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	<title>documentos &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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	<description>Notas e Protestos</description>
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	<title>documentos &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>Sistema permite controle e consulta de atos praticados por cartórios extrajudiciais</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/sistema-permite-controle-e-consulta-de-atos-praticados-por-cartorios-extrajudiciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Nov 2020 16:45:31 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/qr-code-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/qr-code-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/qr-code-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/qr-code-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, permite a verificação de informações relativas aos atos praticados por serventias extrajudiciais pelo cidadão. Todos os documentos emitidos pelos cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis contam com um selo digital.</p>
<p>Esses selos têm um número que pode ser consultado pela página <a href="https://selodigital.tjsp.jus.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://selodigital.tjsp.jus.br</a>. A pesquisa apresenta informações sobre qual cartório emitiu o documento, o valor dos emolumentos, entre outros itens. As certidões e documentos entregues ao usuário têm ainda um QR Code (código de barras em 2D), que pode ser lido pela maioria dos aparelhos celulares que possuem câmera fotográfica, facilitando a consulta.</p>
<p>Além de viabilizar a consulta pública, o sistema permite que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) tenha melhores instrumentos de fiscalização eletrônica podendo, inclusive, realizar correições virtuais de forma remota nas unidades extrajudiciais.</p>
<p>O selo digital confere maior transparência à procedência do ato ao cidadão, que pode auxiliar na fiscalização das informações enviadas às serventias; permite aos órgãos de fiscalização quantificar atos efetuados por natureza e serventia; e conferir valores de emolumentos totais e repasses às entidades e aos órgãos que deles forem credores na forma da lei.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62611&amp;pagina=1" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJSP</a></p>
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		<title>Resolução permite apostilamento totalmente digital de documentos</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/resolucao-permite-apostilamento-totalmente-digital-de-documentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 May 2021 14:00:20 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/05/apostilamento-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/05/apostilamento-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/05/apostilamento-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/05/apostilamento-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Documentos eletrônicos poderão ser apostilados exclusivamente em meio digital e, com isso, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. O procedimento está previsto em ato normativo aprovado na <a href="https://www.cnj.jus.br/plenario-virtual/?sessao=691" target="_blank" rel="noopener">86ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a> que alterou a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2299" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ 228/2016</a>. Até então, mesmo documentos assinados eletronicamente precisavam ser materializados para receber o selo.</p>
<p>“Grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são nato-digitais, assinados eletronicamente. Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, explicou a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo n. 0003194-03.2021.2.00.0000.</p>
<p>A <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2299" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ 228/2016</a> regulamenta a aplicação pelo Judiciário da <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/" target="_blank" rel="noopener">Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila),</a> celebrada na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em outubro de 1961. Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.</p>
<p>A sugestão de alteração foi feita pelo grupo de trabalho com representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades dos notários e registradores com o objetivo de promover o aperfeiçoamento e a universalização do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), usado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.</p>
<p>Outra mudança trazida pelo julgamento encerrado nesta sexta-feira (14/5) é a atualização do sistema eletrônico. “O texto em vigor ainda menciona o SEI Apostila, que não é mais usado. A União manterá a propriedade intelectual do sistema, mas sua sustentação e evolução poderá ser, sem ônus, transferida para notários e registrados”, descreve o voto da relatora. Os delegatários exercem, sob a fiscalização do Conselho, o serviço de apostilamento, na forma do art. 236 da Constituição da República. Em contrapartida, assumirão as despesas correspondentes.</p>
<p>Fonte: CNJ / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/21100/cnj-resolucao-permite-apostilamento-totalmente-digital-de-documentos?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Cresce 67% busca de validação de documentos para residir e estudar no exterior</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/cresce-67-busca-de-validacao-de-documentos-para-residir-e-estudar-no-exterior/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Dec 2021 18:05:39 +0000</pubDate>
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<p>Nesse período, foram realizados mais de 912 mil pedidos de validação, enquanto nos mesmos meses de 2020 foram validados 544 mil documentos.</p>
<p>O apostilamento é uma ferramenta que permite autenticar documentos nacionais para que possam ter validade internacionalmente em países signatários da Convenção de Haia, firmada em 1965, na Holanda.</p>
<p>Segundo o diretor do CNB/CF, Ubiratan Guimarães, o aumento notado na busca por esse tipo de autenticação indica uma demanda de brasileiros que pretendem ficar por um tempo mais longo no país estrangeiro, seja para residir ou para estudar.</p>
<p>“Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça passou a função de apostilamento para cartórios, tirando do Ministério das Relações Exteriores. Isso facilitou o acesso para os brasileiros que buscavam o serviço, já que o serviço demorava pelo menos seis meses para ser realizado”, explica o diretor.</p>
<p>Ainda segundo a entidade, as solicitações de vistos para estudos ou abertura de processos de dupla cidadania cresceu 131%, passando de 299,5 mil, no segundo semestre do ano passado, para 693 mil no mesmo período de 2021.</p>
<p>No ano passado, os documentos emitidos a quem desejava estudar ou tirar dupla cidadania representavam 55% do total de pedidos, enquanto em 2021, já representam 76% das solicitações.</p>
<p>De acordo com o último levantamento feito pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2020, houve um aumento de quase 20% no número de brasileiros vivendo legalmente no exterior na comparação com 2018.</p>
<p>Ainda segundo a pasta, 4,2 milhões de brasileiros moram atualmente fora do país. Desse total, 46% dos brasileiros estão na América do Norte, 30% na Europa e 14% na América do Sul.</p>
<p>As três maiores comunidades de brasileiros ao redor do mundo são os Estados Unidos, com 1,8 milhão de residentes, seguido de Portugal e do vizinho Paraguai, com aproximadamente 250 mil brasileiros em cada país.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/cresce-67-busca-de-validacao-de-documentos-para-residir-e-estu" target="_blank" rel="noopener">CNN</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22132/cnn-cresce-67-busca-de-validacao-de-documentos-para-residir-e-estudar-no-exterior?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Impressão autenticada de documento digitais pode ser feita em Cartório</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/impressao-autenticada-de-documento-digitais-pode-ser-feita-em-cartorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Feb 2022 18:43:13 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/documento-digital-cartorio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/documento-digital-cartorio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/documento-digital-cartorio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/documento-digital-cartorio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Muitos não sabem, mas é possível usar documentos originalmente digitais de forma física e com validade reconhecida. O ato recebe o nome de materialização ou autenticação e pode ser feito em Cartório de Notas, com documentos vindos direto da internet ou de arquivos eletrônicos apresentados.</p>
<p>A materialização do documento consiste na impressão desses arquivos, com a certificação da página, o tipo de documento, os dados referentes a ele e a data da materialização. Este arquivo deve apresentar assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.</p>
<p>De acordo com o diretor de Tabelionato de Notas do Sinoreg/ES, Diniz Cypreste de Azevedo, o documento terá o mesmo valor que um documento original, dispensando a pessoa para quem for apresentado de também “entrar” no site e confirmar o seu teor.</p>
<p>“Essa validade vem da fé pública do registrador, que, antes de realizar a autenticação acessa o site onde está o documento e confere sua validade e particularidades. Feito isso, o escrevente imprime o texto da internet e etiqueta com as informações do documento e com um selo de autenticidade”, conforme explica o diretor.</p>
<h3>Desmaterialização de documentos</h3>
<p>Nesse sentido, o processo inverso também pode ser feito. A desmaterialização consiste na geração de documento eletrônico (em mídia custeada pelo usuário), com aplicação de certificado digital, a partir de documento em papel.</p>
<h3>Etapas da materialização de um documento</h3>
<p>Etapa 1: Apresentação do documento digital original<br />
Etapa 2: Análise do escrevente do cartório<br />
Etapa 3: Impressão do documento<br />
Etapa 4: O documento é etiquetado com as informações necessárias e recebe o selo de validação</p>
<p>Fonte: <a href="https://eshoje.com.br/impressao-autenticada-de-documentos-digitais-pode-ser-feita-em-cartorio/" target="_blank" rel="noopener">ES Hoje</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22384/es-hoje-impressao-autenticada-de-documentos-digitais-pode-ser-feita-em-cartorio?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Contrato é um documento importante mas negligenciado por muitos</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/contrato-e-um-documento-importante-mas-negligenciado-por-muitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Feb 2022 17:10:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/contratos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/contratos-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/contratos-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/contratos-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Os contratos fazem parte da vida de todas as pessoas e é através dele que é formalizado um negócio jurídico, no entanto, muitos ainda o negligencia<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/contratos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/contratos-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/contratos-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/contratos-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Os contratos fazem parte da vida de todas as pessoas e é através dele que é formalizado um negócio jurídico, no entanto, muitos ainda o negligencia por achar desnecessário.</p>
<p>O contrato é a ferramenta mais utilizada nos dias de hoje. Todos os dias, estamos sujeitos a formar um contrato, sendo ele tácito ou escrito.</p>
<p>A ferramenta é utilizada antes de Cristo, no entanto, não havia o nome de contrato. A compra e venda, ou até mesmo a contratação de algum serviço se dava por meio de permuta, onde, em regra, os anciões da cidade, os quais sempre eram pessoas de muito respeito, participavam como testemunhas no ato de uma compra e venda de terra, por exemplo. Um se obrigava a entregar a terra e o outro se obrigava a entregar algo.</p>
<p>Nessa época era muito usado como pagamento o ouro, a prata ou o rebanho. Com o passar dos anos e a modernização da sociedade, foi necessário adquirir novas técnicas para comprovação daquela transação, surgindo então o que chamamos hoje de contrato.</p>
<p>Para que você possa entender a grande importância que um contrato tem nos dias de hoje, você precisa entender o seu conceito, finalidade e tipos. Vejamos:</p>
<p>Contrato é um acordo de vontades formado por duas ou mais pessoas, as quais se sujeitarão a cumprir determinada obrigação, mediante prazos e regras estipulados por meio de cláusulas com base na lei.</p>
<p>A finalidade de um contrato será observada de acordo com o seu objetivo, ou seja, se você tem o objetivo de realizar a venda de um imóvel, o seu contrato terá como finalidade a compra e venda. Desse modo, o seu contrato terá formado um negócio jurídico, com cláusulas que estipulam como será a transação daquela venda.</p>
<p>O contrato também é muito utilizado para formalizar uma prestação de serviços e nessa modalidade, a sua finalidade será o objeto do serviço contratado, ou seja, se você contratar um advogado, ele irá redigir um contrato detalhando o serviço contratado e nele haverá o prazo de conclusão, bem como ocorrerá aquele procedimento, entre outras informações.</p>
<p>Se você chegou até aqui, provavelmente você já entendeu o que é e para que serve um contrato. Desse modo, vamos adentrar agora nos tipos de contratos, os benefícios e perigos dos mais utilizados.</p>
<p>Os contratos são classificados em alguns tipos, sendo eles:</p>
<ul>
<li>Consensuais e reais;</li>
<li>Unilaterais e bilaterais;</li>
<li>Gratuitos e onerosos;</li>
<li>Comutativos e aleatórios;</li>
<li>De execução imediata, diferida e sucessiva;</li>
<li>Solenes e não solenes;</li>
<li>Escritos ou verbais;</li>
<li>Paritários e de adesão;</li>
<li>Principais e acessórios;</li>
<li>Típicos e nominados;</li>
<li>Atípicos e inominados.</li>
</ul>
<p>Abaixo, irei detalhar sobre os mais utilizados. Vejamos:</p>
<p><strong>Consensuais e reais:</strong> Os contratos consensuais, ocorrem quando uma parte oferta a coisa e a outra aceita. Já os contratos reais, apenas se concretizam com a entrega da coisa. Este último é muito utilizado em contrato de empréstimo, pois ainda que você tenha celebrado o contrato e aceitado em todos os seus termos, ele só terá sido concretizado se você receber o valor solicitado de empréstimo;</p>
<p><strong>Unilaterais e bilaterais:</strong> Os contratos unilaterais, ocorrem quando apenas uma parte tem a obrigação e a outra parte apenas aceitará o seu cumprimento. Este é muito utilizado em contrato de doação pura, ou seja, a doação sem encargos para quem recebe. Já os contratos bilaterais, como o próprio nome já diz, são os contratos em que ambas as partes terão direitos e deveres a serem cumpridos;</p>
<p><strong>De execução imediata, diferida e sucessiva:</strong> Os contratos podem ter a sua execução imediata, diferida ou sucessiva. A imediata ocorre juntamente com a celebração do contrato, ou seja, em um único ato. A diferida, ocorre em momento posterior a celebração do contrato e a sucessiva, ocorre com o decorrer do tempo, também chamada de prestação continuada;</p>
<p><strong>Solene e não solene:</strong> Os contratos solenes, ocorrem quando sua validade depende de as cláusulas terem respeitado os requisitos estipulados em lei, também chamado de contrato formal. O não solene, ocorre quando na falta de disposição legal, o mesmo é elaborado de qualquer forma, desde que ambos estejam de acordo e seja formalizado por pessoas capazes, ou seja, maiores de 18 anos e/ou emancipadas com capacidade mental para realização do negócio jurídico, bem como seu objeto seja lícito e possível;</p>
<p><strong>Escritos ou verbais:</strong> Os contratos escritos, como o próprio nome já diz é aquele contrato que foi redigido e assinado por ambos os envolvidos e o contrato verbal, também chamado de contrato tático é aquele que foi feito mediante a vontade de ambas as partes por meio verbal e sua forma de validade se dá através de testemunhas, recibo de pagamento, uma troca de e-mail, etc.</p>
<p>Diante dos fatos e explicações expostos acima, resta clara a importância do contrato em nossas vidas, no entanto, infelizmente, ainda no século XXI, o qual o avanço da tecnologia nos permite avançar os empreendimentos e negócios jurídicos. As pessoas, ainda negligenciam a necessidade do mesmo e fecham negócios sem nenhuma prova jurídica, alegando que houve a concordância mútua, no entanto, para o direito apenas falar não basta, é necessário provar o que foi dito e muitas vezes a pessoa não tem testemunha, não tem um recibo de pagamento, o valor foi pago em espécie e com isso é praticamente impossível comprovar o vínculo entre as partes, exceto se a outra pessoa confessar.</p>
<p>Desse modo, o contrato se faz necessário para que você tenha respaldo legal em casos de não cumprimento pela outra parte, daquilo que foi acordado.</p>
<p>Por fim, qualquer que seja a finalidade de seu contrato, é de extrema importância a presença de um profissional para que este possa lhe auxiliar em todos os atos, desde a confecção do contrato ou simplesmente à análise. Evitando assim, que a celebração daquele contrato possua cláusulas abusivas, em desacordo com o ordenamento jurídico ou que sejam extremamente vantajosas apenas para uma das partes.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/359594/contratos-um-documento-muito-importante-mas-negligenciado" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Herança &#8220;esquecida&#8221;: Encontrei ações antigas, e agora?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Feb 2022 23:30:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify">Você deve conhecer a sensação de encontrar uma nota de alguns reais perdida no bolso de uma roupa que não é usada há muito tempo. Agora imagine descobrir que você – ou alguém próximo – possui ações de uma empresa que já não lembrava (ou nem sabia) que existiam?</p>
<p style="text-align: justify">Foi mais ou menos o que aconteceu com Elizabeth, leitora do InfoMoney, que tomou conhecimento recentemente da existência de ações em nome do pai, já falecido. Seria possível recuperá-las de alguma maneira?</p>
<p style="text-align: justify">Três especialistas traçaram o passo a passo do que fazer nessa situação. Elizabeth e os demais assinantes da newsletter do InfoMoney receberam a explicação na edição de sexta-feira (18). As edições de sexta, batizadas InfoMoney Reponde, são sempre dedicadas a tirar as dúvidas dos investidores. Confira:<br />
&#8220;<strong>Descobri recentemente ações em nome do meu pai, que faleceu em 1997. Como faço para recebê-las?&#8221;</strong>  (Elizabeth F.)</p>
<p style="text-align: justify">Nesse tipo de situação, o primeiro passo é conseguir um documento que comprove que a titularidade das ações era de quem se alega – neste caso específico, do pai de Elizabeth – à época do falecimento. Também é preciso obter o saldo atualizado dos papéis, explica Pythagoras Carvalho, sócio da área Private Clients, Família e Sucessões do escritório Pinheiro Neto Advogados.</p>
<p style="text-align: justify">E que documento é necessário para ter essa comprovação? Segundo Carvalho, isso depende do tipo de companhia emissora das ações. “Se era uma companhia aberta [com ações listadas em bolsa de valores], é uma certidão do banco depositário dos papéis”, explica. No caso de uma companhia fechada, basta uma cópia da página pertinente do Livro de Registro de Ações Nominativas, ou uma certidão emitida pela empresa.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a instituição que faz a escrituração das ações de uma companhia aberta – o banco depositário – é obrigada a fornecer extrato com a posição acionária, tanto a atualizada quanto a relativa a uma data específica. Contudo, no caso de falecimento do titular dos papéis, apenas o inventariante dos bens deixados pode solicitar essas informações, devido ao sigilo a que as instituições financeiras estão sujeitas.</p>
<p style="text-align: justify">Por isso, a orientação da autarquia é de que o inventariante assine o requerimento do extrato e o envie por carta com A.R. ao endereço da instituição, incluindo cópia simples de seu RG, CPF e um comprovante de residência, além do documento que o qualifique como tal – despacho de nomeação, Certidão de Inventariante ou escritura, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify">Caso o inventário do titular das ações já tiver sido concluído, Carvalho diz que será preciso fazer uma “sobrepartilha” – ou seja, um novo inventário apenas com o novo bem encontrado (as ações). A sobrepartilha vai resultar em uma escritura de partilha (caso seja realizada em cartório) ou em um “formal” de partilha – um título judicial – se o processo precisar ser conduzido na Justiça. “Esse documento precisa ser então apresentado ao banco depositário, no caso de companhias abertas, ou à própria empresa, se for fechada”, explica o advogado.</p>
<p style="text-align: justify">Com esse procedimento, os herdeiros solicitarão a realização da transferência da titularidade das ações, explica Frederico Bastos, do escritório BVZ Advogados. “As instituições financeiras costumam ser bastante criteriosas e ter um procedimento e documentos específicos para realizar a transferência”, diz.</p>
<p style="text-align: justify">No caso de inventários não concluídos, as ações encontradas passarão a integrar a herança a ser partilhada, assim como qualquer outro bem do falecido, segundo Leonardo Barros Campos Ramos, sócio do escritório SGMP Advogados.</p>
<p style="text-align: justify">“As ações serão distribuídas entre os herdeiros, que poderão resgatá-las ou mantê-las aplicadas, com a ressalva de que com a partilha o herdeiro passa a ser o proprietário, inclusive com a troca de custódia para o seu nome junto a uma corretora”, diz.</p>
<p style="text-align: justify">Um detalhe: enquanto o inventário não for concluído, Ramos alerta que as ações permanecerão bloqueadas. Estarão sujeitas às oscilações do mercado e eventuais dividendos continuarão rendendo.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.infomoney.com.br/onde-investir/heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora/" target="_blank" rel="noopener">Info Money</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22486/info-money-heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colegio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Regularização de Imóveis</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/regularizacao-de-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Mar 2022 13:05:46 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Este artigo trata de algumas formas de regularização de imóveis.</p>
<p>Um imóvel é considerado irregular quando o titular do domínio (proprietário que consta na certidão de matrícula) não é o mesmo do detentor da posse do imóvel, ou seja, daquele que reside e mora no imóvel como se seu fosse, mas sem ser o “dono” que consta no cartório de registro de imóveis.</p>
<p>Para regularizar esta situação precisa analisar os documentos existentes em relação à compra do imóvel.</p>
<p>Caso a pessoa tenha um compromisso de compra e venda com a prova da quitação do preço do imóvel, é possível se utilizar de uma ação judicial para suprir a outorga da escritura e transferir o imóvel para seu nome.</p>
<p>Já se a pessoa tiver o compromisso de compra e venda ou cessões de direito, mas não tiver a prova da quitação do preço do imóvel, ela poderá se valer de outra forma de aquisição do imóvel e consequente transferência, como por exemplo o usucapião.</p>
<p>Dentro dessa forma de regularização, existem vários tipos de usucapião, devendo ser analisado cada caso, com seus respectivos documentos, para se fazer uma análise aprofundada e decidir pelo melhor caminho.</p>
<p>Outro problema de regularização está na averbação da obra, para constar no registro de imóveis a construção, ampliação ou reforma feita no imóvel.</p>
<p>Há ainda a regularização de imóveis em inventário, doação e divórcio.</p>
<p>Todas as formas de regularização são muito importantes, haja vista que trará inúmeros benefícios, como a valorização do preço do imóvel, elevando o patrimônio da pessoa; eventual venda poderá ser feita através de financiamento (o que na prática, é muito mais fácil); poderá oferecer o bem imóvel como garantia de empréstimo (para que possa obter mais crédito com pequenas taxas de juros); poderá alugar o imóvel para uso comercial (caso contrário, o inquilino não poderá obter Alvará de Funcionamento) e ainda, não deixar uma grande “dor de cabeça” para sua família depois de falecer (a dor da perda já é devastadora e ter que resolver o problema – que poderia ter sido resolvido anteriormente – só vai trazer mais complicações e dor de cabeça aos herdeiros).</p>
<p>Portanto, dependendo da situação fática e documental do imóvel, existirá um modo para regularizá-lo, sendo necessário um advogado especializado em direito imobiliário para solucionar o problema.</p>
<p>Tendo um imovel irregular, regularize o mais rápido possível, pois além de todos os benefícios citados acima, você ainda correrá o risco de perder o imóvel caso não regularize.</p>
<p>Fonte: <a href="https://jornaltribuna.com.br/2022/02/regularizacao-de-imoveis/" target="_blank" rel="noopener">Jornal Tribuna</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22499/artigo-regularizacao-de-imoveis-por-luciano-r.-braimis?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Como dividir um imóvel financiado em caso de divórcio?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/como-dividir-um-imovel-financiado-em-caso-de-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Mar 2022 13:12:52 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Você sabe como é realizada a partilha de imóvel que foi financiado por apenas um dos cônjuges antes do casamento ou da união estável?</p>
<p>Um dos pontos mais importantes a ser observado pelos envolvidos em um divórcio é a divisão do patrimônio que possuem, quer se tratem de bens adquiridos antes ou durante o relacionamento.</p>
<p>Na grande maioria dos casos, o impasse persiste sobre o imóvel onde o, até então, casal residia.</p>
<p>Conforme já abordamos em colunas passadas, a primeira informação a se considerar quando chegamos nesse ponto do divórcio é o regime de bens que foi adotado pelas partes quando casaram-se ou passaram a conviver em união estável. Lembrando que, caso o casal não define qual regime deseja adotar, será aplicado o da comunhão parcial de bens, especialmente na união estável.</p>
<p>Em se tratando do regime da comunhão universal de bens, tanto bens anteriores ao relacionamento quanto aqueles adquiridos durante a constância do matrimônio/união estável serão partilhados.</p>
<p>Contudo, quando estamos diante do regime da comunhão parcial de bens, devem integrar a partilha apenas os bens adquiridos durante o relacionamento, eis que se presume que houve assistência mútua dos cônjuges para aquisição.</p>
<p>Agora, sabendo das questões acima, questiono: um indivíduo adquire um imóvel financiado. Poucos meses depois, passa a conviver em união estável e, na sequência, casa-se sob o regime da comunhão parcial de bens. Atualmente este casal está se divorciando. O apartamento financiado integrará a partilha ou não?</p>
<p>Até o fim de 2021, era praticamente certo que, na ocorrência de um divórcio, todas as parcelas do financiamento que foram pagas durante o relacionamento seriam divididas, cabendo ao cônjuge que não realizou a aquisição do imóvel financiado o equivalente a 50% dos valores pagos.</p>
<p>Isso se deve ao fato de a jurisprudência da época entender que apesar do imóvel ter sido adquirido por apenas um dos cônjuges, sendo o responsável pelo adimplemento das parcelas, o outro cônjuge prestou auxilio mútuo, por vezes custeando outras despesas, como alimentação, etc., enquanto o outro arcava com os custos do financiamento.</p>
<p>Ocorre que em recente julgamento do Recurso Especial n. 1.841.128-MG em dezembro de 2021, o Supremo Tribunal de Justiça reconheceu que nos casos em que o imóvel foi adquirido ou financiado antes do casamento, a dívida seria exclusivamente de quem a adquiriu, independente de que durante o período do casamento, houve ajuda mútua entre o casal pagamento do financiamento.</p>
<p>No caso em tela, o cônjuge conseguiu comprovar que adquiriu o imóvel ainda durante o namoro e, mesmo durante o casamento, sempre foi o único responsável pelos pagamentos das parcelas do financiamento.</p>
<p>A decisão manteve observância aos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil, que dispõem sobre o regime de bens entre os cônjuges, sendo que como a parte arcou de forma autônoma e independente com os valores para a aquisição do bem, “motivo pelo qual o pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens”.</p>
<p>Este recente entendimento do STJ vai de encontro a legislação brasileira que prevê que não se partilham bens e dívidas cuja aquisição tenha ocorrido antes do casamento.</p>
<p>Contudo, é importante salientar que cada caso é único, bem como que a decisão sobre a partilha ou não de determinado bem adquirido por um dos cônjuges antes do relacionamento dependerá da prova do pagamento autônomo.</p>
<p>Em caso de dúvidas, é sempre aconselhável apresentar o caso concreto ao advogado de sua confiança, que poderá te orientar de forma correta.</p>
<p>ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jdv.com.br/coluna-como-dividir-um-imovel-financiado-em-caso-de-divorcio/" target="_blank" rel="noopener">JDV</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22498/artigo-como-dividir-um-imovel-financiado-em-caso-de-divorcio-por-samantha-hafemann?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Não há fraude ao credor se imóvel doado continua moradia da família do devedor</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/nao-ha-fraude-ao-credor-se-imovel-doado-continua-moradia-da-familia-do-devedor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Mar 2022 13:17:26 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-3-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">O devedor que possui um imóvel impenhorável por se tratar de moradia da família não pratica fraude ao credor se, ao doar o bem, não altera essa destinação.</p>
<p style="text-align: justify;">Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que, em dívida com o governo do estado de São Paulo, doou um imóvel em que residia com a família para os próprios filhos.</p>
<p style="text-align: justify;">A dívida foi feita com uma agência estadual de fomento ao empreendedor, que emitiu cédula de crédito bancário no valor de R$ 2,3 milhões em favor de uma empresa de comércio de veículos. O homem constou no título como devedor solidário.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando os pagamentos deixaram de ser feitos, a agência executou o título extrajudicialmente. No curso da demanda, o devedor e sua esposa fizeram a doação da casa onde moravam para os três filhos. Para o governo paulista, houve fraude à execução.</p>
<p style="text-align: justify;">Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que a doação não alterou a situação fática do imóvel: ele segue como bem de família, a qual ainda reside nele. Além disso, os filhos do casal, proprietários, ainda não atingiram a maioridade.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa situação afasta a ocorrência do prejuízo ao credor (eventus damni). “Há que se preservar, na hipótese, a impenhorabilidade do imóvel”, concluiu a ministra Nancy.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Critérios e divergência</h3>
<p style="text-align: justify;">O voto da relatora reconhece que a jurisprudência do STJ diverge sobre o tema. Se um imóvel impenhorável é doado pelo devedor, sua impenhorabilidade deve ser preservada?</p>
<p style="text-align: justify;">As turmas de Direito Público entendem que mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe serva de residência, a impenhorabilidade continua. Caso a doação seja anulada, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família.</p>
<p style="text-align: justify;">Já as turmas de Direito Privado entendem que o devedor que aliena o bem de família está, ao mesmo tempo, dispondo daquela proteção legal, na medida em que seu comportamento evidencia que o bem não lhe serve mais à moradia ou subsistência.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse caso, o parâmetro usado para saber se há ou não a ocorrência de fraude é: a destinação do imóvel como bem de família foi alterada? A alienação gerou proveito econômico ao devedor? No caso julgado, a resposta para as duas questões é negativa.</p>
<p style="text-align: justify;">A conclusão na 3ª Turma do STJ foi unânime, conforme o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.</p>
<p>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/nao-fraude-credor-imovel-doado-continua.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o acórdão<br />
REsp 1.926.646</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22520/conjur-nao-ha-fraude-ao-credor-se-imovel-doado-continua-moradia-da-familia-do-devedor?filtro=1" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://www.conjur.com.br/2022-mar-06/nao-fraude-credor-imovel-doado-continua-impenhoravel" target="_blank" rel="noopener">Conjur</a></p>
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		<title>16 Mitos e verdades sobre a união estável feita em cartório</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/16-mitos-e-verdades-sobre-a-uniao-estavel-feita-em-cartorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Mar 2022 15:29:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[bens]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
		<category><![CDATA[divorcio]]></category>
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		<category><![CDATA[união]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">A União Estável feita em Cartório ainda desperta muita curiosidade. Ela faz parte de diversos outros assuntos muito importantes oriundos do direito de família que podem ser tratados na seara extrajudicial sem a necessidade de se buscar o já assoberbado judiciário e infelizmente muitos colegas advogados desconhecem, refletindo com isso no prejuízo para a Sociedade que muitas vezes deixa de resolver seus problemas (ou mesmo preveni-los) já que o profissional consultado não conhece os caminhos disponíveis do Extrajudicial. A União Estável tem regramento legal em dois diplomas antigos (Lei 8.971/94, Lei 9.278/96, Código Civil, além dos par.3º e 4º do art. 226 da Carta Magna). Muitos outros atos normativos (especialmente do CNJ) ajudam a colorir o embasamento para essa forma de família.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste brevíssimo ensaio vamos pontuar, no que diz respeito à União Estável feita em cartório, alguns dos fatos mais comuns que podem ser considerados mito e verdade, rogando desde já que os interessados se aprofundem no tema (já que meu objetivo sempre vai ser encaminhar você à leitura!!!). Vamos lá:</p>
<h3 style="text-align: justify;">SOMENTE A UNIÃO ESTÁVEL FEITA EM CARTÓRIO, POR ESCRITURA PÚBLICA, PODE SER RECONHECIDA POR LEI</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: a Lei não exige em qualquer momento escritura pública para que o relacionamento de União Estável seja reconhecido. Basta a leitura do art. 1.723 do CCB para ver que tal formalidade não está dentro dos requisitos reclamados por Lei (“convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”). O que de fato está a Lei fala, quando fala em documento é o contrato escrito (art. 1.725) e mesmo assim não exige que seja por escritura pública (ou seja, pode ser sim por Instrumento Particular). Diante da possibilidade enorme de ser um documento mal feito, a recomendação é que seja feita por alguém que conheça do assunto e também que seja feito por escritura pública já que sendo assim ela ficará eternizada no acervo do Cartório (ou seja, sumiu basta pedir uma Certidão (popularmente chamada de “segunda via”) a qualquer momento…. e o Cartório tem que ter esse “original” sempre para possibilitar a expedição das certidões;</p>
<h3 style="text-align: justify;">É POSSÍVEL ESCOLHER REGIMES DE BENS COMO A SEPARAÇÃO DE BENS, A COMUNHÃO TOTAL DE BENS ETC</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: ressalvada a hipótese onde a Lei impõe a separação obrigatória de bens (vide art. 1.641 do CCB) o casal poderá escolher qualquer um dos regimes que o Código Civil já oferece (separação de bens, comunhão total/universal de bens, comunhão parcial, participação final nos aquestos) e ainda criar um regime de bens misto, tal como acontece no Casamento;</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL TEM QUE SER FEITA NO CARTÓRIO DO DOMICÍLIO DO CASAL</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: a Lei não faz essa exigência em qualquer momento. Sendo feita por escritura pública são atraídas as regras do art. 8º da Lei de Notários e Registradores (“Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio”), dessa forma – para o bem e para o mal – ela pode ser feita em qualquer cartório de notas. Como não há qualquer sistema que controle e interligue a realização de Escrituras de União Estável em diversos Cartórios / Estados (e também pela possibilidade de ser feito por Instrumento Particular, o que esvaziaria suposta eficiência de um sistema interligando) isso também pode ser um problema;</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL PODE SER FEITA INTEIRAMENTE ON-LINE, SEM PRECISAR IR AO CARTÓRIO</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: especialmente no momento de pandemia que vivemos passou a ser possível a realização de diversos atos notariais e registrais pela via eletrônica. Coube ao CNJ a tarefa de normatizar isso através do Provimento CNJ 100/2020 (que suplico desde já que os colegas leiam pois é muito bacana). Aqui cabe uma observação: para a realização de atos pelo formato eletrônico deverão ser observadas as regras dos arts. 19 e seguintes do provimento para fins de territorialidade (isso também já causou e pode estar causando muita dor de cabeça entre os colegas cartorários…);</p>
<h3 style="text-align: justify;">É OBRIGATÓRIO ADVOGADO PARA A REALIZAÇÃO DA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: pouquíssimas vezes enquanto Cartorário eu vi um casal vir ao Cartório acompanhado de Advogado para realizar a Escritura Declaratória de União Estável. É preciso considerar que não é obrigatória a presença, mas ela também não é proibida: sim, orientação jurídica nunca é demais. Vejo como o contexto ideal quando o casal realiza o ato (com a presença ou não) do Advogado, mas através de escritura pública feita em cartório com base em minuta preparada pelo advogado, conhecendo este os detalhes e objetivos do casal;</p>
<h3 style="text-align: justify;">OBTER UMA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL É UM PROCEDIMENTO CARO, BUROCRÁTICO E DEMORADO</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: um dos atos notariais mais céleres e dinâmicos que existe é a lavratura da Escritura de União Estável. O Cartório geralmente já tem uma minuta pronta (lamentável usar “modelinhos” prontos, mas costuma ajudar em muitos casos: o ideal é o casal fazer um documento voltado para os detalhes do casal e suas necessidades específicas). A Escritura fica pronta em minutos. Claro que é preciso considerar as peculiaridades do Cartório e outros pontos, mas não é nem de longe um ato complexo como um Inventário, Usucapião, Compra e Venda, Usufruto etc. Não é CARO pois é tecnicamente o que se chama de uma “Escritura sem valor declarado” já que não há transação imobiliária etc. A cobrança como em qualquer outro ato notarial é regrada por normas estaduais, então variará conforme o Estado. Consulte sempre o tabelionato antes!</p>
<h3 style="text-align: justify;">SÓ CONSIGO FAZER A ESCRITURA SE EU FOR SOLTEIRO OU DIVORCIADO. CASADO SEPARADO DE FATO NÃO PODE</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: a Lei permite expressamente (art. 1.723, § 1º do CCB) que a união estável se configure mesmo se algum deles (ou os dois) ainda for casado, porém separado de fato (e basta uma declaração para isso, sem qualquer comprovação. A palavra das partes tem valor e o Tabelião não deve e nem pode, nesse caso, realizar “investigações”. Ele registra a declaração das partes apenas, que ali estiveram naquele dia e na sua presença disseram aquilo tudo, sob as penas da lei). Nessa hipótese de separados de fato só não recomendo a possibilidade de adoção de regime de bens com comunhão (para evitar confusão patrimonial. Imagine-se um separado de fato adotando a comunhão universal…. esquece!);</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO MUDAR MEU NOME ACRESCENTANDO SOBRENOME DO MEU COMPANHEIRO ATRAVÉS DA UNIÃO ESTÁVEL</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: muita gente não sabe, mas a modificação do nome é possível e há decisões do STJ sedimentando essa possibilidade (vide REsp 1306196/MG e REsp 1206656/GO, por exemplo);</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL ME GARANTE TODOS OS DIREITOS DE PESSOA CASADA (PARTILHA, HERANÇA ETC)</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: não é certo dizer que a ESCRITURA garante. Quem garante é a configuração da União Estável através da reunião dos requisitos que a Lei exige. A Escritura é um importante instrumento que juntamente com as demais provas vai robustecer o conjunto probatório para configurar a União Estável e o casal precisa saber disso. Ora, o Instrumento isoladamente não configura e nem poderia. Lembre-se que a União Estável já foi chamada de “União Livre” em comparação ao casamento e com toda razão já que ela se diferencia do casamento pela ausência de formalidades… o melhor conselho para quem vive em União Estável é sim cuidar das provas pois elas serão necessárias para a comprovação da sua configuração e através disso garantir que os direitos dela decorrente sejam usufruídos;</p>
<h3 style="text-align: justify;">NÃO POSSO FAZER UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO SE TIVER FILHOS MENORES</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: é plenamente possível fazer Escritura de União Estável em Cartório mesmo com filhos menores do casal. Observe-se que na hipótese estamos fazendo – e não desfazendo – uma União. Sempre recomendei nesses casos que o casal juntasse no dossiê, além dos documentos de identificação e comprobatórios dos fatos, as Certidões de Nascimentos dos filhos, no caso. Recomendação e não obrigatoriedade;</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO ALTERAR A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: infelizmente tivemos alguns casos onde os juízes não autorizavam a alteração utilizando-se analogia para aplicar (a restrição!!!) do que ocorre com a alteração do regime de bens em Casamento. Vejo como um equívoco já que não podemos aplicar restrição por analogia… é regra basilar de direito. De toda forma, basta pensar: se não posso alterar, então vou dissolver e fazer outro com as modificações pretendidas – ou seja – acaba-se com isso obrigando o casal a simular uma dissolução, ter mais trabalho e gasto de tempo e dinheiro para chegar no mesmo objetivo… um desserviço;</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO REGISTRAR MINHA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL NO MEU REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E NO REGISTRO DE IMÓVEIS</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: muita gente também não sabe e desconhece o PROVIMENTO CNJ 37/2014 que tem a seguinte ementa: “Dispõe sobre o registro de união estável, no Livro E, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais”. Ora, é plenamente possível o registro. No Registro de Imóveis também é possível. No Rio de Janeiro a possibilidade está regulada pelo PROVIMENTO CGJ 03/2019. Aqui cabe ponderar sobre o ponto seguinte:</p>
<h3 style="text-align: justify;">SÓ A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL ME PERMITE CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: novamente não é o título (Escritura) que vai permitir ou não a Conversão da União Estável em Casamento. A Lei permite expressamente aos interessados (já que não se trata de obrigatoriedade, mas sim facultatividade) a conversão da União Estável em Casamento. Isso pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente (vide o precedente do TJRJ – AgInst 0038080-09.2015.8.19.0000). No Rio de Janeiro o Código de Normas regula expressamente o procedimento extrajudicial de conversão nos artigos 783 e seguintes;</p>
<h3 style="text-align: justify;">PARA A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL A PRESENÇA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: a regra está estatuída no art. 733 e seguintes do CPC/2015 e de fato aqui, diferentemente da Escritura declaratória de União Estável, a presença do Advogado é obrigatória e requisito de Lei. Nunca é demais lembrar que o cartório não pode indicar advogado e nem fornecer advogado para o ato. As partes devem procurar e trazer seu profissional de confiança ou mesmo o Defensor Público;</p>
<h3 style="text-align: justify;">POSSO FAZER ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM</h3>
<p style="text-align: justify;">VERDADE: embora muitos cartórios torçam o nariz para fazer essa Escritura (e como já falei aqui, fazer cara feia ou torcer o nariz não resolve. Se é possível fazer e os requisitos foram prenchidos o Cartório tem que fazer, sob pena de responsabilização) ela é plenamente possível. Aqui no Rio de Janeiro temos desde 2014 um Parecer da CGJ/RJ deixando claro sobre a possibilidade. Vale a consulta (Parecer SN84/2014 referente ao Processo 2013-204757);</p>
<h3 style="text-align: justify;">A ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL PODE SER FEITA COM DATA RETROATIVA</h3>
<p style="text-align: justify;">MITO: nenhum ato notarial (Escritura, Procuração, Reconhecimento de Firma etc) pode ser feito com data retroativa. Quando o cidadão vai até o Cartório e pede um reconhecimento de firma, por exemplo, ele é praticado com a data em que de fato o preposto realiza o ato (e cola a etiquetinha de reconhecimento, se esse for o caso). Da mesma forma uma Escritura Pública (seja ela de União Estável ou não): ela vai “sair” com a data do dia em que o ato foi praticado, selado e assinado – porém – nada impede que sejam declarados no documento que o casal vive em União Estável há cinco anos, dez anos etc. Importante ressaltar que os efeitos não vão retroagir já que o contrato escrito (aqui sob a forma pública, então) só passou a existir a partir da lavratura. No caso da adoção do regime da Comunhão Universal de Bens, por conta da particularidade deste regime (que tem a retroação de efeitos como característica, na forma da Lei) há sim retroação de efeitos para garantir meação sobre bens anteriores (vide REsp 1459597/SC). Cuidado com a Comunhão Universal…</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/?url_amigavel=1&amp;url_source=noticias&amp;id_noticia=22557&amp;filtro=1&amp;lj=1366" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notorial do Brasil </a> | <a href="https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1405736102/16-mitos-e-verdades-sobre-a-uniao-estavel-" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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