Comissão aprova prazo de 24 horas para polícia comunicar à Justiça descumprimento de medida protetiva
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Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Homenagem à Organização TouchPeace. Dep. Delegada Ione (PL - MG)
Texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida.

O texto aprovado classifica como hediondos todos os crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com isso, esses crimes não poderão receber benefícios como anistia e graça. A legislação atual considera hediondos apenas alguns crimes, como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes.

Confira as outras medidas aprovadas:

  • cumprimento de pelo menos 70% da pena para que o condenado possa progredir de regime, por exemplo, do fechado para o semiaberto;
    • regra atual: para crimes hediondos, como estupro de vulnerável, a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena para réus primários e de 70% para reincidentes específicos;
  • o condenado será proibido de trabalhar em atividades que envolvam contato direto com o público infantil;
    • regra atual: no setor público, a perda do cargo ocorre em determinadas situações, como condenações superiores a 4 anos em casos gerais ou superiores a 1 ano para crimes contra a administração pública. Na iniciativa privada, a proibição não é automática;
  • participação obrigatória em programas de acompanhamento psicológico em troca de benefícios, como saída temporária e trabalho externo, por bom comportamento. A decisão do juiz deverá apresentar motivos concretos;
    • regra atual: o bom comportamento é avaliado pelo juiz de forma geral, com base em laudos técnicos;
  • a Justiça deverá comunicar, em até 24 horas, ao conselho tutelar e à polícia a progressão de regime ou a liberdade condicional do condenado;
    • regra atual: não há, nas regras atuais citadas, um prazo específico e curto para essa comunicação aos órgãos de proteção.

Combate à impunidade

A comissão aprovou a versão apresentada pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), para o Projeto de Lei 6197/25, do deputado Reimont (PT-RJ). Entre os ajustes técnicos, ela incluiu regras para que os juízes fundamentem as decisões sobre progressão de regime com motivos concretos. O objetivo é evitar a “mera homologação acrítica de laudos técnicos”.

“Em minha experiência como delegada de polícia, observei de perto que a impunidade ou a insuficiência de punições retroalimentam o ciclo da violência. A proteção de vulneráveis exige que o agressor seja afastado de ambientes que facilitem novas investidas e que o sistema prisional não seja leniente com crimes de tamanha gravidade”, destacou.

Reparação integral

O texto também detalha o direito da vítima à reparação integral. A medida inclui assistência financeira e jurídica, além de acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado.

Atualmente, a Lei 13.431/17 já prevê direitos para as vítimas, mas traz menos detalhes sobre os prazos e os tipos de assistência.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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