Execução Extrajudicial de Dívidas: Uma Nova Atribuição para os Tabeliães de Protesto
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Autocuratela: saiba como indicar seu curador para saúde e bens

A vida é feita de planos. Planejamos nossa carreira, nossa família, nossas viagens. Mas, e se um dia, inesperadamente, ficássemos incapazes de tomar as decisões mais básicas sobre nossa própria saúde ou nossos bens? Quem tomaria essas decisões por nós? Quem seria a voz da nossa vontade quando não pudéssemos mais expressá-la?

É sobre dar uma resposta tranquila e preventiva a essa pergunta difícil que queremos conversar hoje. Existe um instrumento jurídico novo, porém já plenamente válido em todo o Brasil, que permite exatamente isso: expressar, em plena lucidez, a sua vontade sobre quem você gostaria que cuidasse dos aspectos mais pessoais da sua vida, caso um dia você não possa. É a chamada autocuratela.

Imagine poder sentar-se, em um momento de serenidade e plena capacidade, e dizer: “Se um dia eu precisar, quero que seja a pessoa X, em quem confio plenamente, quem gerencie minha saúde e meus assuntos”. Essa é a essência da autocuratela. Embora o Código Civil já defina uma ordem de parentes que podem ser chamados para essa função, este novo instrumento coloca a sua vontade pessoal em primeiro lugar. É um ato de autonomia, de cuidado futuro e de profunda confiança.

Para quem é especialmente indicada?
Embora qualquer pessoa maior de 18 anos possa realizar essa escritura pública em um Cartório de Notas, ela é um verdadeiro alívio para famílias de idosos e de pessoas com deficiência. É uma forma de organizar o futuro, prevenindo conflitos familiares e garantindo que a pessoa mais adequada – nem sempre a mais próxima por parentesco – seja a responsável por decisões tão delicadas.

Como funciona na prática?
O processo é mais simples do que parece. Você vem até o nosso cartório, ou mesmo inicia o pedido pela plataforma online E-notariado, para indicar uma ou mais pessoas de sua confiança como seu futuro curador, podendo inclusive estabelecer uma ordem de preferência. Aqui, nossa função como Tabelião é crucial: vamos conversar, garantir que essa é uma decisão espontânea, consciente e livre de qualquer influência, para só então lavrar a escritura.

É importante saber que essa escritura não substitui um eventual processo judicial futuro. Se um dia a curatela for necessária, o juiz instaurará um processo com a participação do Ministério Público para analisar a situação. A grande diferença é que, nesse processo, o magistrado terá em mãos, de forma ágil e segura, o seu desejo formalizado. Sua vontade registrada no cartório será o norte principal a ser considerado, dando agilidade e, acima de tudo, paz de espírito a todos os envolvidos.

E a sua privacidade? Totalmente preservada. A escritura de autocuratela tem acesso restrito. Somente você, com seus documentos, ou uma ordem judicial específica, pode consultá-la. Nem mesmo a pessoa indicada saberá, a menos que você conte. É um documento seu, guardado com a segurança notarial, para ser usado apenas se e quando for preciso.

Trata-se, no fundo, de um ato de amor e responsabilidade. Amor por si mesmo, ao garantir que será cuidado por quem você realmente escolheu. E responsabilidade para com sua família, ao poupá-la de dúvidas angustiantes e disputas em um momento já delicado. É um passo preventivo que protege não só a sua pessoa, mas também o seu patrimônio, contra eventuais vulnerabilidades.

No Tabelião de Notas e Protestos de Tremembé, estamos prontos para orientá-lo sobre esse importante instrumento. Venha tomar um café conosco e conversar sobre como planejar o futuro com segurança e autonomia. Porque cuidar de você, hoje, também significa garantir sua tranquilidade de amanhã.

Autocuratela: saiba como indicar seu curador para saúde e bens
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