Entenda as Diferenças entre contratos, Registro e Escritura do Imóvel
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Como funciona o imposto sobre herança no Brasil e em outros países

Apesar do país ter uma alta carga tributária, esse imposto tem uma das menores taxas em comparação com outros países

No Brasil, o imposto sobre herança é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Apesar do país ter uma alta carga tributária, esse imposto tem uma das menores taxas em comparação com outros países. Entenda como funciona esse tributo e veja quais são as alíquotas cobradas.

É preciso pagar imposto sobre herança no Brasil?

É necessário pagar imposto sobre herança no Brasil. Trata-se do ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, que está previsto no Art. 155, da Constituição.

O ITCMD é um imposto estadual, ou seja, cada estado deve definir os critérios e alíquotas para suas regiões. Ao passo que, a alíquota não pode passar de 8%, conforme definição do Senado Federal. O valor é cobrado dos herdeiros a partir de bens obtidos após a morte de alguém.

Como funciona o ITCMD?

O imposto sobre herança incide sobre qualquer bem ou direito patrimonial transmitido ao herdeiro por motivo de morte. Podendo ser títulos, direitos representativos ou capital de sociedade, como é o caso de ações, direitos societários, dividendos e crédito. Bem como, a bens móveis e imóveis, e a dinheiro em real ou moeda estrangeira.

Sendo assim, o pagamento do imposto deve ser feito após a realização do inventário acerca dos bens recebidos.

Quem tem direito à isenção?

Em determinados casos, herdeiros podem pedir a isenção do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, é preciso se encaixar em uma das seguintes situações para não pagar o imposto:

Imóvel que o valor não passar de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;
Imóvel que o valor não passar de 2.500 UFESPs, desde que seja o único transmitido;
Ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 UFESPs;
Depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs.

Essas e outras situações estão previstas na Lei nº 10.705 de 27 de Dezembro de 2000, do governo de São Paulo.

Alíquotas nos estados do país

Então, alguns estados adotam o regime progressivo, variando a alíquota do imposto sobre herança de acordo com o valor do bem transmitido. Entre os estados que têm 8% como a alíquota máxima a ser cobrada estão: Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

O estado do Maranhão cobra o máximo de 7%. Ao passo que o Distrito Federal e os estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul têm a alíquota máxima de 6%.

A menor taxa máxima é de 3%, prevista no Rio Grande do Norte. Os demais estados do país cobram o limite de 4% no imposto sobre herança, como é o caso de São Paulo.

Diferenças em relação ao ITBI

É possível que cidadãos confundam o imposto sobre herança, ITCMD, com o Imposto Sobre Transmissão a Título Oneroso (ITBI). Ele é outro imposto estadual, que incide sobre operações de compra e venda.

É cobrado em casos que ambos os envolvidos estejam vivos, de modo que não recai sobre heranças diretamente. Mas, caso o cidadão venda imóvel que recebeu de herança deverá pagar o ITBI.

Como é o imposto sobre herança de outros países?

Apesar do Brasil ser um dos países com os maiores impostos do mundo, no caso do imposto sobre herança ocorre o contrário. O país tem uma taxa baixa de cobrança incidente sobre heranças quando comparado a outros países.

Segundo o relatório da Tax Foundation, do ano de 2015, o Japão cobra a alíquota de 55%. Além disso, a Coreia do Sul usa o percentual de 50%, e a França, 45%. Os Estados Unidos e o Reino Unido têm uma alíquota de 30%.

Além disso, países como o México, Austrália, Noruega, Portugal, Israel e Suécia extinguiram o imposto sobre herança. Conforme um ranking da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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