O Confinamento por causa da Quarentena aumenta o número de divórcios
Pandemia acende alerta e mais famílias fazem testamentos
O Confinamento por causa da Quarentena aumenta o número de divórcios
Pandemia acende alerta e mais famílias fazem testamentos

Corregedoria Prorroga Provimentos Relativos à Atuação dos Cartórios na Pandemia

A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, prorrogou para 31 de março de 2021 o prazo de vigência dos provimentos referentes à atuação dos cartórios durante a pandemia da Covid-19. O Provimento 110/2020 da Corregedoria oficializa a prorrogação dos Provimentos 91 , 93 , 94 , 9597 e 98.

A decisão se deu pela necessidade de reforçar a manutenção das medidas de distanciamento, considerando a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela Covid-19 no Brasil, e ao mesmo tempo manter a prestação dos serviços extrajudiciais e os serviços notariais e de registro, essenciais ao exercício da cidadania, e que devem ser prestados de modo eficiente, adequado e contínuo.

De 22 de março, o Provimento 91 disciplina a suspensão do atendimento presencial ao público e sua substituição pelo atendimento remoto por meio telefônico, aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível, sempre observando a regulamentação da Corregedoria local para essa modalidade de atendimento ao público, se houver.

De 26 de março, o Provimento 93 substituiu o Provimento 92 para determinar, entre outras ações, que os hospitais lancem na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento. A norma tem como objetivo resguardar a saúde dos serventuários em geral, evitando a exposição desnecessária dos profissionais em deslocamento a hospitais no período da pandemia.

Por sua vez, no dia 28 de março, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento 94 com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis pelo registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância. De acordo com o ato normativo, o trabalho deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório. Dessa forma, o registro será feito em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância, cabendo às Corregedorias estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço será realizado.

Editado em 1º de abril, o Provimento 95 impôs que, nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, com restrição de atividades ou limitação de circulação de pessoas, o atendimento aos usuários do serviço de notas e registro, em todas as especialidades previstas na Lei 8.935/1994, será prestado em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância.

De 27 de abril, o Provimento 97 autorizou a utilização de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo país. De acordo com o ato, a intimação será considerada cumprida quando comprovada, também por meio eletrônico, a entrega ao devedor. Após três dias úteis sem que haja resposta do devedor à intimação feita, deverá ser providenciada a intimação nos termos do artigo 14, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.492/1997.

Também foi prorrogado o Provimento 98, editado em 27 de abril. Ele disciplinou o pagamento dos emolumentos (taxas cobradas para remunerar o custo de serviços prestados por órgãos de registro), acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, entre os quais boleto bancário, cartão de débito e de crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário. O ato visa à redução dos riscos de contaminação com a Covid-19, uma vez que o recebimento de dinheiro em espécie impõe riscos para a segurança dos usuários, delegatários e suas equipes de colaboradores, sendo, inclusive, desaconselhável ante a estratégia nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Fonte: CNJ

Corregedoria Prorroga Provimentos Relativos à Atuação dos Cartórios na Pandemia
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site você concorda com nossas Políticas de Privacidade.
Saiba mais
Iniciar conversa
Posso ajudar?
Tabelião Tremembé
Olá
Podemos ajudar?