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Especialista fala sobre como a falta de regulamentação específica pode comprometer a herança de bens e direitos digitais aos herdeiros

O medo que a pandemia do Coronavírus trouxe para os brasileiros também se refletiu na quantidade de testamentos e outros instrumentos sucessórios, que cresceram em 2020. Desde o início da pandemia o planejamento sucessório é um assunto que vem ganhando bastante destaque. Entre abril e julho de 2020, o crescimento de registros de testamentos foi de 133,6%, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil.

Com isso, o advogado Sergio Vieira, sócio do escritório Nelson Wilians Advogados, fala que a herança de bens e direitos digitais pode ficar de fora de instrumentos legais que definem a partilha e gerar ações judiciais que esbarrem na falta de regulamentação específica.

Segundo Sergio, há dois tipos de bens. No ambiente virtual, fotos, textos e diários são exemplos de bens de valor existencial, enquanto documentos, senhas, criptomoedas, músicas, livros, jogos, softwares e itens que podem gerar receitas são considerados bens de valor econômico.

“Dependendo da causa da morte e do contexto familiar, diante do falecimento de algum ente, um membro da família pode expressar a vontade de pleitear na justiça o patrimônio existente na esfera digital, como cartas, anotações e e-mails.”

Os aplicativos, plataformas, sites e provedores não disponibilizam dados como logins e senhas de páginas pessoais apenas pela vontade de familiares, de acordo com Sérgio, quando não está especificado no testamento pelo falecido, a decisão de como lidar com a herança pode ser complicada já que não há regulamentação em dispositivo ou lei sobre o assunto.

O advogado destaca que o Marco Civil da Internet e a LGPD dão um breve suporte para a tomada de decisão, mas não dispõe claramente sobre um tratamento de dados e propriedades digitais no caso de morte ou incapacidade do titular, baseando-se principalmente na proteção da privacidade.

Como firmar um testamento?

Para firmar um testamento é preciso ser maior de idade, estar lúcido, apresentar a carteira de identidade, CPF e duas testemunhas que não tenham parentesco. “Como há várias modalidades de testamentos, alíquotas e pontos de atenção, o recomendado é que seja realizada uma consulta a um advogado especialista para discutir sobre o assunto”, conclui Sergio.

Fonte: Migalhas / Colégio Notarial do Brasil

Direitos digitais devem estar no planejamento sucessório
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