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A Diferença entre a Fé Pública Notarial e a Registral
Quando se fala em segurança jurídica e autenticidade documental, os termos “fé pública notarial” e “fé pública registral” são frequentemente mencionados. Ambos desempenham um papel fundamental na proteção de direitos e na prevenção de litígios, mas possuem funções e aplicações distintas. Vamos entender melhor essas diferenças.
O que é a Fé Pública Notarial?
A fé pública notarial é exercida pelo tabelião de notas, profissional que possui delegação do Estado para conferir autenticidade a documentos e atos jurídicos. Essa fé pública garante que os atos praticados pelo tabelião sejam considerados verdadeiros e confiáveis perante a lei.
O tabelião atesta a identidade das partes envolvidas, verifica sua capacidade civil e manifestação de vontade, assegurando que o documento elaborado está em conformidade com as normas legais. Exemplos de atos cobertos pela fé pública notarial incluem:
- Escrituras públicas (compra e venda, doações, divórcios e inventários);
- Procurações públicas;
- Testamentos;
- Reconhecimento de firmas;
- Autenticação de cópias.
A presença da fé pública notarial confere presunção de veracidade aos documentos, evitando fraudes e litígios.
O que é a Fé Pública Registral?
A fé pública registral, por outro lado, é exercida pelos oficiais de registro, como os registradores de imóveis, títulos e documentos e pessoas jurídicas. Seu papel é formalizar e tornar públicos os atos e documentos que são apresentados para registro ou averbação.
Diferente da fé notarial, que cria o documento, a fé registral valida e arquiva os documentos para consulta pública, atribuindo-lhes publicidade, autenticidade e segurança jurídica. Isso garante que terceiros possam confiar nas informações registradas.
Algumas das principais funções da fé registral incluem:
- Registro de imóveis (compra e venda, hipotecas, usufrutos);
- Registro de contratos e estatutos sociais;
- Registro de títulos e documentos particulares.
A fé pública registral cria presunção de existência e validade jurídica para os documentos registrados, protegendo os direitos das partes envolvidas.
Diferenças Fundamentais
Aspecto | Fé Pública Notarial | Fé Pública Registral |
---|---|---|
Função Principal | Elaborar e autenticar documentos | Registrar e arquivar documentos |
Profissional Responsável | Tabelião de notas | Oficial de registro |
Natureza | Presunção de veracidade e autenticidade | Presunção de publicidade e validade |
Exemplo de Atos | Escrituras, procurações, testamentos | Registros de imóveis e títulos |
Complementaridade entre as Fés Públicas
Embora distintas, a fé pública notarial e a registral se complementam. Muitas vezes, um documento elaborado pelo tabelião (fé notarial) precisa ser levado a registro (fé registral) para produzir todos os seus efeitos legais. Por exemplo, uma escritura pública de compra e venda de imóvel só gera a transferência de propriedade após o registro no cartório de imóveis.
Conclusão
A fé pública, tanto notarial quanto registral, é um pilar essencial para a organização jurídica e social, garantindo segurança, autenticidade e publicidade nos atos e documentos. No Tabelião de Notas e Protestos de Tremembé, estamos comprometidos em oferecer serviços notariais e registrais com excelência, promovendo a tranquilidade e confiança que nossos clientes merecem.
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