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Saiba quando o divórcio pode ser realizado no Cartório
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A morte é a única certeza que temos na vida. Essa frase, apesar de bem conhecida e bastante óbvia, não é o suficiente para fazer a maioria das pessoas se prepararem para a sua partida, deixando seus entes queridos amparados. Afinal, é natural não querer nem pensar no assunto.

Na ocasião da morte de um parente próximo, além do sofrimento e luto, as famílias ainda precisam enfrentar uma série de burocracias. Neste processo, é natural que surjam perguntas sobre os direitos e as obrigações envolvendo o patrimônio da pessoa falecida. Entre todas, uma dúvida sempre se destaca: quem paga a dívida de falecido?

Nesse artigo vamos tirar essa e outras dúvidas sobre o patrimônio e as dívidas de falecido. Antes, vamos entender como se dá a divisão da herança.

O que é partilha de bens?

A partilha de bens consiste no ato de dividir todos os bens deixados pelo falecido, aos herdeiros que estão vivos.

Se o falecido deixou testamento, será de acordo com a vontade dele.

É importante saber que a interpretação sobre o termo “bens” é ampla, pois consiste em ativos e passivos.

Ativos são os bens que têm valor e podem ser vendidos;
Passivos são basicamente as dívidas existentes do falecido.

Como ocorre a partilha?

Depende quem são os herdeiros existentes, e qual a porcentagem de direito de cada um.

A regra é que o falecido não pode atribuir mais de 50% do patrimônio à um herdeiro. Se isso ocorrer, é possível anular o testamento em partes, para cumprir os direitos de herança conforme prevê a lei.

O testamento não pode violar direitos dos herdeiros necessários e legais.

Quem são os herdeiros?

Érica Guimaraes Correa, advogada de direito familiar e sucessões da Correa e Castro AS, explica no blog quais são os tipos de herdeiros existentes e seus respectivos direitos.

Herdeiros

Os herdeiros são as pessoas vivas que, segundo a lei, possuem direitos sobre o patrimônio do falecido.

A lei que define quem são os herdeiros e qual a ordem da vocação hereditária (ordem de preferência sobre os direitos de herança) é o Código Civil (Lei 10.406/2002).

A ordem hereditária é a sucessão legítima, quando não há testamento. Essa ordem segue desta forma:

Em primeiro lugar, estão os descendentes, quais sejam: filhos, netos, bisnetos e assim sucessivamente.
Em segundo lugar, encontram-se os ascendentes: pai, mãe, avô, avó, os bisavós, não tendo a lei imposto limite na sequência.
Em terceiro, fica o cônjuge sobrevivente ou companheiro (a).

Todavia, existe também a linha colateral, incluindo parentes as pessoas provenientes de um só tronco, quais sejam: irmãos, o (a) sobrinho (a), tios, primos, o tio-avô/vó e o sobrinho-neto, até o quarto grau.

Na definição de herdeiros, não haverá distinção entre filhos adotivos e biológicos.

Regimes matrimoniais e divisão de herança

São quatro os regimes de bens estabelecidos pelo Código Civil, sendo estes:

Regime de comunhão parcial de bens: se comunicam os bens havidos onerosamente durante o casamento;
Comunhão universal de bens: se comunica todos os bens presentes e futuros dos cônjuges;
Participação final nos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio e cabe-lhe, na época da dissolução da sociedade conjugal, metade dos bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso;
Separação de bens: nenhum bem se comunica e a administração dos bens particulares compete exclusivamente a cada um dos cônjuges.

Afinal, quem paga as dívidas de quem morreu?

Quando alguém endividado morre, tudo o que essa pessoa possui é considerado patrimônio. Seja ele positivo, como bens (imóvel ou carro) e dinheiro no banco, ou negativo (empréstimos, prestações e contas não pagos).

Então, por ocasião da morte, todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros dessa pessoa. Esse conjunto será divididos entre os herdeiros, nomeados por meio do inventário que se chama espólio. Em termos simples, pode-se dizer que o espólio significa o patrimônio líquido acumulado antes de a pessoa falecer.

No falecimento, as dívidas não deixam de existir. No entanto, o CPC (Codigo do Processo Civil) diz que “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber”.

Isso significa que os herdeiros não herdam propriamente a dívida, mas respondem por ela, até o limite da herança. Quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido.

Nesta situação, existem três cenários possíveis:

Quando o valor dos bens é maior que a dívida

Nesse caso, os valores devidos pelo falecido são descontados do valor dos bens. O que restar fica para a divisão da herança.

Quando o valor dos bens é igual ao valor das dívidas

Agora, os bens vão ser usados para quitar as dívidas do falecido. Se os valores positivos e negativos do patrimônio forem exatamente iguais, não há valor de herança. Os herdeiros ficam sem nenhum valor excedente para ser dividido.

Quando o valor das dívidas ultrapassa o valor dos bens

É aí que está a origem de muitas dúvidas. Se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor dos bens é usado para quitar o máximo das dívidas. O resto terá que ser arcado pelos credores.

Este é o ponto mais importante: herdeiros não têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas de falecido.

Isso parece ser uma coisa boa, mas depende muito da situação. Às vezes, o único espólio deixado é uma casa. Quem vai se desfazer do único imóvel, em que mora, para pagar as dívidas do falecido? Nestes casos, a família acaba tendo que tirar do bolso para se manter em posse da casa.

Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?

Somente algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

Isso acontece porque esse tipo de crédito já prevê a possibilidade do falecimento do titular, e conta com seguros para cobrir essas despesas, na maioria das vezes.

E os benefícios do falecido?

Os herdeiros têm direito aos benefícios trabalhistas do falecido. Saldo de salário, 13º e férias podem ser solicitados aonde ele trabalhava, ou por meio judicial.

Em caso de valores retidos de FGTS, os herdeiros também têm direito ao saque. Para solicitar o FGTS, o herdeiro precisa estar na “relação de dependentes”.

Fonte: Notícias Concursos

Quem paga a dívida do falecido?
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