Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Sérgio Santos Rodrigues fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Sérgio Santos Rodrigues

O Projeto de Lei 143/26, do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem depoimento em cartório, em vez de ir à audiência judicial. A medida vale para processos sobre direitos disponíveis, como questões de propriedade e contratos.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

Pela proposta, as partes podem combinar de coletar os depoimentos em cartório, pagando os custos do serviço. O tabelião ou pessoa autorizada por ele fará a coleta.

A ata produzida valerá como prova em processos judiciais ou administrativos.

Avaliação do juiz
O juiz poderá aceitar a ata como prova e dispensar a audiência se o documento for suficiente para esclarecer os pontos em discussão. Mas o magistrado continua com poder para avaliar a prova. Se achar necessário, poderá chamar as testemunhas para novo depoimento em audiência.

Como funcionará
O depoimento será feito no cartório da cidade onde tramita o processo. Se a testemunha morar em outra cidade, poderá ir ao cartório mais próximo de sua casa.

Todo o depoimento será gravado em áudio e vídeo. As gravações ficarão disponíveis para as partes e para o juiz.

O projeto também permite que o cartório faça a coleta por videoconferência, seguindo as regras do Conselho Nacional de Justiça.

As partes deverão avisar o juiz sobre o acordo feito, informar quais testemunhas serão ouvidas e qual cartório fará o serviço.

O advogado, por sua vez, deverá avisar a testemunha sobre o dia, a hora e o local do depoimento com pelo menos cinco dias de antecedência.

Se a testemunha faltar sem justificativa, o ato será remarcado. O responsável pela ausência da testemunha pagará os custos da remarcação.

O depoimento será público, exceto em processos que correm em segredo de justiça.

Soluções mais rápidas
Para Rodrigues, a proposta estimula soluções mais rápidas. “A escolha do tabelião de notas como agente responsável pela colheita do depoimento assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato.”

Rodrigues destacou que o projeto não retira poder do juiz, apenas oferece uma alternativa. Segundo ele, a iniciativa ajuda a reduzir a quantidade de audiências e a tornar os processos mais rápidos, sem prejudicar o direito de defesa das partes.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

…….. Fonte: Read More

Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site você concorda com nossas Políticas de Privacidade.
Saiba mais