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	<title>sucessório &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>As vantagens do planejamento Patrimonial e Sucessório</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Apr 2021 15:55:50 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/planejamento-secessorios-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/planejamento-secessorios-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/planejamento-secessorios-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/04/planejamento-secessorios-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Planejar-se para esse evento inesperado e indesejado é uma excelente e necessária alternativa para tornar a convivência dos herdeiros mais harmoniosa</p>
<p>Perder uma pessoa querida é um momento incompreensível, mas não bastasse a dor da perda, a morte traz consigo um desafio e um sofrimento que pode se estender no tempo: muitas famílias só conseguem se recuperar emocionalmente após a realização e a finalização do inventário, principalmente se o falecido deixou bens para partilhar e uma quantidade razoável de herdeiros, os quais, não raras às vezes, não conseguem se entender sobre a divisão patrimonial ou desconhecem a importância e como funciona aquele procedimento sucessório.</p>
<p>Na prática, um imóvel irregular e não registrado em nome do falecido, por exemplo, pode não ser possível de ser partilhado entre os herdeiros, pois a sua propriedade pertence a outra pessoa; a ausência de testamento pode dificultar o relacionamento e causar a desarmonia entre os herdeiros, os quais podem preferir um bem a outro; uma doação de um imóvel realizada de maneira informal para um dos filhos pode ser desconsiderada e aquele bem pode ser dividido entre os demais herdeiros, pois não foi observado o procedimento legal da doação.</p>
<p>Por outro lado, também, os herdeiros podem desconhecer as despesas do inventário, como o imposto a ser pago para o Estado (ITCD), o qual em Minas Gerais desde de março de 2008 equivale a 5% sobre o valor da base de cálculo (que pode ser, por exemplo, o valor venal e avaliado dos imóveis), assim como ignorar as despesas com os emolumentos dos cartórios de notas e de registro de imóveis, cujos valores dependerão do valor dos bens a serem inventariados e nos casos de bens imóveis os valores serão cobrados de maneira individual para cada imóvel, tanto no cartório de notas quanto no cartório de registro, o que aumentará sobremaneira os gastos do inventário.</p>
<p>Além disso, a demora no pagamento do ITCD poderá resultar em multa e juros cobrados pelo Estado, sendo que em Minas Gerais o prazo para evitá-los é o recolhimento do imposto em até 180 dias a contar do óbito, ou seja, passados 180 dias do óbito, os herdeiros não perdem o direito de realizar o inventário, mas deverão arcar com a multa e os juros. Do contrário, agindo de forma diligente, o Estado de Minas Gerais concede um desconto significativo de 15% se o imposto for recolhido no prazo de 90 dias contados do óbito.</p>
<p>Infelizmente, é certo que ainda poucas pessoas se planejam em vida para esse momento, receando o assunto morte, o qual deveria ser espontâneo e refletido, de maneira a evitar o prolongamento da dor, a desarmonia familiar e os gastos excessivos e inesperados com o inventário.</p>
<p>Portanto, planejar-se para esse evento inesperado e indesejado é uma excelente e necessária alternativa para tornar a convivência dos herdeiros mais harmoniosa, o procedimento sucessório menos oneroso, a gestão patrimonial mais inteligente e para que aquele ente querido que partiu, por sua vez, possa descansar em paz.</p>
<p>Fonte: Migalhas / <a href="https://www.cnbsp.org.br/noticias/20889/artigo-as-vantagens-do-planejamento-patrimonial-e-sucessorio-por-allan-milagres?filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Direitos digitais devem estar no planejamento sucessório</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/direitos-digitais-devem-estar-no-planejamento-sucessorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Aug 2021 22:57:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/planejamento-sucessorio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/planejamento-sucessorio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/planejamento-sucessorio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2021/08/planejamento-sucessorio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Especialista fala sobre como a falta de regulamentação específica pode comprometer a herança de bens e direitos digitais aos herdeiros</p>
<p>O medo que a pandemia do Coronavírus trouxe para os brasileiros também se refletiu na quantidade de testamentos e outros instrumentos sucessórios, que cresceram em 2020. Desde o início da pandemia o planejamento sucessório é um assunto que vem ganhando bastante destaque. Entre abril e julho de 2020, o crescimento de registros de testamentos foi de 133,6%, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil.</p>
<p>Com isso, o advogado Sergio Vieira, sócio do escritório Nelson Wilians Advogados, fala que a herança de bens e direitos digitais pode ficar de fora de instrumentos legais que definem a partilha e gerar ações judiciais que esbarrem na falta de regulamentação específica.</p>
<p>Segundo Sergio, há dois tipos de bens. No ambiente virtual, fotos, textos e diários são exemplos de bens de valor existencial, enquanto documentos, senhas, criptomoedas, músicas, livros, jogos, softwares e itens que podem gerar receitas são considerados bens de valor econômico.</p>
<p>&#8220;Dependendo da causa da morte e do contexto familiar, diante do falecimento de algum ente, um membro da família pode expressar a vontade de pleitear na justiça o patrimônio existente na esfera digital, como cartas, anotações e e-mails.&#8221;</p>
<p>Os aplicativos, plataformas, sites e provedores não disponibilizam dados como logins e senhas de páginas pessoais apenas pela vontade de familiares, de acordo com Sérgio, quando não está especificado no testamento pelo falecido, a decisão de como lidar com a herança pode ser complicada já que não há regulamentação em dispositivo ou lei sobre o assunto.</p>
<p>O advogado destaca que o Marco Civil da Internet e a LGPD dão um breve suporte para a tomada de decisão, mas não dispõe claramente sobre um tratamento de dados e propriedades digitais no caso de morte ou incapacidade do titular, baseando-se principalmente na proteção da privacidade.</p>
<p>Como firmar um testamento?</p>
<p>Para firmar um testamento é preciso ser maior de idade, estar lúcido, apresentar a carteira de identidade, CPF e duas testemunhas que não tenham parentesco. &#8220;Como há várias modalidades de testamentos, alíquotas e pontos de atenção, o recomendado é que seja realizada uma consulta a um advogado especialista para discutir sobre o assunto&#8221;, conclui Sergio.</p>
<p>Fonte: Migalhas / Colégio Notarial do Brasil</p>
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