Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica
Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica
Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica
Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica

Comissão aprova avaliação de risco para benefícios de condenados por crimes ligados a facções

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Caveira (PL - PA)
Delegado Caveira, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras mais rígidas para a concessão de benefícios a condenados por crimes ligados a organizações criminosas. Pela proposta, benefícios como progressão de regime, liberdade condicional e saída temporária passam a ser condicionados à avaliação prévia de risco à sociedade e à ordem pública.

A avaliação deverá verificar, entre outros pontos, se o condenado mantém vínculo com a facção e se atuou em favor dela dentro do presídio, bem como o risco de retorno às atividades criminosas caso receba o benefício.

Também deverá ser analisada a capacidade de o condenado influenciar, ordenar ou facilitar a prática de crimes mesmo estando em regime de liberdade restrita ou monitorada.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 171/26, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). O relator argumentou que o cumprimento do tempo de pena não é suficiente para progressão de regime quando houver elementos que indiquem a manutenção do vínculo com a organização.

“O decurso do mero lapso temporal não pode operar como passaporte de lideranças faccionais para a liberdade”, afirmou.

Avaliação de risco

A avaliação deverá ser fundamentada por parecer da Comissão Técnica de Classificação do estabelecimento penal, aval do Ministério Público e outros elementos técnicos, periciais ou investigativos.

O parecer da comissão técnica deverá ser apresentado em até 30 dias, prazo que poderá ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, mediante justificativa.

Depois, o Ministério Público terá dez dias para se manifestar. A defesa também poderá apresentar manifestação e pedir diligências no prazo de dez dias. Caberá ao juiz da execução decidir com base nos elementos reunidos.

A avaliação deverá ser renovada a cada 12 meses ou diante de fato novo.

O substitutivo também impede que as novas restrições sejam aplicadas retroativamente a situações anteriores à entrada em vigor da lei. O relator afirma que a mudança é necessária para respeitar o princípio constitucional de que uma lei penal mais grave não pode retroagir.

Próximos passos

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

…….. Fonte: Read More

Comissão aprova avaliação de risco para benefícios de condenados por crimes ligados a facções
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site você concorda com nossas Políticas de Privacidade.
Saiba mais