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Imposto de Renda – gasto com inventário não dá dedução, mas deve ser declarado
Os gastos do contribuinte com inventário, o que inclui taxas, emolumentos e honorários advocatícios não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.[1] Apesar disso, essas despesas devem ser declarados pelo contribuinte.
O prazo para declarar o IR termina nesta terça (31). As dúvidas sobre herança estão entre as principais dos contribuintes. Veja a resposta dos consultores da IOB que, em parceria com a Folha, esclarecem dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2022.
Estou fazendo a declaração final de espólio do meu pai. Somos três herdeiros, mas paguei todas as despesas do inventário. Posso lançar as despesas na minha declaração ou na final de espólio? (S.G.P.).
Não há previsão legal para dedução de gastos com inventário, como taxas, emolumentos e honorários advocatícios. Embora não dedutíveis, as despesas com honorários advocatícios devem ser lançadas na sua declaração na ficha Pagamentos Efetuados, código 60. Informe também o nome, o CPF do advogado e o valor pago. Lance as demais despesas do inventário no código 99 da mesma ficha.
Estou fazendo uma declaração final de espólio onde há 14 herdeiros com quinhões iguais, ou seja, 1/14 (há vários bens nessa situação). O programa pede, para cada CPF, percentual com apenas duas casas decimais, ou seja: 7,14%. Esse percentual multiplicado por 14 não resulta em 100% e o programa exige 100%. Qual procedimento devo adotar? (N.A.).
A soma dos valores em R$ transferidos aos 14 herdeiros correspondeu a 100%. Assim, em relação a cada um dos bens que está nessa situação, informe para cada um dos herdeiros a diferença para atingir a composição dos 100%, respeitando o valor em reais na declaração do herdeiro, conforme a transferência foi feita.
Meu filho, menor de idade, recebeu bens como herança. Ele perde a condição de dependente por esse motivo? (P.R.B.).
Não. O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da condição de dependente. Entretanto, os bens recebidos pelo dependente devem ser incluídos na declaração do responsável. O valor correspondente aos bens recebidos é informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, pelo código respectivo. Se houver rendimentos produzidos por esses bens, eles terão de ser tributados na declaração do responsável.
Usufruto é considerado imóvel para ganho de capial? Tenho o usufruto de um imóvel e sou dono de outro, cujo valor é bem inferior a R$ 440 mil. Se vender esse imóvel terei direito à isenção do ganho de capital por ser meu único imóvel? (V.S.).
Não. Você não terá direito à isenção de ganho de capital porque, para efeitos legais, você possui mais de um imóvel. No caso, o usufruto é considerado um imóvel.
Recebi precatório de ação trabalhista movida por meu pai (ele já morreu) contra a União. Como declaro esse valor? (D.M.).
Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente. Escolha a forma de tributação: “Ajuste anual” ou “Exclusiva na fonte” (esta última tende a ser mais vantajosa). Preencha todos os dados pedidos nessa ficha, especialmente o número de meses a que se refere a ação.
Doei dois imóveis para os filhos e recolhi o Dare/SP dos valores correspondentes. Fiz o pagamento dos boletos nos nomes de cada filho. Quem declara os pagamentos: eu ou cada um dos filhos? Eles entram na ficha Pagamentos Efetuados? (R.B.).
O pagamento de imposto estadual não é informado no IR. Informe os dados da doação na ficha Doações Efetuadas, código 81, com CPF e nome de cada filho e o valor doado. Na ficha Bens e Direitos, dê baixa dos imóveis e informe, no campo Discriminação, os dados dos filhos e o pagamento do imposto estadual. Seus filhos devem incluir os imóveis na declaração deles.
Meu pai morreu em 2020 e deixou uma casa. A minha mãe é cônjuge meeira e os outros 50% do meu pai foram divididos entre as filhas (eu e minha irmã). Qual metragem uso no campo Área Total, uma vez que só tenho 25% do imóvel? (C.A.).
Informe a área total conforme está na escritura. A metragem pode ser obtida pelo registro do imóvel, guia do IPTU ou algum outro documento hábil.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil | Folha de SP