Institucional

O Tabelião de Notas e Protesto de Tremembé foi criado em 1891, inicialmente com atribuições de Registo Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Em 2005 o Cartório recebeu as atribuições de protesto de títulos.

No ano de 2015, com o falecimento do então Tabelião, Dr. Hilademar José Crespo, o Registro Civil foi anexado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, passando o Tabelionato a ostentar sua configuração atual.

Em 01 de fevereiro do 2017, o atual Tabelião, João Peixoto Garani, até então Registrador Civil da Comarca de São Luiz do Paraitinga, assume a serventia após aprovação no 10º Concurso Público para Outorga das Delegações de Notas do Estado de São Paulo.

Nosso cartório encontra-se localizado no coração da cidade, em frente à praça principal, na Rua Albuquerque Lins, 67, no centro. E nossa equipe é composta de profissionais extremamente dedicados e competentes.

Faça-nos uma visita! Teremos o maior prazer em atende-lo!

Serviços Notariais e de Registro

São exercidos por delegação do Poder Público

Para poder exercer essa função, só é possível após aprovação em concurso público de provas e títulos (Constituição Federal, artigo 236 e § 3º). Ou seja, cartório não passa de pai para filho. O concurso público para titular de cartório é promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado, sendo que maiores informações poderão ser obtidas no Portal do Extrajudicial.

Notário e Registrador

São profissionais do Direito dotados de fé pública.

Para esse profissionais é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Os serviços são permanentemente fiscalizados pelo Poder Judiciário, que atua tanto em âmbito local como estadual, zelando para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente. Atuando de forma imparcial e sob a permanente fiscalização do Poder Judiciário, Notários e Registradores garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Emolumentos e Custas

Definidos pela legislação estadual, com critérios em âmbito nacional.

Os emolumentos são a remuneração recebida pelo notário ou registrador, a qual permite o desenvolvimento da atividade. Por sua vez, as custas constituem a parcela destinada ao Tribunal de Justiça, incumbido da fiscalização, ao Estado, à Carteira de Previdência, à compensação dos atos gratuitos do Registro Civil e às Santas Casas de Misericórdia. A Lei Federal 10.169/2000 estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos. E, no Estado de São Paulo, os emolumentos estão definidos na Lei Estadual 11.331/2002.

Atividade dos Registradores

Está disciplinada na Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015/1973).

O protesto de títulos e documentos de dívida, por sua vez, tem sua disciplina na Lei Federal 9.492/1997, enquanto a atividade dos tabeliães de notas está regulamentada no Código Civil e nas Leis 7.433/1985 e 11.441/2007. Existem, por fim, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, as quais podem ser consultadas no Portal do Extrajudicial.

Tabelião de Notas e Protestos de Tremembé

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