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João e Maria são casados e ao longo da vida construíram um patrimônio composto de empresas, imóveis e ativos financeiros. Além de uma família com quatro filhos.
Todo esse trabalho de acumulação patrimonial foi pensado com o grande objetivo de garantir tranquilidade e qualidade da vida para as próximas gerações. Porém, a transmissão de um patrimônio tão complexo pode ser muito traumática e ter efeito contrário se for mal planejada.
Planejamento sucessório é uma conversa difícil. Poucos se sentem confortáveis falando sobre a própria morte. Gastamos muito tempo nos organizando ao longo da vida e é natural postergar o planejamento do que acontecerá com nossos bens após o fim dela. Porém, quanto mais cedo esse assunto for abordado, melhor. Um processo mal estruturado pode gerar grandes prejuízos financeiros e, pior, destruir mesmo as mais sólidas relações familiares.
Sendo assim, João e Maria decidiram fazer, pelo bem da família, a transmissão da forma mais eficiente possível enquanto vivos. Essa é realmente a única maneira de garantir uma transição tranquila e de acordo com a vontade deles.
A ferramenta mais simples para isso é a doação, enquanto em vida, dos bens, especialmente imóveis, para os herdeiros. Isso pode ser feito com reserva de usufruto, garantindo, por exemplo, que o casal possa doar a casa onde mora e continuar a viver nela.
A doação, quando feita mediante contrato, pode estabelecer também o cumprimento de determinadas condições por aquele que receberá o bem, além de permitir a reversão da doação em caso de falecimento (cláusula de reversão) ou mesmo impedir que o bem doado seja penhorado ou se comunique com bens de um cônjuge.
O custo da doação é o ITCMD, que seria pago apenas após a morte e terá de ser pago no momento da doação. Porém, isso garante também que a transmissão aconteça sem grande burocracia, além de existir uma concreta possibilidade de que esse imposto aumente num futuro próximo.
O problema da simples doação é que, embora o doador mantenha o direito de usufruto do bem enquanto em vida, este passa a ser de fato dos herdeiros, que participam de qualquer decisão relativa ao bem. Caso, por exemplo, o doador deseje fazer a venda de um imóvel é necessário que todos os proprietários aprovem, inclusive com anuência dos cônjuges, se existirem, o que pode gerar discussões, problemas e atrasos.
Sendo assim, a criação de uma holding familiar se coloca como a solução ideal para o casal, que já tem um patrimônio vasto e diversificado. A holding nada mais é do que uma pessoa jurídica que, ao contrário da pessoa física, não morre nunca. Ela será a dona dos seus bens e os sócios dessa empresa serão João, Maria e seus filhos, que, em vez de serem donos do patrimônio diretamente, serão proprietários de cotas da empresa.
Existem muitas vantagens na instituição de uma holding patrimonial. Entre elas, a possibilidade de blindagem do patrimônio e menor burocracia para determinar as regras de sucessão e uso da quota patrimonial de cada sucessor.
O contrato social da holding poderá definir regras, direitos, poderes e deveres dos sócios e a participação de cada um. O administrador da holding, que será João, poderá manter controle sobre todas as decisões relativas aos bens da empresa enquanto estiver vivo. Após a sua morte, a transmissão demandará somente a mudança do contrato social.
É importante, no entanto, que a solução seja muito bem arquitetada para as necessidades da família.
Apesar das inúmeras vantagens, a holding patrimonial também traz custos para sua criação e manutenção. E, sem um contrato social e um acordo de cotistas amplos, as chances de problemas para a sucessão ainda existirão.
Independentemente da solução a ser adotada, o ideal é ter em mente a necessidade de planejamento. Assim, quando bem instituído o plano sucessório, o momento de despedida não será contaminado pela imensa burocracia representada pelo inventário. Isso garante a integridade não só do patrimônio, como também da família nesse momento delicado.
Fonte: Valor Econômico