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Projeto aumenta pena para adulteração de alimentos e torna o crime hediondo

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Júnior Ferrari: a adulteração de alimentos pode ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor

O Projeto de Lei 2068/26 aumenta a pena para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios, além de incluir a conduta no rol dos crimes hediondos. Na prática, o texto equipara as punições às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, a pena para a modalidade intencional (dolosa) do crime passa de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Já para os casos resultantes de falta de cuidado ou negligência (modalidade culposa), a punição sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, e multa.

Ao classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo, o texto impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, dificultando a concessão de benefícios como a progressão de regime.

O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), autor do projeto, afirma que não há justificativa para punir a falsificação de alimentos de forma mais branda que a de remédios. “Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor”, argumentou.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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