Proposta facilita, após divórcio, mudar nome dos pais em documentos de filhos
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O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Assim, a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento.

Caso você tenha um documento e precise realizar esse ato, entenda agora como se dá esse processo.

O interessado precisa ter a sua assinatura cadastrada no Cartório de Notas de sua preferência. Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo, desde que se apresente um documento de identificação original com foto, como:

  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Passaporte com o prazo de visto não expirado (em caso de estrangeiros);
  • Carteira de Exercício Profissional (como a OAB, para advogados, por exemplo).

Existem 2 tipos de reconhecimento de firma. São eles:

Reconhecimento por semelhança – Essa forma é para as pessoas que não podem comparecer ao cartório; assim o tabelião compara se a assinatura no documento apresentado é semelhante com àquela constante no cartão, que é de posse do mesmo. Caso o tabelião verifique que elas não são parecidas e não está seguro em realizar o ato, ele pode exigir a presença da pessoa, portando um documento de identificação original válido.

Reconhecimento por autenticidade – é quando a pessoa comparece ao cartório para realizar o ato, chamando-se assim de reconhecimento de firma por autenticidade ou firma autêntica. Assim, ela precisa assinar o documento na presença do tabelião, apresentar o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura.

O reconhecimento de firma confere segurança jurídica a documentos oficiais e serve como comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura. Entre os documentos que podem requerer o reconhecimento de firma, estão procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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