogado e cônjuges) deverão comparecer no cartório, a partir do agendamento.</p>
<p>Com isso, o cartório repassará às partes todos os pormenores e elas deverão assinar a escritura do divórcio.</p>
<p>Depois de cerca de 03 a 05 dias úteis, será disponibilizada aos divorciados a escritura pública do divórcio, para que seja possível realizar a averbação.</p>
<h3>5 coisas que toda pessoa que vai divorciar em cartório precisa saber</h3>
<p>A primeira coisa importante que as partes devem saber é que o divórcio extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas do Brasil, não sendo necessário que seja o mesmo cartório que celebrou a união.</p>
<p>O segundo ponto importante é que o advogado que atuará neste procedimento poderá ser o mesmo para ambas as partes.</p>
<p>O terceiro ponto é que é possível que as partes não compareçam em cartório. Para isso, cada um dos cônjuges deverá entregar procuração pública para pessoas, que assinarão o divórcio em nome delas. Também é possível que um dos cônjuges seja representado por procurador e outro compareça.</p>
<p>Esta possibilidade auxilia as partes que residem fora do Brasil e que desejam realizar o divórcio extrajudicialmente.</p>
<p>O quarto ponto é que não será possível realizar o divórcio extrajudicial se a mulher estiver grávida. Esta é uma regra do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser observada pelos cartórios. Tal proibição visa proteger os direitos patrimoniais do nascituro.</p>
<p>Por fim, o último ponto importante é que, após a lavratura da escritura de divórcio, as partes deverão comparecer em um cartório de registro civil, no intuito de que seja averbado o divórcio e seja entregue às partes a certidão de casamento averbada com o divórcio.</p>
<p>Quanto custa um divórcio amigável em cartório?</p>
<p>Os custos de um divórcio em cartório se resumem a três pontos: as custas do cartório, os impostos para a divisão dos bens e os honorários do advogado.</p>
<h3>Os valores pagos ao cartório variam de Estado para Estado.</h3>
<p>No Estado de São Paulo, por exemplo, a tabela de custas dos cartórios estipula o valor de R $465,00 para a emissão da escritura de divórcio.</p>
<p>Quanto à divisão dos bens, o valor dos impostos varia de acordo com o bem e de como será a divisão. Por exemplo, se a divisão de um bem for igual entre as partes, não será devido o pagamento de tributos. Porém, se uma das partes ficar com uma cota maior, a parte será obrigada a recolher tributos.</p>
<p>Caso a divisão de bens tenha sido desigual a partir de doação da cota, o imposto a ser recolhido será o ITCMD, independente do tipo de bem. Na hipótese de um dos cônjuges vender sua cota ao outro cônjuge e este bem for bem imóvel, o imposto a ser recolhido será o ITBI.</p>
<p>Por fim, estão os honorários do advogado. Este valor é difícil de ser mensurado, já que cada profissional tem um valor a ser cobrado por seus serviços. No entanto, em nível de estimativa, a tabela OAB-SP, por exemplo, estabelece que, neste tipo de ação, os honorários mínimos cobrados pelos advogados serão de R$ 3.279,99, podendo ser acrescido com base no valor dos bens ou da prestação alimentícia acordada pelos cônjuges.</p>
<p>Além disso, é possível que o profissional cobre acima ou abaixo deste valor, sendo ele livre para estabelecer os critérios.</p>
<h3>Quanto tempo demora um processo de divórcio em cartório?</h3>
<p>O procedimento em cartório, ou seja, do período em que as partes vão ao ofício assinar a escritura até a entrega da escritura de divórcio, o prazo médio é de 3 a 5 dias úteis. Em alguns cartórios, é possível receber o documento no mesmo dia da assinatura.</p>
<p>O que as partes devem levar em consideração é o prazo para a reunião de documentos, da quitação do pagamento dos tributos (em caso de divisão desigual dos bens), além do prazo requerido pelo advogado para elaborar a minuta do divórcio.</p>
<p>Porém, é possível afirmar que todo o prazo para que todo o trâmite do divórcio extrajudicial seja inferior ao período em que tramita um processo judicial.</p>
<h3>É possível se divorciar pela internet?</h3>
<p>Sim, desde maio de 2020, através da Resolução n. 100/2020 do CNJ, é possível realizar o processo de divórcio pela internet, através do sistema e-notarial.</p>
<p>O procedimento é o mesmo do divórcio realizado em cartório. A diferença é que o advogado remeterá os documentos através desta plataforma e, ao invés das partes se reunirem no ofício, há uma videoconferência entre o casal, o advogado e o cartorário.</p>
<p>Esta é uma solução para as partes que residem em cidades diferentes e também para estes tempos pandêmicos, em que a circulação das pessoas não é estimulada.</p>
<h3>O que fazer quando as partes não possuem dinheiro para pagar um advogado?</h3>
<p>As defensorias públicas exercem o papel de advocacia para aqueles que não possuem meios de pagar pelo serviço de um profissional competente. As defensorias públicas, geralmente, estão localizadas em grandes cidades.</p>
<p>Porém, aqueles que residem em pequenos municípios, as OABs dos Estados brasileiros possuem convênio com a defensoria pública das suas respectivas unidades de federação, de modo que é ofertado à população o serviço de advocacia para aqueles que não possuem meios de pagar pelo serviço. O serviço é prestado por advogados particulares.</p>
<p>Assim, se o seu município não possui uma defensoria pública, procure a subseção da OAB da sua cidade.</p>
<p>Além disso, é possível buscar escritórios de prática jurídica das faculdades de direito. Neles, há a prestação do serviço de advocacia, a partir dos critérios estabelecidos por estas instituições. Para quem está na Bahia, confira as sete instituições que oferecem atendimento jurídico gratuito em Salvador.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>O divórcio extrajudicial poderá ser uma alternativa para aqueles que desejam se divorciar em um curto espaço de tempo e, ainda, desejam economizar neste processo.</p>
<p>A grande chave deste procedimento é o consenso entre as partes, já que sem elas o casal deverá, obrigatoriamente, recorrer ao poder judiciário.</p>
<p>Em caso de dúvidas, consulte um advogado!</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.ibahia.com/detalhe/noticia/divorcio-em-cartorio-como-funciona-o-procedimento/" target="_blank" rel="noopener">iBahia</a></p>
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		<title>Divórcios batem recordes no Brasil e superam 77 mil em um ano</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/divorcios-batem-recordes-no-brasil-e-superam-77-mil-em-um-ano/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jan 2022 00:35:50 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/01/divorcio-aumenta-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/01/divorcio-aumenta-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/01/divorcio-aumenta-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/01/divorcio-aumenta-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>A proliferação do coronavírus, que impôs quarentena e isolamento social, é apontada como uma das principais causas</p>
<p>Com as restrições e o isolamento social impostos pela pandemia de Covid-19, o número de casais que oficializaram a separação em cartórios bateu recorde em 2021. Um levantamento do CNB (Colégio Notarial do Brasil) mostra que foram registrados 77.112 divórcios consensuais no ano passado.</p>
<p>Apesar de representar um aumento de 266 casos em relação ao primeiro ano da crise sanitária, em 2020, que teve 76.846 dissoluções matrimoniais formalizadas, o número é o maior da série histórica, desde 2007.</p>
<p>Há dois anos, antes da pandemia, 75.033 casais oficializaram a separação. A proliferação do coronavírus, que impôs a quarentena e o isolamento social em casa, é apontada como uma das principais causas.</p>
<p>O aumento do número de divórcios coincide também com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação – e procurações possam ser feitos de forma remota pelos cartórios. O provimento, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, entrou em vigor em junho deste ano.</p>
<p>Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve estar em consenso e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado online, por computador ou celular, em videoconferência conduzida por um tabelião.</p>
<p>&#8220;Esse crescimento exponencial, o que me parece é que ficou muito mais fácil se divorciar. O casal decide se separar e, no dia seguinte, já consegue assinar o divórcio no cartório. Nós temos hoje também uma população bem mais jovem que se divorcia com mais frequência. A outra questão é a pandemia. As pessoas nunca ficaram tanto tempo juntas. É isso que está acontecendo nesse momento&#8221;</p>
<p>Para a advogada Claudia Stein, além da pandemia de coronavírus que provocou o isolamento social e aumentou o convívio familar, ficou mais fácil se divorciar no país e, principalmente, entre os mais jovens, que não têm filhos.</p>
<p>Ela explica que, no estado de São Paulo, por exemplo, se tiver filhos menores, o casal pode fazer divórcio no cartório, mas antes precisa ir ao fórum para regularizar a guarda, o regime de convivência e a pensão. &#8220;Então não é muito comum divórcio em cartório de quem tem filho. O mais comum são aquelas pessoas que não têm filhos para regular qualquer tipo de situação&#8221;, avalia a advogada, doutora em direito civil pela Universidade de São Paulo e sócia do escritório Stein, Pinheiro e Campos.</p>
<p>Assista à reportagem completa aqui.</p>
<p><iframe src="https://player.r7.com/video/i/5f5182ee416eb9e150000e7d" width="640" height="360" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p>Fonte: <a href="https://noticias.r7.com/brasil/divorcios-batem-recorde-no-brasil-e-superam-77-mil-em-um-ano-06012022" target="_blank" rel="noopener">R7</a></p>
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