Cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel
Aspectos gerais da Lei da Multipropriedade
Simplificados processos para as operações no cadastro de imóveis rurais
As regras para operações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) foram atualizadas pela Receita Federal. As mudanças agilizarão os processos e reduzirão a burocracia nas transações.
Segundo o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador Operacional de Cadastro e Benefícios Fiscais, Rafael Neto Carvalho, toda a documentação necessária para comprovar a operação no Cafir deverá ser entregue ao Governo Federal de forma digital, facilitando assim a vida do usuário.
“A partir do dia primeiro de abril de 2021, após a realização do serviço pela internet, caso seja necessário apresentar algum documento para comprovar a operação, o cidadão poderá juntar a documentação em sua forma digital por meio do portal e-CAC na página da Receita Federal. Portanto, não será mais necessário apresentar a documentação física em uma unidade de atendimento da Receita Federal, pois um processo digital será criado no portal e-CAC”, explicou Rafael Carvalho.
Os documentos digitais a serem juntados ao processo digital são:
– A Declaração para Cancelamento por Renúncia de Propriedade e a Declaração para Cancelamento por Inscrição Indevida;
– O documento de identificação da pessoa que assinar quaisquer declarações ou documentos particulares apresentados, exceto na hipótese de reconhecimento de firma em cartório ou de obtenção da assinatura por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira;
– Os documentos necessários à comprovação da capacidade do signatário para representar legalmente o declarante ou a pessoa que participou do ato formalizado pelo documento particular apresentado; e
– Os documentos necessários à comprovação do ato ou do fato que enseja o ato cadastral, sem prejuízo da possibilidade de comprovação por outros meios de prova admitidos em direito.
As operações cadastrais de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no Cadastro de Imóveis Rurais, de acordo com o auditor fiscal, continuam sendo utilizadas por meio dos serviços digitais disponíveis na página da Receita Federal na internet.
Comunicação Digital
Outra mudança é que toda a comunicação referente ao processo de Cadastro de Imóveis Rurais também será de forma digital.
“Toda a comunicação entre a Receita Federal e o cidadão será realizada por meio de mensagens dentro da plataforma digital. Com isso, será estabelecido um canal de interação ágil entre o cidadão e a administração tributária, permitindo a análise rápida e transparente das demandas necessárias”, afirmou o coordenador Rafael Carvalho.
O que é o Cafir
Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações referentes aos imóveis rurais do país, titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores. Na prática, esse cadastro é essencial para atividades transacionais diversas que envolvem as propriedades da área rural.
Ele é requerido não só para que a Receita possa administrar os imóveis rurais, como também para proteger os proprietários em casos de problemas na propriedade.
É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Acesse o e-CAC
Fonte: Receita Federal / Colégio Notarial do Brasil