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	<title>Parcelamento tributário &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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	<title>Parcelamento tributário &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>Parcelamento tributário por um devedor não afasta solidariedade dos demais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 May 2022 20:56:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-1-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-1-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-1-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/05/Design-sem-nome-1-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p style="text-align: justify;">O mero parcelamento da dívida tributária por um dos devedores solidários não importa em renúncia à obrigação que os demais devedores têm de arcar com o crédito.</p>
<p style="text-align: justify;">Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de São Carlos (SP), para permitir a cobrança de IPTU devido por uma incorporadora imobiliária.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa firmou contrato de compra e venda de um imóvel com uma particular e seguiu como proprietária do bem porque a promitente compradora deixou de fazer o registro do título translativo da propriedade no respectivo Cartório de Registo de Imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Com isso, o município ajuizou execução fiscal para cobrar dívida de R$ 14,8 mil referente a cobrança de IPTU nos exercícios de 2016 a 2018 contra ambas: a promitente vendedora (incorporadora, ainda proprietária legal do imóvel) e a promitente compradora (particular).</p>
<p style="text-align: justify;">A jurisprudência do STJ ratifica essa prática, ao firmar que são responsáveis pelo crédito tributário, no contrato de promessa de compra e venda, tanto o promitente comprador, quanto o promitente vendedor.</p>
<p style="text-align: justify;">A incorporadora, então, ajuizou exceção de pré-executividade, para contestar sua inclusão no polo passivo da execução fiscal. E durante o processo, recebeu notícia de que a promitente compradora havia parcelado o débito, o que levou à suspensão da ação de execução.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a incorporadora, o parcelamento feito pela particular significou que ela havia assumido para si toda a dúvida, levando à renúncia de sua solidariedade como devedora.</p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça de São Paulo concordou, pois constatou que o parcelamento foi aceito pelo município sem qualquer participação da incorporadora. Isso levou à aplicação do artigo 282 do Código Civil, segundo o qual “o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores”.</p>
<p style="text-align: justify;">Relatora no STJ, a ministra Assusete Magalhães destacou que o mero parcelamento da dívida tributária por um dos devedores solidários, sem a renúncia expressa em relação à solidariedade passiva dos demais devedores, não basta para eximi-los da dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">“O artigo 265 do Código Civil prevê que ‘a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes’, sendo lídimo concluir que, por simetria, a renúncia à solidariedade também não se presume, decorrendo da lei ou da vontade das partes”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">Ela apontou ainda que o fato de o promitente comprador não ter cumprido a obrigação de levar a registro o instrumento de compra e venda não interfere na relação jurídico-tributária entre os sujeitos passivos solidários do IPTU e o sujeito ativo (o município).</p>
<p style="text-align: justify;">A jurisprudência do STJ indica que só o registro da escritura definitiva de compra e venda autoriza o reconhecimento da ausência de responsabilidade tributária do proprietário vendedor do imóvel, razão pela qual não serve a essa finalidade o contrato de promessa. A votação na 2ª Turma foi unânime.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/parcelamento-tributario-devedor-nao.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o acórdão</strong></p>
<p><strong>REsp 1.978.780</strong></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2022-mai-16/parcelamento-tributario-devedor-nao-exime-demais-stj" target="_blank" rel="noopener">Conjur</a></p>
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