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A Diferença entre a Fé Pública Notarial e a Registral

Quando se fala em segurança jurídica e autenticidade documental, os termos “fé pública notarial” e “fé pública registral” são frequentemente mencionados. Ambos desempenham um papel fundamental na proteção de direitos e na prevenção de litígios, mas possuem funções e aplicações distintas. Vamos entender melhor essas diferenças.

O que é a Fé Pública Notarial?

A fé pública notarial é exercida pelo tabelião de notas, profissional que possui delegação do Estado para conferir autenticidade a documentos e atos jurídicos. Essa fé pública garante que os atos praticados pelo tabelião sejam considerados verdadeiros e confiáveis perante a lei.

O tabelião atesta a identidade das partes envolvidas, verifica sua capacidade civil e manifestação de vontade, assegurando que o documento elaborado está em conformidade com as normas legais. Exemplos de atos cobertos pela fé pública notarial incluem:

  • Escrituras públicas (compra e venda, doações, divórcios e inventários);
  • Procurações públicas;
  • Testamentos;
  • Reconhecimento de firmas;
  • Autenticação de cópias.

A presença da fé pública notarial confere presunção de veracidade aos documentos, evitando fraudes e litígios.

O que é a Fé Pública Registral?

A fé pública registral, por outro lado, é exercida pelos oficiais de registro, como os registradores de imóveis, títulos e documentos e pessoas jurídicas. Seu papel é formalizar e tornar públicos os atos e documentos que são apresentados para registro ou averbação.

Diferente da fé notarial, que cria o documento, a fé registral valida e arquiva os documentos para consulta pública, atribuindo-lhes publicidade, autenticidade e segurança jurídica. Isso garante que terceiros possam confiar nas informações registradas.

Algumas das principais funções da fé registral incluem:

  • Registro de imóveis (compra e venda, hipotecas, usufrutos);
  • Registro de contratos e estatutos sociais;
  • Registro de títulos e documentos particulares.

A fé pública registral cria presunção de existência e validade jurídica para os documentos registrados, protegendo os direitos das partes envolvidas.

Diferenças Fundamentais

Aspecto Fé Pública Notarial Fé Pública Registral
Função Principal Elaborar e autenticar documentos Registrar e arquivar documentos
Profissional Responsável Tabelião de notas Oficial de registro
Natureza Presunção de veracidade e autenticidade Presunção de publicidade e validade
Exemplo de Atos Escrituras, procurações, testamentos Registros de imóveis e títulos

Complementaridade entre as Fés Públicas

Embora distintas, a fé pública notarial e a registral se complementam. Muitas vezes, um documento elaborado pelo tabelião (fé notarial) precisa ser levado a registro (fé registral) para produzir todos os seus efeitos legais. Por exemplo, uma escritura pública de compra e venda de imóvel só gera a transferência de propriedade após o registro no cartório de imóveis.

Conclusão

A fé pública, tanto notarial quanto registral, é um pilar essencial para a organização jurídica e social, garantindo segurança, autenticidade e publicidade nos atos e documentos. No Tabelião de Notas e Protestos de Tremembé, estamos comprometidos em oferecer serviços notariais e registrais com excelência, promovendo a tranquilidade e confiança que nossos clientes merecem.

Se você deseja saber mais sobre nossos serviços, entre em contato e agende uma visita!

A Diferença entre a Fé Pública Notarial e a Registral
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