Projeto inclui a motivação política como causa de aumento de pena
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Projeto cria classificação etária detalhada para desenhos animados

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Instalação e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD - GO)
Dr. Ismael Alexandrino: objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções

O Projeto de Lei 2452/26, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a classificação de desenhos animados e de animações digitais por faixa etária.

As normas valerão para produções exibidas na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais.

O texto define regras de conteúdo para cada faixa etária e estabelece obrigações para plataformas digitais que oferecem produções infantis.

As faixas específicas para a primeira infância são:

  • menores de 2 anos: não haverá classificação de conteúdo recomendada para essa faixa. As produções destinadas a esse público deverão apresentar um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
  • de 2 a 4 anos: o conteúdo deverá ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis. As produções deverão ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados.
  • de 4 a 6 anos: a supervisão dos pais ou responsáveis será recomendada. Serão permitidos conflitos leves, desde que tenham solução construtiva, cooperativa e pacífica.

Para crianças de até 6 anos, o projeto proíbe:

  • violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor;
  • sequestro;
  • morte;
  • humilhação e bullying entre personagens;
  • conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas ou insinuações de caráter sexual; e
  • uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história.

Também serão proibidos recursos que possam causar excesso de estímulos, como mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.

Classificação por faixa etária
O texto elimina o uso do selo genérico “Livre para todos os públicos” nas animações infantis. Cada produção deverá receber uma classificação específica de acordo com a faixa etária.

Autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) diz que o objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais.

“A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental”, afirma.

Regras para plataformas digitais
Pela proposta, plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda, como as plataformas de streaming, ficam obrigados a oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental.

Essas empresas deverão, ainda, impedir que seus sistemas de recomendação indiquem à criança animações classificadas para idade superior à cadastrada em seu perfil.

Sanções e prazo para adaptação
O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas e multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

As plataformas e as produtoras terão 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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