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	<title>tremembe &#8211; Tabelião Tremembé</title>
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		<title>Na pandemia aumentou no Google a busca por &#8220;Divórcio Online&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2020 14:04:13 +0000</pubDate>
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<p>Não é possível saber quantos desses casais realmente pegaram suas coisas e foram embora, mas, de alguma forma, a busca por novos ares na vida conjugal também já se traduziu no número de divórcios registrados nos cartórios de notas do país. Entre maio e junho deste ano, a quantidade de divórcios consensuais, ou seja, que não vão para a esfera judicial, aumentou 18,7%, segundo informações da Agência Brasil.</p>
<p>Ainda é cedo para dizer se o crescimento está relacionado a uma demanda reprimida, de quando os cartórios estavam fechados por conta do isolamento social, ou mesmo à liberação de uma plataforma virtual pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio, para que os cônjuges possam fazer o divórcio virtual.</p>
<p>Conversamos com a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini sobre o tema. Afinal, quais são os caminhos para seguir com a separação durante a pandemia?</p>
<p><strong>Como pedir divórcio na quarentena: virtual e presencialmente</strong></p>
<p>Desde março, quando a orientação das autoridades médicas passou a ser que as pessoas fiquem em casa para diminuir a curva de contágio da Covid-19, os aspectos da convivência entre os casais começaram a pesar: mulheres sobrecarregadas pela falta de divisão de tarefas domésticas, falta de diálogo e a mudança drástica na rotina familiar fizeram com que o divórcio rondasse os lares (ou pelo menos, a busca no Google) dos brasileiros.</p>
<p>Em maio, o CNJ estabeleceu normas para que parte dos atos notariais pudesse ser feita virtualmente — entre eles, a assinatura da papelada do divórcio. Ou seja, dá, sim, para pedir separação sem sair de casa. Mas, para isso, é preciso consenso entre os cônjuges e eles não podem ter filhos menores. Assim como acontece nos pedidos de divórcio extrajudiciais feitos presencialmente. Se houver filhos envolvidos, ou não houver acordo, aí o processo é litigioso e não pode ser feito pela plataforma virtual.</p>
<p>O divórcio virtual pode ser solicitado pelo site do Colégio Notarial do Brasil (CNB). No entanto, o órgão pede para que o usuário tenha acesso a um certificado digital para dar entrada no pedido. E, nesta etapa é preciso se dirigir a um dos cartórios credenciados. Com essa liberação, o processo segue: as reuniões com advogados podem ser feitas por videoconferências, que são gravadas e arquivadas, integrando o ato notarial.</p>
<p>Mesmo que a separação seja amigável, a escritura do divórcio só pode ser feita com o acompanhamento de um advogado que pode ser o mesmo para o casal.</p>
<p>&#8220;Nessa modalidade de dissolução da sociedade conjugal, é preciso que as partes estejam de acordo com partilha de bens e em consenso. Aí, mesmo sendo um caso extrajudicial, é preciso a presença do advogado para elaborar uma minuta e registrar no cartório&#8221;, explica a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini, que atua há mais de dez anos no tema.</p>
<p>&#8220;Costumo dizer que em menos de seis meses saí o divórcio consensual. Só fica dependendo da burocracia de cada cartório&#8221;. Os custos do cartório podem ser de, em média, R$ 600. Além disso, é necessário arcar com os honorários do advogado. Pela tabela da OAB-SP, o profissional pode cobrar R$ 3.110,55 pelos serviços prestados.</p>
<p>Já o divórcio litigioso, ou seja, quando os parceiros não chegaram a um consenso, em casos de violência doméstica, quando há pendências como guarda, visitas e pensão relativas a filhos menores ou incapazes, pode se arrastar por mais tempo. &#8220;Depende muito do casal. Há disputas que entram no campo sentimental, o filho vira objeto de barganha, de agressão. Geralmente, o que acontece depois que um acordo é protocolado, é uma audiência de conciliação entre as partes. Afinal, o juiz de família busca sempre o acordo para evitar a judicialização dessas questões&#8221;, explica a advogada.</p>
<p>Se nada for resolvido, o processo caminha até o juiz proferir uma sentença. &#8220;Todo dia me perguntam quanto tempo vai durar o processo, e eu digo que isso depende bastante do casal. Coloco a perspectiva de pelo menos um ano, mas eu tenho casos de separação que estão acontecendo há cinco anos&#8221;. Pela OAB-SP, os honorários cobrados por divórcio judicial litigioso têm valor mínimo de R$ 8.709,53.</p>
<p><strong>A hora de decidir</strong></p>
<p>Giovannini, que atende em Belo Horizonte (MG), têm mais clientes mulheres — uma tendência, inclusive, apontada por outras profissionais de Direito durante a pandemia. Segundo ela, a maior preocupação no momento de decidir pelo divórcio tem a ver com a dependência financeira que elas mantêm em relação ao parceiro.</p>
<p>&#8220;Estamos em uma situação de crise econômica e crise emocional. Isso chega a elas como medo de como cuidarão dos filhos, onde vão morar e como vão pagar uma advogada para o divórcio&#8221;, avalia. &#8220;Mas, para aquelas que estão pensando em se separar, como mulher, eu dou um primeiro conselho: buscar orientação de um advogado ou advogada para resolver o mais rápido possível, principalmente porque isso é o melhor para as crianças&#8221;.</p>
<p>Caso não seja possível pagar um advogado para o processo, a orientação é procurar a unidade da Defensoria Pública de sua cidade. A de São Paulo, por exemplo, orienta que os interessados já levem os documentos necessários para o pedido. &#8220;Só não dá para fazer o divórcio &#8216;de boca&#8217;. É preciso ter um documento&#8221;, diz a advogada.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&amp;in=MjAxMzE=&amp;filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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		<title>Risco de comprar imóvel sem procurar um cartório</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/risco-de-comprar-imovel-sem-procurar-um-cartorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2020 14:08:14 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/imovel-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/imovel-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/imovel-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/imovel-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Uma família conseguiu, com muito esforço, comprar um terreno em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Mas agora acredita que levou um golpe. Como muita gente faz, eles assinaram um contrato em que é reconhecida apenas a firma de quem vende e de quem compra, e esse é o perigo de não registrar uma escritura em um cartório.</p>
<p>Veja a reportagem completa abaixo:</p>
<p><iframe src="https://player.r7.com/video/i/5f80552719d224ae5f000183" width="640" height="360" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
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		<title>A importância da mediação de conflitos em tempos de pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2020 14:17:46 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/conflitos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/conflitos-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/conflitos-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/10/conflitos-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Com a pandemia do novo coronavírus e a necessidade de distanciamento social, as relações sofreram modificações e o contato por meio on-line passou a ser priorizados. No Poder Judiciário essa situação não é diferente. Frente às restrições de atendimento presencial, foram adotadas ferramentas para manter a prestação jurisdicional e minimizar o número de processos. Neste cenário, a mediação e conciliação, realizadas por videoconferência, ganharam papel de destaque para a resolução de conflitos.</p>
<p>A advogada Carolina Marquez, que é pós-graduada em arbitragem, negociação, mediação e conciliação, explica que, neste período de pandemia, houve aumento no número de mediações, principalmente na área de Família. Segundo diz, as partes estão mais dispostas a fazer acordos, justamente em razão das mediações estarem sendo realizadas por videoconferência. Ou seja, porque não precisam ficar frente a frente para a solução dos conflitos.</p>
<p>A especialista, que concluiu recentemente Curso Extensão em Prática de Mediação de Conflitos Extrajudiciais, promovido pela Schabbel &amp; Associados Consultoria de Relações, salienta que a importância da mediação está na reconstrução das relações continuadas como na área de família ou consumerista, por exemplo. Segundo diz, a mediação é mais rápida, eficaz e menos onerosa.</p>
<p>Para a advogada, a mediação por videoconferência é eficaz em razão do momento em que vive a sociedade, em decorrência da pandemia. Contudo, ela observa a importância da mediação presencial. Isso porque, o mediador, por meio de técnicas e percepções, o mediado consegue perceber a comunicação corporal das partes e auxiliar no diálogo. “O que é importantíssimo no processo de Mediação”, diz</p>
<p>A mediação</p>
<p>A mediação é um instrumento de pacificação pessoal e social que objetiva fomentar o diálogo entre as partes envolvidas nas diversas lides existentes. O profissional mediador tem de ser imparcial, facilitando a comunicação. E constitui de um processo em que um facilitador neutro e imparcial auxilie as partes a encontrarem uma solução satisfatória para ambos.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.arpensp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&amp;in=OTcxMTc=" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ARPEN.SP</a></p>
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		<title>O Confinamento por causa da Quarentena aumenta o número de divórcios</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/o-confinamento-por-causa-da-quarentena-faz-aumentar-o-numero-de-divorcios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Nov 2020 19:54:27 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/pandemia-divorcio-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Julho teve recorde de separações formalizadas para o mês, foram 74. Entre julho e setembro foram 200 registros, o maior número no período desde 2010. Restrição social é apontada como um dos gatilhos para as decisões de casais na pandemia</p>
<p>Uma média de 33 divórcios registrados em cartórios de Campinas (SP) a cada 15 dias. É o que apontam os dados do Colégio Notarial do Brasil no período de julho &#8211; mês recorde de separações formalizadas na cidade em 2020 &#8211; a setembro. Um total de 200 atos entre casais, o maior número para o terceiro trimestre desde 2010.</p>
<p>Um dos gatilhos para tanto é o confinamento social imposto pela quarentena do novo coronavírus. Segundo a psicóloga Thais Bezerra, que também atua como coordenadora de Psicologia do Hospital PUC-Campinas, famílias se viram obrigadas a conviver dentro de casa, sem ter outras possibilidades devido às restrições na pandemia, e os conflitos aumentaram.</p>
<p>&#8220;Eu percebi, no contexto do consultório, que as pessoas confinadas, presas em casa, isso deu margem para surgir conflitos. De repente, dificuldades de relacionamento que já existiam foram acentuadas nesse período.&#8221;, explica.</p>
<blockquote><p>&#8220;<span style="font-size: 14pt;">Acho que, na maioria [das separações], são relacionamentos que já tinham alguma dificuldade aí, algo acontecendo, mas houve alguns que eram saudáveis e sofreram com isso. [&#8230;] Na minha percepção, dobraram as queixas em relação a relacionamento.&#8221;, completa a psicóloga.</span></p></blockquote>
<p>Os dados mostram essa tendência, afirma Andrey Guimarães, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil &#8211; Seção São Paulo.</p>
<p>&#8220;A tendência é realmente de impacto da pandemia nos números de divórcio. Pensando com as diversas restrições que temos hoje, pessoas adotando as restrições pessoais, próprias, e ainda assim nós temos um aumento.&#8221;, explica.</p>
<p>O trimestre considerado no levantamento, feito pelo Colégio Notarial a pedido do G1, registrou alta de 11,7% em relação ao ano passado. Foram 179 divórcios de julho a setembro de 2019 consolidados nos Cartórios de Notas, uma média de 29 registros a cada quinzena.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;">Questionamentos comuns</span></p>
<p>A psicóloga Thais Bezerra listou alguns dos principais questionamentos entre casais discutidos em consultório durante o período de confinamento:</p>
<ul>
<li>A questão da convivência em si.</li>
<li>Divisão de tarefas de casa: na maioria das vezes se viram dentro de casa e tendo que fazer coisas que não faziam.</li>
<li>Casais com filhos: o manejo com filhos, anteriormente delegado para a escola ou babá, por exemplo, ficou comprometido e funcionando de outra forma.</li>
<li>Insegurança com a questão financeira, tanto aqueles que perderam emprego, quanto outros que até tiveram aumento de demanda de trabalho.</li>
<li>Detalhes da convivência, da rotina, que vieram à tona, como manias e hábitos que passaram a incomodar mais.</li>
</ul>
<p>&#8220;Tem todos os cenários. Aqueles que já chegam decididos e aqueles que chegam com uma insatisfação muito grande, e outros que chegam no sentido de entender o que leva a relação a chegar nisso.&#8221;</p>
<blockquote><p>&#8220;<span style="font-size: 14pt;">Acho que da mesma maneira que a gente ouve muito que as pessoas estão tendo que se reinventar, nas relações isso está acontecendo também. Acho que as pessoas estão tendo que olhar para a questão do relacionamento de uma nova forma.&#8221;, completa.</span></p></blockquote>
<p>Além desses fatores &#8211; relatados de maneira parecida por homens e mulheres -, Thais destaca que mais casos de alcoolismo e de violência contra a mulher começaram a ocorrer na pandemia.</p>
<p>&#8220;Alguns conflitos apareceram mais, a questão do alcoolismo é uma coisa que aumentou muito. Em algumas situações, isso até potencializa um pico para os conflitos aumentarem ou até aparecerem. [&#8230;] Aumentou muito o índice de violência contra mulher, então algumas relações já tinham uma questão muito complicada.&#8221;</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">Divórcios no ano</span></strong></p>
<p>Desde janeiro de 2020 até a primeira quinzena de outubro, os cartórios de Campinas registraram 553 divórcios. Em todo o ano passado foram 755 separações formalizadas.</p>
<p>Durante os meses de restrições mais severas por causa da pandemia, houve queda nos registros. Os números voltaram a se equiparar a anos anteriores em maio e junho, e a alta foi percebida em seguida.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">Processo rápido, presencial ou online</span></strong></p>
<p>Guimarães destaca que chamou a atenção como as pessoas conseguiram se adaptar rapidamente em virtude da quarentena e das restrições sociais para conter o avanço do novo coronavírus. A <a href="https://www.e-notariado.org.br/customer" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Plataforma E-notariado</a> &#8211; por onde é possível registrar divórcios, inventários e outros serviços online desde maio &#8211; já registrou cerca de 20 mil atos.</p>
<blockquote><p><span style="font-size: 14pt;">&#8220;É um numero expressivo porque em outros tempos seria muito mais lento. As pessoas demoram um pouco para assimilar as mudanças, e desta vez acelerou bastante o movimento. A necessidade é a mãe da motivação. Sentiu necessidade, a pessoa se adapta.&#8221;, afirma.</span></p></blockquote>
<p>Os divórcios podem ser realizados em cerca de uma hora nos cartórios, caso o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes, além de divisão mais complexa de bens. Também é necessário que seja de forma amigável. Se o cenário for o oposto, os processos devem correr pelo Fórum judicial.</p>
<p><strong>Como funciona no módulo online:</strong></p>
<ul>
<li>A pessoa interessada em iniciar um processo &#8211; de inventário, divórcio, união estável ou doação, por exemplo &#8211; entra em contato com o cartório para alinhar os termos do contrato.</li>
<li>Em seguida, há a aprovação da minuta e o tabelião agenda um horário para uma videoconferência.</li>
<li>O tabelião explica o que foi feito e a pessoa declara que aceita os termos do contrato dela.</li>
<li>No caso do divórcio, o cartório expede uma assinatura eletrônica gratuitamente.</li>
<li>O vídeo fica arquivado para consulta, e para eventual questionamento.</li>
<li>O tabelião assina com o certificado digital e conclui o ato.</li>
<li>Manda para a pessoa o documento digital e fisicamente, e ela pode levar para fazer a averbação na certidão de casamento, por exemplo.</li>
</ul>
<p>Em casos mais complexos, que dependam de audiências em Fórum, o processo pode levar alguns meses até ser iniciado, pois depende da agenda do juiz.</p>
<p>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2020/11/04/confinados-na-quarentena-campinas-registra-media-de-33-divorcios-a-cada-15-dias-e-no-de-separacoes-e-o-maior-desde-2010.ghtml" target="_blank" rel="noopener noreferrer">G1</a></p>
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		<item>
		<title>Sistema permite controle e consulta de atos praticados por cartórios extrajudiciais</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/sistema-permite-controle-e-consulta-de-atos-praticados-por-cartorios-extrajudiciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Nov 2020 16:45:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/qr-code-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/qr-code-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/qr-code-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/qr-code-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, permite a verificação de informações relativas aos atos praticados por serventias extrajudiciais pelo cidadão. Todos os documentos emitidos pelos cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis contam com um selo digital.</p>
<p>Esses selos têm um número que pode ser consultado pela página <a href="https://selodigital.tjsp.jus.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://selodigital.tjsp.jus.br</a>. A pesquisa apresenta informações sobre qual cartório emitiu o documento, o valor dos emolumentos, entre outros itens. As certidões e documentos entregues ao usuário têm ainda um QR Code (código de barras em 2D), que pode ser lido pela maioria dos aparelhos celulares que possuem câmera fotográfica, facilitando a consulta.</p>
<p>Além de viabilizar a consulta pública, o sistema permite que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) tenha melhores instrumentos de fiscalização eletrônica podendo, inclusive, realizar correições virtuais de forma remota nas unidades extrajudiciais.</p>
<p>O selo digital confere maior transparência à procedência do ato ao cidadão, que pode auxiliar na fiscalização das informações enviadas às serventias; permite aos órgãos de fiscalização quantificar atos efetuados por natureza e serventia; e conferir valores de emolumentos totais e repasses às entidades e aos órgãos que deles forem credores na forma da lei.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62611&amp;pagina=1" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJSP</a></p>
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		<item>
		<title>Proposta amplia possibilidade de doação de imóveis da União ao atual morador</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/proposta-amplia-possibilidade-de-doacao-de-imoveis-da-uniao-ao-atual-morador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Nov 2020 15:22:22 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imoveis-uniao-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imoveis-uniao-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imoveis-uniao-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imoveis-uniao-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Projeto de Lei 2660/20 possibilita a doação de imóvel da União para pessoa física que utilize regularmente a propriedade, seja isenta do pagamento de qualquer valor em razão disso e possua, de boa fé e até 31 de dezembro de 2019, o registro em cartório.</p>
<p>O texto em tramitação na Câmara dos Deputados inclui esse requisito na <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1998/lei-9636-15-maio-1998-367785-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 9.636/98</a>, que trata de regularização, administração, aforamento e alienação de imóveis da União, e insere dispositivo na <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2017/lei-13465-11-julho-2017-785192-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 13.465/17</a>, que trata da regularização fundiária rural e urbana.</p>
<p>Atualmente, a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1998/lei-9636-15-maio-1998-367785-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 9.636/98</a> já permite que o Poder Executivo autorize a doação de imóveis da União desde que o beneficiário seja pessoa física com renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos e não tenha outro imóvel.</p>
<p>Assim, atendidos todos os requisitos, a proposta prevê que o interessado poderá pedir ao oficial de registro de imóveis a transferência e a regularização gratuita da propriedade do imóvel, independente de avaliação prévia do valor ou de autorização legislativa.</p>
<p>“O projeto visa casos peculiares, permitindo a regularização definitiva e sem custo, impedindo o despejo de famílias que moram há anos em imóveis da União mediante documento emitido por ente federativo”, afirmou o autor, deputado <a href="https://www.camara.leg.br/deputados/204479" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Nicoletti (PSL-RR)</a>.</p>
<p>O parlamentar citou como exemplo o bairro Paraviana, em Boa Vista (RR). Por erro nos anos 40, uma área da União foi dada como pertencente ao estado, que vendeu lotes. Em 2012, a Justiça determinou o despejo e a devolução da área, onde hoje vivem mil famílias.</p>
<p><strong>Tramitação</strong><br />
A proposta tramita em <span id="4322" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.">caráter conclusivo</span> e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/705907-proposta-amplia-possibilidade-de-doacao-de-imoveis-da-uniao-ao-atual-morador/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Câmara de Notícias</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Procura por Inventários Cresce  44% na Pandemia, conforme  levantamento de Cartórios</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/procura-por-inventarios-cresce-44-na-pandemia-conforme-levantamento-de-cartorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Nov 2020 16:29:07 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/inventario-pandemia-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/inventario-pandemia-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/inventario-pandemia-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/inventario-pandemia-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Os dados foram levantados pelo Colégio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal (CNB/CF) e, segundo a entidade, o recorde no mês de setembro pode ser atribuído ao prazo de até 60 dias, após a data de falecimento, para que a família dê entrada no procedimento extrajudicial</p>
<p>Com o volume de mortes provocadas pela pandemia do novo coronavírus, a busca por inventários em cartórios aumentou 44% entre os meses de março e setembro em comparação ao mesmo período do ano passado. Em números absolutos, o Brasil passou de 10.009 processos de partilha de bens em março para 14.366 em setembro, maior número mensal registrado em 2020, e chegou a 80.605 inventários no período. Os dados foram levantados pelo Colégio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal (CNB/CF) e, segundo a entidade, o recorde no mês de setembro pode ser atribuído ao prazo de até 60 dias, após a data de falecimento, para que a família dê entrada no procedimento extrajudicial.</p>
<p>A modalidade, permitida desde 2017 como alternativa ao então obrigatório procedimento judicial, dura em média entre um e dois meses, informa o CNB/CF. Segundo o levantamento, o Estado de São Paulo foi responsável por mais de 41% do total de inventários realizados no período, com 33.106 atos. Apenas em setembro, os cartórios paulistas registraram 6.074 inventários, seguidos pelo Paraná (1.692), Minas Gerais (1.508), Rio Grande do Sul (1.442) e Santa Catarina (1.001). A soma dos cinco estados, que totalizam 11.717 atos, representa 81,5% do total nacional no mês.</p>
<h3>ITCMD</h3>
<p>Na avaliação do CNB/CF, além da pandemia, há um segundo fator, de ordem econômica, a impulsionar a discussão sobre o procedimento para a partilha de bens e dívidas entre herdeiros: os movimentos de governos estaduais que, diante da queda na arrecadação, buscam a aprovação de projetos de lei que aumentem a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre a transmissão de propriedades no ato de inventário e o percentual varia de estado para estado. A regra geral é que o preço a ser pago seja calculado sobre o valor venal dos bens e quitado em até 180 dias da data do óbito. &#8220;A população deve ficar atenta aos prazos legais obrigatórios para a abertura do inventário, que preveem multa pelo seu não cumprimento, e também com a possibilidade de que as alíquotas de imposto estadual sofram reajustes em razão da atual crise fiscal&#8221;, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.</p>
<h3>Procedimentos</h3>
<p>Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento &#8211; exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes.</p>
<p>Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial. Para dar entrada no procedimento, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário &#8211; certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p>&#8220;O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial&#8221;, informa o CNB/CF.Com o processo de inventário finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).</p>
<p>Fonte: Época Negócios</p>
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		<item>
		<title>Reconhecida União  Estável Paralela  ao Casamento</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/reconhecida-uniao-estavel-paralela-ao-casamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Nov 2020 20:34:20 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/casamento-paralelo-dedos-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/casamento-paralelo-dedos-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/casamento-paralelo-dedos-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/casamento-paralelo-dedos-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) atendeu parcialmente a pedido em recurso e reconheceu união estável concomitante ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser buscado em outra ação judicial.</p>
<p>O apelo ao TJ/RS foi movido por mulher que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto ele mantinha-se legalmente casado – e até que morresse, em 2011. Ela contou que os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná.</p>
<p>O reconhecimento de união estável quando em paralelo a casamento é incomum, e o Código Civil, por exemplo, estabelece como exceção apenas quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente. Ocorre que o caso da decisão também é incomum. Isso porque a conclusão foi de que a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio. Essa peculiaridade fez diferença na decisão.</p>
<p>Conforme o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, uma vez comprovada a relação extraconjugal “duradoura, pública e com a intenção de constituir família”, ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim, admitir a união estável “desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado”, disse o relator.</p>
<p>Para ele, “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”.</p>
<h3>Afeto</h3>
<p>O Desembargador disse também que não pode o “formalismo legal” prevalecer sobre uma situação de fato consolidada por anos, e que no direito de família contemporâneo o “norte” é o afeto. “Havendo inércia do legislador em reconhecer a simultaneidade familiar, cabe ao Estado-juiz, suprindo essa omissão, a tarefa de análise das particularidades do caso concreto e reconhecimento de direitos”, afirmou no acórdão.</p>
<p>Considera que o conceito de família está em transformação, “evolução histórica” atrelada a avanços sociais, permitindo a revisão do princípio da monogamia e o dever de lealdade estabelecidos. “Deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do ‘castigo’ da marginalização vai fazê-lo”.</p>
<h3>Demais votos</h3>
<p>Entre os julgadores que acompanharam o voto do relator, O Desembargador Rui Portanova comentou sobre outro aspecto do processo, que é a repartição de bens do falecido. “Não vejo como justo que um relacionamento que durou décadas, e que era de todos conhecido, pode simplesmente ser apagado do mundo jurídico”, disse ele. “A partir desse ponto de vista, é preciso buscar a interpretação da regra que melhor se aproxima do direito posto sem, contudo, permitir que qualquer das partes obtenha vantagem em detrimento do direito da outra”.</p>
<p>O Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl reconheceu o relacionamento estável afirmando que solução diferente “consagraria, ao cabo, uma situação de injustiça e, especialmente, de enriquecimento indevido da Sucessão”.</p>
<p>Para a Juíza de Direito convocada ao TJ/RS, Rosana Broglio Garbin, o ordenamento jurídico deve acompanhar a evolução das relações sociais de modo a superar “conceitos atrasados” e que não atendam à pluralidade das entidades familiares.</p>
<p>O posicionamento divergente foi do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, cujo entendimento é de que o direito de família brasileiro está baseado no princípio da monogamia. “Se não são admitidos como válidos dois casamentos simultâneos, não há coerência na admissão de uma união de fato (união estável) simultânea ao casamento – sob pena de se atribuir mais direitos a essa união de fato do que ao próprio casamento, pois um segundo casamento não produziria efeitos, enquanto aquela relação fática, sim”.</p>
<p>Fonte: TJ/RS</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Não há direito real de habitação sobre Imóvel adquirido pelo falecido com terceiro</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/nao-ha-direito-real-de-habitacao-sobre-imovel-adquirido-pelo-falecido-com-terceiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Nov 2020 12:33:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imovel-falecido-terceiro-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imovel-falecido-terceiro-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imovel-falecido-terceiro-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imovel-falecido-terceiro-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" />Em caso de copropriedade anterior ao óbito de cônjuge (que é diferente da adquirida com a morte do proprietário), não se pode falar em direito real<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imovel-falecido-terceiro-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imovel-falecido-terceiro-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imovel-falecido-terceiro-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/imovel-falecido-terceiro-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Em caso de copropriedade anterior ao óbito de cônjuge (que é diferente da adquirida com a morte do proprietário), não se pode falar em direito real de habitação da metade sobrevivente do casal. Assim decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido de uma viúva que pretendia ver reconhecido o direito real sobre o imóvel em que morava, comprado pelo seu falecido marido em copropriedade com um filho dele, antes do casamento.</p>
<p>Essa decisão foi tomada na análise de embargos de divergência opostos pela viúva contra um acórdão da 3ª Turma da corte superior. Ela alegou divergência de entendimentos sobre a matéria entre órgãos julgadores do STJ e sustentou que o direito real de habitação limita o direito à propriedade dos herdeiros, a fim de que o cônjuge sobrevivente tenha garantido o seu direito à moradia.</p>
<p>Os argumentos, porém, não convenceram a relatora dos embargos, ministra Isabel Gallotti. Ela afirmou que o direito real de habitação tem a finalidade de garantir moradia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, preservando o imóvel que servia de residência para a família, independentemente do regime de bens, como estabelece o artigo 1.831 do Código Civil. No entanto, segundo a ministra, como esse direito já é uma exceção criada pelo legislador, não pode haver interpretação extensiva para incluir no mesmo tratamento situações não previstas em lei — por exemplo, a hipótese em que o imóvel é objeto de copropriedade anterior com terceiros, como no caso em análise.</p>
<p>A relatora destacou em seu voto o entendimento adotado pelo ministro Luis Felipe Salomão em caso semelhante. Na ocasião, ele ressaltou que &#8220;o direito real à habitação limita os direitos de propriedade, porém, quem deve suportar tal limitação são os herdeiros do de cujus, e não quem já era proprietário do imóvel antes do óbito&#8221;.</p>
<p>Segundo Gallotti, um entendimento diferente possibilitaria a instituição de direito real de habitação sobre imóvel de propriedade de terceiros estranhos à sucessão, o que seria contrário à finalidade da lei. Ela destacou o fato de o imóvel ter sido adquirido por pai e filho muito antes do casamento.</p>
<p>&#8220;No caso em debate, entendo que tal direito não subsiste em face do coproprietário embargado, cujo condomínio sobre a propriedade é preexistente à abertura da sucessão do falecido (2008), visto que objeto de compra e venda registrada em 1978, antes mesmo do início do relacionamento com a embargante (2002)&#8221;, argumentou a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/dl/stj-acordao-direito-real-imovel.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Clique aqui para ler o acórdão</a><br />
REsp 1.861.550</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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		<title>Pandemia Dispara Procura por Inventário e Cartórios Alertam para Golpes contra Idosos</title>
		<link>https://tabeliaotremembe.com/pandemia-dispara-procura-por-inventario-e-cartorios-alertam-para-golpes-contra-idosos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Wilian Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Nov 2020 11:13:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Inventário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<img width="150" height="150" src="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/inventario-pandemia-1-150x150.jpg" class="attachment-thumbnail size-thumbnail wp-post-image" alt="" decoding="async" srcset="https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/inventario-pandemia-1-150x150.jpg 150w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/inventario-pandemia-1-85x85.jpg 85w, https://tabeliaotremembe.com/wp-content/uploads/2020/11/inventario-pandemia-1-80x80.jpg 80w" sizes="(max-width:767px) 150px, 150px" /><p>Procedimento obrigatório para a partilha oficial de bens e dívidas entre os herdeiros de pessoas falecidas, o número de inventários registrados nos cartórios de notas do Paraná cresceu 54% entre março e outubro deste ano. Ainda mais expressivamente, o número de testamentos registrados no estado também disparou na comparação entre os dois meses: o aumento foi de 90%.</p>
<p>Embora o motivo do falecimento não fique anotado no cartório na hora de registrar o inventário, o setor vem atribuindo a procura maior – seja direta ou indiretamente – à pandemia. “Vemos que o coronavírus impacta nesses números, primeiramente, por conta dos óbitos causados pela doença”, afirma o presidente da seção paranaense do Colégio Notarial do Brasil, Renato Lana.</p>
<p>Mas o contato mais frequente com notícias de óbitos durante a pandemia, segundo Lana, também tem resultado num movimento de preparação das famílias para “o pior”. “Temos visto muita gente se organizando para o futuro, dando andamento a processos antigos de inventários de pais ou avós já falecidos, que estavam parados há anos, para deixar tudo resolvido”, afirma.</p>
<p>Outubro foi o mês campeão de inventários até agora, com 1.759 em todo estado, contra 1.138 em março. O aumento é de 54% na comparação entre os dois meses, e de 15% na comparação com outubro de 2019, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).</p>
<p>Apenas o mês de abril registrou queda expressiva no registro de inventários, 19,6% na comparação com o mês anterior. Já em maio, foi registrado crescimento de 34%, com 1.225 atos. Os três meses seguintes contabilizaram aumento, com 19,5% em junho (1.465), 6,6% julho (1.563) e 4,9% em agosto (1.640). Em setembro, foram 1.692.</p>
<p>O inventário extrajudicial é uma alternativa ao então obrigatório procedimento judicial, que costuma levar mais tempo para resolvido. Regulamentado desde 2011, o procedimento em cartório leva de um a dois meses para ser finalizado, e pode ser feito quando não há testamento e entre os herdeiros não há menores de idade ou incapazes, devendo haver consenso entre todos quanto à partilha a ser feita.</p>
<h3>Alerta para violência patrimonial</h3>
<p>Embora o momento pandêmico tenha colocado as famílias em contato mais próximo com situações de perda de entes queridos, o que pode também levar algumas pessoas a desejarem deixar a “hora da partida” organizada, no caso dos testamentos – documento que prevê antecipadamente como será a partilha dos bens entre os herdeiros após a morte &#8211; os motivos que levam ao aumento de registros nem sempre são nobres, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR). Tanto que a Anoreg está à frente de uma campanha que visa combater o aumento de casos de violência contra a terceira idade, principalmente no que diz respeito ao patrimônio.</p>
<p>Entre as ações que estão sendo fiscalizadas estão a antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos, e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.</p>
<p>Segundo a entidade, diversas situações em que idosos sequer tinham conhecimento do porquê estavam indo assinar documentos foram percebidas em cartórios pelo Brasil. A campanha, de conscientização, busca deixar os trabalhadores de cartórios em alerta para situações como essas, além de divulgar os meios para denúncias de abusos contra a terceira idade.</p>
<h3>Canais de denúncias</h3>
<p>A qualquer indício de violência nos atos a serem praticados em cartório, os notários e registradores deverão denunciar o caso ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil e ao Ministério Público.</p>
<p>A população em geral também pode denunciar casos de abusos contra a terceira idade pelo telefone 181 ou pela internet, no site www.denuncia181.pr.gov.br/. Há ainda o disque idoso, da Secretaria da Justiça do Paraná que atende pelo número 0800 41 00 01 ou pelo e-mail disqueidoso@sejuf.pr.gov.br. Há ainda, em todo o Brasil, o telefone para denúncias contra direitos humanos em geral, o Disque 100.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&amp;in=MjAzNzA=&amp;filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Colégio Notarial do Brasil</a></p>
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