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Impressão autenticada de documento digitais pode ser feita em Cartório
Muitos não sabem, mas é possível usar documentos originalmente digitais de forma física e com validade reconhecida. O ato recebe o nome de materialização ou autenticação e pode ser feito em Cartório de Notas, com documentos vindos direto da internet ou de arquivos eletrônicos apresentados.
A materialização do documento consiste na impressão desses arquivos, com a certificação da página, o tipo de documento, os dados referentes a ele e a data da materialização. Este arquivo deve apresentar assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.
De acordo com o diretor de Tabelionato de Notas do Sinoreg/ES, Diniz Cypreste de Azevedo, o documento terá o mesmo valor que um documento original, dispensando a pessoa para quem for apresentado de também “entrar” no site e confirmar o seu teor.
“Essa validade vem da fé pública do registrador, que, antes de realizar a autenticação acessa o site onde está o documento e confere sua validade e particularidades. Feito isso, o escrevente imprime o texto da internet e etiqueta com as informações do documento e com um selo de autenticidade”, conforme explica o diretor.
Desmaterialização de documentos
Nesse sentido, o processo inverso também pode ser feito. A desmaterialização consiste na geração de documento eletrônico (em mídia custeada pelo usuário), com aplicação de certificado digital, a partir de documento em papel.
Etapas da materialização de um documento
Etapa 1: Apresentação do documento digital original
Etapa 2: Análise do escrevente do cartório
Etapa 3: Impressão do documento
Etapa 4: O documento é etiquetado com as informações necessárias e recebe o selo de validação
Fonte: ES Hoje | Colégio Notarial do Brasil