Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe
Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe
Comissão aprova punição maior para abuso cometido por pessoa de confiança da vítima
Comissão aprova punição maior para abuso cometido por pessoa de confiança da vítima
Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe
Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe
Comissão aprova punição maior para abuso cometido por pessoa de confiança da vítima
Comissão aprova punição maior para abuso cometido por pessoa de confiança da vítima

Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação

Depositphotos
Segurança - geral - segurança digital - proteção de dados pessoais - hacker - roubo compras on line
Lei pune quem cede uma “conta laranja” para movimentar dinheiro de crimes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/26, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A norma também cria regras para punir fraudes eletrônicas.

A lei altera o Código Penal e teve origem no Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou uma nova versão do texto (substitutivo), que foi confirmada pela Câmara dos Deputados.

Furto
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime for praticado durante a noite.

O texto cria punições mais severas (de 4 a 10 anos de prisão) quando o objeto alvo do furto for:

  • celulares, computadores ou tablets;
  • armas de fogo ou explosivos;
  • veículos levados para outros estados ou exterior; ou
  • animais domésticos ou de produção (gado).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos de reclusão passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets; e armas de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para de 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Fraudes digitais
A lei pune também quem cede uma “conta laranja” para movimentar dinheiro de crimes (de 1 a 5 anos de reclusão e multa).

Se a conta for utilizada para receber dinheiro proveniente de fraudes eletrônicas (golpes via redes sociais, WhatsApp ou e-mails falsos), a pena é de 4 a 8 anos de reclusão.

Serviços públicos
O furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados terá pena de reclusão de 2 a 8 anos.

A punição para a interrupção desses serviços pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública.

Receptação de animais
A nova lei criou ainda uma punição específica para quem compra, transporta ou vende animais que sabe serem fruto de crime.

Para a receptação de animais domésticos ou de criação (como bois e cavalos), a pena agora é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

…….. Fonte: Read More

Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site você concorda com nossas Políticas de Privacidade.
Saiba mais