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A reengearia da atividade notarial
A sociedade constantemente muda suas necessidades. Demandas perdem relevância e outras a ganham. Nesse contexto, a atividade notarial precisa sempre ser reanalisada à luz dessas mudanças sociais e econômicas, adequando seus serviços e processos à nova realidade. Agora, certo que nosso tempo é marcado por mudanças constantes, que criam desafios enormes à tarefa dos gestores.
A tecnologia é uma fonte muito ativa dessas mudanças, não apenas pelo seu impacto direto, mas, sobretudo pelas mudanças comportamentais que promove. Assim, devemos incorporá-la para melhorar a eficiência na prestação de nossos serviços em prol do cidadão.
Contudo, algumas evoluções tecnológicas, para terem todo seu potencial aproveitado, necessitam não apenas de incorporação em nossos processos de trabalho, como também exigem que repensemos todo nosso fluxo de trabalho, reorganizando a forma como prestamos nossos serviços. Exigem verdadeira reengenharia da atividade notarial.
Hoje a interação entre as pessoas está cada vez mais migrando para o mundo digital, assim como os valores dos bens da vida estão se readequando. A participação dos bens imateriais na riqueza produzida pela sociedade tem aumentado exponencialmente em contrapartida à redução da participação dos tradicionais bens materiais, como os imóveis.
Essas duas profundas mudanças socioeconômicas exigem que a atividade notarial se recoloque perante a sociedade, identificando em quais relações negociais há ou não lacuna de confiança a ser preenchida pelo notário, ou seja, em quais interações humanas a atividade notarial pode agregar valor a conferir maior segurança jurídica.
Neste cenário, sem dúvida há riscos, mas vendo o copo meio cheio, há também oportunidades, máxime quando constatamos que o mundo passa por uma crise de confiança, causada, sobretudo pelo fato de que a grande maioria das pessoas não possui conhecimento acerca da linguagem de informática e sentem insegurança quando interagem no mundo digital. As pessoas não são mais autossuficientes no código que traduz seu pensamento. Outrora representavam seus pensamentos pela fala e posteriormente pela escrita, o que por fim configurou enorme ganho de segurança jurídica, em especial quando havia necessidade de revisitar o negócio jurídico encetado a fim de solucionar eventuais desavenças.
Demorou séculos para que os códigos da linguagem escrita se tornassem massificados e as pessoas diminuíssem a necessidade de agentes que preenchessem as lacunas de confiança e poderá demorar séculos para que as pessoas passem a dominar a linguagem de informática como nova forma de manifestação e perpetuação de seu pensamento. Até lá, as pessoas não terão certeza de que o que veem na tela será o que efetivamente estará perpetuado.
Se outrora o desconhecimento dos códigos da linguagem escrita e regras jurídicas gerou a necessidade de preenchimento da confiança nas relações negociais e fez nascer a atividade notarial; agora o desconhecimento da linguagem de informática, novo código a traduzir o pensamento humano e a complexidade jurídica das novas relações, gera novamente uma lacuna de confiança e abre um novo caminho para o desenvolvimento da atividade notarial.
Para atender as demandas atuais da sociedade, devemos promover verdadeira reengenharia da atividade notarial. Analisar as características desse novo cenário, ver quais são as novas exigências de tempo, eficiência, facilidade e custo, quais são as tecnologias à disposição e concatenar estes pontos com o nosso regime jurídico, princípios, regras legais e infralegais, atribuições legais, modelo de negócio, e ao final promover as adequações necessárias, escolhendo as premissas que iremos romper sem perder nossa essência.
O equilíbrio virá da adoção da tecnologia para atender as demandas massificadas e do reforço do acolhimento humanizado próprio da atividade notarial, assim a imparcial proteção notarial atingirá o maior número de cidadãos.
Não será fácil trilhar esse caminho, mas é possível. A jornada já começou!
*Andrey Guimarães Duarte, tabelião de notas e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
Fonte: CNB/SP – Colégio Notarial do Brasil