Seminário na Câmara dos Deputados debate 18 anos da Lei Seca
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Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano Nacional de Cultura dos Povos Indígenas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Célia Xakriabá: casas-abrigo darão suporte integral necessário às vítimas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Mulher Viver Sem Violência e a Casa da Mulher Brasileira. A ideia é integrar os serviços públicos de saúde, segurança, justiça e assistência social voltados a mulheres vítimas de violência.

Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 4100/23, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), e apensados.

“As casas-abrigos possibilitam o rompimento do ciclo de violência, oferecendo não apenas um teto e segurança imediata, mas também o suporte integral necessário para a reconstrução de suas vidas, incluindo acompanhamento psicossocial, orientação jurídica e encaminhamento para a reinserção profissional”, disse Célia Xakriabá.

Estrutura e serviços
A Casa da Mulher Brasileira funcionará perto de delegacias especializadas. Pelo texto, o prazo de atendimento nas unidades será de até 180 dias, podendo ser prorrogado.

As unidades deverão oferecer os seguintes serviços:

  • alojamento de passagem (abrigo temporário);
  • atendimento psicológico e assistência social;
  • orientação para programas de geração de emprego e renda;
  • atendimento prioritário em órgãos públicos, como varas de violência doméstica (com isenção de custas processuais) e Defensoria Pública.

Pela proposta, a vítima terá direito a aluguel social e a transporte gratuito para acessar os serviços da rede de atendimento. O texto prevê ainda a criação de unidades móveis para áreas de difícil acesso e de postos em regiões de fronteira, com prioridade no enfrentamento ao tráfico de mulheres.

Financiamento
O projeto prevê quatro fontes de recursos para a construção e manutenção das unidades e do programa:

  • Orçamento Geral da União;
  • parcerias público-privadas (PPPs);
  • parcerias com estados, Distrito Federal e municípios;
  • repasse de 25% do valor das multas aplicadas pela justiça criminal nos processos em que a mulher for a vítima.

O texto define que a implementação das ações ocorrerá de forma conjunta entre os ministérios das Mulheres; da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Desenvolvimento Social; e do Trabalho e Emprego.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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