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	<title>herança &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>Como funciona o imposto sobre herança no Brasil e em outros países</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jan 2021 20:47:09 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/01/imposto-heranca-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/01/imposto-heranca-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/01/imposto-heranca-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/01/imposto-heranca-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Apesar do país ter uma alta carga tributária, esse imposto tem uma das menores taxas em comparação com outros países</p>
<p>No Brasil, o imposto sobre herança é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Apesar do país ter uma alta carga tributária, esse imposto tem uma das menores taxas em comparação com outros países. Entenda como funciona esse tributo e veja quais são as alíquotas cobradas.</p>
<h3>É preciso pagar imposto sobre herança no Brasil?</h3>
<p>É necessário pagar imposto sobre herança no Brasil. Trata-se do ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, que está previsto no Art. 155, da Constituição.</p>
<p>O ITCMD é um imposto estadual, ou seja, cada estado deve definir os critérios e alíquotas para suas regiões. Ao passo que, a alíquota não pode passar de 8%, conforme definição do Senado Federal. O valor é cobrado dos herdeiros a partir de bens obtidos após a morte de alguém.</p>
<h3>Como funciona o ITCMD?</h3>
<p>O imposto sobre herança incide sobre qualquer bem ou direito patrimonial transmitido ao herdeiro por motivo de morte. Podendo ser títulos, direitos representativos ou capital de sociedade, como é o caso de ações, direitos societários, dividendos e crédito. Bem como, a bens móveis e imóveis, e a dinheiro em real ou moeda estrangeira.</p>
<p>Sendo assim, o pagamento do imposto deve ser feito após a realização do inventário acerca dos bens recebidos.</p>
<h3>Quem tem direito à isenção?</h3>
<p>Em determinados casos, herdeiros podem pedir a isenção do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, é preciso se encaixar em uma das seguintes situações para não pagar o imposto:</p>
<p>Imóvel que o valor não passar de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;<br />
Imóvel que o valor não passar de 2.500 UFESPs, desde que seja o único transmitido;<br />
Ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 UFESPs;<br />
Depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs.</p>
<p>Essas e outras situações estão previstas na Lei nº 10.705 de 27 de Dezembro de 2000, do governo de São Paulo.</p>
<h3>Alíquotas nos estados do país</h3>
<p>Então, alguns estados adotam o regime progressivo, variando a alíquota do imposto sobre herança de acordo com o valor do bem transmitido. Entre os estados que têm 8% como a alíquota máxima a ser cobrada estão: Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.</p>
<p>O estado do Maranhão cobra o máximo de 7%. Ao passo que o Distrito Federal e os estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul têm a alíquota máxima de 6%.</p>
<p>A menor taxa máxima é de 3%, prevista no Rio Grande do Norte. Os demais estados do país cobram o limite de 4% no imposto sobre herança, como é o caso de São Paulo.</p>
<h3>Diferenças em relação ao ITBI</h3>
<p>É possível que cidadãos confundam o imposto sobre herança, ITCMD, com o Imposto Sobre Transmissão a Título Oneroso (ITBI). Ele é outro imposto estadual, que incide sobre operações de compra e venda.</p>
<p>É cobrado em casos que ambos os envolvidos estejam vivos, de modo que não recai sobre heranças diretamente. Mas, caso o cidadão venda imóvel que recebeu de herança deverá pagar o ITBI.</p>
<p>Como é o imposto sobre herança de outros países?</p>
<p>Apesar do Brasil ser um dos países com os maiores impostos do mundo, no caso do imposto sobre herança ocorre o contrário. O país tem uma taxa baixa de cobrança incidente sobre heranças quando comparado a outros países.</p>
<p>Segundo o relatório da Tax Foundation, do ano de 2015, o Japão cobra a alíquota de 55%. Além disso, a Coreia do Sul usa o percentual de 50%, e a França, 45%. Os Estados Unidos e o Reino Unido têm uma alíquota de 30%.</p>
<p>Além disso, países como o México, Austrália, Noruega, Portugal, Israel e Suécia extinguiram o imposto sobre herança. Conforme um ranking da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&amp;in=MjA1MTM=&amp;filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Falta de Legislação específica dificulta direito de Herança Digital</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/falta-de-legislacao-especifica-dificulta-direito-de-heranca-digital/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 May 2021 13:36:50 +0000</pubDate>
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<p>O tema é cada vez mais evidente e gera intensos debates, mas as decisões relacionadas ainda são escassas. Há casos como uma liminar de 2013, da 1ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, que autorizou uma mãe a excluir a conta de Facebook da filha. Já em 2020, a 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP) permitiu o acesso de uma mulher aos e-mails de seu falecido marido que continham documentos de negociações com uma imobiliária.</p>
<p>Como mostram os casos, o próprio conceito é amplo. O advogado Marcos Ehrhardt Júnior, professor de Direito Civil da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), afirma que não há consenso doutrinário sobre o que deve ser considerado herança digital. Outro problema, segundo ele, é a “ausência de legislação específica sobre um assunto cujos desdobramentos não foram considerados pela esmagadora maioria da população, que tradicionalmente não gosta de lidar com temas relativos ao Direito Sucessório”.</p>
<h3>Regulação do tema</h3>
<p>A advogada Ana Lúcia Ricarte, do escritório Ricarte Advocacia, atua, dentre outras áreas, com Direito de Família e Sucessões, e é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) em Mato Grosso. Para ela, sem legislação específica sobre herança digital, devem ser aplicadas as regras gerais sobre herança previstas no Código Civil, e como analogia a Lei dos Direitos Autorais e o Marco Civil da Internet.</p>
<p>Por outro lado, o advogado Felipe Negreti de Paula Ferreira, do escritório Laurentiz Sociedade de Advogados, que também atua na área, entende que a falta de regras para a herança digital muitas vezes abre espaço para o arbítrio do Poder Judiciário e gera instabilidade nas decisões.</p>
<p>Atualmente existem projetos de lei para regular a herança digital. Porém, os PLs 4.099/2012, 4.847/2012, 7.742/2017 e 8.562/2017, por exemplo, encontram-se arquivados. O PL 3.050/2020, mais recente, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.</p>
<p>Felipe entende que todas as propostas também estão desatualizadas. Já Marcos considera positivo que existam projetos neste sentido e torce para que os debates cresçam e explorem o potencial controverso do assunto.</p>
<h3>Dados distintos e patrimônio</h3>
<p>&#8220;Muito do dissenso acerca do tema diz respeito a compreensões diversas sobre o que deveria compor o acervo de bens digitais, especialmente quando nos deparamos com a exploração econômica de bens personalíssimos como, por exemplo, o uso da imagem em plataformas digitais e redes sociais&#8221;, explica Marcos.</p>
<p>As discussões não são restritas a perfis nas redes. Segundo o professor, nos próximos anos devem crescer as demandas envolvendo, por exemplo, titularidade de criptomoedas, milhas aéreas e pontos em programas de fidelidade, acervo de livros e músicas digitais etc. Na visão dele, entretanto, o Judiciário não parece estar preparado para lidar com a complexidade do tema.</p>
<p>Ehrhardt Jr. diz que é necessário distinguir os bens digitais de conteúdo econômico (como a titularidade de um livro eletrônico) e a expressão pessoal do indivíduo no mundo virtual. &#8220;Todos nós temos uma persona digital, vale dizer, uma expressão do exercício de nossa personalidade, direito indisponível e intransmissível, no universo virtual&#8221;, indica. Algumas pessoas não alteram configurações padrões em contas de redes sociais, enquanto outras decidem escolher o destino da sua presença digital após a morte, por meio de ferramentas disponíveis nas próprias plataformas.</p>
<p>&#8220;Não parece existir uma única resposta padrão que possa ser adotada indistintamente pelo Poder Judiciário para lidar com tal questão. Ainda estamos no ponto de analisar os poucos casos que já chegaram à apreciação judicial e entender os desdobramentos de cada uma das alternativas de decisão&#8221;, pontua.</p>
<p>A ideia, por exemplo, do testamento como instrumento específico para dispor sobre a última vontade do falecido é bem consolidada. Mas Marcos lembra que esse ato jurídico geralmente se relaciona a questões de conteúdo patrimonial: &#8220;Não parece ser necessário exigir o rigor da formalidade testamentária para tratar de situações sobre a destinação de contas e serviços digitais, especialmente os que não apresentarem conteúdo econômico&#8221;, ressalta.</p>
<p>Ele acredita que é necessário &#8220;discutir se compete ao inventariante legitimidade exclusiva para resolver tais situações em que existem conflito entre os termos de uso e os interesses dos herdeiros na proteção da memória de pessoas falecidas&#8221;. Afinal, nem sempre as escolhas do falecido coincidem com os interesses dos herdeiros, e, para ele, nem sempre os interesses em jogo se referem a aspectos patrimoniais.</p>
<p>Já segundo Ana Lúcia, tudo que é possível comprar pela internet ou guardar em espaço virtual passa a fazer parte do patrimônio das pessoas, e consequentemente do seu acervo digital. Ela entende que o legado digital abrange tudo que possa ser passado para os herdeiros, sejam bens econômicos ou meramente emocionais, e portanto essa transmissão precisa sempre ser garantida.</p>
<p>Felipe defende que essa garantia ocorra sem contestações caso o titular tenha demonstrado vontade nesse sentido: &#8220;Se o de cujus é o detentor das informações e deseja partilhar, sua vontade deve ser garantida&#8221;. Caso não exista essa disposição prévia do falecido, ele entende &#8220;ser transmissível todo conteúdo passível de valoração econômica&#8221;, mas apoia a ocultação de comunicações com terceiros e documentos compartilhados. Assim, por exemplo, uma conta de Instagram poderia ser posteriormente movimentada, com suas publicações mantidas, mas seriam excluídas todas as conversas e interações feitas pelo antigo usuário.</p>
<p>Fonte: Conjur / Colégio Notarial do Brasil</p>
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		<title>Registro em Cartório garante acesso a arquivos virtuais</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/registro-em-cartorio-garante-acesso-a-arquivos-virtuais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Sep 2021 16:59:54 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/09/heranca-digital-cartorio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/09/heranca-digital-cartorio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/09/heranca-digital-cartorio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/09/heranca-digital-cartorio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Patrimônio digital são os bens guardados em plataformas e servidores virtuais. Podem ser fotos, vídeos, áudios, arquivos de texto, e-mails, e-books, assinaturas digitais, jogos on-line, contas em aplicativos, entre outros. Todo esse é material é considerado um bem incorpóreo, que possui valor econômico ou afetivo. Quando o proprietário desses bens falece, todo esse patrimônio passa a ser chamado de herança digital.</p>
<p>O diretor de Tabelionato de Notas do Sinoreg/ES, Diniz Cypreste de Azevedo, explica que a melhor maneira de garantir que os herdeiros tenham acesso aos bens, é a elaboração de um testamento. “Ainda não há regras jurídicas específicas para disciplinar a herança digital, por isso, o registro em cartório garante o acesso dos sucessores ao material. O artigo 1.857 do Código Civil não determina que o testamento deve ser limitado a bens tangíveis”, ressalta.</p>
<p>O diretor aponta, ainda, outra possibilidade para garantir o acesso aos bens. “A criação de um planejamento sucessório também é viável. O documento elaborado trará um conjunto de estratégias que dispõe como serão gerenciados os bens digitais”, explica.</p>
<p>Além disso, as plataformas têm se pautado na Lei Geral da Proteção de Dados para criar regras específicas. O Google e o Facebook permitem que os usuários indiquem um contato para cuidar de sua conta após a morte. Já no Instagram, é preciso denunciar a conta de uma pessoa falecida para removê-la ou transformá-la em memorial; mediante apresentação de documentos.</p>
<p>No Linkedin, também é possível que terceiros solicitem que o perfil seja transformado em memorial. Já no Twitter, a única opção é a remoção da conta, que também envolve a exibição de documentação.</p>
<p>Fonte: <a href="https://eshoje.com.br/heranca-digital-registro-em-cartorio-garante-acesso-a-arquivos-virtuais/" target="_blank" rel="noopener">ES Hoje</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/21655/es-hoje-heranca-digital-registro-em-cartorio-garante-acesso-a-arquivos-virtuais?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Doação de bens de pais para filhos e a antecipação de herança</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/doacao-de-bens-de-pais-para-filhos-e-a-antecipacao-de-heranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 Oct 2021 01:18:14 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/heranca-para-filhos-em-vida-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/heranca-para-filhos-em-vida-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/heranca-para-filhos-em-vida-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/10/heranca-para-filhos-em-vida-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Por mais que a morte seja um assunto delicado para muitos, a verdade é que um dia ela chega. Por isso, é comum ouvirmos, geralmente pais, que desejam “dividir” seus bens entre os filhos, ainda em vida, por vezes favorecendo um em detrimento dos demais. Mas será que isso é possível?</p>
<p>Por mais que a morte seja um assunto delicado para muitos, a verdade é que a única certeza que temos na vida, é que um dia ela chega ao fim, certo?</p>
<p>Você já pensou em decidir, antes de morrer, como deve ocorrer a divisão dos seus bens, após sua morte? Quem receberia o que, quem não receberia nada?</p>
<p>Pois bem, é comum ouvirmos, geralmente pais, que desejam “dividir” seus bens entre os filhos, ainda em vida, por vezes favorecendo um em detrimento dos demais.</p>
<p>Nesses momentos, surge uma série de dúvidas e, não raras vezes, os atos destes pais, de divisão de bens, podem vir a ser anulados futuramente pelos demais filhos.</p>
<p>Por este e por tantos outros motivos, antes de fazer qualquer coisa, é muito importante saber exatamente o que é um testamento, o que é uma antecipação de herança e o que é uma doação para filhos (preferencialmente com o acompanhamento de seu advogado de confiança).</p>
<p>Todo esse assunto começa com a compreensão de que quando morremos, deixamos um rol de bens e patrimônios acumulados durante a vida, ao qual damos o nome de LEGÍTIMA (ou herança).</p>
<p>Qualquer pessoa pode dispor de até 50% (cinquenta por cento) dessa legítima, ainda em vida, por meio de testamento, para qualquer pessoa ou terceiro, inclusive aqueles que não integram a linha sucessória (que normalmente não seriam herdeiros).</p>
<p>Mesmo com a existência de um testamento, essa legítima só pode ser herdada após o falecimento do proprietário do patrimônio, pois não existe no nosso ordenamento jurídico o instituto da herança em vida.</p>
<p>Muitas vezes, para evitar brigas e transtornos para os familiares, muitas pessoas, ainda em vida, “antecipam” a partilha da herança para aqueles que deseja que administrem seu patrimônio.</p>
<p>Nesse contexto, é possível realizar a doação de bens em vida, de pais para filhos (ou vice e versa), de um cônjuge para outro, etc. Contudo, aquele que recebeu antecipadamente sua herança, terá essa parte descontada dos demais bens, quando efetivamente ocorrer o falecimento do antigo proprietário, que deixou a legítima.</p>
<p>A esse acontecimento, chamamos de colação: o herdeiro que recebeu um bem doado em vida, leva esse patrimônio ao inventário, calcula-se o total dos bens deixados pelo falecido (inclusive do bem doado) e, ao final, iguala-se a divisão das quotas entre todos os herdeiros.</p>
<p>A antecipação de herança é bastante utilizada a fim de evitar-se o pagamento de altos impostos e taxas (habituais em todo e qualquer inventário).</p>
<p>Contudo, para que a antecipação de herança seja válida, é necessária a anuência expressa de todos os demais futuros herdeiros, concordando com essa sucessão.</p>
<p>Existe, também, a possibilidade dessa doação de herança em vida não se enquadre como antecipação de herança, hipótese em que o doador pode beneficiar mais um filho, por exemplo, do que o outro.</p>
<p>Para isso, é necessário que no contrato de doação firmado conste especificamente que o bem doado advém da parte disponível do patrimônio do doador (aqueles 50% da legítima que ele poderia dispor livremente).</p>
<p>Portanto, na hora de planejar a divisão do patrimônio é sempre importante consultar um advogado de confiança e expressar com exatidão ao profissional, qual é sua intenção: doar os bens aos filhos ainda em vida, ou beneficiar um filho mais do que os demais.</p>
<p>ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jdv.com.br/coluna-doacao-de-bens-de-pais-para-filhos-e-a-antecipacao-de-heranca/" target="_blank" rel="noopener">JDV</a></p>
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		<title>Posso deixar minha herança para quem eu quiser?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/posso-deixar-minha-heranca-para-quem-eu-quiser/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Nov 2021 20:02:01 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/deixar-heranca-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/deixar-heranca-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/deixar-heranca-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/deixar-heranca-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Será preciso observar quem são os “herdeiros necessários”</p>
<p>Herança é um assunto bem delicado e, não raro, é motivo de muitas discussões e brigas em família. Deixar um testamento pode facilitar muito e evitar algumas rusgas, contudo é preciso estar ciente de que há limitações.</p>
<p>Algumas pessoas se questionam: É possível deixar a herança para qualquer pessoa? Posso dispor da totalidade dos meus bens?</p>
<p>Nesse sentido, a resposta é depende. A pessoa precisa contratar um advogado que possa garantir um planejamento sucessório adequado, obedecendo os procedimentos legais, possibilitando alcançar uma disposição de última vontade de maneira válida e eficaz.</p>
<p>De toda maneira, o primeiro passo antes de mais nada é listar os “Herdeiros Necessários”, cuja quota não poderá ser incluída no Testamento. Caso haja algum parente nesta linha sucessória que seja um desafeto, não terá outra maneira de impedir que este receba parte da herança.</p>
<h3>Testamento é limitado</h3>
<p>Grande parte das pessoas gostaria de definir ainda em vida como seria o rateio de seus bens entre os seus sucessores após sua morte. A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um testamento.</p>
<p>Ocorre que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão dos seus bens, o testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado,e que é previsto em Lei.</p>
<p>No geral, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, dos seus bens, para depois de sua morte, porém, há uma ressalva: a parte “legítima” dos “Herdeiros Necessários” não poderá ser incluída no Testamento.</p>
<h3>Quem são os “Herdeiros Necessários”?</h3>
<p>Os herdeiros necessários são os parentes em linha reta e o cônjuge. Portanto, são aqueles que têm direito à parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge/companheiro(a).</p>
<p>Ante o exposto, é possível concluir que toda pessoa capaz é apta a elaborar um Testamento, porém, deverá conhecer suas limitações, sendo necessário observar a existência de possíveis “Herdeiros Necessários”, caso em que a parte “disponível” da herança é limitada a 50% dos bens do Testador, sendo a outra metade pertencentes, por lei, aos “Herdeiros Necessários”.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>Após a leitura deste texto, fica claro que pode haver a possibilidade de um parente pelo qual haja problemas de convivência receba parte da herança. Isso porque assim diz a legislação brasileira, caso esteja na linha de sucessão direta.</p>
<p>Não é possível, por exemplo, beneficiar um filho em detrimento do outro. Eles são considerados herdeiros necessários. O que é possível é pai ou mãe poder doar até 50% da sua parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar. Já os outros 50% devem ser transmitidos com a ordem natural de sucessão prevista em lei.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/posso-deixar-minha-heranca-para-quem-eu-quiser-o-que-diz-a-lei/" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contábil</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22016/jornal-contabil-posso-deixar-minha-heranca-para-quem-eu-quiser-saiba-o-que-diz-a-lei?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Saiba como é feita a divisão de herança entre irmãos</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/saiba-como-e-feita-a-divisao-de-heranca-entre-irmaos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Nov 2021 15:13:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/dividir-heranca-irmaos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/dividir-heranca-irmaos-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/dividir-heranca-irmaos-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/11/dividir-heranca-irmaos-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Neste artigo você vai entender como funciona a divisão de herança entre irmãos, esclarecer suas principais dúvidas sobre procedimentos como esse e, caso precise, siga o passo a passo para que o processo aconteça de maneira adequada</p>
<p>A divisão de herança entre irmãos é a partilha de bens deixados por um pai ou uma mãe, ao falecerem, para seus filhos. Ela pode acontecer a partir de orientações deixadas pelo dono da herança em um testamento ou pode ocorrer sem que tenha sido deixado testamento algum.</p>
<p>Nesse segundo caso, a herança é passada para os entes mais próximos automaticamente e em proporções determinadas pela lei. Filhos, por exemplo, podem receber no máximo 50% dos bens. Falaremos mais sobre isso em seguida.</p>
<p>No Código Civil, a partilha de herança está definida em artigos do Livro V – Do Direito das Sucessões. Vale a pena consultá-lo.</p>
<p><strong>Como se divide a herança entre irmãos?</strong><br />
Bens deixados por pai ou mãe falecidos podem ser compartilhados entre irmãos a partir de determinações apresentadas em testamento ou na ausência de documentos como esses.</p>
<p>No entanto, o processo é diferente quando o progenitor deixa um testamento. Confira quais os procedimentos padrões em casos de divisão de herança.</p>
<p><strong>1. Divisão de herança quando há testamento</strong><br />
Caso o detentor dos bens a serem compartilhados entre os filhos tenha deixado um testamento com orientações de partilha, será necessário avaliar o que nele consta. A partir dele, serão obtidas informações do tipo:</p>
<p>Quem receberá qual parte da herança.<br />
Como acontecerá a divisão.<br />
Outros desejos do falecido relacionados aos seus bens, posses e peculiaridades que possam ter influência direta no momento da divisão.</p>
<p><strong>2. Divisão de herança na ausência de testamento</strong><br />
Em casos em que o pai ou a mãe não tenha deixado nenhum tipo de testamento, o procedimento é diferente.</p>
<p>Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes.<br />
Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.<br />
Pela lei, filhos nascidos fora do casamento terão exatamente os mesmos direitos de todos os outros filhos.<br />
É necessário inventário para a partilha de herança entre irmãos?<br />
Para que qualquer partilha de herança aconteça de forma adequada e legal, será imprescindível a realização de um inventário. Ele poderá ser judicial ou extrajudicial e deve ser executado em um prazo máximo de 60 dias a partir do falecimento do proprietário dos bens.</p>
<p>O inventário judicial é opção quando o compartilhamento da herança desencadeia alguma situação particular e específica que gere discordância entre os envolvidos, como quando irmãos discordam da divisão proposta.</p>
<p>Também é obrigatório o inventário com mediação do poder judiciário no caso de envolvimento de herdeiros menores de idade na partilha.</p>
<p>Se não houver consenso sobre a decisão da partilha ou em outros casos nos quais o processo ocorre judicialmente, será fundamental a todos os envolvidos contarem com advogados especializados na mediação e solução de problemas como esses.</p>
<p>Confira abaixo outras respostas para as dúvidas mais frequentes relacionadas à divisão de herança entre irmãos.</p>
<p><strong>Quem cuida dos pais e vive com eles tem direito à herança maior?</strong><br />
Não. Todos os filhos têm direito a mesma porcentagem da herança. Portanto, nenhum irmão pode receber mais ou menos herança do que o outro, exceto se apresentada a vontade do falecido em testamento.</p>
<p><strong>Qual filho tem mais direito na herança?</strong><br />
Todos os herdeiros têm direito a no máximo 50% do total do patrimônio. A não ser que alguma orientação diferente tenha sido deixada em testamento pelo proprietário original dos bens.</p>
<p><strong>Pode excluir um filho da herança?</strong><br />
Sim. Pode acontecer de herdeiros ficarem fora do compartilhamento de bens deixados por pai ou mãe falecidos. Um filho é excluído da herança quando considerado indigno ou quando deserdado. Isso acontece quando o indivíduo em questão tenha cometido alguma das seguintes ações:</p>
<p>Cometer injúria grave contra o pai ou a mãe proprietário original dos bens.<br />
Cometer ofensa física contra o mesmo.<br />
Ter ou já ter tido relações ilícitas com madrasta ou padrasto.<br />
Deixar o pai ou a mãe (proprietário dos bens) desamparados quando enfrentando problemas de saúde.<br />
Participar de homicídio ou tentativa de homicídio contra quem deixou a herança ou parentes.<br />
Cometer crime contra a honra dessa pessoa.<br />
Fraudar algum documento para impedir a decisão do proprietário dos bens em relação ao compartilhamento da herança.<br />
Vale ressaltar: a definição das razões, bem como sua análise e a posterior exclusão de um filho da partilha de bens deixados por pai ou mãe falecidos, ocorre somente a partir de decisões da justiça.</p>
<p><strong>Declaração de herança em Imposto de Renda</strong><br />
Além do cuidado para que todo o processo para a partilha de heranças ocorra de forma adequada, há, ainda, a necessidade de declaração dessa herança no Imposto de Renda do herdeiro.</p>
<p>E mais: quem herda um imóvel e o vende para outro proprietário precisa compreender como declarar venda de imóvel recebido por herança para estar adequado às exigências do Fisco e não enfrentar dores de cabeça futuras.</p>
<p>Se você for um herdeiro que estiver comercializando propriedade herdada, entenda também como funciona o cálculo do lucro imobiliário. Talvez você possa se isentar de pagá-lo à Receita Federal.</p>
<p>Para declarar venda de imóvel recebido por herança no IR você vai precisar reunir seus documentos pessoais e os da propriedade. Em seguida, você deverá:</p>
<p>Utilizar o Programa de Cálculo de Ganho de Capital (GCAP).<br />
Reunir as informações que constarão no próprio programa após o preenchimento dos dados necessários.<br />
Informar tudo o que for requisitado sobre o novo bem na ficha de Bens e Direitos do programa do IRPF referente ao ano da declaração.<br />
Preencher, enfim, a ficha de Rendimentos Isentos e enviar.<br />
Em busca de praticidade ou ainda em dúvida sobre como realizar os procedimentos? Declare seu Imposto de Renda de graça e sem sair de casa, com todos os detalhes necessários sobre bens herdados e vendidos. Você merece esse conforto! Conte com o suporte da Leoa.</p>
<p>Original de Leoa</p>
<p>Fonte: Jornal Contábil | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22035/jornal-contabil-saiba-como-e-feita-a-divisao-de-heranca-entre-irmaos?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Herança &#8220;esquecida&#8221;: Encontrei ações antigas, e agora?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Feb 2022 23:30:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/02/Heranca-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify">Você deve conhecer a sensação de encontrar uma nota de alguns reais perdida no bolso de uma roupa que não é usada há muito tempo. Agora imagine descobrir que você – ou alguém próximo – possui ações de uma empresa que já não lembrava (ou nem sabia) que existiam?</p>
<p style="text-align: justify">Foi mais ou menos o que aconteceu com Elizabeth, leitora do InfoMoney, que tomou conhecimento recentemente da existência de ações em nome do pai, já falecido. Seria possível recuperá-las de alguma maneira?</p>
<p style="text-align: justify">Três especialistas traçaram o passo a passo do que fazer nessa situação. Elizabeth e os demais assinantes da newsletter do InfoMoney receberam a explicação na edição de sexta-feira (18). As edições de sexta, batizadas InfoMoney Reponde, são sempre dedicadas a tirar as dúvidas dos investidores. Confira:<br />
&#8220;<strong>Descobri recentemente ações em nome do meu pai, que faleceu em 1997. Como faço para recebê-las?&#8221;</strong>  (Elizabeth F.)</p>
<p style="text-align: justify">Nesse tipo de situação, o primeiro passo é conseguir um documento que comprove que a titularidade das ações era de quem se alega – neste caso específico, do pai de Elizabeth – à época do falecimento. Também é preciso obter o saldo atualizado dos papéis, explica Pythagoras Carvalho, sócio da área Private Clients, Família e Sucessões do escritório Pinheiro Neto Advogados.</p>
<p style="text-align: justify">E que documento é necessário para ter essa comprovação? Segundo Carvalho, isso depende do tipo de companhia emissora das ações. “Se era uma companhia aberta [com ações listadas em bolsa de valores], é uma certidão do banco depositário dos papéis”, explica. No caso de uma companhia fechada, basta uma cópia da página pertinente do Livro de Registro de Ações Nominativas, ou uma certidão emitida pela empresa.</p>
<p style="text-align: justify">Segundo o site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a instituição que faz a escrituração das ações de uma companhia aberta – o banco depositário – é obrigada a fornecer extrato com a posição acionária, tanto a atualizada quanto a relativa a uma data específica. Contudo, no caso de falecimento do titular dos papéis, apenas o inventariante dos bens deixados pode solicitar essas informações, devido ao sigilo a que as instituições financeiras estão sujeitas.</p>
<p style="text-align: justify">Por isso, a orientação da autarquia é de que o inventariante assine o requerimento do extrato e o envie por carta com A.R. ao endereço da instituição, incluindo cópia simples de seu RG, CPF e um comprovante de residência, além do documento que o qualifique como tal – despacho de nomeação, Certidão de Inventariante ou escritura, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify">Caso o inventário do titular das ações já tiver sido concluído, Carvalho diz que será preciso fazer uma “sobrepartilha” – ou seja, um novo inventário apenas com o novo bem encontrado (as ações). A sobrepartilha vai resultar em uma escritura de partilha (caso seja realizada em cartório) ou em um “formal” de partilha – um título judicial – se o processo precisar ser conduzido na Justiça. “Esse documento precisa ser então apresentado ao banco depositário, no caso de companhias abertas, ou à própria empresa, se for fechada”, explica o advogado.</p>
<p style="text-align: justify">Com esse procedimento, os herdeiros solicitarão a realização da transferência da titularidade das ações, explica Frederico Bastos, do escritório BVZ Advogados. “As instituições financeiras costumam ser bastante criteriosas e ter um procedimento e documentos específicos para realizar a transferência”, diz.</p>
<p style="text-align: justify">No caso de inventários não concluídos, as ações encontradas passarão a integrar a herança a ser partilhada, assim como qualquer outro bem do falecido, segundo Leonardo Barros Campos Ramos, sócio do escritório SGMP Advogados.</p>
<p style="text-align: justify">“As ações serão distribuídas entre os herdeiros, que poderão resgatá-las ou mantê-las aplicadas, com a ressalva de que com a partilha o herdeiro passa a ser o proprietário, inclusive com a troca de custódia para o seu nome junto a uma corretora”, diz.</p>
<p style="text-align: justify">Um detalhe: enquanto o inventário não for concluído, Ramos alerta que as ações permanecerão bloqueadas. Estarão sujeitas às oscilações do mercado e eventuais dividendos continuarão rendendo.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.infomoney.com.br/onde-investir/heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora/" target="_blank" rel="noopener">Info Money</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22486/info-money-heranca-esquecida-encontrei-acoes-antigas-e-agora?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colegio Notarial do Brasil</a></p>
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		<item>
		<title>Proposta prevê possibilidade de guarda compartilhada de animais</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/proposta-preve-possibilidade-de-guarda-compartilhada-de-animais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Mar 2022 13:17:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Projeto também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação O Projeto de Lei 4375/21 altera o Código Civil e<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">Projeto também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação</p>
<p style="text-align: justify;">O Projeto de Lei 4375/21 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que animais de estimação poderão ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada. O texto em análise na Câmara dos Deputados trata também da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais.</p>
<p style="text-align: justify;">“Quando se trata da separação conjugal na sociedade, surge também a discussão sobre de quem é o direito de ficar com a guarda do animal de estimação, e o número crescente de separações e divórcios têm potencializado essa questão”, afirmou o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão (Avante/RJ).</p>
<p style="text-align: justify;">“Atualmente, quando não há acordo sobre a guarda dos animais de estimação, cabe ao Estado decidir. Ocorre que a legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, obrigando o juiz a decidir sem o devido amparo legal”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Tramitação</h3>
<p style="text-align: justify;">O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22521/agencia-camara-proposta-preve-possibilidade-de-guarda-compartilhada-de-animais?filtro=1" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/853860-proposta-preve-possibilidade-de-guarda-compartilhada-de-an" target="_blank" rel="noopener">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Anulação de testamento: quando e como é possível</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/anulacao-de-testamento-quando-e-como-e-possivel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Apr 2022 13:53:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[bens]]></category>
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		<category><![CDATA[testamento]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Design-sem-nome-1-3-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;"><em>Personagem de Ana Beatriz Nogueira em Um Lugar ao Sol descobre que a tia deixou seus bens em testamento para a cuidadora e tenta anular o ato. Mas quando e como é possível?</em></p>
<p style="text-align: justify;">“Escuta, minha filha, ou você invalida, abre mão, não sei, desse testamento — que claramente foi feito sob coação, ou eu vou ter que entrar com um processo”. Essa é a fala de Elenice, personagem que Ana Beatriz Nogueira interpreta na novela “Um Lugar ao Sol”, da TV Globo, ao descobrir que, após falecer, sua tia Aurora deixou todos os seus ricos bens em testamento para sua cuidadora, a quem de fato cuidou e a acompanhou durante grande parte de sua velhice. Elenice e seu irmão, Theodoro, mal sabiam do estado de saúde da tia, e apenas se interessaram em saber da familiar quando souberam que ela estava internada, já nas últimas.</p>
<p style="text-align: justify;">Situações como essa podem facilmente acontecer na vida real, e a família de um ente querido se deparar com o fato de que o testador deixou bens em testamento para alguém que, supostamente, não herdaria ou não deveria, por lei, herdar bens daquela pessoa. Mas o que muitas pessoas não sabem é que o testamento é um dos atos mais seguros quando se fala em planejamento sucessório.</p>
<p style="text-align: justify;">O tema ganhou destaque durante o período de pandemia, quando o mundo se deparou com uma doença desconhecida, sem tratamento e que poderia levar ao óbito tão rapidamente, ajudando a quebrar o tabu de que é realizado apenas por quem possui muitos patrimônios ou é considerado “rico”, na linguagem popular. É um ato tão seguro e que segue tão fielmente aos desejos do testador que é feito diante de protocolos específicos, como presença de testemunhas que, obrigatoriamente, não podem ser parentes ou herdeiros do mesmo.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas voltando à personagem Elenice, será que ela conseguiria anular o testamento da tia Aurora e pegar para si e o irmão a herança deixada, mesmo diante das condições citadas anteriormente? Quem nos ajuda a entender situações como essa é o advogado Júlio Martins, ex-cartorário, advogado e especializado em atos que permeiam o planejamento sucessório, tais como testamento, partilha de bens, inventário e doação – o ato que consiste em partilhar a herança em vida.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Advogado esclarece</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Júlio Martins destaca um ponto importante relacionado ao fato da Tia Aurora deixar todos os seus bens para cuidadora, tendo em vista a presença dos seus sobrinhos, herdeiros não necessários. Fica inviável a disposição de todos os bens em testamento em caso em que o testador possui herdeiros necessários, ou seja, os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. No caso da personagem Elenice, o testamento é válido e legítimo.</p>
<p style="text-align: justify;">“Quando a pessoa tem herdeiros necessários não pode dispor da integralidade do seu patrimônio em testamento. São necessários na forma do art. 1.845 seus descendentes, os ascendentes e o cônjuge/companheiro. Nesse caso específico deverá ocorrer a redução das disposições testamentárias, por infringência à regra que veda a inclusão da legítima dos herdeiros necessários no testamento, se tais “herdeiros de sangue” forem herdeiros necessários”, afirma Júlio.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele cita o §1º do art. 1.967, que afirma que “em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas às quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor”.</p>
<p style="text-align: justify;">No geral, há algumas situações elegíveis por lei em que o ato pode ser revogado ou anulado. Júlio comenta que as hipóteses de nulidade de testamento seguem o art. 1.900 do Código Civil e dispõe todas elas, incluindo sob aspectos também que favoreçam as pessoas a que se referem os artigos. 1.801 e 1.802.</p>
<p style="text-align: justify;">São nulas a disposição dos bens quando:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiros;</li>
<li>se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar; que favoreça à pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;</li>
<li>que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;</li>
<li>e também que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802, além das nulidades genéricas de todo negócio jurídico, como um todo, alinhadas no art. 166 do mesmo Código, ou seja, quando:</li>
<li>celebrado por pessoa absolutamente incapaz;</li>
<li>for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;</li>
<li>o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;</li>
<li>não revestir a forma prescrita em lei;</li>
<li>esta for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;</li>
<li>tiver por objetivo fraudar lei imperativa;</li>
<li>a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Júlio destaca que também são anuláveis os testamentos que apresentarem disposições “eivadas por erro, dolo ou coação, como assevera o art. 1.909 do CCB”, alertando que para essas o prazo é de quatro anos para pedir a anulação, a partir do conhecimento do vício, conforme a Lei. Já para as primeiras hipóteses listadas acima não há prazo, já que o ato nulo não convalesce, como regra geral de direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Se os personagens da novela, Elenice e Theodoro, fossem filhos de Aurora e não sobrinhos, e agissem com negligência em relação à vida da mãe, eles poderiam ser privados da legítima no caso do cf. art. 1.962 do Código Civil, a ser provado, em que “há desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade”. Outras situações presentes no art. 1961 também impediriam que mesmo herdeiros necessários, a legítima fosse provada, tais como se houver sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; houver acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; por casos de violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Disputa entre familiares</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O testamento é um ato extremamente seguro, mas muitas vezes motivo de conflitos e disputas entre familiares após a morte do testador. O advogado Júlio Martins explica que na prática, a ação do testador nem sempre agrada os herdeiros e familiares, e a cobiça se torna o motivo que permeia estas desavenças. “Observamos na prática que nem sempre a vontade do testador agrada os seus herdeiros/familiares, e a intenção de anular e desfazer a vontade pode surgir, lamentavelmente”.</p>
<p style="text-align: justify;">Júlio esclarece uma dúvida que muitas pessoas possuem, sobre o verdadeiro efeito deste ato e o momento em que ele é válido. “Muitas pessoas pensam, equivocadamente, que o testamento é absoluto e desde já determina a divisão patrimonial, porém, a verdade é que a eficácia deste importante instrumento está ligado à sua não modificação/revogação em vida pelo testador e pela ocorrência do evento morte. Assim, feito o testamento nada se modifica ainda; somente com a morte é que ele passará a surtir efeitos se não for anulado pelos interessados”, afirma. E há de fato o risco de a vontade não ser cumprida, a menos que profissionais qualificados acompanhem o testador durante a realização do ato. “O que sempre recomendamos é um planejamento sucessório e a realização de testamentos, se for o caso, somente por instrumento público e com assistência de advogado, embora a lei assim não exija (mas não também proíba)”.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, o testamento público realizado em cartório é muito mais seguro que aquele que a lei permite que seja feito pelo sujeito em sua casa, sem qualquer assistência de tabelião ou advogado. Mas ele reforça que “qualquer das formas existentes de testamento podem ser alvo de ação buscando sua anulação, como se viu”. “O testamento não é um instrumento absolutamente inatingível por demandas que busquem sua anulação e desfazimento. Soluções mais sofisticadas podem ser buscadas através de outros instrumentos no que diz respeito a planejamento sucessório e, ainda assim, o experiente e cauteloso advogado por certo alertará o interessado sobre os riscos de cada medida”, explica Júlio.</p>
<p style="text-align: justify;">A cultura brasileira não beneficia muito que a população se interesse por temas relacionados a planejamento sucessório. Isso porque muitas famílias não aceitam nem falar sobre o assunto por acreditar que estão atraindo a morte ou coisa parecida. Por outro lado, muitos acham que testamento é tema para quem tem muitos bens e vem de família rica.</p>
<p style="text-align: justify;">“A verdade é que já há uma regra legal “genérica” para atender a todos os casos de quando a pessoa morre e deixa bens; o testamento (fazendo parte de uma solução maior e mais sofisticada que é o planejamento sucessório) é uma das alternativas para suplantar a orientação que a lei já dá para a destinação dos bens, permitindo, dentro das complexas regras do que a lei faculta, um direcionamento diferenciado dos bens. Como falamos, sim o testamento pode ser anulado. Se não for ao final anulado, pode pelo menos ter o desfecho do inventário postergado por anos de briga judicial – o que é demasiadamente prejudicial para as famílias”, encerra o advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">Concluindo, o fato é que Elenice e Theodoro poderiam buscar, por meio da justiça, a anulação ou revogação do ato realizado pela tia Aurora mas por outros motivos, e não por pensarem terem direito à herança da tia, já que não são considerados herdeiros necessários perante a lei.</p>
<p>Fontes: <a href="https://cnbsp.org.br/2022/03/24/cnb-rj-anulacao-de-testamento-quando-e-como-e-possivel/" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://cnbrj.org.br/anulacao-de-testamento-quando-e-como-e-possivel/#:~:text=J%C3%BAlio%20destaca%20que%20tamb%C3%A9m%20s%C3%A3o,do%20v%C3%ADcio%2C%20conforme%20a%20Lei." target="_blank" rel="noopener">CNB/RJ</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Minha companheira faleceu e tem mãe viva. Como fica a partilha?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/minha-companheira-faleceu-e-tem-mae-viva-como-fica-a-partilha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 May 2022 11:37:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[bens]]></category>
		<category><![CDATA[cartório]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-9-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p><em>Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pergunta do leitor: </strong>Minha companheira, com que eu tinha união estável desde 2006, faleceu há dois anos. Não temos filhos e ela tem somente a mãe viva. Agora estão me pedindo a parte da mãe dela daquilo que adquirimos durante a união. Quanto tenho de partilhar?</p>
<p style="text-align: justify;">Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina</p>
<p style="text-align: justify;">Inicialmente, cumpre esclarecer que, por forca de decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários 646721 e 878694, não há diferença de tratamento entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, tanto para a pessoa casada, quanto aos que vivem em união estável, vale o mesmo regramento previsto no Código Civil no tocante à sucessão do cônjuge.</p>
<p style="text-align: justify;">Por sua vez, a união estável pressupõe convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com intuito de constituir família, para a qual, não havendo contrato ou escritura pública de união estável estabelecendo outro regime de bens, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com este regime de bens, em caso de falecimento de um dos companheiros, o companheiro sobrevivente é considerado meeiro dos bens comuns, assim considerados aqueles adquiridos na constância da união estável, cabendo aos descendentes (filhos, netos, bisnetos), se existentes, direito a outra metade desses bens, denominada herança.</p>
<p style="text-align: justify;">Na falta de descendentes, o companheiro sobrevivente terá direito a um terço dessa herança, se concorrer com pai e mãe do companheiro falecido; ou direito à metade da herança se apenas um dos pais for vivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Estão também incluídos na herança os bens adquiridos pelo companheiro falecido anteriormente ao início da união estável, por herança ou doação, sendo considerados como bens particulares.</p>
<p>Fonte: <a href="https://cnbsp.org.br/2022/05/10/exame-invest-minha-companheira-faleceu-e-tem-mae-viva-como-fica-a-partilha/" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a> | <a href="https://exame.com/invest/minhas-financas/minha-companheira-faleceu-mae-viva-como-fica-partilha/" target="_blank" rel="noopener">Exame Invest</a></p>
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