Corregedoria Prorroga Provimentos Relativos à Atuação dos Cartórios na Pandemia
Os reflexos jurídicos da União Estável
Pandemia acende alerta e mais famílias fazem testamentos
Levantamento indica que o número de registros em Cartórios de Notas cresceu 133,6%, entre abril e julho de 2020 no País
O número de testamentos registrados em Cartórios de Notas cresceu 133,6%, entre abril e julho do ano passado, em comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
O perfil das pessoas que buscavam esse tipo de serviço também mudou. Além de idosos, profissionais da saúde e também pessoas jovens passaram a recorrer aos cartórios com o objetivo de registrar suas últimas vontades.
Na avaliação da advogada Mariani Chater, a incerteza causada pela pandemia de Covid-19 fez com que a população brasileira se atentasse para a necessidade de organizar e planejar a sucessão de seus bens.
“A pandemia acentuou a imprevisibilidade da morte e a importância de se realizar um adequado planejamento sucessório e assegurar que suas vontades sejam respeitadas pelos herdeiros”, pontuou.
Além de bens móveis, imóveis e direitos, a exemplo de participações societárias, questões pessoais e, mesmo sensíveis, podem entrar no testamento.
A tabeliã de Notas e 2ª vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, Nelisa Galante, disse que, para registrar um testamento, o interessado precisa buscar uma tabeliã ou tabelião de confiança e dizer quais são suas intenções para que sejam retratadas no documento.
“A presença do advogado não é requisito do testamento, mas eu recomendo. É de grande valia ter mais um jurista contribuindo para definir os termos do documento”, disse Nelisa.
O testamento pode ser alterado ou revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Após a morte, com a abertura do testamento, ele só pode ser contestado caso não preencha os requisitos legais. “Ele só pode ser contestado em situações concretas, definidas por lei”, explicou a advogada Flávia Brandão.
Para as advogadas, o planejamento sucessório tem muitos benefícios, pois, promove a proteção e preservação do patrimônio da família, além de evitar que os herdeiros passem por todo o desgaste de um inventário judicial e de reduzir possíveis conflitos.
Planejamento sucessório ajuda a evitar conflitos
A advogada Mariani Chater frisa que o planejamento sucessório é indicado para qualquer pessoa que queira organizar antecipadamente a destinação do seu patrimônio, prevenir conflitos e evitar (ou reduzir) a burocracia, os custos e o tempo que seriam despendidos em um inventário futuro.
Para isso, há uma série de mecanismos previstos pela legislação, desde a simples lavratura de um testamento à constituição de estruturas mais complexas, como holdings e fundações privadas.
“A definição da estratégia mais adequada e eficaz depende do levantamento e da análise de uma série de fatores e variáveis, a exemplo da dimensão e da natureza do patrimônio envolvido, da estrutura familiar e suas particularidades, e dos interesses que o titular do patrimônio busca proteger”, disse.
Existem várias formas de se fazer um testamento, mas a mais comum é o testamento público, realizado perante um tabelião e seguindo as regras legais, de acordo com a advogada Flávia Brandão.
“Pode ser feito diretamente com o tabelião, mas é recomendado e seguro ter um advogado especialista, para que o documento seja perfeito, já que há detalhes que podem fazer diferença no momento de sua utilização”, ressaltou.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil