Cartórios de Notas passam a autenticar documentos de forma digital
Contra-ataque ao mega vazamento de dados pessoais
Cartórios registram crescimento em atos que comprovam FAKE NEWS
Comparação entre os quatro últimos períodos eleitorais no País mostra crescimento no uso de Atas Notariais, documento que atesta a existência de conteúdos publicados no mundo virtual
Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas fake news, tumultuam processos eleitorais no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação, a utilização da Ata Notarial, feita em Cartório de Notas para fazer prova sobre determinado fato ou situação, registrou crescimento de 119% na comparação entre o mês de outubro das eleições de 2020 e o pleito de outubro de 2014, primeiro ano de ataques virtuais eleitorais no País.
Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), confirmam a tendência de aumento na procura por atas notariais feitas nos meses de outubro das últimas eleições pelas quais o País passou: nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020.
Nas eleições à Presidência da República em 2014, outubro registrou a realização de 4.050 documentos deste tipo. Na disputa estadual de 2016, o mesmo mês já anotava 5.436 atas, aumento de 34,2%. Já na corrida presidencial em 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 62,1%, passando para 8.814 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas do País. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 8.899 atos.
Os Cartórios de Notas do Estado de São Paulo foram responsáveis por 20,3% do total das atas notariais emitidas no Brasil no mês em que se deu a campanha eleitoral, com 1.809 atos praticados. O Paraná vem na sequência, com 1.605, seguido por Minas Gerais, 1.137, Santa Catarina, 1.065, e Rio Grande do Sul, 1.049.
“No cenário atual, onde a internet tem grande papel nas relações entre as pessoas e nos negócios, a ata notarial se tornou uma ferramenta segura, cada vez mais procurada para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova de fatos a serem levados a juízo”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso das “fake news”, pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil