Direito Notarial e Cartorário e a desmistificação quanto ao aspecto público e privado
Plataforma online vai unificar registros públicos de cartórios do país
Direito Notarial e Cartorário e a desmistificação quanto ao aspecto público e privado
Plataforma online vai unificar registros públicos de cartórios do país

Proteção de dados passa a ser um elemento reputacional dos Cartórios

Com a implantação oficial da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/18) em 1° de agosto, os estabelecimentos que não cumprirem com a proteção dos dados pessoais de seus clientes serão multados. A medida não faz a distinção entre “dados pessoais e públicos”, o que reforça a necessária adequação dos setores extrajudiciais para o cumprimento da normativa.

Introduzida no país desde setembro de 2020, visando privilegiar e enfatizar o direito e o respeito a privacidade das informações da pessoa física ou jurídica, e de direito público ou privado, a LGPD, norma em vigor desde agosto deste ano, é o destaque desta entrevista produzida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP).

Buscando certificar a implantação correta da Lei 13.709/18 nos cartórios, a Anoreg/SP convidou o advogado e especialista em privacidade e proteção de dados, Bruno Bion, para explicar o funcionamento da norma, seus requisitos e a sua aplicação junto às serventias extrajudiciais.

Confira a íntegra da entrevista:

Anoreg/SP: Como a Lei Geral de Proteção de Dados pode ser definida?

Bruno Bion: A Lei Geral de Proteção de Dados é um conjunto de regras e princípios que regula todo um arcabouço normativo multissetorial, com fins de garantir segurança jurídica na coleta, no armazenamento, tratamento, descarte e compartilhamento de dados pessoais no País. A LGPD, logo, configura uma janela de oportunidade para os atores do mercado, tanto para titulares, quanto para controladores e operadores de dados; afinal essa legislação visa a assegurar a autodeterminação informativa dos cidadãos e, concomitantemente, a regulação do livre fluxo informacional na nossa sociedade.

Anoreg/SP: Quem deve ter seus dados protegidos pela LGPD?

Bruno Bion: De acordo com o artigo 5º da LGPD, os dados abarcados por essa legislação são estritamente dados pessoais, ou seja, informações referentes a pessoas naturais identificadas ou identificáveis.

Anoreg/SP: Como a LGPD deve ser aplica os cartórios? E quais determinações da Lei devem ser realizadas pelo setor extrajudicial?

Bruno Bion: Primeiramente, cabe destacar que os serviços de cartório – notariais e de registro – são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público conforme o artigo 236 da Constituição Federal, sendo regulamentados pela Lei nº. 8.935/94. Além disso, ao acrescentarmos o disposto no artigo 23, parágrafos 4º e 5º, da LGPD, podemos aferir que o tratamento de dados pelos cartórios deve ser semelhante àquele realizado por pessoas jurídicas de direito público.

Destaca-se, em especial, o artigo 25 da LGPD que estabelece que os dados utilizados para execução de políticas públicas devem ser mantidos “em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado”, condicionando o tratamento, por fim, “à descentralização da atividade pública”. Portanto, o formato de fácil acesso é para fins de interoperabilidade, e não transferência, bem como para fins específicos e delimitados. Em um contexto no qual uma série de políticas públicas dependerão de dados sob a custódia de cartórios, essa é uma regra muito importante da LGPD.

Anoreg/SP: Quais são os benefícios e as implicações da norma para as serventias e os cidadãos?

Bruno Bion: Com a LGPD, há um verdadeiro manual de instruções sobre como tratar dados pessoais de forma responsável. Apesar de a Lei nº 8.212/91 já prever algumas regras relacionadas à proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos e deveres por parte dos notários, não havia ainda uma lei que sistematizasse todo o plexo de direitos e deveres. Há, com isso, maior segurança jurídica.

A partir de parâmetros bem estabelecidos e claros – principalmente os relativos à finalidade, adequação, necessidade e minimização de dados -, pode-se atingir um maior grau de conformidade por parte dos cartórios – fiduciários ou, para se valer de outra analogia, depositários fiéis de informação – à Lei, bem como uma maior confiança das pessoas naturais cujos dados houverem sido fornecidos às serventias, evitando prejuízos futuros judiciais e extrajudiciais.

Anoreg/SP: Em sua opinião, qual a importância de garantir o cumprimento da legislação de proteção de dados nos cartórios?

Bruno Bion: É a maneira mais consistente dos cartórios de corresponder ao voto de confiança dos cidadãos. Ainda mais porque o titular de dados não tem outra alternativa senão depositar seus dados para uma vez em posse do seu registro de identidade, possa praticar os atos mais elementares de sua cidadania.

Em um cenário no qual há novos serviços sendo prestados pelo setor privado ao que se convencionou chamar de “identidades digitais”, proteção de dados passa a ser também um elemento reputacional por parte dos cartórios em que ser um serviço objeto de delegação pelo Poder Público.

Fonte: Anoreg/SP | Colégio Notárial do Brasil

Proteção de dados passa a ser um elemento reputacional dos Cartórios
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site você concorda com nossas Políticas de Privacidade.
Saiba mais
Iniciar conversa
Posso ajudar?
Tabelião Tremembé
Olá
Podemos ajudar?