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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388/25, que estabelece regras adicionais em casos de desapropriações que envolvam comunidades tradicionais, populações de baixa renda ou grupos que dependam da terra para subsistência.
O texto, do deputado João Daniel (PT-SE), determina que a declaração de utilidade pública seja precedida de processo administrativo. Esse processo deverá permitir a manifestação das pessoas afetadas e incluir documentos que comprovem a real necessidade da medida.
A proposta insere a regra na Lei da Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei 3.365/41).
GARANTIAS
A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ela disse que a desapropriação, apesar de importante como resposta a demandas sociais, deve preservar garantias básicas dos afetados.
“A proposta fortalece o equilíbrio entre o direito de propriedade e o nível de satisfação do interesse público”, afirmou Dilvanda. “Protegem-se os povos e as comunidades tradicionais, sem impedir o Estado de declarar utilidade pública nos casos previstos em lei.”
COMUNIDADES VULNERÁVEIS
Nos casos que atinjam comunidades vulneráveis, o processo deverá prever medidas específicas, como o mapeamento e o cadastramento das famílias impactadas.
O governo também deverá elaborar um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos. Esse plano deve contemplar formas de apoio aos indivíduos deslocados.
POSSE PROVISÓRIA
O projeto estabelece ainda que a imissão provisória na posse — quando o poder público assume a área antes da conclusão do processo de desapropriação — só poderá ocorrer após o mapeamento das famílias e o início das ações de mitigação previstas.
PRÓXIMOS PASSOS
Também já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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