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Inventário Extrajudicial com Menores: Entenda a Nova Resolução do CNJ
A desjudicialização de procedimentos legais no Brasil tem avançado significativamente, buscando maior eficiência e celeridade na resolução de questões não necessariamente conflituosas. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 30 de agosto de 2024, a Resolução nº 571/24, que amplia as possibilidades de realização de inventários, partilhas, separações e divórcios por via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos.
Principais Alterações Introduzidas pela Resolução nº 571/24:
- Inventário Extrajudicial com Menores ou Incapazes:
- Agora é possível realizar inventários por escritura pública, mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes. Para isso, é necessário que o pagamento do quinhão hereditário ou da meação ocorra em parte ideal de cada um dos bens inventariados e que haja manifestação favorável do Ministério Público.
- Participação do Ministério Público:
- A eficácia da escritura pública nesses casos depende de parecer favorável do Ministério Público. O tabelião de notas deve encaminhar o expediente ao representante do MP competente. Em caso de impugnação pelo Ministério Público ou por terceiro interessado, o procedimento será submetido à apreciação do juízo competente.
- Inventário com Testamento:
- A resolução permite a realização de inventário e partilha consensuais por escritura pública, mesmo que o autor da herança tenha deixado testamento. Para isso, é necessário que todos os interessados estejam representados por advogado habilitado, exista autorização expressa do juízo sucessório competente em sentença transitada em julgado, e que todos os interessados sejam capazes e concordes. No caso de haver menores ou incapazes, deve-se observar a manifestação do Ministério Público.
- Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores ou Incapazes:
- A resolução prevê a possibilidade de lavratura de escritura pública de divórcio, mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que previamente resolvidas judicialmente todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos. Essa resolução judicial deve ser comprovada e consignada na escritura.
Considerações Importantes:
- Condomínio Obrigatório: A resolução estabelece que, nos casos de inventário extrajudicial com menores ou incapazes, o pagamento do quinhão hereditário deve ocorrer em parte ideal de cada bem, resultando em condomínio entre os herdeiros. Essa obrigatoriedade pode limitar o planejamento patrimonial, uma vez que impede a divisão específica de bens entre os herdeiros.
- Planejamento Patrimonial: Diante da obrigatoriedade do condomínio, situações que demandem um planejamento patrimonial mais elaborado, visando atender aos melhores interesses dos herdeiros, especialmente menores ou incapazes, poderão continuar sendo resolvidas judicialmente. Isso ocorre para possibilitar uma partilha mais adequada às necessidades específicas de cada caso.
Conclusão:
A Resolução nº 571/24 do CNJ representa um avanço significativo na desjudicialização de procedimentos sucessórios e de família, permitindo maior celeridade e eficiência na resolução de questões consensuais, mesmo com a presença de menores ou incapazes. Contudo, é fundamental avaliar cada caso individualmente, considerando as particularidades e os melhores interesses dos envolvidos, especialmente no que tange ao planejamento patrimonial e à proteção dos direitos de menores e incapazes.
Para mais informaçõe na à íntegra da resolução, visite o site do Colégio Notarial do Brasil.