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Autor: João Peixoto Garani – Tabelião
Objetivo: Orientação dos escreventes. Distribuição interna. Sumário:
1) Noções introdutórias (Cartórios; Escritura e Registro; Custos; E-Notariado);
2) Impostos (ITBI e ITCMD);
3) Principais Contratos (CV; Permuta; Dação; Cláusula Especiais; Ônus);
4) Valor Venal e Valor Real (Arbitramento; STJ);
5) Comunicações (RFB; COAF; Centrais Notariais);

A dificuldade na recuperação de créditos é um problema que afeta igualmente o setor público e o privado. O Estado, mesmo contando com um instrumento altamente coercitivo, a execução fiscal, possui grandes dificuldades na cobrança de seus créditos.
Em tempos de crise econômica, o assunto fica ainda mais em evidência. Segundo dados oficiais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), somente considerando os créditos previdenciários, há 1 milhão de devedores que somam com a União débitos que ultrapassam 490 bilhões reais. Para se ter uma ideia da dimensão dessa dívida, o déficit total da previdência em 2018 foi de 195,2 bilhões de reais

Este artigo tem como objetivo evidenciar a contribuição que as serventias extrajudiciais podem prestar para o aumento da efetividade dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias e, mais especificamente, da mediação. Analisa-se ainda a colaboração com o Poder Judiciário, na medida em que o cartório tem um natural inclinação para absorver atribuições, tradicionalmente prestadas judicialmente, mas que, por não envolverem lides, podem ser solucionadas administrativamente.

Este artigo tem o objetivo de evidenciar a importância das técnicas de negociação como formas de promover o aumento da efetividade dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias. Para tanto foram selecionados dois métodos de negociação reconhecidos internacionalmente, quais sejam o ‘método dos seis chapéus’ e o ‘método de negociação de Harvard’.

O artigo tem como objetivo evidenciar a contribuição que as serventias extrajudiciais de protesto de letras e títulos podem dar para o aumento da efetividade da cobrança dos créditos de entidades privadas e da Fazenda Pública. Para tanto, buscou-se expor as dificuldades da cobrança pela via judicial, seus custos elevados e baixo retorno. Foram citadas algumas experiências exitosas no retorno dos créditos cobrados por meio do protesto.

O propósito deste texto é analisar a responsabilidade dos tabeliães na qualificação dos
títulos judiciais, considerando especialmente o tema da prescrição, bem como a eficácia do
protesto para determinadas decisões judiciais.