Atas Notarias
Atas Notarias

Abertura de Firma

O que é?
Firma é assinatura.
Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.

Como é feito?
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

Documentos necessários
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

– Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG;

– Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);

– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);

– Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

Observações
– Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas.

– Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;

– Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;

Atenção: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.

fonte: colégio notarial do Brasil

Abertura de Firma
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site você concorda com nossas Políticas de Privacidade.
Saiba mais
Iniciar conversa
Posso ajudar?
Tabelião Tremembé
Olá
Podemos ajudar?