O regime de bens da união estável
Qual a difereça entre o inventário judicial e o extrajudicial?
Escritura pública registrada em cartório de união estável
O registro em cartório garante direitos como planos de saúde, pensão e seguros de vida
“Eu moro com ele há muito tempo e decidimos ir no cartório para oficializar a nossa união.”
Uma frase muito comum que ouvimos das pessoas que vivem em união estável, mais o que seria esse documento que eles registraram no cartório? Teria ele validade para provar que duas pessoas vivem em união estável?
Essas indagações são constantes no nosso dia a dia, uma vez que as pessoas estão optando de forma crescente em viver em união estável, e posteriormente converter em casamento.
Porém, alguns direitos somente são garantidos com a comprovação pública da união, e para que isso se ocorra basta que as pessoas compareçam em um cartório, com os seus documentos e peça a expedição de uma escritura pública de união estável.
A escritura pública é um documento que será feito pelo cartório que formaliza a união estável, pois em seu conteúdo existe as principais informações sobre a convivência dessas pessoas, nome completo, profissão, documentos pessoais, descrição do período que convivem juntos, ou seja, desde quando iniciou, bem como as regras que vigerão durante a união, evitando, assim, qualquer problema futuro na dissolução da união estável.
Além do aspecto patrimonial, a escritura pública de união estável permite resguardar os direitos a serem adquiridos pelo companheiro em rol exemplificativo podemos citar: a inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, pensão por morte, seguro de vida e outros necessários a comprovação da união estável.
Como definido por lei a união estável é uma entidade familiar, pelo qual duas pessoas, vivem de forma contínua, duradoura, pública com objetivo de constituir uma família.
No entanto, se duas pessoas que vivem em união estável e não possuem uma escritura pública, terão que comprovar através de testemunhas, documentos, declarações que vivem juntos e assim garantir os seus direitos, sendo que muitas das vezes essa comprovação somente é possível por uma ação judicial, o que demanda mais tempo e morosidade.
Por isso hoje a escritura pública é a principal prova de união, não necessitando de outras provas, garantindo assim os seus direitos e deveres.
Sendo assim, podemos responder as perguntas iniciais deste artigo, a escritura pública e o documento expedido pelo cartório, para fins de comprovação da união estável que envolve duas pessoas, sendo uma prova pública desta união, garantindo-lhes todos os seus direitos.
Portanto, se você vive em união estável, procure um cartório e faça a sua escritura pública, e garanta os seus direitos e deveres dessa união.
Fonte: Dom Total / Colégio Notarial do Brasil