Projeto prevê prazo mínimo para divulgação de relatório antes de sessão virtual de julgamento
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Projeto dobra prazo para cobrança de dívidas de R$ 500 mil ou mais

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano de combate às queimadas, à fumaça tóxica e à estiagem nos rios Amazonas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
Amom Mandel: legislação atual protege devedor de forma irrazoável

O Projeto de Lei 6212/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece contagem em dobro do prazo da prescrição intercorrente (quando o processo fica parado por tempo demais e a cobrança perde a validade) nos processos de execução em que o valor atualizado da dívida seja de R$ 500 mil ou mais. Nesse tipo de caso, vale o dobro do prazo normal de prescrição previsto para a cobrança principal.

A proposta, que inclui a regra no Código de Processo Civil (CPC), está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Mandel, a legislação atual sobre a prescrição intercorrente tem levado à extinção prematura de execuções e a uma proteção irrazoável do devedor, em especial aquelas de grande valor econômico.

Ele citou caso iniciado pelo Banco do Estado do Pará (Banpará) em 1986 contra um supermercado. O processo, com dívida atualizada de mais de R$ 12 milhões, foi extinto por ter ficado parado por mais de 14 anos. “A complexidade da busca por elementos cabíveis para execução da dívida, aliada à morosidade judicial, podem resultar em decisões que lesem o credor e facilitem a inadimplência do devedor”, afirmou Mandel.

A aprovação da proposta vai proteger o interesse dos credores que têm altos valores a receber, de acordo com o deputado. “É passo inicial para equilibrar a celeridade processual com a real efetividade da execução, preservando a boa-fé e garantindo que o processo não se torne um incentivo à inadimplência”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

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