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Nova lei reajusta em 8% salário de funcionários do Ministério Público e do Conselho do Ministério Público

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 60 anos do Partido Movimento Democrático Brasileiro - MDB. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Isnaldo Bulhões Jr. relatou a proposta na Câmara

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.373/26, que estabelece reajuste de 8%, a partir de 1º de julho próximo, nos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Lula vetou o reajuste de 8% em 2027 e 2028, porque aumentam o gasto com pessoal para o futuro governo – o que é inconstitucional.

O relator do texto na Câmara (Projeto de Lei 3879/24), deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), afirmou que a proposta segue o teto constitucional, “sem excepcionalidade nenhuma”.

Para Bulhões, o reajuste “reafirma esse compromisso com a simetria, promovendo a harmonia necessária ao pleno funcionamento do sistema de Justiça”, referindo-se a reajuste igual aprovado para os servidores do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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