Lei altera composição do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso
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Comissão aprova até 4 anos de prisão para agente público que impedir ilegalmente acesso de cidadãos a armas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)
Delegada Ione preferiu alterar a Lei de Abuso de Autoridade, e não a de crimes hediondos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que pune com detenção de 1 a 4 anos e multa o agente público que impedir ou restringir, sem fundamento legal, o acesso de um cidadão a armas de fogo e munições.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4180/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

A nova redação altera a Lei de Abuso de Autoridade para incluir a conduta como um novo tipo penal. A proposta original buscava incluir o ato no rol da Lei de Crimes Hediondos.

A relatora justificou a mudança por entender que classificar a conduta como crime hediondo geraria uma inconsistência no sistema penal. Em seu parecer, ela argumentou que a medida equipararia um ato administrativo a crimes de outra natureza.

“A inclusão no rol de crimes hediondos cria uma incoerência sistêmica no âmbito do direito penal, pois eleva um ato de má conduta administrativa à mesma categoria de violências extremas, como homicídio, latrocínio ou estupro”, afirmou Delegada Ione.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova até 4 anos de prisão para agente público que impedir ilegalmente acesso de cidadãos a armas
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