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	<title>reconhecer firma &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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	<title>reconhecer firma &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>Você sabe porque se reconhece firma?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/voce-sabe-porque-se-reconhece-firma/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Feb 2021 15:01:13 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/02/reconhecer-firma-cartorio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Assim, a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento.</p>
<p>Caso você tenha um documento e precise realizar esse ato, entenda agora como se dá esse processo.</p>
<p>O interessado precisa ter a sua assinatura cadastrada no Cartório de Notas de sua preferência. Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo, desde que se apresente um documento de identificação original com foto, como:</p>
<ul>
<li>Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);</li>
<li>Carteira Nacional de Habilitação (CNH);</li>
<li>Carteira de trabalho (CTPS);</li>
<li>Passaporte com o prazo de visto não expirado (em caso de estrangeiros);</li>
<li>Carteira de Exercício Profissional (como a OAB, para advogados, por exemplo).</li>
</ul>
<p>Existem 2 tipos de reconhecimento de firma. São eles:</p>
<p><strong><em>Reconhecimento por semelhança</em></strong> – Essa forma é para as pessoas que não podem comparecer ao cartório; assim o tabelião compara se a assinatura no documento apresentado é semelhante com àquela constante no cartão, que é de posse do mesmo. Caso o tabelião verifique que elas não são parecidas e não está seguro em realizar o ato, ele pode exigir a presença da pessoa, portando um documento de identificação original válido.</p>
<p><strong><em>Reconhecimento por autenticidade</em></strong> – é quando a pessoa comparece ao cartório para realizar o ato, chamando-se assim de reconhecimento de firma por autenticidade ou firma autêntica. Assim, ela precisa assinar o documento na presença do tabelião, apresentar o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura.</p>
<p>O reconhecimento de firma confere segurança jurídica a documentos oficiais e serve como comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura. Entre os documentos que podem requerer o reconhecimento de firma, estão procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20651/diario-do-estado-voce-sabe-porque-se-reconhece-firma?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Pode ser feito o reconhecimento de firma de menores?</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/pode-ser-feito-o-reconhecimento-de-firma-de-menores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Jul 2021 01:56:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartório]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/07/reconhecer-firma-menor-idade-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Conforme se sabe, reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.</p>
<p>Duas são as modalidades de reconhecimento de firma, quais sejam, por autenticidade, onde o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado, devendo apor a sua assinatura ao mesmo na presença do tabelião, e por semelhança, quando o notário certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados.</p>
<p>Com relação aos maiores de 16 e menores de 18 anos, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/SP) resolvem o caso, haja vista a presença do item 180.4, do Capítulo XVI, que assim determina:</p>
<p>“180.4. Os maiores de 16 anos podem abrir ficha-padrão, devendo o Tabelião de Notas consignar a incapacidade relativa do menor de 18 anos.”</p>
<p>E veja-se, nestes casos, sequer se faz necessária a assistência do menor pelos seus representantes legais, conforme decidido nos autos do Processo CG nº 1.573/98, onde assim constou:<br />
“Evidentemente, o reconhecimento de firma, que é um ato notarial voltado somente ao reconhecimento da semelhança ou da autenticidade de uma assinatura, não válida ou invalida o ato jurídico aonde a assinatura tiver sido lançada. Se o incapaz compareceu irregularmente no ato jurídico, o reconhecimento de firma não convalidará o ato. Daí porque não há como exigir-se, para o reconhecimento de firma, seja o menor púbere assistido na forma da lei.</p>
<p>Com a notícia de que a matéria tem sido objeto de interpretações divergentes pelos delegados do serviço notarial, cumpre seja ela esclarecida, para merecer tratamento uniforme em todas as unidades do serviço.</p>
<p>Daí por que a proposta é no sentido de que seja este publicado, com caráter normativo, a fim de que fique estabelecido que o reconhecimento de firma dos menores púberes, quer seja por semelhança ou autenticidade, não depende de comparecimento do menor assistido por seu representante legal.”</p>
<p>Já com relação aos menores de 16 anos, as NSCGJ/SP são silentes, o que dê certo causa algum desconforto quando da prática do ato notarial. Mas não é necessária a dúvida, visto que pela leitura do art. 3º do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Assim, os menores impúberes não podem praticar atos civis e como tal não razão para firmarem assinaturas em documentos.</p>
<p>Fonte: CNB/SP | Colégio Notarial do Brasil</p>
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		<title>Regularização de Imóveis</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/regularizacao-de-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jennyfer Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Mar 2022 13:05:46 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-150x150.png" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-150x150.png 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-85x85.png 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2022/03/Regularizacao-de-imovel-80x80.png 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Este artigo trata de algumas formas de regularização de imóveis.</p>
<p>Um imóvel é considerado irregular quando o titular do domínio (proprietário que consta na certidão de matrícula) não é o mesmo do detentor da posse do imóvel, ou seja, daquele que reside e mora no imóvel como se seu fosse, mas sem ser o “dono” que consta no cartório de registro de imóveis.</p>
<p>Para regularizar esta situação precisa analisar os documentos existentes em relação à compra do imóvel.</p>
<p>Caso a pessoa tenha um compromisso de compra e venda com a prova da quitação do preço do imóvel, é possível se utilizar de uma ação judicial para suprir a outorga da escritura e transferir o imóvel para seu nome.</p>
<p>Já se a pessoa tiver o compromisso de compra e venda ou cessões de direito, mas não tiver a prova da quitação do preço do imóvel, ela poderá se valer de outra forma de aquisição do imóvel e consequente transferência, como por exemplo o usucapião.</p>
<p>Dentro dessa forma de regularização, existem vários tipos de usucapião, devendo ser analisado cada caso, com seus respectivos documentos, para se fazer uma análise aprofundada e decidir pelo melhor caminho.</p>
<p>Outro problema de regularização está na averbação da obra, para constar no registro de imóveis a construção, ampliação ou reforma feita no imóvel.</p>
<p>Há ainda a regularização de imóveis em inventário, doação e divórcio.</p>
<p>Todas as formas de regularização são muito importantes, haja vista que trará inúmeros benefícios, como a valorização do preço do imóvel, elevando o patrimônio da pessoa; eventual venda poderá ser feita através de financiamento (o que na prática, é muito mais fácil); poderá oferecer o bem imóvel como garantia de empréstimo (para que possa obter mais crédito com pequenas taxas de juros); poderá alugar o imóvel para uso comercial (caso contrário, o inquilino não poderá obter Alvará de Funcionamento) e ainda, não deixar uma grande “dor de cabeça” para sua família depois de falecer (a dor da perda já é devastadora e ter que resolver o problema – que poderia ter sido resolvido anteriormente – só vai trazer mais complicações e dor de cabeça aos herdeiros).</p>
<p>Portanto, dependendo da situação fática e documental do imóvel, existirá um modo para regularizá-lo, sendo necessário um advogado especializado em direito imobiliário para solucionar o problema.</p>
<p>Tendo um imovel irregular, regularize o mais rápido possível, pois além de todos os benefícios citados acima, você ainda correrá o risco de perder o imóvel caso não regularize.</p>
<p>Fonte: <a href="https://jornaltribuna.com.br/2022/02/regularizacao-de-imoveis/" target="_blank" rel="noopener">Jornal Tribuna</a> | <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/22499/artigo-regularizacao-de-imoveis-por-luciano-r.-braimis?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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